DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; 26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento; 26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato; 26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias; 26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE; 26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato; 26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas; 26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CO...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SIMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA: 13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta; 13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos. 13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado. 13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes. 13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26. 13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade. 13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente. 13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços. 13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços. 13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente. 13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final. 13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados. 13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados...
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços descritos no ANEXO II deste Contrato. 6.1.1. A prestação dos serviços ora contratados terá início a partir da data de assinatura deste instrumento. 6.1.1.1. A partir da transferência/entrega dos ATIVOS para efetiva custódia na CONTRATADA; ou 6.1.1.2. Da abertura, por parte da CONTRATADA, de conta de custódia em CÂMARAS E SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. 6.2. A CONTRATADA envidará sua melhor capacidade na prestação dos serviços ora contratados, não ficando responsável por quaisquer erros, perdas ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE decorrente de instruções emitidas pelo CONTRATANTE. 6.2.1. A exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula não poderá ser alegada se a CONTRATADA ou seus empregados agirem com dolo, ou fraude. Neste caso, a responsabilidade será apurada de acordo com o que prevê o Código Civil Brasileiro e, comprovada a responsabilidade, por via judicial, arcará a CONTRATADA todos os custos, incluindo honorários de advogado, custas e despesas processuais que porventura a CONTRATANTE seja obrigada a contratar ou despender para resolver possíveis contendas jurídicas, sem prejuízo da correspondente indenização ou reparação do dano, somente após o transito em julgado da decisão judicial; e 6.2.2. Se for o caso a exoneração de responsabilidade que alude o item 6.2. desta cláusula está condicionada à comprovação, pela CONTRATADA, da execução fidedigna da(s) ordem(ns) expedida(s) pelo CONTRATANTE, sem qualquer alteração unilateral, ressalvadas as hipótese diversas previstas neste instrumento ou por disposição legal, posterior à expedição e recebimento da(s) ordem(ns), que desfigure(m) o conteúdo e a natureza da(s) instrução(ões) encaminhada(s) por outro meio que não previsto pela cláusula quarta. 6.2.3. A exoneração deste item não exclui a aplicação das penalidades descritas no item cláusula décima terceira
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 6.1 Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se: a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. ALÉM DO CUMPRIMENTO FIEL DE TODAS AS CLÁUSULAS DESTE TERMO DE CONTRATO E DAS ESTIPULAÇÕES EM SEUS ANEXOS, A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR TODOS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES. 11.2. CABE A CONTRATADA PROVER TODAS AS DESPESAS, INCLUSIVE LUBRIFICAN- TES, COMBUSTÍVEIS, RODAGEM, PEÇAS, AMORTIZAÇÕES, TAXAS, ADMINISTRA- ÇÃO, ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, ALUGUÉIS, SEGUROS, FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA, MATERIAIS DE USO PESSOAL (UNIFORMES, LUVAS E BOTAS), FERRAMEN- TAS, PRODUTOS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS, RECIPIEN- TES PARA O ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENCARGOS DE LEIS SOCIAIS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS E NE- CESSÁRIAS NÃO ESPEFICICADAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E ALTAMENTE QUALIFICADOS. 11.3. A CONTRATADA É A RESPONSÁVEL POR TODOS OS DANOS E PREJUÍZOS ORIUNDOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU QUE DELES VENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A PROVOCAR OU CAUSAR A CONTRATANTE OU A TERCEIROS. 11.4. A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACATAR O PLANEJAMENTO BÁSICO E ORDENS DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM TODOS OS MÉTO- DOS E INSTRUÇÕES APROVADOS PELA CONTRATANTE, DESDE QUE TAIS MÉTODOS E INSTRUÇÕES NÃO INFRINJAM QUALQUER CONDIÇÃO CONTRATUAL. 11.5. A CONTRATADA FICA RESPONSÁVEL, ALÉM DOS CASOS PREVISTO EM LEI PERANTE A CONTRATANTE E TERCEIROS, PELO SEGUINTE:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras:
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes no edital de Pregão Eletrônico nº 30/2022 e proposta apresentada;
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 3.1. São obrigações da CONTRATADA: a) Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Cabe à CONTRATADA, a perfeita execução do objeto contratado dentro das exigências da Lei n° 8.666/93, da boa-fé exigida na norma civil e ainda: