EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.308/2018
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tem por objeto o fornecimento, instalação, manutenção e retirada, mediante locação de adornos luzentes (enfeites luminosos natalinos), por sua própria responsabilidade técnica e operacional na praça Xxxxxxx Xxxxxx, Praça da Paz, e em torno das vias públicas que dão acesso as praças, bem como na sede da prefeitura situada na Xxxxx xx Xxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, visando implementar a iluminação decorativa do natal, bem como estrutura da visitação, conforme Termo de Referencia no Anexo I do edital.
Valor Máximo da licitação é de R$ 1.036.410,00 (Um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 09:00 horas do dia 20/11/2018;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 20/11/2018, a partir das 09:00 horas
• Início da sessão pública/lances: dia 20/11/2018, após 09h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRA: Etelvina de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000 – xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ID 743653 DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Objeto e demais aspectos relacionados;
c) Anexo III - Exigências da proposta comercial e da habilitação;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da Lei Complementar 123/06;
f) Modelo II - Declaração Conjunta;
g) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Modelo IV- Proposta Comercial;
i) Modelo V- Declaração de Responsabilidade Técnica;
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Empresas constituídas na forma de consórcio ou isoladamente.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
3.1.1 –Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - a adjudicação da proposta de menor preço; V - a elaboração de ata;
VI - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
VIII - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente
justificado;
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.9.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. A CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades;
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
e.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
e.2) não mantiver sua proposta;
e.3) abandonar a execução do contrato;
e.4) incorrer em inexecução contratual;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
f.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
f.2) apresentar documento falso;
f.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico;
f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
f.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
11.2. As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa previa do CONTRATADO.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu-PR, 01 de novembro de 2018.
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2018
LOCAÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS NATALINOS
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência, do tipo menor preço por lote tem por objeto a seleção de propostas visando à contratação de empresa para fornecimento, instalação, manutenção e retirada, mediante locação de adornos luzentes (enfeites luminosos natalinos), por sua própria responsabilidade técnica e operacional na praça Xxxxxxx Xxxxxx, Praça da Paz, e em torno das vias públicas que dão acesso as praças, no município de Foz do Iguaçu, visando implementar a iluminação decorativa do natal, bem como estrutura da visitação no período de 07/12/2018 a 20/01/2019, conforme especificações contidas no Edital e anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A Contratação dos serviços técnicos especializados contidos neste, servirá para atender a data festiva em comemoração ao Natal 2018, que visa presentear os cidadãos da tríplice fronteira e os turistas que venham participar dos festejos de natal com atrações artísticas. Levando em consideração que o município de Foz do Iguaçu é a 3ª cidade mais visitada no natal e que abrange um público superior há 1 (um) milhão de pessoas na região. O evento em questão é uma oportunidade de promover o desenvolvimento cultural da região de Foz do Iguaçu-PR. Desta forma, ressalta-se a necessidade de organizar as ações pretendidas, uma vez que os eventos oficiais são pautados pela antecipação, haja vista, o cronograma dos festejos natalinos.
3. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO
LOTE 01 | ||||||
1ª ETAPA – 2ª ETAPA – 3ª ETAPA | ||||||
• 1ª ETAPA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, MEDIANTE LOCAÇÃO DE ADORNOS LUZENTES E ESTRUTURA DE VISITAÇÃO (INSTALAÇÃO); • 2ª ETAPA: OS ITENS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS DEVERÃO RECEBER A MANUTENÇÃO DESDE A INSTALAÇÃO (MANUTENÇÃO); • 3ª ETAPA: RETIRADA (DESMONTAGEM E RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS) DO LOCAL ESPECIFICADOS E DISPOSTOS NESTA PLANILHA. | ||||||
ITENS DA 1ª ETAPA | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
• XXXXX XXXXXXX XXXXXX X XX XXX - XX XXXXXXX XX - XX XXXXXXXXXX COM A AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX | ||||||
01 | CASA DE BRINQUEDOS – nas dimensões de 4mx4m, com telhado estilizado mansarda, totalmente recoberta microlampadas coloridas, e beirais de telhado contornados em cascata de piscas de caída irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, com efeito cintilante. Paisagismo na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e na área interna uma ambientação natalina iluminação e variados objetos decorativos simulando uma fábrica | unid | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
de brinquedos através de animação mecânica. | |||||
02 | Casinha de xxxxx Xxxx: Nas dimensões de 4,0 x 4,0 m, com telhado estilizado tipo mansarda, totalmente recoberta com microlampadas coloridas, e beirais de telhado contornados com cascata de piscas de caída irregular de 1,0 m, 0,75 m, e 0,35 m., com efeito cintilante. Paisagismo na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e na área interna uma ambientação natalina com iluminação e variados objetos decorativos representando uma sala de jantar, lareira, cadeira da Mamãe Noel e poltrona do Papai Xxxx. | unid | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
03 | KIT com 10 Casas de Artesanato - Medindo 3mx 2,20m internamente, com medida final externa de 3,5mx3m, sendo que a diferença constitui-se de um beiral de 50cm de frente em 40cm de cada lado nas laterais, fundos, conforme desenho anexo. Feita de madeira, com estrutural de ferro, paredes de tábuas de madeira, 01 janela de madeira tipo abertura de balão na parte frontal, 01 porta de madeira tradicional com abertura para colocar um cadeado, chão de tablado. Acabamento em pintura externa e interna branca, com janelas vermelhas ou verdes. Ambientação externa: iluminação do beiral frontal do telhado com luz de LED cascata branca/ou amarela. Decoração de festão e bolas vermelhas com pinha no beiral do janelão. Placa de identificação da entidade conforme padrão 2018. Ambientação interna: 01 árvore natalina de 1,5m de altura, decorada e iluminada; 02 banquetas ou puf de apoio; 01 balcão pequeno para guardar materiais; o1 balcão maior para guardar os brinquedos doados. 01 prateleira de parede de 2m com 03 níveis; objetos decorativos diversos para as paredes; quadro de identificação com a marca do Natal 2018. Iluminação interna com 01 lâmpada central de LED de 12 W. | unid | 01 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 |
04 | PRESÉPIO completo com os personagens em fibra colorida fosca tamanho natural. Construção de gruta em 03 patamares de 12mx8m. Decoração cenográfica ambientando para a época do nascimento de Xxxxx, com plantas naturais, pedras, feno e outros. Estábulo cenográfico, feito em 03 módulos de madeira velha e coberto com fibrocimento e revestido com feno. Xxxxxxxxx indicando NÃO TOCAR/NÃO ENTRAR. Chão com feno e objetos de época para decorar. Iluminação direcional dos personagens Cerca de madeira de 1m de altura com 01 portão de acesso para pedestre, num perímetro de 10mx10m. 03 níveis de cenografiaMateriais: madeira, madeirite, fibrocimento, pedra e cobertura de feno. Paisagismo e fonte com água corrente PEÇAS NATALINAS: CONJUNTO PRODUZI- DO EM FIBRA DE VIDRO E TAMANHO NATURAL, PINTURA EM TINTA FOSCA; SAGRADA FAMILIA (XXXXX, XXXX E MENINO JESUS NA MANGEDOURA); | Conj. | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
PASTOR E OVELHA; 03 REIS MAGOS; VACA; BURRO. | |||||
05 | MOBILIÁRIO DA PRAÇA - bancos de pallet reciclado vermelhos de 02 lugares cada 01, feitos artesanalmente, resistentes ao sol e chuva; | unid | 60 | R$ 200,00 | R$ 12.000,00 |
06 | Paisagismo da Praça do Noel – Na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e plantas de estatura acima dos 2m - fênix/kaizucas/pinheiro vela. Vasos grandes de eucalipto rústico de 60 cm de diâmetro, tamanho médio. (ver projeto) 02 nichos de 4mx2m no patamar atrás do palco. | unid | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000.00 |
07 | Trenó com chassi próprio, comprimento 4,5 m + 1,5 m de carenagem frontal e traseira, entre-eixos 2,40 m, largura de 1,72 m e altura de 2,05 m, motorizado, dentro das novas artes e sonorização para médias distâncias. | unid | 1 | R$ 17.500,00 | R$ 17.500,00 |
• Total do LOTE 01 = R$ 129.500,00 (Cento e vinte e nove mil e quinhentos reais) |
LOTE 02 | ||||||
1ª ETAPA – 2ª ETAPA – 3ª ETAPA | ||||||
• 1ª ETAPA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, MEDIANTE LOCAÇÃO DE ADORNOS LUZENTES E ESTRUTURA DE VISITAÇÃO (INSTALAÇÃO); • 2ª ETAPA: OS ITENS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS DEVERÃO RECEBER A MANUTENÇÃO DESDE A INSTALAÇÃO (MANUTENÇÃO); • 3ª ETAPA: RETIRADA (DESMONTAGEM E RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS) DO LOCAL ESPECIFICADOS E DISPOSTOS NESTA PLANILHA. | ||||||
ITENS DA 1ª ETAPA | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
• XXXXX XXXXXXX XXXXXX X XX XXX - XX XXXXXXX XX - XX XXXXXXXXXX COM A AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX | ||||||
01 | Túnel de micro lâmpadas de 6,0m de altura - feito 12estruturas (pórticos) de tubos de aço carbono, com 7 m de altura com 6 a 8 m de largura, distantes entre si de 6 m. Deverá ser instalado em cada pórtico uma cortina de microlampadas de LED com classe de proteção para invólucros IP44 de cor branca quente estática (sem microlampadas piscantes) com caída de 3 m, e espaçamento entre as fiadas de 10 cm no máximo, Nas extremidades dos pórticos, as fiadas deverão chegar ate o solo, para que as colunas sejam recobertas com microlampadas, A largura das colunas recobertas pelas fiadas que virão até o solo devera ser de 1,0 m, com 10 fiadas distantes 10 cm no máximo entre si. | m | 12 | R$ 5.900,00 | R$ 70.800,00 | |
02 | Espelho d’água - instalação de cascata de asteriscos iluminados, representando estrelas estilizadas, com lâmpadas tipo strobo no seu interior. Cada cascata será formada por um conjunto de 4 a 6 asteriscos de aproximadamente 60 cm de diâmetro, feitos de ferro chato de aço carbono contornado com mangueira luminosa branco quente. | unid | 12 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 | |
Espelho d’água- instalação cascata de | unid | 12 | R$ | R$ |
03 | microlampadas em LED, em forma de arco de 5 m comprimento por 1,5 m de largura, cor branco quente cintilante, conforme ilustração | 1.800,00 | 21.600,00 | ||
04 | Lanternas em forma de estrela - Instalação com cabo PP, aproximadamente 10 a 15 estrelas por copa de árvore, com lâmpada de LED de 3 a 9 W brancas. As lanternas devem ser feitas de lâminas de material plástico translúcido, resistente à exposição ao tempo e anti-chama, com perfurações circulares de aproximadamente 5 mm para passagem de luz produzindo o efeito de brilho. A lanterna deve ser totalmente fechada, com a lâmpada em seu interior. As estrelas devem ser espalhadas a uma distancia de 2 m pelas copas das árvores. | unid | 500 | R$ 100,00 | R$ 50.000,00 |
05 | Pinheiro luzente de 20 m (12 gomos), com diâmetro de 7,8 m, recoberto com piscas, de LEDs cintilantes de cor predominante vermelha. A armação cônica deve ter 10 seções de um cone sobrepostas, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção medindo 1,5 m de altura, totalizando 15 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 17 m, totalmente preenchida com jogos de microlampadas vermelho cintilante. A parte inferior de cada gomo deverá ser contornada com mangueira luminosa na cor branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco de aproximadamente 55 cm de diâmetro contornados com mangueira luminosa de mesma cor. | unid | 1 | R$ 210.000,00 | R$ 210.000,00 |
06 | Coqueiros iluminados de 6,0 m - árvores agulha com folhas de palmeira de 6 m de altura - armação cônica de 6 m de altura por 0,6 m de diâmetro na base, chumbada no solo com parabolts, contornada com mangueira luzente branca formando uma faixa em espiral. O cone deverá ser preenchido com microlampadas de LED azul cintilante, e a faixa com microlampadas branco quente cintilante. No topo, deverão ser instaladas armações de aço carbono em forma de folhas de palmeiras, contornadas com mangueira luzente de LED verde. | unid | 4 | R$ 7.500,00 | R$ 30.000,00 |
07 | Bola de nataI iluminada com micro lâmpadas de 6,0m - A bola deverá ser recoberta com minilampadas de LED vermelhas cintilantes, com 6 m de altura, feita de tubos quadrados de aço-carbono de 15 mm x 15 mm, galvanizados, pintados de preto, recoberto com jogos de minilampadas de LED, nas cores vermelho cintilante e faixa de aproximadamente 0,90 m de largura verde cintilante. A bola deverá ter duas aberturas de 2,2 m de altura, para entrada e saída de visitantes. Um pingente de aproximadamente 0,70 m de altura por 0,60 m de diâmetro devera ser instalado no topo da bola, contornado com mangueira luminosa branco quente. As portas de entrada e saída, assim como a faixa em cor verde cintilante também deverão ser contornadas com mangueira de LED branco quente. | unid | 1 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
08 | Estrelas 1,80 m - Estrelas vazadas de 1,80 m - com 0,30 cm de profundidade, feitas de tubo quadrado de 15,0 mm, pintados de branco, | unid | 4 | R$ 2.700,00 | R$ 10.800,00 |
vazadas no meio (furo em forma de estrela), recobertas com jogos de microlampadas de LED branco quente com efeito cintilante. | |||||
09 | Estrelas 2,40 m - Estrelas vazadas de 2,40 m - com 0,30 cm de profundidade, feitas de tubo quadrado de 15,0 mm, pintados de branco, vazadas no meio (furo em forma de estrela), recobertas com jogos de microlampadas, em LED branco quente com efeito cintilante. | unid | 4 | R$ 3.950,00 | R$ 15.800,00 |
10 | Enfeites luzentes em forma de cone, com 4,0 m de altura por 0,60 m de diâmetro na base, recobertos com jogos de micro lâmpadas, em LED, branco quentes, e com uma faixa em espiral feita de mangueira luminosa de aproximadamente 30 cm de largura, recoberta com microlampadas de LED em diferentes cores. | unid | 4 | R$ R$ 5.450,00 | R$ 21.800,00 |
11 | Pinheiro luzente de 14 m (8 gomos), com diâmetro de 6,5 m, recoberto com piscas cintilantes em LED de cor predominante vermelha. A armação cônica deve ter 8 seções de um cone sobrepostas, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção medindo 1,5 m de altura, totalizando 12,0 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 14 m, totalmente preenchida com jogos de microlampadas azuis com efeito cintilante. A parte inferior de cada gomo deverá ser contornada com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco de aproximadamente 55 cm de diâmetro contornados com mangueira luminosa de mesma cor. | unid | 1 | R$ 62.000,00 | R$ 62.000,00 |
12 | Árvore pinheiro de 9,5 m, 5 gomos - Pinheiro luzente de 8 m (5 gomos) em LED vermelho cintilante. Armação de aço carbono, galvanizada, de 7,5 m (5 seções de um cone sobrepostas), cônica, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção de 1,5 m, totalizando 7,5 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 9,5 m, com 3 m de diâmetro aproximadamente, totalmente recoberto com jogos de LED vermelhos com efeito cintilante. Cada anel deverá ser contornado com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco. | unid | 1 | R$ 41.900,00 | R$ 41.900,00 |
13 | Árvore pinheiro de 5,5 m, 4 gomos - Pinheiro luzente: armação de aço carbono, galvanizada, de 6,0 m (4 seções de um cone de 1, 5 m sobrepostas), e uma estrela ponteira de 1,5 m, totalizando 7,5 m., com 3,70 m de diâmetro. A armação será totalmente recoberta com jogos de LED nas cores vermelho, azul, lilás ou verde, com efeito cintilante. Cada anel deverá ser contornado com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco. | unid | 3 | R$ 26.500,00 | R$ 79.500,00 |
14 | Micro lâmpadas em LED, nas árvores naturais grandes - Deverão ter seu caule decorado com jogos de minilampadas enrolados da base até uma altura de 2,5 m. com as voltas dos piscas uma distância de no máximo 10 cm uma das outras. Não deverão em hipótese alguma utilizar pregos. A fixação dos piscas deve ser feita com arame | unid | 5 | R$ 3.300,00 | R$ 16.500,00 |
galvanizado. Cor dos piscas: branco quente cintilante. | |||||
15 | Micro lâmpadas, em LED, nas árvores naturais de tamanho médio -Deverão ter seu caule decorado com jogos de minilampadas enrolados da base até uma altura de 2,5 m. com as voltas dos piscas uma distância de no máximo 10 cm umas das outras. Não deverão em hipótese alguma utilizar pregos. A fixação dos piscas deve ser feita com arame galvanizado. Cor dos piscas: branco quente cintilante. | unid | 38 | R$ 1.890,00 | R$ 71.820,00 |
16 | Holofotes nas árvores naturais -holofotes de LED de 100 W a serem instalado com arames galvanizados nas copas das árvores para iluminação das folhagens. | unid | 152 | R$ 245,00 | R$ 37.240,00 |
17 | Snowfalls em copas de árvores: Instalação de varetas de LED, de 60 cm de comprimento, simulando pingos de luz pelo movimento de descendente do ascendimento dos leds da vareta. Os snowfalls devem ser instalados nas copas das árvores, em cabos paralelos marrons ou pretos, a uma distância de 2,0 m uns dos outros, em quantidade de 15 unidades para árvores médias e 25 unidades para árvores grandes. A mangueira de grandes proporções no interior da praça deverá ser decorada com pelo menos 50 snowfalls. Eles deverão ser mesclados nas cores branco quente, branco gelo e azul. Na praça acima do local onde será colocado o túnel de luzes, deverão ser instalados no mínimo 800 snowfalls. A mangueira centenária de grande porte no centro da praça da Paz deverá ser decorada com 50 snowfalls no mínimo. Para essa instalação, deverão ser usadas plataformas elevadiças estacionadas na rua, e para decorar o lado de dentro da praça, caso não seja possível a utilização de plataformas elevatórias, deverão ser montados andaimes para que os snowfalls sejam instalados nas partes mais altas da copa da árvore. | Unid | 850 | R$ 95,00 | R$ 80.750,00 |
18 | Papai Noel gigante de fibra de vidro com 2 holofotes - Noel estilizado em fibra de vidro, de 5 m de altura por 2,5 m de diâmetro, vestindo casaco vermelho, luvas, barba branca e gorro vermelho. Todo pintado, estaiado em brocas de concreto com cabos de aço, iluminado por 4 holofotes de LED de 150 W, ou por 2 holofotes HQI de 400 W | unid | 1 | R$ 22.000,00 | R$ 22.000,00 |
• Total do LOTE 02 = R$ 906.910,00 (Novecentos e seis mil, novecentos e dez reais) |
• VALOR TOTAL DOS LOTES (03 ETAPAS) - R$ 1.036.410,0O (um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais).
