EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. • O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. • A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. • Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 03 (três) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. • A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. • O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. • O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). • Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 6.1. A execução dos serviços será iniciada em até 01 (uma) semana após a confirmação do pagamento a empresa contratada, na forma que segue:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 7.1 Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. (MODELO DE GESTÃO)
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 7.1 Os serviços serão realizados conforme quantidades e especificações contidas na ordem de serviços/requisição emitido pelo Município de Porto Estrela – MT.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 8.1. A execução dos serviços será feita de acordo com o calendário definido pela Secretaria Municipal de Eventos devendo ser iniciado em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de início e na forma especificada no item 04.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO. 9.1. A execução dos serviços será iniciada com a entrega dos acessos em até 30 dias após a assinatura do contrato na forma que segue: