EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE N° 02/2023 CONTRATO Nº 21/00110/23/05
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE N° 02/2023 CONTRATO Nº 21/00110/23/05
OBJETO: VENDA DE BENS INSERVÍVEIS
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, situada na Av. São
Xxxx, 99 – República – São Paulo – SP – CEP 01046-001, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos termos da legislação vigente, realizará LEILÃO PÚBLICO, através da modalidade ONLINE, para VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS de sua propriedade, do TIPO MAIOR LANCE, no próximo dia 06 de dezembro de 2023, às 09:00 horas (Horário de Brasília-DF), conforme relação constante no ANEXO I do presente Edital, cujo Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, matriculado na JUCESP sob o n° 1074, com escritório na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, e site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente designado para este ato através do contrato nº 21/00110/23/05, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e suas respectivas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os BENS que serão levados à Leilão estão relacionados no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital, juntamente com os seus valores mínimos para venda, determinado pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, assim como a localização dos BENS. Este Edital será disponibilizado no site do LEILOEIRO OFICIAL, qual seja xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE
(xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx), de acordo com as seguintes condições:
1.1. O Leilão será realizado no dia 06 de dezembro de 2023, às 09:00 horas (Horário de Brasília- DF), na modalidade online.
1.2. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE nada pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas. A remuneração do LEILOEIRO OFICIAL será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, recebida diretamente do arrematante.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a Alienação de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS de propriedade da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, através da realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE, por Plataforma Eletrônica, que objetiva vender a terceiros interessados os BENS descritos, com suas características e especificações, locais, preços mínimos fixados, conforme discriminado no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
3. DOS BENS
1.1. Os bens estão relacionados, descritos e avaliados no ANEXO I e serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, sem qualquer garantia de funcionamento, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo(a) arrematante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.2. Não caberá ao Leiloeiro Oficial ou à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE qualquer responsabilidade posterior, como concessão de abatimento no preço em decorrência das qualidades intrínsecas ou extrínsecas dos bens ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados, bom como conhecimentos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
1.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital de Leilão, sendo de sua responsabilidade a vistoria prévia dos lotes a serem vendidos, relacionados no Anexo I, parte integrante deste instrumento.
4. DOS VALORES
4.1. Os bens serão vendidos em lotes, observados os valores mínimos atribuídos na tabela expressa no ANEXO I, conforme avaliações realizadas pelo Leiloeiro Oficial XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX (Contrato nº 21/00110/23/05) e sob fiscalização da Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE, constituída pela Portaria Normativa nº 021/2023, de 25 de agosto de 2023.
5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
5.1. O Leilão Público será realizado na forma ONLINE pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na seguinte data e horário:
DATA | HORÁRIO |
06/12/2023 | 09:00 (horário de Brasília-DF) |
6. DA VISITAÇÃO E EXAME DOS BENS
6.1. Os bens estarão expostos e disponíveis para exame e visitação pública nos dias 04/12/2023 e 05/12/2023, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 (horário de Brasília-DF), no endereço a seguir indicado:
• PATRIMÔNIO/DSEP: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar e examinar visualmente os bens de seu interesse, não podendo alegar ignorância quanto ao estado deles, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do Leilão Público e oferecer lances as pessoas físicas ou jurídicas por seu representante legal, desde que devidamente inscritos(as) no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), em situação regular junto a Receita Federal.
7.1.1. Não poderão participar do LEILÃO:
a) Menores de 18 (dezoito) anos, salvo se forem emancipados(as);
b) Funcionário(a) Público estadual, direta ou indiretamente, bem como pessoas jurídicas das quais estes participem, seja a que título for;
c) Empregados da FDE, membros da Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE, constituída pela Portaria Normativa nº 021/2023, de 25 de agosto de 2023, bem como servidores de Autarquias e Fundações com relação direta com a FDE. Neste caso, se houver arrematação, ela será cancelada e o empregado(a) / servidor(a) será denunciado(a) para a Administração tomar as providências cabíveis.
d) declarados inidôneos ou impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública por qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção.
e) empresas que estejam sob processo de falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação, salvo se apresentar homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.2. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas neste instrumento, bem como na legislação pertinente reguladora da matéria.
