CONTRATO Nº 20240321
CONTRATO Nº 20240321
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.2023-068 FMAS
O Município de RONDON DO PARÁ, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 18.975.717/0001-14, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SÃO JOSÉ, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e de outro lado a ilcitante A M PORTES EVENTOS BUFFET LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 13.082.360/0001-21,
estabelecida na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.2023-068 FMAS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COQUITEL, LANCHES, SALGADOS E JANTARES PARA ATENDER A DEMANDA DA MANUTENÇAO DO BLOCO DE PROTEÇAO SOCIAL BASICA, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RONDON DO PARA-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
150220 BOLO CONFEITADO PARA 200 PESSOAS: RECHEIO: CREME BRA UNIDADE 5,00 674,000 3.370,00 NCO E SUAS VARIAÇÔES:
ABACAXI,PESSEGO, AMEIXA E COCÔ E RECHEIO DE BRIGADEIRO.
Especificação: ABACAXI, PESSEGO, AMEIXA, CHOCOLATE, BRIGADEIRO, COCÔ.
150222 SALGADOS DE FESTA - DIVERSOS CENTO 100,00 76,000 7.600,00 Especificações: BOLINHA DE QUEIJO, CANUDINHO DE FRANGO,
EMPADA, QUIBE, COXINHA DE FRANGO, ESFIRRA DE FRANGO, ESFIRRA DE CARNE.
150226 SANDUÍCHE NATURAL UNIDADE 2.000,00 7,500 15.000,00 Especificações: COM PEITO DE XXXXXX XXXXXX, DESFIADO E
TEMPERADO, MAIONESE, CENOURA RALADA, ALFACE, TOMATE, QUEIJO E AZEITONA. EMBALADO EM PAPEL FILME.
150227 MINI PIZZA DE 100 GRAMAS UNIDADE 2.000,00 8,460 16.920,00 Especificação: FRANGO, XXXXXX XXXXXXXXX, TOMATE,
AZEITONA.
150236 ESFIRRA DE CARNE COM PESO MINIMO DE 150 GRAMAS UNIDADE 2.000,00 7,330 14.660,00 Especificação: SALGADO ASSADO COM RECHEIO DE CARNE
MOIDA E TEMPEROS
150239 ENROLADINHO DE SALSICHA ASSADO - 120 GRAMAS UNIDADE 2.000,00 7,000 14.000,00 Especificação: SALGADO COM MASSA DE PAO E RECHEIO DE
SALSICHA
150242 ARROZ COM GALINHA UNIDADE 500,00 17,580 8.790,00 Especificação: GALINHADA (ARROZ BRANCO TIPO I, COXA E
SOBRECOXA DE FRANGO, CENOURA RALADA E TEMPEROS DIVERSOS) ENTREGAR EM RECIPIENTE ADEQUADO PARA COLOCAR 500G.
150243 PAO COM PRESUNTO E QUEIJO UNIDADE 2.000,00 8,400 16.800,00 Especificação: PAO DE SAL (50 GR) COM UMA FATIA DE
PRESUNTO E UMA FATIA DE QUEIJO
167735 TORTINHA ASSADA 200 GRAMAS UNIDADE 2.000,00 7,000 14.000,00 ESPECIFICAÇOES: FRANGO, MIHO VERDE, AZEITONA, TOMATE,
PIMENTAO E CHEIRO VERDE.
VALOR GLOBAL R$ 111.140,00
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9.2023-068 FMAS e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 111.140,00(cento e onze mil, cento e quarenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2023-068 FMAS são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-068 FMAS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
1.Os lanches deverão ser entregues nos locais e horário informados no cronograma da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, nas quantidades definidas na Ordem de Compra, seguindo o cronograma de entrega;
0.Xx fornecimento de jantar e coquetel, a empresa vencedora será comunicada em até 03 (três) dias uteis para o fornecimento;
3.Para entrega de bolos e tortas, a empresa vencedora será comunicada em até 24 horas de antecedência;
4.O fornecimento do item 10 - salgados de festa diversos - deverão ser entregues em até 3 horas após a entrega da Ordem de Compra;
5.Não serão aceitos produtos entregues em desacordo com a Ordem de Compra/Requisição. O fornecedor deverá apresentar 01 Nota Fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal em um prazo de 24 horas.
6.Não serão aceitos produtos com avarias ocasionadas durante o seu transporte, devendo estes serem trocados imediatamente.
6.1 As datas e quantidades a serem entregues deverão ser cumpridas rigorosamente. O não
cumprimento das obrigações causará a empresa o recebimento de Notificações e/ou abertura de Processo Administrativo.
7.Caberá a servidora XXXXX XXXXXX E SILVA designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos deste termo contratual e atuar de acordocom o art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
7.1 Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Fiscal do Contrato poderá ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
8. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
9. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovem o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos solicitados deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Julho de 2024 e término em 31 de Dezembro de 2024 , podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1.Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam/executem os produtos/serviços objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante comunicação a ser feita pelo
Fiscal de Contrato;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-068 FMAS
1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a)salários;
b)seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições; d)indenizações e;
e)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem eàs normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação/terceirização de outra empresa para o fornecimento/execução do(s) produto(s)/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento dos itens de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Projeto Exercício 2024 Atividade 1101.082440083.2.136 Manutenção do Bloco Proteção Social Básica. , Classificação econôm ica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 111.140,00.
2. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal com: Justiça do Trabalho, FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensaçã o financeira por atraso de pagamento.
6.1 A contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesas separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
6.2 Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando -se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.1 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.2 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023-068 FMAS, cuja realização decorre da autorização do(a) Sr(a).XXXXXXX XXXXX XXXX , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, em 10 de Julho de 2024
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
SAO JOSE:63540606220
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX:63540606220
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 18.975.717/0001-14
CONTRATANTE
EVENTOS:13082360000121
A M PORTES
Assinado de forma digital por A M
PORTES EVENTOS:13082360000121 Dados: 2024.07.10 14:38:48 -03'00'
A M PORTES EVENTOS BUFFET LTDA CNPJ 13.082.360/0001-21 CONTRATADO(A)