3.1 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR XXXX, contudo deverão ser respeitados os valores unitários máximos estipulados no edital.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Todos os itens da tabela disposta devem seguir as especificações abaixo:
a) Todos os piscas (jogos de LED) das cascatas de ornamentação de beirais, de ornamentação de caules e de composição de adornos luzentes em geral deverão atender a norma técnica ABNT NBR IEC
60529 reeditada em abril de 2017, com classe de proteção para invólucros de materiais elétricos IP44 (protegidos contra a perfuração por objetos sólidos maiores que 1,0 mm e protegidos contra água esguichada em qualquer direção).
b) Os cabos deverão ter no mínimo 3,0 mm de bitola, feixe de cabos condutores de 0,5 mm, revestimento de borracha na cor preta ou verde-escuro, e os leds deverão ser soldados e revestidos com resina a prova d'água.
c) O efeito cintilante se dará pela seguinte composição: em cada jogo de 100 leds, intercalar-se- ão leds estáticos e piscantes, na proposição de 5 estáticos para um piscante, em sequência, de modo que só cinco estáticos sejam da cor predominante da instalação (branco quente com temperatura de cor em torno de 3.000 graus Kelvin, azul, verde, vermelho ou lilás), e um seja piscante, na cor branco frio, com temperatura de cor acima de 6.000 graus kelvin. Todos os enfeites luzentes, feitos de armação de aço- carbono ou alumínio, deverão ser contornados com mangueira luzente e preenchidos com jogos de microlampadas de led que tenham espaçamento entre os led de no máximo 10 cm, assim como a trama dos cabos de minilampadas deverá ter um espaçamento de no máximo 10 cm.
d) As armações metálicas deverão ser de alumínio estrutural ou aço carbono galvanizado, pintados de preto ou branco.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A empresa deve apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela empresa, em vigência, na execução do serviço, devendo ser apresentado ao gestor/fiscal do contrato.
a.1) A empresa que atue neste setor deverá ter responsável Técnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos o Serviço de INSTALAÇÃO ELÉTRICA, podendo ser os seguintes profissionais: engenheiro elétrico, engenheiro, arquiteto, e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função;
b) A empresa deve apresentar Manual de Procedimentos, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, que contemple todas as etapas envolvidas no desenvolvimento desta atividade, como por exemplo:
b.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
c) Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
6. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Será exigida instrumentos comprobatórios de aptidão e qualificação técnica de acordo com as fundamentações constitucionais e legais, Art. 37, inciso XXI, bem como na Lei 8.666/93 em seu Art. 30, “admissível a comprovação de aptidão através de certidão ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”1.
6.2 Para a habilitação por meio da qualificação técnica, “as exigências de comprovação de qualificação técnica e econômica devem ater-se às garantias mínimas de condições para o bom e fiel cumprimento do contrato e o atendimento pleno da finalidade pública perquirida” 2. Resta claro o entendimento que a ampliação do universo de participação não pode ser implementada
1 Acordão 433/2018 – Plenário. Publicado no D.O.U
2 Acórdão 1049/2004 – Plenário. Publicado no D.O.U
indiscriminadamente, de modo a comprometer a segurança dos contratos, o que pode gerar prejuízos ao Poder Público.
6.3 A garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado será norteada pelas Normas correlatas, para que as instalações elétricas de baixa tensão, regida pela NBR 54103 igual ou inferior a 1.000V em corrente alternada(CA) frequência inferior a 400 HZ, ou a 1.500V e corrente contínua(CC), estipulam requisitos de qualidade, desempenho, segurança NBR`S aprovada pela ABNT, ou ao que couber.
6.4 Deverão ser apresentadas documentações necessárias de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART e instalação, montagem, execução e estrutural) do profissional responsável.
6.5 A execução dos serviços prestados, deverá ocorrer de acordo com a Norma NPT12 (Corpo de Bombeiros), medidas de segurança contra incêndio e pânico de evento de risco, onde terá a circulação de grande número de pessoas.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E RESPONSABILIDADES
7.1 Ao proponente, independentemente da sua classificação, caberá a adoção de todas as exigências necessárias previstas nesta NPT12, devendo contratar serviços técnicos profissionais específicos e garantir sua efetiva atuação durante o evento, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas na legislação estadual, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
7.2 O proponente deverá planejar previamente seu evento, com antecedência suficiente que permita sua regularização nos órgãos responsáveis, observando os prazos limites estabelecidos nesta NPT.
7.3 Caberá ao proponente/contratado garantir que o local destinado a receber os espectadores ofereça as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, devendo, para isso, contratar profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica relativa ao evento, que poderá ser o responsável técnico ou o coordenador geral.
7.4 Para eventos classificados como risco mínimo e risco baixo, é dispensada a contratação de profissional habilitado como responsável técnico ou coordenador geral, pela segurança contra incêndio e pânico durante o evento, cabendo ao organizador do evento atender as exigências de segurança previstas nesta NPT12.
7.5 Havendo aplicação da sanção de interdição, antes do início do evento, caberá ao proponente contratado, bem como ao organizador, providenciar divulgação aos espectadores sobre a não realização do evento, em tempo hábil, para evitar aglomeração de pessoas próximas ao local do evento.
7.6 Sempre que houver notificação para correção de irregularidades, caberá ao organizador do evento providenciar as adequações necessárias, em tempo hábil, para garantir a segurança do público.
7.7 Quando houver controle de público, deverá garantir e manter controle sobre a quantidade de público no local do evento, respeitando o limite máximo estabelecido.
7.8 A contratação de profissional habilitado, responsável técnico ou coordenador geral para os eventos é uma das principais providências a ser adotada pelo organizador para viabilizar o planejamento do evento e atender, em tempo hábil, aos requisitos de segurança contra incêndio e pânico.
3 NBR 5410 – ABNT.
7.9 O responsável técnico ou coordenador dos serviços durante o evento, cabe operacionalizar o plano de emergência (quando exigido), atender prontamente ao Corpo de Bombeiros e adotar as medidas necessárias em caso de emergência.
