ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 3/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. Atualmente, a Câmara de Vereadores de Itaqui mantém a contratação de um link responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos os serviços disponíveis ao público. A manutenção deste serviço é prioritária, caso contrário todo o acesso à Internet será interrompido e todos os sistemas mantidos pela Câmara ficarão indisponíveis.
1.2. A Internet exerce papel essencial para que o Poder Legislativo Municipal consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional desempenhando satisfatoriamente sua rotina de trabalhos como: prestar informações aos munícipes, prestação de contas aos tribunais, transmissão das sessões ao vivo, processo de compras envolvendo licitações públicas e pregões eletrônicos, acesso a sistemas governamentais, sistema de gestão pública, entre outros.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação serviços de telecomunicação, para a implementação, operação e manutenção de 1 (um) link de acesso à internet, dedicado, na velocidade de 200Mbps, full duplex, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, via infraestrutura de fibra óptica, a ser instalado no Centro de Processamento de Dados (CPD) da Câmara de Vereadores de Itaqui, com fornecimento de equipamentos em concordância com as normas da ANATEL, conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2.2. As empresas que forem participar deste processo deverão ser possuidoras de Concessão, Permissão ou Autorização da ANATEL, válidas para o fornecimento dos serviços a que se propõem a prestar,
dentro da área geográfica onde se localiza a CONTRATANTE, conforme a definição do Decreto Federal nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
2.3. Estão inclusos também o serviço de instalação da infraestrutura externa necessária para funcionamento do serviço, passagem do cabeamento óptico através da infraestrutura interna disponibilizada pela CONTRATANTE até o CPD, bem como o suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas, serviço de instalação, ativação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento do serviço, conforme especificações e condições previstas neste Termo de Referência.
2.4. Item que compõem este certame:
Item | Serviços | Quantidade |
1 | Link de Internet Dedicado, 200Mbps, full duplex; | 1 |
3. GLOSSÁRIO
3.1. ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
3.2. BACKBONE: A parte de uma rede de comunicações projetada para suportar tráfegos elevados. Provê conectividade entre LANs e WANs. Geralmente emprega meios de transmissão mais rápidos e distâncias mais longas;
3.3. CONTRATANTE: é Câmara de Vereadores de Itaqui–RS;
3.4. CONTRATADA: Pessoa Jurídica que prestará serviço à Câmara de Vereadores de Itaqui;
3.5. CPD: é o centro de processamento de dados onde estão concentrados os equipamentos de processamento e armazenamento de dados;
3.6. DOWNLOAD E UPLOAD: Em tecnologia, download e upload, em português descarregamento/transferência e carregamento
(substantivos) ou, descarregar/transferir e carregar, são termos, no âmbito da comunicação em redes de computadores, utilizados para referenciar a transmissão de dados de um dispositivo para outro através de um canal de comunicação previamente estabelecido. O uso mais comum do termo download está relacionado com a obtenção de conteúdo da Internet, onde um servidor remoto hospeda dados que são acessados pelos clientes através de aplicativos específicos que se comunicam com o servidor através de protocolos preestabelecidos, como é o caso dos navegadores que acessam os dados de um servidor normalmente utilizando os protocolos HTTP, HTTPS e outros. De forma análoga, o termo upload faz referência à operação inversa a do download, isto é, ao envio de conteúdo à Internet;
3.7. FULL-DUPLEX: Uma comunicação é dita full duplex quando temos um dispositivo Transmissor e outro Receptor, sendo que os dois podem transmitir dados simultaneamente em ambos os sentidos (a transmissão é bidirecional). Como as transmissões podem ser simultâneas em ambos os sentidos e não existe perda de tempo com turn-around (operação de troca de sentido de transmissão entre os dispositivos), uma linha full-duplex pode transmitir mais informações por unidade de tempo que uma linha half-duplex, considerando-se a mesma taxa de transmissão de dados;
3.8. INFRAESTRUTURA DE TI: refere-se ao conjunto de hardwares a serem fornecidos pela CONTRATANTE para implantação da solução e dos softwares de apoio, levando-se em conta todo o ambiente de execução;
3.9. PTT – Ponto de Troca de Tráfego: Os Pontos de Troca de Tráfego funcionam como hubs em que provedores podem conectar seus servidores, facilitando o tráfego de informações. No Brasil, o XXX.xx é um projeto de PTTs locais gerido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (Xxx.xx) e pelo Comitê Gestor da Internet no
Brasil (XXX.xx), que facilita o fluxo de informações entre provedores de internet e conteúdo online no país. Na prática, quanto maior e melhor for um PTT, mais dados os provedores conseguem trocar, melhorando a eficiência da rede e encurtando o caminho da conexão entre os computadores;
3.10. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: SLA é um documento formal, negociado entre as partes, na contratação de um serviço de TI ou Telecomunicações. O SLA é colocado geralmente como anexo do contrato e tem por objetivo especificar os requisitos mínimos aceitáveis para o serviço proposto. O não cumprimento do SLA implica penalidades estipuladas no contrato, para o provedor do serviço. Um SLA pode cobrir itens como qualidade do serviço, critérios de cobrança, provisionamento, processo de atendimento e relatórios fornecidos ao cliente. Um SLA deve conter parâmetros objetivos e mensuráveis os quais o provedor de serviços se compromete a atender. Os requisitos típicos que devem fazer parte de um SLA para um serviço de telecomunicações são:
3.10.1. Disponibilidade do Serviços;
3.10.2. Compromissos com tempos e prazos;
3.10.3. Requisitos de desempenho.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1. Link de Internet Dedicado
4.1.1. Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra óptica como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso;
4.1.2. SLA: Tempo de reparo, após acionamento, de até 2 horas.
4.2. REQUISITOS:
4.2.1. Velocidade do Link de conexão com a Internet de 200Mbps (duzentos megabits por segundo), para download e upload, Full
duplex;
4.2.2. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 1%;
4.2.3. Latência média de até 10ms entre a CONTRATANTE e o BACKBONE da CONTRATADA;
4.2.4. Garantia total da banda CONTRATADA (no mínimo 100%): upload e download, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias na semana.
4.2.5. O roteador deverá ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.2.6. O circuito contratado será exclusivamente dedicado para o tráfego da CONTRATANTE, não podendo haver compartilhamento com outros usuários/clientes da CONTRATADA;
4.2.7. A utilização será para fins corporativos e não devem conter limites de tráfego de dados ou franquias de banda para download e upload, sendo aqui proibido bloquear, limitar ou filtrar o tráfego de entrada ou de saída dos links contratados, não sendo admitido nenhum tipo de restrição seja por serviço, tipo de arquivo ou protocolo ou diminuição da velocidade por qualquer motivo;
4.2.8. A CONTRATADA deverá ser proprietária da infraestrutura de fibra óptica do DATACENTER da CONTRATANTE até o POP DA CONTRATADA, é vedada a subcontratação ou locação (transporte);
4.2.9. Ser provido com base em infraestrutura de fibra óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso (ex: rádio), do DATACENTER da CONTRATANTE até o BACKBONE DA CONTRATADA;
4.2.10. O serviço internet deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA com a utilização de endereços IPv4:
4.2.10.1. IPV4: uma sub-rede “/30”, onde serão oito (04) endereços IP, da seguinte forma: Um (01) endereço de rede, um (01) endereço de broadcast, Dois (02) endereços fixos e destes, um (01) válido na Internet para uso da CONTRATANTE;
4.2.11. A CONTRATADA proverá conexão à rede corporativa da CONTRATANTE por meio de uma única interface do tipo Gigabit Ethernet, com conexão RJ-45, em conformidade com a norma IEEE 802.3ab. A critério da CONTRATANTE poderá ser aceito outro tipo de conexão desde que este não seja inferior em qualidade e nível de interferência em relação ao padrão IEEE 802.3ab.
4.2.12. Supervisão 24x7: A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar o link da sua malha (BACKBONE), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pela CONTRATANTE. Ficará, a CONTRATADA, encarregada de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. O monitoramento será nas 24 horas por dia e 7 dias na semana.
4.2.13. Disponibilidade Média da Rede de 99,35% (noventa e nove vírgula trinta e cinco por cento): Refere-se à relação do tempo no qual o serviço está em operação plena e o tempo em que a operação está prejudicada, durante o período de observação que deve ser mensal, 24 horas por dia nos 7 dias da semana.
4.2.14. O Índice de Disponibilidade Mensal do Serviço (IDMS) apurado será calculado pela seguinte fórmula:
4.2.14.1. IDMS(%) = (1 – (tempo de interrupção registrado no mês
(em minutos) / tempo total no mês (em minutos)) x 100;
4.2.15. Deverá ser entendido como “tempo de interrupção registrado no mês” a soma de todos os tempos (em minutos) entre o registro(s) da(s) falha(s) no Sistema de Supervisão (24x7) ou do(s) registro(s) do(s) chamado(s) e a completa solução do(s) problema(s) com o devido aceite e aprovação da Contratante, desde que não seja constatada responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2.16. Ocorrências que se repitam num período de menos de três horas serão consideradas problemas intermitentes, sendo considerado o tempo decorrido entre a primeira e a última ocorrência para efeito de cálculo do tempo de interrupção.
4.2.17. Não serão computadas no cálculo do IDMS, 1 (uma) interrupção mensal do serviço, agendada, em comum acordo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, ou outro período concedido pelo CONTRATADA sendo de no máximo 4 (quatro) horas de duração.
4.2.18. Falhas na infraestrutura, sob responsabilidade da CONTRATANTE, que comprometam a disponibilidade do serviço contratado, não acarretarão ônus à prestadora contratada.
4.2.19. A contratada deve garantir uma vazão mínima de 100% (cem por cento) da velocidade contratada, considerando para este cálculo a carga de todos os protocolos utilizados pelo CONTRATANTE, independente de falhas em rotas alternativas. O não atendimento a este item será entendido como indisponibilidade do circuito.
4.2.20. Todos os serviços deverão obedecer às recomendações elaboradas pela EIA/TIA (Eletronic Industries
Alliance/Telecommunications Industry Association) e pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para provimento de serviços de acesso à Internet (Internet Service Providers), além dos itens descritos neste termo de referência.
4.2.21. Instalação do Link Dedicado: O Link Dedicado deverá ser instalado e configurado no CPD da Câmara de Vereadores de Itaqui, tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores/Serviços da Câmara possam ser devidamente configurados com os novos endereços IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível.
4.2.22. O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá a CONTRATANTE consultar a CONTRATADA para a definição de novas condições técnico- comerciais (viabilidade, velocidades), bem como agendamento de paralisações.
4.2.23. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
4.2.24. A CONTRATADA se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
4.2.25. A CONTRATADA deverá manter estrutura de atendimento contínuo e ininterrupto em regime mínimo de 12X7 (doze horas por dia e cinco dias na semana) durante a vigência do contrato, visando atender possíveis acionamentos e realizar manutenções corretivas quando de ocorrências que venham a comprometer a qualidade do serviço contratado, garantindo a disponibilidade do serviço, acesso pleno e ininterrupto. Deverá ser fornecido um número de protocolo para fins de controle do atendimento.
4.2.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao sistema WEB (site) a fim de que a CONTRATANTE possa monitorar o desempenho, uso de banda, disponibilidade do serviço e taxa de erros.
4.2.27. A CONTRATADA deverá possuir Licença do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em vigência concedida pela ANATEL.
5. LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de instalação será na Câmara de Vereadores de Itaqui, situado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx (XX) - XXXX
(00) 00000000, no horário de 07h às 13h (de 2ª a 6ª feira);
5.2. Os equipamentos (modem, roteadores e outros) serão instalados no CPD da Câmara de Vereadores de Itaqui;
5.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos (cabeamentos, modems, roteadores, etc..), incluindo licenças de uso de software dos mesmos, necessários à prestação do serviço, executando todo e qualquer trabalho para passagem do cabeamento até o CPD da CONTRATANTE.
5.4. A contratação inclui o fornecimento de mão de obra, instalação e configuração dos equipamentos em regime de comodato para transmissão e recebimento de sinal, equipamento compatíveis com a
velocidade e volumes de dados, conforme § 2° do Art. 70° da Resolução ANATEL 426, cabe a Empresa CONTRATADA de Telecomunicações (...) “assegurar a realização das instalações necessárias à prestação do serviço, nos termos da regulamentação”;
5.5. Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, entre outros, compreendendo todo o percurso do cabeamento (sendo essa a infraestrutura utilizada), desde o centro de roteamento da CONTRATADA até o equipamento roteador a ser instalado no CPD, serão realizados pela licitante sem ônus adicional a CONTRATANTE. Portanto, é altamente recomendada a vistoria para verificação das condições da infraestrutura predial da CONTRATANTE.
5.6. Os equipamentos necessários à conexão devem ser compatíveis com rack 19’, com alimentação de 110V.
5.7. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade. Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização.
5.8. Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pelo responsável pelo CPD, à qual a licitante vencedora deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
5.9. O prazo para instalação, configuração e ativação dos serviços é de até 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
5.10. Ao final deste prazo, a rede deverá estar com 100% da funcionalidade ora CONTRATADA, e pronta para a Entrega definitiva, isso significa completar integralmente toda a instalação, ativação, configuração, ajustes, testes e coleta de aceite por parte do CPD;
5.11. Todo o processo de implantação da solução terá o acompanhamento da equipe técnica do CPD, que acompanhará todo o processo e os
testes. Ao final, com todo os serviços devidamente aprovados, a aceitação deverá ser feita através do Termo de Aceite Definitivo;
5.12. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE as datas e horários estipulados para a instalação e ativação dos serviços contratados, com uma antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a ativação;
5.13. O aceite definitivo da solução e consequente início do período de prestação dos serviços se darão após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas, bem como atendimento dos níveis de serviços contratados e de processo de abertura de chamados, pela equipe técnica do CPD, em até 05 (cinco) dias corridos.
5.14. Após o aceite definitivo da solução se iniciará o período de prestação dos serviços para fins de faturamento e de verificação dos serviços.
6. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
6.1. Deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato, os serviços de suporte técnico e gerenciamento proativo de falhas, de acordo com requisitos técnicos descritos neste certame.
6.2. Define-se serviços de suporte técnico como sendo:
6.2.1. Aqueles efetuados mediante suporte telefônico e assistência técnica presencial (on-site), responsável pela solução de problemas de funcionamento e disponibilidade da solução, assim como de esclarecimento de dúvidas relacionadas à instalação, configuração e uso dos produtos contratados;
6.2.2. Reparo e substituição de equipamentos queimados ou com defeito em horário comercial.
6.3. As falhas graves, como por exemplo "Interrupção dos serviços”, devem ser sanadas no prazo previsto conforme a SLA prevista;
6.4. Deverá ser entendido como "Interrupção dos serviços”:
6.4.1. falhas em qualquer hardware, meio físico ou outro item que compõem a solução e que esteja com problema, avariado e que necessite a sua substituição de equipamentos queimados ou com defeito;
6.4.2. Inoperância total ou parcial do sinal da porta (paralisação do link);
6.4.3. Taxa de erro alta (link intermitente), ou latência alta (lentidão).
6.5. Ocorrendo falhas, interrupções ou anormalidades na prestação do serviço, o CPD poderá exigir que a empresa CONTRATADA reverta o tempo total de falhas em descontos sobre a parcela fixa do preço.
6.6. Além dos descontos, a empresa CONTRATADA também poderá sofrer penalidades administrativas, conforme descrito no item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, deste Termo de Referência e demais pontos destacados neste certame.
6.7. A cada visita técnica realizada nas dependências do CPD a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados substituídos ou retirados.
6.8. Eventuais trocas de equipamentos, adequação ou reparos na infraestrutura interna ou externa, utilizada, será responsabilidade da CONTRATADA, sem que seja repassado qualquer ônus ou custos financeiros a CONTRATANTE;
6.9. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
7. MONITORAMENTO DE REDE E GERENCIAMENTO PROATIVO DE FALHAS
7.1. Definem-se serviços de Monitoramento de rede e gerenciamento
proativo de falhas, como sendo aqueles responsáveis por garantir os níveis de serviço descritos no edital, incluindo:
7.1.1. A manutenção de circuitos de comunicação;
7.1.2. Administração e gerência dos equipamentos roteadores;
7.1.3. Monitoramento do link: disponibilidade, desempenho;
7.1.4. Melhoria de métricas de redes, prevenção e recuperação de falhas de serviço;
7.1.5. Gerência de disponibilidade de serviço, prestados em regime 24 horas por 7 dias na semana, por centro de monitoração da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerência de rede que atue em todas as portas WAN dos seus Equipamentos instalados na rede para detecção, encaminhamento e solução dos problemas.
7.3. A respeito da existência do serviço de gerência de rede da CONTRATADA, o CPD executará seus procedimentos normais de monitoração dos recursos dos Equipamentos através do protocolo SNMP V2.0, devendo a CONTRATADA prover toda a configuração necessária à obtenção das informações referentes ao consumo de banda, em tempo real.
7.4. Outras responsabilidades:
7.4.1. Restabelecimento do Circuito após a comunicação da interrupção;
7.4.2. Comunicar com antecedência de 2 (três) dias, quando necessária, a visita de funcionários que executarão os serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações da CONTRATANTE;
7.4.3. Garantir a disponibilidade dos recursos alocados para a prestação do serviço durante a vigência do contrato;
7.4.4. Prestar todos os serviços de manutenção corretiva, assegurando o padrão necessário de transmissão.
7.5. A gerência de rede da CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias na semana.
7.6. Será função da gerência de rede da CONTRATADA realizar ações que garantirão os níveis de serviço contratados relativos ao desempenho e disponibilidade da rede CONTRATADA.
7.7. Na ocorrência de qualquer falha nos acessos contratados ou nos equipamentos instalados na rede IP da CONTRATANTE, a gerência de rede da CONTRATADA deverá iniciar o processo de recuperação de falhas fazendo o registro da ocorrência e o posterior acompanhamento de sua solução.
7.8. A CONTRATANTE deverá ser informada pela CONTRATADA, sobre o andamento do reparo no caso de indisponibilidade ou falha, para que se possa verificar prontamente a possibilidade da causa da falha ter ocorrido por falta de energia ou por outro motivo de responsabilidade da própria CONTRATANTE.
7.9. Os serviços de monitoramento de rede e gerenciamento proativo de falhas deverá disponibilizar informações sobre os serviços de acesso IP à Internet da CONTRATANTE em um Portal de Acompanhamento de Serviços.
7.10. Define-se Portal de Acompanhamento de Serviços como qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet, por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito de usuário/senha a CONTRATANTE, utilizando protocolo HTTP (HyperText Transfer Protocol) ou HTTPS (HyperText Transfer Protocol Secure), com a disponibilidade da ferramenta em 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
7.11. As informações presentes no Portal de Acompanhamento de Serviços
deverão conter estatísticas de desempenho da rede CONTRATADA.
7.12. O Portal de Acompanhamento de Serviços deverá possibilitar que o CPD realize consultas, bem como visualize e imprima relatórios das informações de desempenho do serviço de acesso à Internet contratado.
7.13. MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO: a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre desempenho e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior ou menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual.
7.14. As estatísticas de desempenho da rede Internet da CONTRATANTE deverão conter informações acerca do Índice de Disponibilidade Mensal (IDMS) dos serviços, descrito no item NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) deste edital. Tais dados deverão estar disponíveis no Portal por, no mínimo, noventa dias, ou por tempo superior, se solicitado, quando houver fatura de serviço pendente de aceite correspondente ao período de referência dos registros.
7.15. As informações a serem disponibilizadas no item anterior visam garantir a conferência dos serviços efetivamente prestados e faturados, bem como determinar precisamente eventos de falha e indisponibilidade dos serviços.
8. CENTRAL DE ATENDIMENTO E GERENTE DE CONTAS
8.1. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços:
8.1.1. Receba as solicitações para restabelecimento dos serviços contratados;
8.1.2. Forneça relatório de utilização e tráfego;
8.1.3. Emita e envie segundas vias de fatura;
8.1.4. Providencie faturamento em caso de contestação de valores;
8.1.5. Manter atendimento às solicitações da CONTRATANTE, mediante a designação de 01 (um) gerente de contas (administrativo) e 01 (um) gerente operacional (serviços), com fornecimento de meio de contato exclusivo, fácil e ágil, em caso de emergências (telefone fixo e/ou celular), além do call center da operadora (0800).
