INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.03.21.01
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS
A autoridade competente da SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, com fulcro no art. 75, §3º, torna pu´blico o interesse dessa unidade administrativa em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitaça˜o nº 0000.00.00.00, cujo o objeto e´: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE MISSÃO NOVA, ZONA RURAL DE MISSÃO VELHA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Tudo conforme especificaço˜es contidas no Projeto Ba´sico, Projeto Executivo de Engenharia e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponí´vel nos seguintes endereços eletro^ nicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Os interessados devera˜o encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado ate´ o momento: R$ 118.878,28 (cento e dezoito mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos), atrave´s do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por meio da site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou ainda, na sede do Setor de Licitaça˜o, localizado a Rua Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx´nior, 64 - Centro, Missa˜o Velha-CE, 63.200-000.
A propostas fí´sicas sera˜o recebidas por e-mail ou via site da prefeitura municipal, sera˜o aceitas ate´ as 14h do dia 04 de abril de 2024.
Missa˜o Velha/CE, 26 de março de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secreta´ria da Juventude, Esporte e Lazer
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0000.00.00.00
Processo Administrativo nº 0000.00.00.00
Torna-se pu´blico que a SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, por meio da Comissa˜o de Contrataça˜o de Missa˜o Velha, realizara´ Dispensa Eletro^ nica, com crite´rio de julgamento menor preço, na hipo´tese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data final para envio de prosta: 05 de abril de 2024
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Hora´rio final: a`s 14:00h
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa e´ a escolha da proposta mais vantajosa para a contrataça˜o por dispensa de licitaça˜o de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE MISSÃO NOVA, ZONA RURAL DE MISSÃO VELHA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, conforme condiço˜es, quantidades e exige^ ncias estabelecidas neste Aviso de Contrataça˜o Direta e seus anexos.
1.2 A contrataça˜o sera´ em lote u´nico, conforme tabela orçamenta´ria, constante em anexo ao projeto engenharia.
1.3 O crite´rio de julgamento adotado sera´ o MENOR PREÇO, observadas as exige^ ncias contidas neste Aviso de Contrataça˜o Direta e seus Anexos quanto a`s especificaço˜es do objeto.
1 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.1 A participaça˜o na presente dispensa eletro^ nica se dara´ mediante envio de propostas via e-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1.1 O fornecedor e´ o responsa´vel por qualquer informaça˜o ao enviar a sua proposta para participar da Dispensa Xxxxxx^ nica, na˜o cabendo a SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER de Missa˜o Velha, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido no envio;
1.2 Na˜o podera˜o participar desta dispensa os fornecedores:
1.2.1 que na˜o atendam a`s condiço˜es deste Aviso de Contrataça˜o Direta e seu(s) anexo(s);
1.2.2 estrangeiros que na˜o tenham representaça˜o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça˜o e responder administrativa ou judicialmente;
1.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedaço˜es:
a) autor do anteprojeto, do projeto ba´sico ou do projeto executivo, pessoa fí´sica ou jurí´dica, quando a contrataça˜o versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em conso´rcio, responsa´vel pela elaboraça˜o do projeto ba´sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsa´vel te´cnico ou subcontratado, quando a contrataça˜o versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessa´rios;
c) pessoa fí´sica ou jurí´dica que se encontre, ao tempo da contrataça˜o, impossibilitada de contratar em decorre^ncia de sança˜o que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha ví´nculo de natureza te´cnica, comercial, econo^ mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o´rga˜o ou entidade contratante ou com agente pu´blico que desempenhe funça˜o na licitaça˜o ou atue na fiscalizaça˜o ou na gesta˜o do contrato, ou que deles seja co^ njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa fí´sica ou jurí´dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a` divulgaça˜o do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com tra^ nsito em julgado, por exploraça˜o de trabalho infantil, por submissa˜o de trabalhadores a condiço˜es ana´logas a`s de escravo ou por contrataça˜o de adolescentes nos casos vedados pela legislaça˜o trabalhista
1.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econo^ mico;
1.2.3.2 aplica-se o disposto na alí´nea “c” tambe´m ao fornecedor que atue em substituiça˜o a outra pessoa, fí´sica ou jurí´dica, com o intuito de burlar a efetividade da sança˜o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilí´cito ou a utilizaça˜o fraudulenta da personalidade jurí´dica do fornecedor;
1.2.4 organizaço˜es da Sociedade Civil de Interesse Pu´blico - OSCIP, atuando nessa condiça˜o (Aco´rda˜o nº 746/2014-TCU-Plena´rio); e
1.2.5 sociedades cooperativas.
2 ENVIO DA PROPOSTA
2.1 O ingresso do fornecedor na dispensa eletro^ nica se dara´ com o envio da proposta via e-mail, na forma deste item, composta por:
a) Carta proposta;
b) Planilha Orçamenta´ria;
c) Composiça˜o de Custo;
d) Tabela de Encargos Sociais;
e) Composiça˜o do B.D.I
2.1.1 A carta proposta devera´ ser assinada pelo representante legal da empresa;
2.1.2 A Planilha Orçamenta´ria, a composiça˜o de custo, a tabela de encargos sociais e a composiça˜o do B.D.I, devera˜o estar assinados pelo responsa´vel te´cnico da empresa.
2.2 O fornecedor interessado, apo´s a divulgaça˜o do aviso de contrataça˜o direta, encaminhara´, exclusivamente por meio do e-mail, a proposta com a descriça˜o do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, ate´ a data e o hora´rio ma´ximo estabelecidos nesta convocaça˜o.
2.2.1 A proposta tambe´m devera´ conter declaraça˜o de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça˜o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço˜es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.3 Todas as especificaço˜es do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.4 Nos valores propostos estara˜o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdencia´rios, trabalhistas, tributa´rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestaça˜o dos serviços;
2.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, sera˜o de exclusiva responsabilidade do fornecedor, na˜o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraça˜o, sob alegaça˜o de erro, omissa˜o ou qualquer outro pretexto.
2.5 Se o regime tributa´rio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais varia´veis, a cotaça˜o adequada sera´ a que corresponde a` me´dia dos efetivos recolhimentos da empresa nos u´ltimos doze meses.
2.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento sera˜o retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislaça˜o vigente.
2.7 A apresentaça˜o das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiço˜es nelas contidas, em conformidade com o que dispo˜e o Projeto Ba´sico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensí´lios necessa´rios, em quantidades e qualidades adequadas a` perfeita execuça˜o contratual, promovendo, quando requerido, sua substituiça˜o.
3 FASE DE LANCES
3.1.1 Na˜o havera´ fase de lances.
4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 Encerrado o prazo para envio da proposta, sera´ verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto a` adequaça˜o do objeto e a` compatibilidade do preço em relaça˜o ao estipulado para a contrataça˜o.
4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administraça˜o, ela sera´ desclassificada.
4.3 Estando o preço compatí´vel, sera´ solicitado o envio da habilitaça˜o e, se necessa´rio, de documentos complementares.
4.4 O prazo de validade da proposta na˜o sera´ inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentaça˜o.
4.5 Sera´ desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1 contiver ví´cios insana´veis;
4.5.2 na˜o obedecer a`s especificaço˜es te´cnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3 apresentar preços inexequí´veis ou permanecerem acima do preço ma´ximo definido para a contrataça˜o;
4.5.4 na˜o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraça˜o;
4.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exige^ncias deste aviso ou seus anexos, desde que insana´vel.
4.6 Quando o fornecedor na˜o conseguir comprovar que possui ou possuira´ recursos suficientes para executar a contento o objeto, sera´ considerada inexequí´vel a proposta de preços ou menor lance que:
4.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contrataça˜o, apresente preços global ou unita´rios simbo´licos, irriso´rios ou de valor zero, incompatí´veis com os preços dos insumos e sala´rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocato´rio da dispensa na˜o tenha estabelecido limites mí´nimos, exceto quando se referirem a materiais e instalaço˜es de
propriedade do pro´prio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a` totalidade da remuneraça˜o.
4.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores a`queles fixados em instrumentos de cara´ter normativo obrigato´rio, tais como leis, medidas proviso´rias e convenço˜es coletivas de trabalho vigentes.
4.7 Se houver indí´cios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podera˜o ser efetuadas dilige^ ncias, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8 Xxxxx no preenchimento da planilha na˜o constituem motivo para a desclassificaça˜o da proposta. A planilha podera´´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que na˜o haja majoraça˜o do preço.
4.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que na˜o alterem a substa^ ncia das propostas;
4.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correça˜o a
indicaça˜o de recolhimento de impostos e contribuiço˜es na forma do Simples Nacional, quando na˜o cabí´vel esse regime.
4.9 Para fins de ana´lise da proposta quanto ao cumprimento das especificaço˜es do objeto, podera´ ser colhida a manifestaça˜o escrita do setor requisitante do serviço ou da a´rea especializada no objeto.
4.10 Se a proposta vencedora for desclassificada, sera´ examinada a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaça˜o.
4.11 Encerrada a ana´lise quanto a` aceitaça˜o da proposta, se iniciara´ a fase de habilitaça˜o, observado o disposto neste Aviso de Contrataça˜o Direta.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitaça˜o constam do TERMO DE REFERÊNCIA - ITEM 5 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deste aviso e sera˜o solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
5.2 Como condiça˜o pre´via ao exame da documentaça˜o de habilitaça˜o do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, sera´ verificado o eventual descumprimento das condiço˜es de participaça˜o, especialmente quanto a` existe^ ncia de sança˜o que impeça a participaça˜o no certame ou a futura contrataça˜o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Unia˜o (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenaço˜es Cí´veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inido^ neos mantida pelo Tribunal de Contas da Unia˜o - TCU;
5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurí´dica podera´ haver a substituiça˜o das consultas das alí´neas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxx´dica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.2.2 A consulta aos cadastros sera´ realizada em nome da empresa fornecedora e tambe´m de seu so´cio majorita´rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que preve^ , dentre as sanço˜es impostas ao responsa´vel pela pra´tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça˜o de contratar com o Poder Pu´blico, inclusive por interme´dio de pessoa jurí´dica da qual seja so´cio majorita´rio.
5.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situaça˜o do Fornecedor a existe^ncia de Ocorre^ ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara´ para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relato´rio de Ocorre^ ncias Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1 A tentativa de burla sera´ verificada por meio dos ví´nculos societa´rios, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2 O fornecedor sera´ convocado para manifestaça˜o previamente a` sua desclassificaça˜o
5.2.3 Constatada a existe^ ncia de sança˜o, o fornecedor sera´ reputado inabilitado, por falta de condiça˜o de participaça˜o.
5.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitaça˜o complementares, necessa´rios a` confirmaça˜o daqueles exigidos neste Aviso de Contrataça˜o Direta e ja´ apresentados, o fornecedor sera´ convocado a encaminha´-los, em formato digital, apo´s solicitaça˜o da Administraça˜o, sob pena de inabilitaça˜o.
5.4 Somente havera´ a necessidade de comprovaça˜o do preenchimento de requisitos mediante apresentaça˜o dos documentos originais na˜o-digitais quando houver du´vida em relaça˜o a` integridade do documento digital.
5.5 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí´cios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar
n. 123, de 2006, estara´ dispensado (a) da prova de inscriça˜o nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentaça˜o do balanço patrimonial e das demonstraço˜es conta´beis do u´ltimo exercí´cio.
5.6 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara´ obrigado a comprovar os requisitos de habilitaça˜o cumulativamente, isto e´, somando as exige^ncias do item em que venceu a`s do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitaça˜o, ale´m da aplicaça˜o das sanço˜es cabí´veis.
5.6.1 Na˜o havendo a comprovaça˜o cumulativa dos requisitos de habilitaça˜o, a inabilitaça˜o recaira´ sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitaça˜o do fornecedor nos remanescentes.
5.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessa˜o sera´ suspensa, sendo informada a nova data e hora´rio para a sua continuidade.
5.8 Sera´ inabilitado o fornecedor que na˜o comprovar sua habilitaça˜o, seja por na˜o apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta´-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contrataça˜o Direta.
5.8.1 Na hipo´tese de o fornecedor na˜o atender a`s exige^ncias para a habilitaça˜o, o o´rga˜o ou entidade examinara´ a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaça˜o, ate´ a apuraça˜o de uma proposta que atenda a`s especificaço˜es do objeto e as condiço˜es de habilitaça˜o
5.9 Constatado o atendimento a`s exige^ncias de habilitaça˜o, o fornecedor sera´ habilitado
6 CONTRATAÇÃO
6.1 Apo´s a homologaça˜o e adjudicaça˜o, caso se conclua pela contrataça˜o, sera´ firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2 O adjudicata´rio tera´ o prazo de 03 (tre^s) dias u´teis, contados a partir da data de sua convocaça˜o, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorizaça˜o), sob pena de decair do direito a` contrataça˜o, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas neste Aviso de Contrataça˜o Direta.
6.2.1 Alternativamente a` convocaça˜o para comparecer perante o o´rga˜o ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administraça˜o podera´ encaminha´- lo para assinatura, mediante corresponde^ncia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletro^ nico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitaça˜o da nota de empenho ou instrumento equivalente podera´ ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual perí´odo, por solicitaça˜o justificada do adjudicata´rio e aceita pela Administraça˜o.