8. DA VISTORIA
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria, QUE NO PRESENTE PROCESSO TERÁ CARÁTER FACULTATIVO, nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por colaborador designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com consulta de disponibilidade de horários.
8.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4 Caso a eventual licitante que não tenha realizado vistoria – que possui caráter facultativo para o presente processo – reste vencedora (contratada), não poderá utilizar esse argumento para eximir- se de quaisquer responsabilidades decorrentes da execução contratual, responsabilizando-se, de pronto, por quaisquer equívocos no dimensionamento de sua proposta.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
9.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
9.3 A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
9.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93
10. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
a) A CONTRATADA quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato/ata, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízo da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades;
b) Advertência;
c) Multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
d) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
e) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
f) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
f1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f2) não mantiver sua proposta;
f3) abandonar a execução do contrato/ata; f4) incorrer em inexecução contratual;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
g1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; g2) apresentar documento falso;
g3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
g4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
g5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico;
g6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
g8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
h) As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa previa do CONTRATADO.
i) A CONTRATADA deverá seguir o seguinte calendário para execução das ações:
TRABALHO | CRONOGRAMA | RESPONSABILIDADE |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX XX XXX | Instalação: Até 05 dias após assinatura do contrato e do evento em 07/12/2018; Desinstalação: em até 10 dias após o encerramento do evento em 20/01/2019. | Responsável Técnico CONTRATADA |
j) A CONTRATADA deverá indicar o representante que ficará responsável pela interlocução entre a contratada e o órgão requisitante, para quando houver necessidade de receber instruções e informações e outras que venham a ser necessárias ao desempenho dos serviços;
s) Toda responsabilidade pela utilização de produtos, destinação de resíduos, resultados e efeitos adversos será da empresa contratada;
11.DOS EPI’s E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 A contratada será responsável por todos os custos de fornecimento dos produtos (materiais), equipamentos de segurança, EPIs adequados e quaisquer outras despesas decorrentes, para realização dos serviços.
11.2 Todos os custos/despesas oriundos do objeto da presente licitação serão suportados pelo licitante vencedor.
11.3 Para prestação a contratada executará os serviços nos seguintes endereços, conforme solicitação ou requisição do órgão responsável.
12.LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOCAL DE INSTALAÇÃO | ETAPA |
Os serviços deverão ser executados em local determinado da cidade de Foz do Iguaçu: PRAÇA XXXXXXX XXXXXX E DA PAZ - NA AVENIDA JK – do cruzamento com a AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX – INSTALAÇÃO: de 30/11/2018 à 06/12/2018. | 1 |
Os serviços deverão ser executados em local determinado da cidade de Foz do Iguaçu: PRAÇA XXXXXXX XXXXXX E DA PAZ - NA AVENIDA JK - do cruzamento com a AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX – MANUTENÇÃO: 07/12/2018 à 20/01/2019. | 2 |
Os serviços deverão ser executados em local determinado da cidade de Foz do Iguaçu: PRAÇA XXXXXXX XXXXXX E DA PAZ - NA AVENIDA JK - do cruzamento com a AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX – DESMONTAGEM E RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: 20/01/2019 a 30/01/2019. | 3 |
12.1 O prazo de fornecimento e a instalação deverão ser efetuados em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Início do contrato.
12.2 A manutenção técnica, deverá ser realizada em tempo integral no período de contratação, contendo inclusa a reposição e instalação de todos os itens necessários, em todos os locais descritos na 1ª etapa.
12.3 Após o término do evento, a empresa terá o prazo de 8 (oito) dias corridos, para desinstalar e retirar todos os adornos luzentes, em todos os locais descritos na 1ª etapa.
12.4 Todos os custos inerentes ao fornecimento e instalação, bem como a manutenção técnica, desinstalação, retirada dos adornos luzentes, transporte, hospedagem, custos de alimentação, passagens aéreas, execução, mão de obra, encargos, impostos de qualquer natureza e demais despesas, são de inteira responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA.
12.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.9 Todos os serviços deverão ser acompanhados por profissionais devidamente capacitados e habilitados.
12.10 Cabe a contratada executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT, das Concessionárias de Serviços Públicos e Normas de Segurança.
12.11 Todo o local de montagem deverá ser sinalizado de acordo com as normas de segurança. Para as atividades noturnas e/ou em vias públicas de grande movimento todo o local deverá conter sinalizações de emergência tais como cones indicativos com faixas refletivas, fita zebrada, cavaletes, entre outros.
12.12 Durante todo o período do CONTRATO (fornecimento e instalação/manutenção técnica/desinstalação e retirada) o Responsável Técnico, deverá estar presente no local;
12.13 Estão a encargos do responsável técnico: Coordenação e Fiscalização de todos os serviços e equipe técnica, visando à otimização e segurança dos serviços; fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas e outras atividades correlatas; emitir ART de responsabilidade sobre a estabilidade da estrutura e montagem dos produtos descritos no item 1, bem como das instalações elétricas.
12.14 Devem ser fornecidas as anotações de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais responsáveis pela estabilidade e dimensionamento da estrutura e execução da montagem de todos os produtos descritos no Item 1, ANTES da execução dos SERVIÇOS.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 O período de duração dos serviços prestados deverá seguir o cronograma de 07/12/2018 à 20/01/2019, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, conforme critérios estabelecidos pelo responsável da fiscalização do contrato;
13.2 O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses a contar da data de assinatura, podendo, por interesse das partes, ser renovado por igual período, nos mesmos termos e condições iniciais, conforme disposto no artigo 57, II Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Dotação | Recursos |
19.03.04.131.0170.2240 | 33.90.39.0000.1000 |
Manutenção da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas | Outros serviços de Terceiros – PJ – Recursos Ordinários (Livres) |
14.1 VALOR DE REFERÊNCIA
Fica ESTIMADO o valor de R$ 1.036.410,00 (um milhão, trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), do presente termo.
Foz do Iguaçu-PR, 16 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Governo
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretoria de Projetos Complementares
1. DO OBJETO
ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento, instalação, manutenção e retirada, mediante locação de adornos luzentes (enfeites luminosos natalinos), por sua própria responsabilidade técnica e operacional na praça Xxxxxxx Xxxxxx, Praça da Paz, e em torno das vias públicas que dão acesso as praças, no município de Foz do Iguaçu, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
2. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOE OU FORNECIMENTO
2.1. O bem ou prestação de serviço deverá estar em conformidade com a Nota de Empenho e o Anexo I - Termo de Referência do edital.
