DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.
8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos;
8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior;
8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas;
8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo.
8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência;
8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da co...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência e no Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
6.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela PREVCOM-BrC;
6.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados no Termo de Referência;
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
6.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior;
6.1.5 Entregar o veículo na cor preta;
6.1.5.1 A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada.
6.1.6 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
6.1.6.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
6.1.6.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e etc.
6.1.7 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
6.1.8 Responsabilizar-se pelo s...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, com disponibilização de equipe técnica qualificada, com registrode classe ativo, da área de saúde. Devendo a CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício dos profissionais, através da relação de empregados do FGTS/INSS ou outro documento eficaz, para o início dos serviços;
5.2. As subcontratações que se referem as atividades secundárias pertinentes ao objeto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração pública quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
5.3. Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas dos equipamentos, serão de responsabilidade da CONTRATADA, com providências pertinentes para o reestabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível de forma segura e confiável, com o acionamento da manutenção;
5.4. As intervenções técnicas executadas pela CONTRATADA deverão ser por profissionais devidamente capacitados com a certificação pertinente à intervenção a ser realizada, com registros dos serviços executados.
5.5. Selecionar e preparar rigorosamente a equipe técnica que irá orientar e/ou executar os serviços, sendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho ou através de contratos de prestação de serviços;
5.6. Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo das funções, qualquer colaborador que venha a ser, comprovadamente, considerada de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
5.7. Manter a Equipe, devidamente uniformizada nas dependências do hospital e, nos setores de atuação conjunto privativo fornecido pela CONTRATANTE, e identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do RG, função, nome da empresa e com fotografia recente;
5.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de sua equipe, das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho;
5.9. Disponibilizar todo equipamento de proteção individual a equipe da CME emperfeitas condições de uso;
5.10. Os equipamentos elétricos devem ser verificados, de modo a evitar danos à redeelétrica da CONTRATANTE;
5.11. Identificar os equipamentos e artigos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
5.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta, efetiva e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,todas as etapas ...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1 Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. ALÉM DO CUMPRIMENTO FIEL DE TODAS AS CLÁUSULAS DESTE TERMO DE CONTRATO E DAS ESTIPULAÇÕES EM SEUS ANEXOS, A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR TODOS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES.
11.2. CABE A CONTRATADA PROVER TODAS AS DESPESAS, INCLUSIVE LUBRIFICAN- TES, COMBUSTÍVEIS, RODAGEM, PEÇAS, AMORTIZAÇÕES, TAXAS, ADMINISTRA- ÇÃO, ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, ALUGUÉIS, SEGUROS, FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA, MATERIAIS DE USO PESSOAL (UNIFORMES, LUVAS E BOTAS), FERRAMEN- TAS, PRODUTOS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS, RECIPIEN- TES PARA O ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENCARGOS DE LEIS SOCIAIS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS E NE- CESSÁRIAS NÃO ESPEFICICADAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E ALTAMENTE QUALIFICADOS.
11.3. A CONTRATADA É A RESPONSÁVEL POR TODOS OS DANOS E PREJUÍZOS ORIUNDOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU QUE DELES VENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A PROVOCAR OU CAUSAR A CONTRATANTE OU A TERCEIROS.
11.4. A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACATAR O PLANEJAMENTO BÁSICO E ORDENS DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM TODOS OS MÉTO- DOS E INSTRUÇÕES APROVADOS PELA CONTRATANTE, DESDE QUE TAIS MÉTODOS E INSTRUÇÕES NÃO INFRINJAM QUALQUER CONDIÇÃO CONTRATUAL.
11.5. A CONTRATADA FICA RESPONSÁVEL, ALÉM DOS CASOS PREVISTO EM LEI PERANTE A CONTRATANTE E TERCEIROS, PELO SEGUINTE:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 5.1.1. Fornecer, executar e entregar os itens licitados em conformidade com a solicitação e a ne- cessidade do PREFEITURA DE SÃO SIMÃO, conforme requisição escrita da CONTRATANTE;
5.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, de- correntes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
5.1.4. Observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital,
5.1.5. Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (fornecimento), incluindo as
5.1.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
5.1.7. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento);
5.1.8. Prestar os serviços conforme solicitação expressa do Município;
5.1.9. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, substituindo, refazendo e corri- gindo, quando for o caso e às suas expensas, os itens que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
5.1.10. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, por si e/ou seus prepostos;
5.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
5.1.12. Cabe, ainda, a Contratada, se submeter à Cláusulas do presente instrumento contratual.
5.1.13. Cabe, ainda, ao licitante se submeter às Cláusulas da Minuta Contratual, que se encontra no Anexo V deste Instrumento convocatório, caso houver contratação formal;
5.1.14. Atender a todas exigências/obrigações definidas no Edital e Termo de Referência.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se,a:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes no edital de Pregão Eletrônico nº 30/2022 e proposta apresentada;
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;