7.3. Os lances oferecidos virtualmente no ato do Leilão não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro Oficial ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras de ordem técnica.
7.4. Os atos dos interessados participantes implicam na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Leilão, ainda que representado por intermédio de procurador.
7.5. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7. O valor de cada proposta deverá observar o preço mínimo estabelecido para os bens, sendo recusada pelo sistema qualquer proposta de valor inferior ao constante do Anexo a este Edital.
7.8. O licitante será formalmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Leilão, assumindo como verídicas e inalteráveis suas propostas de valor de compra e lances, incumbindo- lhe acompanhar as operações e observar avisos, erratas e demais informações no decorrer do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente de quaisquer perdas causadas pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema do Leilão eletrônico ou por sua desconexão.
7.9. Não caberá responsabilidade à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e ao Leiloeiro Oficial por danos de qualquer natureza (inclusive lucros cessantes, interrupção de negócios e outros prejuízos pecuniários) decorrentes de falhas na transmissão do Leilão por questões técnicas e por uso de hardware e software em desacordo com os requisitos do sistema, nem por qualquer perda ou danos no equipamento do usuário causados por falhas de sistema, servidor ou internet, bem como por qualquer vírus eventualmente contraído durante acesso, utilização ou navegação no site ou durante a transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios nele contidos.
7.10. A habilitação ou não do interessado para ofertar no Leilão de modo online (eletrônico), pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , é exclusivo do Leiloeiro Oficial.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os(as) interessados(as) deverão se inscrever/cadastrar para o Leilão com antecipação mínima de
2 (dois) dias da data de abertura prevista no item 5.1., mediante acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, encaminhando os seguintes documentos:
a) Pessoa Física:
• Fotografia de seu rosto com documento com foto ao lado;
• Comprovante de endereço;
• Documento com foto (RG, CNH ou Funcional)
b) Pessoa Jurídica:
• Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• CNJP/MF emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA);
• RG ou CNH do administrador
8.1.1. O interessado/usuário deverá ser completamente capaz nos termos da legislação civil em vigor.
8.1.2. O interessado/usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital.
8.2. Os documentos mencionados no item 8.1 deverão ser anexados após o preenchimento da inscrição/cadastro no site do Leiloeiro Oficial (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seguindo as orientações nele disponibilizadas, oportunidade que será expedido o pertinente contrato que deverá ser impresso, rubricada todas as vias e assinada a última via, em seguida digitalizado e juntado no cadastro.
8.3. Com o cadastro realizado com sucesso, e após o recebimento dos documentos acima exigidos, será encaminhado via e-mail a informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
8.4. O Leiloeiro Oficial designado examinará previamente os documentos de credenciamento nos termos deste Edital.
8.5. Para participar do Leilão o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas na Plataforma disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no ANEXO I, e os valores são os mínimos aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE, constituída pela Portaria Normativa nº 021/2023, de 25 de agosto de 2023.
9.2. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, não alienará os bens dos lotes cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no ANEXO I.
9.3. Durante o Leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
9.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão.
9.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.
9.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes, das exigências e condições estabelecidas neste presente Edital.
9.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE.
9.8. O Arrematante é responsável pela utilização e destino dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor.
9.9. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, por sua Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.
11. DO PROCEDIMENTO
11.1. O Leilão Público será conduzido pelo Leiloeiro Oficial XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, com Matrícula na JUCESP sob nº 1.074, conforme indicado no Contrato nº 21/00110/23/05 – Processo nº 21/00110/23/05.
11.2. O Leilão Público será realizado online pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob o URL xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, atendendo à forma da legislação vigente e as disposições expressas neste Edital.
11.2.1. Os interessados deverão previamente se inscrever/cadastrar para o Leilão, mediante acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, seguindo os procedimentos expressos em referido site para este fim, observado o disposto no item 8.1.
11.2.2. Após a efetiva inscrição/cadastro, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para possibilitar a participação no certame.
11.3. Os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela rede mundial de computadores, por meio da Plataforma do Leiloeiro, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3.1. Somente poderão participar da fase dos lances os licitantes que apresentarem os documentos de credenciamento e estarem devidamente cadastrados junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consoante as disposições expressas neste Edital.
11.3.2. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
11.4. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante do ANEXO I do presente instrumento, os quais deverão ser iguais ou acima do valor mínimo previsto no referido ANEXO I.
11.5. Serão considerados apenas os lances de valor igual ou superior ao da avaliação.
11.6. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do Leiloeiro Oficial, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subsequentes.
11.7. O Leiloeiro Oficial, atendidas as conveniências da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, poderá retirar qualquer lote do Leilão.
11.8. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do ANEXO I deste Edital.
11.9. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE reserva-se ao direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
11.10. Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma regular os documentos de credenciamento solicitados no item 8.1 do presente Edital, lavrando- se Ata que será assinada pelo Leiloeiro Oficial.
11.11. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão por conta exclusiva do Arrematante.
11.12. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos de desenvolvimento do Leilão, em especial os fatos relevantes.
11.12.1. A ata será assinada, ao seu final, pelo Leiloeiro Oficial.
11.13. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Leiloeiro Oficial não serão responsáveis por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
12. DAS CONDIÇÕES DE VENDA E DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos são irretratáveis e não haverá devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do Edital ou outro.
12.2. A FORMA DE PAGAMENTO será à VISTA por boleto bancário, que será enviado pelo Leiloeiro Oficial no e-mail do Arrematante cadastrado na Plataforma Eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. O Arrematante, além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar a comissão do Leiloeiro Oficial correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta o exercício da profissão, cujo valor será cobrado conjuntamente no boleto bancário citado no item 12.2.
12.4. Na hipótese do Arrematante não efetuar o pagamento nos termos dispostos neste Edital, perderá o direito ao bem que será levado a novo Leilão, bem como ficará suspenso de participar de leilões públicos realizados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo, ainda, declarado inidôneo, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93.
12.5. Integralizado o pagamento pelo Arrematante, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE exime-se de toda e qualquer responsabilidade por avarias e perda total ou parcial que venha sofrer o bem arrematado e não retirado dentro do prazo previsto neste Edital.
12.6. Não serão restituídos os pagamentos pelos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado do Arrematante, visto que todos os bens ficaram à disposição dos interessados para exame e vistoria. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
12.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência pelo Arrematante quanto aos lotes por ele arrematados. O não pagamento e ou desistência sujeitará o Arrematante ao pagamento de multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, bem como a expedição de título sujeito à protesto e execução pelo Leiloeiro Oficial, consoante expresso nos termos e condições de uso existente na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que foi aceito pelo Arrematante.
13. DA ENTREGA E RETIRADA DOS BENS
13.1. A liberação dos lotes arrematados será mediante agendamento prévio, a ser realizado através dos telefones: (00) 0000-0000 - (PATRIMÔNIO/DSEP), com o Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX ou (00) 0000-0000 – XXXXX XXXXX (DSEP)
• LOTES: A PARTIR DE 18/12/2023
13.2. A ocorrência de força maior ou caso fortuito entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça sua entrega, resolve a obrigação mediante a restituição do valor pago.
13.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
13.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito da FDE.
13.5. Os bens arrematados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de quitação do valor do lance, apresentação do documento de identidade e procuração específica, se for o caso.
13.6. O período de retirada dos bens arrematados será de 18/12/2023 a 18/01/2024, conforme previsto no item 13.1.
13.7. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
13.8. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local onde se encontram, no depósito Patrimônio/DSEP, sito à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ou em local designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE, mediante a apresentação dos documentos pessoais do Arrematante, juntamente com a Nota de Venda do leiloeiro.
13.9. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato.
13.10. As despesas com transporte do bem arrematado, retirada, carregamento, frete, seguro etc., correrão por ordem, risco e conta do Arrematante.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL
14.1. O Leiloeiro Oficial sujeita-se às responsabilidades e sanções expressas no Decreto nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI nº 72/2019 do Ministério da Economia e demais disposições legais aplicáveis ao exercício da profissão.
14.2. O Leiloeiro Oficial deverá apresentar relatórios e extrato consolidado e individualizado (ou documento equivalente) de cada lote vendido, contendo, obrigatoriamente: o nome do arrematante, o bem arrematado, o valor da avaliação e o valor lançado, e outras informações necessárias.
14.2.1. O relatório deverá, também, em separado, contemplar os bens que não foram arrematados.
15. DOS ESCLARECIMENTOS
15.1. As informações e esclarecimentos de ordem geral, quanto ao processo licitatório em epígrafe, poderão ser obtidos das seguintes maneiras:
15.1.2. Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE: Dias úteis no horário das 09:00 às 16:00 horas, e-mails: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
15.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre documentos pertinentes a licitação só será atendida mediante solicitação por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a realização do Leilão.
15.3. A Comissão de Acompanhamento do Processo de Alienação dos Bens Móveis Inservíveis da FDE responderá, via e-mail, as questões consideradas pertinentes quanto ao Edital em referência, formuladas por meio de e-mail, a interessado que realizar o questionamento.
15.4. Não serão levadas em consideração pela Comissão de acompanhamento do processo de Alienação de Veículo Oficial da FDE, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito. Em hipótese alguma serão aceitos esclarecimentos verbais entre as partes.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, em qualquer fase, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que disso caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização ou reclamação.
16.2. Será permitido a participação de empresas em recuperação judicial (desde que homologada em juízo) e a vedação àquelas que sofreram declaração de inidoneidade (qualquer ente ou órgão da administração pública) ou suspensão de contratar perante a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e exigência de prova de regularidade perante a Receita Federal.
16.3. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Leiloeiro Oficial poderão examinar e consultar, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, os documentos apresentados pelos interessados em participar do Leilão.
16.4. A FDE, por intermédio do Leiloeiro Oficial, a critério ou necessidade, poderá, a qualquer tempo, retirar os Bens colocados em Leilão;
16.5. Todas as ocorrências havidas no desenrolar do Leilão serão registradas em ATA a ser elaborada pelo Leiloeiro Oficial ou por equipe por ele designado no desenvolvimento dos trabalhos, e que se responsabilizará, após a conclusão dos trabalhos, pelo seu envio à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, visando sua anexação ao respectivo processo.
16.6. Integram o presente Edital:
16.6.1. Anexo I (Lotes/Classificação/Descrição dos Materiais/Localização/Avaliação/Observações);
17. DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP.
São Paulo, 16 de novembro de 2023.
Anexo I
F.D.E - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
LEILOEIRO: XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX – JUCESP Nº 1074 AVALIADOR: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxx. AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA FDE | ||||||
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | PÁTIO | ENDEREÇO | SUGESTÃO DE LANCE INICIAL | OBSERVAÇÕES |
1 | MÓVEIS | MÓVEIS DIVERSOS GAVETEIRO, MESAS DIVERSAS, ARMÁRIOS DE AÇO E ARMÁRIOS DE MADEIRA | PATRIMÔNIO/ DSEP | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 750,00 | |
2 | MÓVEIS | ARQUIVO DESLIZANTE | PATRIMÔNIO/ DSEP | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 1.000,00 | |
3 | ELETRODOMÉSTICOS | SUCATA DE GELADEIRAS, MICRO-ONDAS, APARELHOS DE AR CONDICIONADO | PATRIMÔNIO/ DSEP | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 500,00 | |
4 | FERRAMENTAS | 02 PALETEIRAS MANUAL 2.000 KG, 02 ESCADAS EXTENSIVA, 01 EXTINTOR CARRETA | PATRIMÔNIO/ DSEP | RUA XXXXXX, 147 - VILA ROMANA | R$ 750,00 | |
5 | MATERIAIS DIVERSOS | SUCATA DE MATERIAIS DIVERSOS | PATRIMÔNIO/ XXXX | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 800,00 | |
6 | MATERIAIS DIVERSOS | PERSIANAS DE ALUMÍNIO DIVERSAS MEDIDAS APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES | PATRIMÔNIO/ XXXX | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 600,00 | R$ 5,00/UNIDADE |
7 | MATERIAIS DE ESCRITÓRIO | CADEIRAS DIVERSOS MODELOS APROXIMADAMENTE 200 UNIDADES | PATRIMÔNIO/ DSEP | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 1.000,00 | R$ 5,00/UNIDADE |
8 | ELETRÔNICOS | MOTORES E BOMBAS HIDRÁULICAS DIVERSAS POTÊNCIAS 03 UNIDADES | PATRIMÔNIO/ DSEP | XXX XXXXXX, 000 - XXXX ROMANA | R$ 300,00 |