6.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida a` empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.3.1 referida Nota esta´ substituindo o contrato, aplicando-se a` relaça˜o de nego´cios ali estabelecida as disposiço˜es da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2 a contratada se vincula a` sua proposta e a`s previso˜es contidas no Aviso de Contrataça˜o Direta e seus anexos;
6.3.3 a contratada reconhece que as hipo´teses de rescisa˜o sa˜o aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administraça˜o previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4 O prazo de vige^ ncia da contrataça˜o e´ de 60 (sessenta) dias prorroga´vel conforme previsa˜o nos anexos a este Aviso de Contrataça˜o Direta.
6.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente sera´ exigida a comprovaça˜o das condiço˜es de habilitaça˜o e contrataça˜o consignadas neste aviso, que devera˜o ser mantidas pelo fornecedor durante a vige^ncia do contrato.
7 SANÇÕES
7.1 Comete infraça˜o administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infraço˜es previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1 dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato;
7.1.2 dar causa a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano a` Administraça˜o, ao funcionamento dos serviços pu´blicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3 dar causa a` inexecuça˜o total do contrato;
7.1.4 deixar de entregar a documentaça˜o exigida para o certame;
7.1.5 na˜o manter a proposta, salvo em decorre^ncia de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6 na˜o celebrar o contrato ou na˜o entregar a documentaça˜o exigida para a contrataça˜o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7 ensejar o retardamento da execuça˜o ou da entrega do objeto da licitaça˜o sem motivo justificado;
7.1.8 apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a dispensa eletro^ nica ou a execuça˜o do contrato;
7.1.9 fraudar a dispensa eletro^ nica ou praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
7.1.10 comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1 Considera-se comportamento inido^ neo, entre outros, a declaraça˜o falsa quanto a`s condiço˜es de participaça˜o, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apo´s o encerramento da fase de lances.
7.1.11 praticar atos ilí´citos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infraço˜es discriminadas nos subitens anteriores ficara´ sujeito, sem prejuí´zo da responsabilidade civil e criminal, a`s seguintes sanço˜es:
a) Adverte^ ncia pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contrataça˜o Direta, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infraço˜es dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sança˜o, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contrataça˜o Direta, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave;
d) Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira´ o responsa´vel de licitar ou contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mí´nimo de 3 (tre^s) anos e ma´ximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposiça˜o da penalidade mais grave;
7.3 Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
7.3.1 a natureza e a gravidade da infraça˜o cometida;
7.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3 as circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4 os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica;
7.3.5 a implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
7.4 Se a multa aplicada e as indenizaço˜es cabí´veis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administraça˜o ao contratado, ale´m da perda desse valor, a diferença sera´ descontada da garantia prestada ou sera´ cobrada judicialmente.
7.5 A aplicaça˜o das sanço˜es previstas neste Aviso de Contrataça˜o Direta, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral do dano causado a` Administraça˜o Pu´blica.
7.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanço˜es.
7.7 Se, durante o processo de aplicaça˜o de penalidade, houver indí´cios de pra´tica de infraça˜o administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a` administraça˜o pu´blica nacional ou estrangeira, co´pias do processo administrativo necessa´rias a` apuraça˜o da responsabilidade da empresa devera˜o ser remetidas a` autoridade competente, com despacho fundamentado, para
cie^ncia e decisa˜o sobre a eventual instauraça˜o de investigaça˜o preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilizaça˜o – PAR.
7.8 A apuraça˜o e o julgamento das demais infraço˜es administrativas na˜o consideradas como ato lesivo a` Administraça˜o Pu´blica nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguira˜o seu rito normal na unidade administrativa.
7.9 O processamento do PAR na˜o interfere no seguimento regular dos processos administrativos especí´ficos para apuraça˜o da ocorre^ncia de danos e prejuí´zos a` Administraça˜o Pu´blica Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurí´dica, com ou sem a participaça˜o de agente pu´blico.
7.10 A aplicaça˜o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a´ em processo administrativo que assegurara´ o contradito´rio e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicata´rio, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11 As sanço˜es por atos praticados no decorrer da contrataça˜o esta˜o previstas nos anexos a este Aviso.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O procedimento sera´ divulgado no Site oficial da Prefeitura, Dia´rio Oficial e no Portal Nacional de Contrataço˜es Pu´blicas - PNCP.
8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administraça˜o podera´:
8.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2 valer-se, para a contrataça˜o, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possí´vel, e desde que atendidas a`s condiço˜es de habilitaça˜o exigidas.
8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contrataça˜o sera´ operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3 fixar prazo para que possa haver adequaça˜o das propostas ou da documentaça˜o de habilitaça˜o, conforme o caso.
8.3 As provide^ ncias dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima podera˜o ser utilizadas se na˜o houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4 Havendo a necessidade de realizaça˜o de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo na˜o conste deste Aviso de Contrataça˜o Direta, devera´ ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administraça˜o na respectiva notificaça˜o.
8.5 Cabera´ ao fornecedor acompanhar as operaço˜es, ficando responsa´vel pelo o^ nus decorrente da perda do nego´cio diante da inobserva^ ncia de quaisquer mensagens emitidas pela Administraça˜o ou de sua desconexa˜o.
8.6 Na˜o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça˜o do certame na data marcada, a sessa˜o sera´ automaticamente transferida para o primeiro dia u´til subsequente, no mesmo hora´rio anteriormente estabelecido, desde que na˜o haja comunicaça˜o em contra´rio.
8.7 Os hora´rios estabelecidos na divulgaça˜o deste procedimento e durante o envio de lances observara˜o o hora´rio de Brasí´lia-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentaça˜o relativa ao procedimento.
8.8 No julgamento das propostas e da habilitaça˜o, a Administraça˜o podera´ sanar erros ou falhas que na˜o alterem a substa^ncia das propostas, dos documentos e
sua validade jurí´dica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efica´cia para fins de habilitaça˜o e classificaça˜o.
8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contrataça˜o Direta sera˜o sempre interpretadas em favor da ampliaça˜o da disputa entre os interessados, desde que na˜o comprometam o interesse da Administraça˜o, o princí´pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataça˜o.
8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparaça˜o e apresentaça˜o de suas propostas e a Administraça˜o na˜o sera´, em nenhum caso, responsa´vel por esses custos, independentemente da conduça˜o ou do resultado do processo de contrataça˜o.
8.11 Em caso de diverge^ ncia entre disposiço˜es deste Aviso de Contrataça˜o Direta e de seus anexos ou demais peças que compo˜em o processo, prevalecera´ as deste Aviso.
8.12 Da sessa˜o pu´blica sera´ divulgada Ata no sistema eletro^ nico.
8.13 Integram este Aviso de Contrataça˜o Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1 ANEXO I – Projeto Ba´sico;
8.13.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
8.13.3 ANEXO III – Projeto de Engenharia;
Missa˜o Velha/CE 22 de março de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secreta´ria da Juventude, Esporte e Lazer
MINUTA DO CONTRATO Nº ..........................
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ....................
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA ..................................................A, PARA CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NO AMBITO DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – CEARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSA˜O VELHA-CE, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, atrave´s da sua SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, inscrito no CNPJ sob nº 07.977.044/0001-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela sua secreta´ria, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , eleito SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER para o Bie^nio 2023-
2024, CPF nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , portador(a) do Documento de Identidade RG nº: XXXXXXXXXXXXX expedida por XXXXX, e CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a ratificaça˜o do objeto da Dispensa de Licitaça˜o nº XXXXXXXXXXXXXXX, em observa^ ncia ao disposto nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, sob os termos e condiço˜es a seguir estabelecidos:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXX que atenda eventuais demandas da SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, de acordo com as exige^ncias, quantidades e especificaço˜es constantes do Projeto Ba´sico da Dispensa de Licitaça˜o nº XXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcriça˜o, o processo de dispensa, projeto ba´sico e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A execuça˜o do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-a˜o pelas cla´usulas contratuais e pelos preceitos de direito pu´blico, aplicando- se lhes, supletivamente, os princí´pios da Teoria Geral dos Contratos e as disposiço˜es de direito privado, em especial, o Co´digo Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na forma do artigo 89, combinado com o inciso III, do artigo 92, ambos da Lei 14133, de 01 de abril de 12021.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O CONTRATANTE pagara´ a` CONTRATADA pela execuça˜o do objeto deste Contrato, o
valor global de R$ XXXXXXXXX (XXXXXX).
Item | DESCRIÇÃO | Und | Quant | Valor total R$ |
1.0 | SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇA˜O DE REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL DO DISTRITO DE MISSA˜O NOVA, ZONA RURAL DE MISSA˜O VELHA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | Serv | 01 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, sera˜o considerados como inclusos nos preços, na˜o sendo considerados pleitos de acre´scimos, a esse ou a qualquer tí´tulo, devendo o fornecimento ser cumprido sem o^ nus adicional ao SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA devera´ arcar com o o^ nus decorrente de eventual equí´voco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementa´-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na˜o seja satisfato´rio para o atendimento ao objeto da licitaça˜o exceto quando, durante a execuça˜o do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O disposto no subitem anterior se aplica ainda que se trate de eventos futuros e incertos.
PARÁGRAFO QUARTO - Os preços ofertados na proposta sera˜o de exclusiva responsabilidade do contratado, na˜o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraça˜o, sob alegaça˜o de erro, omissa˜o ou qualquer outro pretexto.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vige^ ncia deste Contrato e´ de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura,
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este contrato na˜o pode ser prorrogado por iguais e sucessivos perí´odos.
4.0 CLÁUSULA QUARTA DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA prestara´ os serviços nos locais previstos no Projeto Ba´sico.
5.0 CLÁUSULA QUINTA DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Cabe a` CONTRATADA, a perfeita execuça˜o do objeto contratado dentro das exige^ ncias da Lei n° 14.133/21, da boa-fe´ exigida na norma civil e ainda:
a) Executar os serviços conforme especificaço˜es do Projeto Ba´sico e de sua proposta, com a alocaça˜o dos empregados necessa´rios ao perfeito cumprimento das
cla´usulas contratuais, ale´m de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensí´lios necessa´rios, na qualidade e quantidade mí´nimas especificadas no Projeto Ba´sico e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem ví´cios, defeitos ou incorreço˜es resultantes da execuça˜o ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos ví´cios e danos decorrentes da execuça˜o do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER ou a qualquer outra entidade, seja pu´blica ou privada, devendo ressarcir imediatamente a Administraça˜o em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos a` CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Executar o objeto do Contrato de acordo com as exige^ncias do Projeto Ba´sico, agindo de boa-fe´ conforme exige^ ncia do Co´digo Civil;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos ba´sicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinaço˜es em vigor;
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigaço˜es previstas em Acordo, Convença˜o, Dissí´dio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaço˜es trabalhistas, sociais, previdencia´rias, tributa´rias e as demais previstas em legislaça˜o especí´fica, cuja inadimple^ncia na˜o transfere a responsabilidade a` CONTRATANTE;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre^ncia anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
h) Prestar todo esclarecimento ou informaça˜o solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a` execuça˜o do empreendimento;
i) Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informaço˜es obtidas em raza˜o do Contrato, bem como utilizar o nome do SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorizaça˜o pre´via do SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER;
j) Xxxxxxxxx, por determinaça˜o da CONTRATANTE, qualquer atividade que na˜o esteja sendo executada de acordo com a boa te´cnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
k) Promover a guarda, manutença˜o e vigila^ ncia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessa´rio a` execuça˜o dos serviços, durante a vige^ncia do contrato;
l) Promover a organizaça˜o te´cnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificaço˜es que integram o Projeto Ba´sico, no prazo determinado;
m) Conduzir os trabalhos com estrita observa^ ncia a`s normas da legislaça˜o pertinente, cumprindo as determinaço˜es dos Poderes Pu´blicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condiço˜es de segurança, higiene e disciplina;
n) Submeter previamente, por escrito, a` CONTRATANTE, para ana´lise e aprovaça˜o, quaisquer mudanças nos me´todos executivos que fujam a`s especificaço˜es do Projeto Ba´sico;
o) Na˜o permitir a utilizaça˜o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiça˜o de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizaça˜o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vige^ncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, todas as condiço˜es de habilitaça˜o e qualificaça˜o exigidas na contrataça˜o;
q) Cumprir, durante todo o perí´odo de execuça˜o do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie^ncia ou para reabilitado da Previde^ncia Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislaça˜o, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da prefere^ ncia estabelecida pela Lei Federal nº 13.146, de 2015;
r) Guardar sigilo sobre todas as informaço˜es obtidas em decorre^ncia do cumprimento do contrato;
s) Arcar com o o^ nus decorrente de eventual equí´voco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos varia´veis decorrentes de fatores futuros e incertos;