8.2. A CONTRATADA deverá dispor para que a equipe do CPD possa encaminhar as solicitações de reparo, no mínimo de:
8.2.1. um número 0800, nacional e não tarifado;
8.2.2. um endereço de e-MAIL;
8.2.3. e um endereço eletrônico web (site).
8.3. Todos os chamados deverão ser registrados e emitidos protocolos de atendimento, permitindo ao CONTRATANTE acompanhar o estado de chamados abertos.
8.4. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias na semana.
8.5. A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes ao acesso (instalação, recuperação, alteração e remoção), configuração de roteadores (roteamento), endereçamento IP, segurança, considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim a fim;
8.6. A CONTRATADA deverá fornecer um endereço de e-mail específico para registro das reclamações (Central de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias na semana;
8.7. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, à CONTRATADA relatório com todos os chamados de suporte técnico
abertos/fechados, com a identificação do chamado, problema relatado e solução adotada.
8.8. A empresa CONTRATADA deverá indicar 01 (uma) pessoa que exercerá o papel de gerente de contas. Esta pessoa será formalmente indicada pela CONTRATADA para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato. Sendo este, o principal ponto de contato com o CPD, devendo ser alocado ao longo de todo o contrato. No caso de a empresa CONTRATADA decidir indicar uma nova pessoa, o CPD deverá ser informado.
8.9. As principais responsabilidades do gerente de contas serão:
8.9.1. Gestão operacional do contrato;
8.9.2. Requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo CPD, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
8.9.3. Gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da CONTRATADA;
8.9.4. Revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no Edital;
8.9.5. Entrega de documentação e papéis de trabalho;
8.9.6. Gestão de qualidade de serviços, para assegurar o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, identificar e aplicar medidas corretivas efetivas;
8.9.7. Participar, quando convocado pelo CPD, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
9.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
9.3. Caso seja necessário refazer o objeto rejeitado, o novo fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas (corridas), sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
9.4. Para fins de aceite da solução a CONTRATADA deverá encaminhar ao CPD documento (impresso ou por e-mail) contendo informações completas da solução, com no mínimo as seguintes informações:
9.4.1. Gerente de Negócio: nome, contato telefônico e e-mail;
9.4.2. Gerente de Suporte: nome, contato telefônico e e-mail;
9.4.3. Endereço web (http) para acesso ao sistema de registro de ocorrências/suporte com respectivo usuário e senha;
9.4.4. Endereço web (http) para acesso ao sistema de monitoramento do link, com respectivo usuário e senha;
9.4.5. Número do 0800 de atendimento;
9.4.6. Configurações do SNMP dos equipamentos;
9.4.7. Relatório dos testes de velocidade e qualidade realizados no link de acesso.
9.5. Na falta de qualquer uma das informações acima o serviço não será aceito.
9.6. Os serviços contratados deverão estar disponíveis no momento após o aceite, respeitando o prazo estipulado para cada serviço deste Termo de Referência.
9.7. O Fiscal do Contrato somente autorizará o pagamento se não houver
nenhuma divergência com o previsto no Contrato ou neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
9.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CERTIFICAÇÕES DO PRODUTO
10.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando que a licitante efetuou fornecimento similar ao do objeto da licitação, emitido de forma expressa e inequívoca em nome da Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível em características e quantidades com o objeto da licitação:
10.1.1. Que esteja em operação em ambiente de produção;
10.1.2. Que seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
10.2. Prova de registro do responsável técnico, constante na declaração de responsabilidade técnica, junto ao CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), mediante a apresentação do registro profissional junto ao CREA ou junto ao CFT/CRT (Conselho Federal dos técnicos Industriais / Conselho Regional dos Técnicos Industriais) desde que seja Técnico na área de Telecomunicações.
10.3. Autorização válida e vigente, da empresa junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedida às empresas que preencherem as condições previstas no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 614, de 28 de maio de 2013.
10.4. Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
10.4.1. Consulta em: xxxxx://xxxxxxxx.xx/0/xxxxx, informando o ASN (Autonomous System Number) da provedora ou CNPJ da
empresa.
10.5. Todos os equipamentos (hardwares), empregados para a prestação de serviços descritos neste certamente, devem ser, impreterivelmente, homologados pela ANATEL.
11. VISTORIA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria técnica nas instalações onde o serviço será executado.
11.2. O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia útil da semana anterior à data prevista para a abertura dos lances Pregão Eletrônico.
11.3. Todas as vistorias serão realizadas apenas com agendamento prévio, nos seguintes dias e horários: das 10h às 12h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e emendas de feriados que não há funcionamento da Câmara de Vereadores de Itaqui).
11.4. As vistorias deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de mensagem contendo o assunto “Vistoria - Pregão Eletrônico: Link de Internet”, a mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados:
11.4.1. Razão Social;
11.4.2. CNPJ;
11.4.3. Nome;
11.4.4. RG;
11.4.5. Cargo da pessoa que fará a vistoria.
11.5. Ressaltamos que toda despesa decorrente desse ato correrá por conta de cada Licitante interessada.
11.6. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações.
11.7. A vistoria será acompanhada por representante do CPD, designado para esse fim, que no ato da vistoria apresentará as instalações prediais do ambiente, local onde será executado os serviços e as condições físicas de acesso da fachada do prédio até o CPD;
11.8. O licitante deverá utilizar-se da vistoria para colher todas as informações relevantes à apresentação da sua proposta comercial, contemplando quantidades de materiais a serem utilizados, mão de obra e outros itens que representem custos para a instalação, ativação e execução dos serviços.
11.9. IMPORTANTE: Pelo fato da vistoria não ser fator obrigatório para a participação do certame, não será exigido o preenchimento de formulário de vistoria técnica, contudo a não realização da vistoria será entendido que a licitante está de total acordo com a infraestrutura e condições prediais da CONTRATANTE e que a sua proposta comercial contempla quaisquer custos necessários para a entrega completa do serviço arrematado.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133 de 2021 a CONTRATADA que:
12.1.1. Cometer a inexecução, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
12.2.1. Com fundamento no artigo 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato bem como demais sanções previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.2.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.2.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.2.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.2.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.2.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.2.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.2.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.2.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.2.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.2.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.2.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.2. Com fundamento no artigo 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 , a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.2.1. advertência;
12.2.2.2. multa;
12.2.2.3. impedimento de licitar e contratar;
12.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.2.5. Multas por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor mensal do contrato, conforme tabelas abaixo:
12.2.2.5.1. TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor mensal do contrato; |
2 | 10% sobre o valor mensal do contrato; |
3 | 0,5 % sobre o valor mensal do contrato, por evento e cumulativo; |
4 | 30% sobre o valor mensal do contrato. |
12.2.2.5.2. TABELAS DE INFRAÇÕES:
ITE M | DEIXAR DE | GRAU |
A | Iniciar os serviços em acordo com o que estabelece este Edital, por ocorrência e por dia de atraso; | 4 |
B | Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos previstos. | 3 |
C | Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de cinco dias úteis, além de Comunicar ao Setor responsável ou pelo Protocolo da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; | 2 |
D | Cumprir determinação formal do gestor do contrato; | 1 |
E | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 1 |
12.2.2.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Câmara de Vereadores de Xxxxxx, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.2.2.6.1. Por até 6 (seis) meses:
12.2.2.6.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros a CVI.
12.2.2.6.2. Por até 2 (dois) anos:
12.2.2.6.2.1. Não conclusão dos serviços contratados; 12.2.2.6.2.2. Inexecução total do contrato;
12.2.2.6.2.3. Prestação do serviço em desacordo com as solicitações da CVI não efetuando sua correção após solicitação do CPD; e
12.2.2.6.2.4. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CVI, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA.
12.2.2.7. Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
12.2.2.7.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2.7.2. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CVI, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.2.7.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da CVI;
12.2.2.7.4. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 14.133/2021, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do Contrato;
12.2.2.7.5. Apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a vigência do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
12.2.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaqui e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
12.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
12.2.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.