2.2. A execução do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, da utilização dos serviços.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias, após a realização do(s) serviço(s) entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
3.2. A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
3.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
3.4. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal;
3.4.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
3.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.4.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.4.5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Foz do Iguaçu, 16 de outubro de 2018
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do lote contemplando todos os itens pertencentes ao lote, com até duas casas decimais após á vírgula; Será desclassificada a empresa que cotar parcialmente o lote;
II- Marca dos itens cotados, a não especificação da marca acarretará na desclassificação do licitante.
III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
IV-Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
V- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
VI- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.4. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.5. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, por xxxx, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1. Para habilitação jurídica e regularidade fiscal:
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração.
II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
IV. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VIII. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
IX. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
X. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei;
XI. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
XII. Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II.
XIII. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
XIV. Prova de registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
XV. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico da proponente pela execução dos serviços até o seu recebimento definitivo pelo Contratante, conf. modelo VI.
XVI. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
XVII. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante;
XVIII. Atestado(s) ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos contratantes dos serviços, devidamente assinado(s), comprovando desempenho anterior do objeto em condições equivalentes, para a prestação dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições;
a) Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
b) Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/02, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
XIX. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. E o Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Ney Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001- 40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , com sede à , CEP –
, nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade. n.º e do CPF n.º
, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é de: ............., de acordo com quantidade e especificações constantes no Termo de Referencia – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº /2018.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de Pregão Eletrônico nº ..../2018, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do lote nº no
valor de R$ .... ( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que
serão empenhados à conta da dotação:
Dotação | Recursos |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias, após a realização do (s) serviço(s) entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
b) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
c) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
c1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
c2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
c4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c5) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses a contar da data de assinatura, nos termos e condições iniciais, conforme disposto no artigo 57, II Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se: a) a empresa deverá executar os serviços em conformidade com os requisitos do Anexo I - Termo de Referência e os anexos do edital, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da contratada. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações;
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
• Gestor do Contrato : Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretario Municipal de Governo
• Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Diretoria de Cerimonial
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o CONTRATADO, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
(a) multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo;
(b) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
(c) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
(d) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
(d.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
(d.2) não mantiver sua proposta;
(d.3) abandonar a execução do contrato; (d.4) incorrer em inexecução contratual;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
(e.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; (e.2) apresentar documento falso;
(e.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
(e.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça , fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
(e.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico;
(e.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
(e.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
(e.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei
(f) as penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa previa do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a executar os serviços no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da formalização do contrato e recebimento da nota de emprenho.
Parágrafo Primeiro
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) produto(s) não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento dos materiais com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes conseqüências:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu-PR, .... de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 206/2018
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
, declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º,
§ 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 206/2018
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
, para fins do disposto no
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
d) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2018.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 206/2018
OBJETO Aquisição de.................................., de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do edital e seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 206/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2018.
Nome e carimbo do representante Legal da empresa
MODELO IV
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE Endereço:
Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 206/2018