t) Cumprir, ale´m dos postulados legais vigentes de a^ mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
u) Prestar os serviços dentro dos para^ metros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensí´lios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observa^ ncia a`s recomendaço˜es aceitas pela boa te´cnica, normas e legislaça˜o;
6.0 CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Cabe ao CONTRATANTE, ale´m dos encargos previstos na Lei n° 14.133/21, as seguintes obrigaço˜es:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigaço˜es assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cla´usulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalizaça˜o dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro pro´prio as falhas detectadas, indicando dia, me^s e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a` autoridade competente para as provide^ncias cabí´veis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorre^ncia de eventuais imperfeiço˜es, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execuça˜o dos serviços, fixando prazo para a sua correça˜o, certificando-se que as soluço˜es por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Rejeitar qualquer execuça˜o cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientaço˜es do SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER e do Projeto Ba´sico, que sa˜o partes integrantes do Contrato;
e) Pagar a` CONTRATADA o valor resultante da prestaça˜o do serviço, no prazo e condiço˜es estabelecidas no Projeto Ba´sico;
f) Efetuar as retenço˜es tributa´rias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA;
g) Assegurar os recursos orçamenta´rios e financeiros para custear o Contrato;
h) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a` execuça˜o do Contrato, em especial, aplicaça˜o de sanço˜es, alteraço˜es e reviso˜es do Contrato;
j) Aplicar a` CONTRATADA as sanço˜es regulamentares e contratuais;
k) Permitir o acesso a` CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigaço˜es;
l) Comunicar oficialmente a` CONTRATADA as falhas detectadas;
m) Xxxxxxx ou rejeitar a execuça˜o, apo´s a conclusa˜o de cada etapa do objeto,
fazendo, por escrito, as observaço˜es que julgar necessa´rias a` sua perfeita conclusa˜o e devida aceitaça˜o;
n) Solicitar que seja executada novamente a obrigaça˜o rejeitada, adequando-a a`s especificaço˜es constantes do Projeto Ba´sico.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e fiscalizaça˜o da execuça˜o do contrato consistem na verificaça˜o da conformidade da prestaça˜o dos serviços e da alocaça˜o dos recursos necessa´rios, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigaço˜es pactuadas, e sera˜o exercidos por um representante da Administraça˜o, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei 14.133/21.
8.0 CLÁUSULA OITAVA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa para a contrataça˜o do serviço de que trata o objeto, correra´ a` conta do Orçamento do SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, para o exercí´cio de 2023, sob a seguinte classificaça˜o: 1701-27.812.0611.1.032 - 3.3.90.39.00.
9.0 CLÁUSULA NONA DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento sera´ efetuado ate´ o 15º (de´cimo quinto) dia u´til do me^ s subsequente ao da prestaça˜o e aceitaça˜o dos serviços, por meio ordem para depo´sito em conta corrente da empresa CONTRATADA, apo´s a apresentaça˜o dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a descriça˜o dos serviços executados, devidamente atestada pelo responsa´vel pela gesta˜o do contrato;
b) prova da manutença˜o da regularidade para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, ou Distrital, sera´ efetuada mediante a apresentaça˜o das respectivas certido˜es dentro do prazo de validade;
c) prova da manutença˜o da regularidade dos recolhimentos do FGTS, sera´ efetuada mediante a apresentaça˜o de certida˜o expedida pela Caixa Econo^ mica Federal, conforme alí´nea “a”, do artigo 27, da Lei nº 8.036/1990, dentro do prazo de validade;
d) prova de inexiste^ ncia de de´bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de certida˜o negativa, nos termos do Tí´tulo VII-A da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando do pagamento, sera´ efetuada a retença˜o tributa´ria prevista na legislaça˜o aplica´vel.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadaça˜o de Tributos e Contribuiço˜es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e alteraço˜es posteriores, fica dispensada das retenço˜es, conforme dispuser as normas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica a CONTRATADA obrigada a informar qualquer alteraça˜o de sua condiça˜o de optante pelo SIMPLES.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizaço˜es devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecuça˜o total ou parcial do objeto desta avença, o CONTRATANTE podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar a` CONTRATADA as seguintes sanço˜es:
a) adverte^ ncia;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecuça˜o do contrato, recolhida no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicaça˜o oficial;
c) suspensa˜o tempora´ria de participar em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o do CONTRATANTE, pelo prazo de ate´ 2 (dois) anos;
d) declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´blica enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida a reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera´ concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administraça˜o do
CONTRATANTE pelos prejuí´zos resultantes e apo´s decorrido o prazo da sança˜o aplicada com base no subitem anterior.
PARA' GRAFO PRIMEIRO - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estara´ sujeita a`s penalidades tratadas no item anterior:
I - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigaço˜es assumidas em decorre^ncia da contrataça˜o;
II - ensejar o retardamento da execuça˜o do objeto; III - falhar ou fraudar na execuça˜o do contrato;
IV - comportar-se de modo inido^ neo; V - cometer fraude fiscal.
PARA' GRAFO SEGUNDO - Ale´m das penalidades citadas, a CONTRATADA ficara´ sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscriça˜o no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, a`s demais penalidades referidas no Capí´tulo IV da Lei nº 14.133/21.
PARA' GRAFO TERCEIRO - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administraça˜o do CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficara´ isenta das penalidades mencionadas.
PARA' GRAFO QUARTO - As sanço˜es de adverte^ncia, suspensa˜o tempora´ria de participar em licitaça˜o e impedimento de contratar com a Administraça˜o da CONTRATANTE, e
declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça˜o Pu´blica
podera˜o ser aplicadas ao CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a da garantia prestada ou dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa aplicada na˜o impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanço˜es previstas nesta Cla´usula.
PARÁGRAFO SEXTO - A mora no cumprimento da obrigaça˜o, ale´m de sujeitar a
CONTRATADA a` aplicaça˜o de multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincide^ncia, a rescindir o Contrato e a punir a CONTRATADA faltoso com a aplicaça˜o das demais sanço˜es nesta Cla´usula.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A pre´via defesa do interessado, podera´ ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias u´teis, contados da intimaça˜o do ato. Elevando-se este prazo para 10 (dez) dias u´teis no caso da penalidade prevista na alínea “d” caput desta Cla´usula.
PARÁGRAFO OITAVO - Na˜o conhecido, ou improvido, o recurso cabí´vel, o valor da multa aplicada devera´ ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (tre^s) dias u´teis apo´s a respectiva notificaça˜o.
PARÁGRAFO NONO - A aplicaça˜o de quaisquer das penalidades previstas neste Edital sera´ comunicada por escrito a` CONTRATADA infrator, publicada no Dia´rio Oficial.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecuça˜o total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurara´ ao
CONTRATANTE o direito de rescisa˜o nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº 14.133/21, assegurado o contradito´rio e a ampla defesa, sempre mediante notificaça˜o por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisa˜o do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 14.133/21, podera´ ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administraça˜o do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 14.133/21;
b) amiga´vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja convenie^ ncia para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislaça˜o.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisa˜o contratual fundada no inciso I, do art. 79, da Lei nº 14.133/21, sem prejuí´zo das sanço˜es previstas na Cla´usula De´cima do presente Contrato, acarreta a retença˜o dos cre´ditos decorrentes do Contrato ate´ o limite dos prejuí´zos causados ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Determinada a rescisa˜o o CONTRATANTE procedera´ a vistoria e levantamento dos serviços executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servira˜o de base para o acerto final de contas, se for o caso.
8. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato podera´ ser alterado, nas hipo´teses previstas no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentaça˜o das devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, mesmo decorre^ncia de aumento ou diminuiça˜o quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condiço˜es inicialmente previstas no Contrato, na˜o podera´ os acre´scimos que se fizerem necessa´rios na execuça˜o dos serviços ate´ o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultada, entretanto, a supressa˜o ale´m do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
DA FUNDAMENTAÇA˜O LEGAL E DA VINCULAÇA˜O AO PROJETO BA' SICO E A` PROPOSTA.
13.1 O Referido contrato, tem a sua fundamentaça˜o legal, bem como a sua vinculaça˜o definida da seguinte forma:
I - O presente Contrato fundamenta-se:
a) no Art. 24, inciso I da Lei n° 14.133/21;
b) no que couber, na Lei Complementar nº 123/2006.
II - O presente Contrato vincula-se aos termos:
a) do Projeto Ba´sico;
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicaça˜o do presente Contrato devera´ ser providenciada em extrato, ate´ o 5º (quinto) dia u´til do me^ s seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo ma´ximo de ate´ 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista no para´grafo u´nico, do art. 61, da Lei nº 14.133/21.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1 O foro da Comarca de Missa˜o Velha/CE e´ o u´nico competente para dirimir quaisquer questo˜es oriundas da presente contrataça˜o.
15.2 E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, e´ lavrado o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, e´ assinado pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas.
Missa˜o Velha/CE, 06 xx de xxxxxx de 2024.
XXXXXXXXX
CNPJ nº XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Ordenador de despesas
CONTRATANTE
XXXXXX
CNPJ nº XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX
So´cio Proprieta´rio