Banco __________ Agência Bancaria ____________ Conta Corrente nº ____________
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
LOTE 01 | |||||
1ª ETAPA – 2ª ETAPA – 3ª ETAPA | |||||
• 1ª ETAPA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, MEDIANTE LOCAÇÃO DE ADORNOS LUZENTES E ESTRUTURA DE VISITAÇÃO (INSTALAÇÃO); • 2ª ETAPA: OS ITENS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS DEVERÃO RECEBER A MANUTENÇÃO DESDE A INSTALAÇÃO (MANUTENÇÃO); • 3ª ETAPA: RETIRADA (DESMONTAGEM E RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS) DO LOCAL ESPECIFICADOS E DISPOSTOS NESTA PLANILHA. | |||||
ITENS DA 1ª ETAPA | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
• PRXXX XXXXXXX XXXXXX X XX XXX - XX XXXXXXX XX - XX XXXXXXXXXX XOM A AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX | |||||
01 | CASA DE BRINQUEDOS – nas dimensões de 4mx4m, com telhado estilizado mansarda, totalmente recoberta microlampadas coloridas, e beirais de telhado contornados em cascata de piscas de caída irregular de 1,0m x 0,75m x 0,35m, com efeito cintilante. Paisagismo na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e na área interna uma ambientação natalina iluminação e variados objetos decorativos simulando uma fábrica de brinquedos através de animação mecânica. | unid | 1 | ||
02 | Casinha de papai Noel: Nas dimensões de 4,0 x 4,0 m, com telhado estilizado tipo mansarda, totalmente recoberta com microlampadas coloridas, e beirais de telhado contornados com cascata de piscas de caída irregular de 1,0 m, 0,75 m, e 0,35 m., com efeito cintilante. Paisagismo na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e na área interna uma ambientação natalina com iluminação e variados objetos decorativos representando uma sala de jantar, lareira, cadeira da Mamãe Noel e poltrona do Papai Xxxx. | unid | 1 | ||
03 | KIT com 10 Casas de Artesanato - Medindo 3mx 2,20m internamente, com medida final externa de 3,5mx3m, sendo que a diferença constitui-se de um beiral de 50cm de frente em 40cm de cada lado nas laterais, fundos, conforme desenho anexo. Feita de madeira, com estrutural de ferro, paredes de tábuas de madeira, 01 janela de madeira tipo abertura | unid | 01 |
de balão na parte frontal, 01 porta de madeira tradicional com abertura para colocar um cadeado, chão de tablado. Acabamento em pintura externa e interna branca, com janelas vermelhas ou verdes. Ambientação externa: iluminação do beiral frontal do telhado com luz de LED cascata branca/ou amarela. Decoração de festão e bolas vermelhas com pinha no beiral do janelão. Placa de identificação da entidade conforme padrão 2018. Ambientação interna: 01 árvore natalina de 1,5m de altura, decorada e iluminada; 02 banquetas ou puf de apoio; 01 balcão pequeno para guardar materiais; o1 balcão maior para guardar os brinquedos doados. 01 prateleira de parede de 2m com 03 níveis; objetos decorativos diversos para as paredes; quadro de identificação com a marca do Natal 2018. Iluminação interna com 01 lâmpada central de LED de 12 W. | |||||
04 | PRESÉPIO completo com os personagens em fibra colorida fosca tamanho natural. Construção de gruta em 03 patamares de 12mx8m. Decoração cenográfica ambientando para a época do nascimento de Xxxxx, com plantas naturais, pedras, feno e outros. Estábulo cenográfico, feito em 03 módulos de madeira velha e coberto com fibrocimento e revestido com feno. Xxxxxxxxx indicando NÃO TOCAR/NÃO ENTRAR. Chão com feno e objetos de época para decorar. Iluminação direcional dos personagens Cerca de madeira de 1m de altura com 01 portão de acesso para pedestre, num perímetro de 10mx10m. 03 níveis de cenografiaMateriais: madeira, madeirite, fibrocimento, pedra e cobertura de feno. Paisagismo e fonte com água corrente PEÇAS NATALINAS: CONJUNTO PRODUZIDO EM FIBRA DE VIDRO E TAMANHO NATURAL, PINTURA EM TINTA FOSCA; SAGRADA FAMILIA (XXXXX, XXXX E MENINO JESUS NA MANGEDOURA); PASTOR E OVELHA; 03 REIS MAGOS; VACA; XXXXX. | Conj. | 1 | ||
05 | MOBILIÁRIO DA PRAÇA - bancos de pallet reciclado vermelhos de 02 lugares cada 01, feitos artesanalmente, resistentes ao sol e chuva; | unid | 60 | ||
06 | Paisagismo da Praça do Noel – Na área externa incluindo bancos e vasos com folhagens e plantas de estatura acima dos 2m - fênix/kaizucas/pinheiro vela. Vasos grandes de eucalipto rústico de 60 cm de diâmetro, tamanho médio. (ver projeto) 02 nichos de 4mx2m no patamar atrás do palco. | unid | 1 | ||
07 | Trenó com chassi próprio, comprimento 4,5 m + 1,5 m de carenagem frontal e traseira, entre-eixos 2,40 m, largura de 1,72 m e altura de 2,05 m, motorizado, dentro das novas artes e sonorização para médias distâncias. | unid | 1 | ||
Valor Total do LOTE 01 = R$ |
LOTE 02 | |||||
1ª ETAPA – 2ª ETAPA – 3ª ETAPA | |||||
• 1ª ETAPA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, MEDIANTE LOCAÇÃO DE ADORNOS LUZENTES E ESTRUTURA DE VISITAÇÃO (INSTALAÇÃO); • 2ª ETAPA: OS ITENS A SEREM FORNECIDOS E INSTALADOS DEVERÃO RECEBER A MANUTENÇÃO DESDE A INSTALAÇÃO (MANUTENÇÃO); • 3ª ETAPA: RETIRADA (DESMONTAGEM E RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS) DO LOCAL ESPECIFICADOS E DISPOSTOS NESTA PLANILHA. | |||||
ITENS DA 1ª ETAPA | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
• PRXXX XXXXXXX XXXXXX X XX XXX - XX XXXXXXX XX - XX XXXXXXXXXX XOM A AVENIDA XXXXX XXXXXXXXXXXXX | |||||
01 | Túnel de micro lâmpadas de 6,0m de altura - feito 12estruturas (pórticos) de tubos de aço carbono, com 7 m de altura com 6 a 8 m de largura, distantes entre si de 6 m. Deverá ser instalado em cada pórtico uma cortina de microlampadas de LED com classe de proteção para invólucros IP44 de cor branca quente estática (sem microlampadas piscantes) com caída de 3 m, e espaçamento entre as fiadas de 10 cm no máximo, Nas extremidades dos pórticos, as fiadas deverão chegar ate o solo, para que as colunas sejam recobertas com microlampadas, A largura das colunas recobertas pelas fiadas que virão até o solo devera ser de 1,0 m, com 10 fiadas distantes 10 cm no máximo entre si. | m | 12 | ||
02 | Espelho d’água - instalação de cascata de asteriscos iluminados, representando estrelas estilizadas, com lâmpadas tipo strobo no seu interior. Cada cascata será formada por um conjunto de 4 a 6 asteriscos de aproximadamente 60 cm de diâmetro, feitos de ferro chato de aço carbono contornado com mangueira luminosa branco quente. | unid | 12 | ||
03 | Espelho d’água- instalação cascata de microlampadas em LED, em forma de arco de 5 m comprimento por 1,5 m de largura, cor branco quente cintilante, conforme ilustração | unid | 12 | ||
04 | Lanternas em forma de estrela - Instalação com cabo PP, aproximadamente 10 a 15 estrelas por copa de árvore, com lâmpada de LED de 3 a 9 W brancas. As lanternas devem ser feitas de lâminas de material plástico translúcido, resistente à exposição ao tempo e anti-chama, com perfurações circulares de aproximadamente 5 mm para passagem de luz produzindo o efeito de brilho. A lanterna deve ser totalmente fechada, com a lâmpada em seu interior. As estrelas devem ser espalhadas a uma distancia de 2 m pelas copas das árvores. | unid | 500 | ||
05 | Pinheiro luzente de 20 m (12 gomos), com diâmetro de 7,8 m, recoberto com piscas, de LEDs cintilantes de cor predominante vermelha. A armação cônica deve ter 10 seções de um cone sobrepostas, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção medindo 1,5 m de altura, totalizando 15 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 17 m, totalmente preenchida com jogos de microlampadas vermelho cintilante. A parte inferior de cada gomo deverá ser contornada com mangueira luminosa na cor branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de | unid | 1 |
asterisco de aproximadamente 55 cm de diâmetro contornados com mangueira luminosa de mesma cor. | |||||
06 | Coqueiros iluminados de 6,0 m - árvores agulha com folhas de palmeira de 6 m de altura - armação cônica de 6 m de altura por 0,6 m de diâmetro na base, chumbada no solo com parabolts, contornada com mangueira luzente branca formando uma faixa em espiral. O cone deverá ser preenchido com microlampadas de LED azul cintilante, e a faixa com microlampadas branco quente cintilante. No topo, deverão ser instaladas armações de aço carbono em forma de folhas de palmeiras, contornadas com mangueira luzente de LED verde. | unid | 4 | ||
07 | Bola de nataI iluminada com micro lâmpadas de 6,0m - A bola deverá ser recoberta com minilampadas de LED vermelhas cintilantes, com 6 m de altura, feita de tubos quadrados de aço-carbono de 15 mm x 15 mm, galvanizados, pintados de preto, recoberto com jogos de minilampadas de LED, nas cores vermelho cintilante e faixa de aproximadamente 0,90 m de largura verde cintilante. A bola deverá ter duas aberturas de 2,2 m de altura, para entrada e saída de visitantes. Um pingente de aproximadamente 0,70 m de altura por 0,60 m de diâmetro devera ser instalado no topo da bola, contornado com mangueira luminosa branco quente. As portas de entrada e saída, assim como a faixa em cor verde cintilante também deverão ser contornadas com mangueira de LED branco quente. | unid | 1 | ||
08 | Estrelas 1,80 m - Estrelas vazadas de 1,80 m - com 0,30 cm de profundidade, feitas de tubo quadrado de 15,0 mm, pintados de branco, vazadas no meio (furo em forma de estrela), recobertas com jogos de microlampadas de LED branco quente com efeito cintilante. | unid | 4 | ||
09 | Estrelas 2,40 m - Estrelas vazadas de 2,40 m - com 0,30 cm de profundidade, feitas de tubo quadrado de 15,0 mm, pintados de branco, vazadas no meio (furo em forma de estrela), recobertas com jogos de microlampadas, em LED branco quente com efeito cintilante. | unid | 4 | ||
10 | Enfeites luzentes em forma de cone, com 4,0 m de altura por 0,60 m de diâmetro na base, recobertos com jogos de micro lâmpadas, em LED, branco quentes, e com uma faixa em espiral feita de mangueira luminosa de aproximadamente 30 cm de largura, recoberta com microlampadas de LED em diferentes cores. | unid | 4 | ||
11 | Pinheiro luzente de 14 m (8 gomos), com diâmetro de 6,5 m, recoberto com piscas cintilantes em LED de cor predominante vermelha. A armação cônica deve ter 8 seções de um cone sobrepostas, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção medindo 1,5 m de altura, totalizando 12,0 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 14 m, totalmente preenchida com jogos de microlampadas azuis com efeito cintilante. A parte inferior de cada gomo deverá ser contornada com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco de | unid | 1 |
aproximadamente 55 cm de diâmetro contornados com mangueira luminosa de mesma cor. | |||||
12 | Árvore pinheiro de 9,5 m, 5 gomos - Pinheiro luzente de 8 m (5 gomos) em LED vermelho cintilante. Armação de aço carbono, galvanizada, de 7,5 m (5 seções de um cone sobrepostas), cônica, em modelo de pinheiro estilizado, com cada seção de 1,5 m, totalizando 7,5 m de altura, e estrela ponteira de 2,0 m, totalizando 9,5 m, com 3 m de diâmetro aproximadamente, totalmente recoberto com jogos de LED vermelhos com efeito cintilante. Cada anel deverá ser contornado com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco. | unid | 1 | ||
13 | Árvore pinheiro de 5,5 m, 4 gomos - Pinheiro luzente: armação de aço carbono, galvanizada, de 6,0 m (4 seções de um cone de 1, 5 m sobrepostas), e uma estrela ponteira de 1,5 m, totalizando 7,5 m., com 3,70 m de diâmetro. A armação será totalmente recoberta com jogos de LED nas cores vermelho, azul, lilás ou verde, com efeito cintilante. Cada anel deverá ser contornado com mangueira luminosa branco gelo ou branco quente, e cada gomo deverá ser decorado com oito estrelas estilizadas em forma de asterisco. | unid | 3 | ||
14 | Micro lâmpadas em LED, nas árvores naturais grandes - Deverão ter seu caule decorado com jogos de minilampadas enrolados da base até uma altura de 2,5 m. com as voltas dos piscas uma distância de no máximo 10 cm uma das outras. Não deverão em hipótese alguma utilizar pregos. A fixação dos piscas deve ser feita com arame galvanizado. Cor dos piscas: branco quente cintilante. | unid | 5 | ||
15 | Micro lâmpadas, em LED, nas árvores naturais de tamanho médio -Deverão ter seu caule decorado com jogos de minilampadas enrolados da base até uma altura de 2,5 m. com as voltas dos piscas uma distância de no máximo 10 cm umas das outras. Não deverão em hipótese alguma utilizar pregos. A fixação dos piscas deve ser feita com arame galvanizado. Cor dos piscas: branco quente cintilante. | unid | 38 | ||
16 | Holofotes nas árvores naturais -holofotes de LED de 100 W a serem instalado com arames galvanizados nas copas das árvores para iluminação das folhagens. | unid | 152 | ||
17 | Snowfalls em copas de árvores: Instalação de varetas de LED, de 60 cm de comprimento, simulando pingos de luz pelo movimento de descendente do ascendimento dos leds da vareta. Os snowfalls devem ser instalados nas copas das árvores, em cabos paralelos marrons ou pretos, a uma distância de 2,0 m uns dos outros, em quantidade de 15 unidades para árvores médias e 25 unidades para árvores grandes. A mangueira de grandes proporções no interior da praça deverá ser decorada com pelo menos 50 snowfalls. Eles deverão ser mesclados nas cores branco quente, branco gelo e azul. Na praça acima do local onde será colocado o túnel de luzes, deverão ser instalados no | Unid | 850 |
mínimo 800 snowfalls. A mangueira centenária de grande porte no centro da praça da Paz deverá ser decorada com 50 snowfalls no mínimo. Para essa instalação, deverão ser usadas plataformas elevadiças estacionadas na rua, e para decorar o lado de dentro da praça, caso não seja possível a utilização de plataformas elevatórias, deverão ser montados andaimes para que os snowfalls sejam instalados nas partes mais altas da copa da árvore. | |||||
18 | Papai Noel gigante de fibra de vidro com 2 holofotes - Noel estilizado em fibra de vidro, de 5 m de altura por 2,5 m de diâmetro, vestindo casaco vermelho, luvas, barba branca e gorro vermelho. Todo pintado, estaiado em brocas de concreto com cabos de aço, iluminado por 4 holofotes de LED de 150 W, ou por 2 holofotes HQI de 400 W | unid | 1 | ||
Valor Total do LOTE 02 = R$ |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2018.
Atenciosamente
Representante Legal da Proponente Nome.: RG.:...CPF.:...
MODELO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº 206/2018
Prezados Senhores:
Conforme o disposto no Edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelo(s) serviço(s), caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA n°/CAU | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Local, de de 2018.
(xxxxxxx, nome, RG n°
e assinatura do responsável legal)