ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS, E
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 33/2022
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90 com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, na cidade de Passo Fundo (RS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, estado civil……………., profissão…………….., portador da Carteira de Identidade nº
…………………., inscrito no CPF sob o nº ………….., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , bairro , na cidade de
, representado neste ato por sua (cargo)
, inscrito(a) no CPF sob nº , e portador(a) do RG nº , residente e domiciliada em
, doravante denominado CREDENCIADO, firmam o presente instrumento de Contrato, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Administrativo nº 2022/20163.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este instrumento tem por objeto o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, destinados a apresentação de projetos para a realização de shows e eventos natalinos ao ar livre, com acesso gratuito à população, com programação variada, em diversos dias e horários, para levar entretenimento aos munícipes durantes os festejos Natalinos, atendendo os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 22/2022.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO
2.1 - O auxílio financeiro concedido pela Administração Pública Municipal deverá ser utilizado para custeio de despesas com a realização dos Eventos Natalinos, envolvendo sonorização, estruturas, cobertura, arquibancadas, banheiros químicos, iluminação e gráfica, decoração e outras despesas decorrentes;
2.2 - Os incentivos financeiros para a execução dos Eventos Natalinos serão específicos, de acordo com o projeto:
I - Para o Projeto 01 será concedido o auxílio financeiro no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em parcela única.
II - Para o Projeto 02 será concedido o auxílio financeiro no valor total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), em parcela única.
2.2.1 - O auxílio financeiro será repassado diretamente a Instituição Credenciada, em depósito na conta bancária informada no Formulário de Inscrição;
2.3 - Este instrumento de parceria observará a seguinte dotação orçamentária, no valor total
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Elemento de Despesa | Destinação | Fonte Recurso | Dotação |
3.3.50.41.00.00.00.00 | 00000 - Livre | 0001 (próprios) | 2022/1661 |
2.4 - As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
2.5 - Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Credenciada deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal 65/2017.
2.6 - Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Credenciada, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.7 - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
2.8 - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
2.9 - O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - A vigência do presente Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, prorrogáveis na forma do artigo 40, §4º, do Decreto Municipal 65/2017;
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DOS PROJETOS
4.1 - Para efeitos deste Termo de Colaboração, o Credenciado deverá organizar e executa os seguintes Projetos:
4.1.1 - PROJETO 1
a) ESPETÁCULOS NATALINOS, gratuitos, que incluam shows pirotécnicos e de luzes, linguagens artísticas que incluam como referências mínimas artes cênicas, canto, música, dança (ao vivo) com toda a temática do espetáculo voltado especificamente para o NATAL E SUA SIMBOLOGIA, com mensagens que remetam o público para a fraternidade entre os povos, a integração de diferentes públicos, inclusão social, responsabilidade sócio-ambiental, que abram espaços para a reflexão, harmonia, a valorização da coletividade, o fortalecimento de ações educativas, inserção, ações beneficentes, que tenham um envolvimento comunitário duradouro e não limitados somente ao período de Festejos Natalinos.
b) Os espetáculos deverão ser realizados em espaço público sugeridos pela Credenciada para análise técnica da secretaria gestora, sendo no mínimo 03 (três) ESPETÁCULOS, com capacidade para atender um público estimado de 3.000 (três mil) a
5.000 (cinco mil) pessoas por espetáculo, tendo como referência, outras ações abertas e gratuitas já realizadas na cidade, que incluam todas as linguagens artísticas, contemplando o público com shows pirotécnicos e de luzes, obedecendo a legislação e os padrões técnicos de segurança para eventos em espaços abertos;
c) Para atender o público concentrado em 03 (três) espetáculos, a Credenciada deve apresentar o projeto contendo demanda de estruturas de iluminação, tendas, sonorização, palco, arquibancadas, banheiros químicos e a descrição da capacidade de atendimento e suporte dos artistas e do público assistente. As datas podem ser ajustadas. As datas podem ser ajustadas e alteradas desde que haja consenso entre as partes envolvidas (Credenciada e Administração Pública).
d) A Credenciada deve providenciar na ornamentação do local e entorno à realização do espetáculo, cuja temática deve estar voltada, obrigatoriamente, aos festejos e simbolismo Natalinos.
4.1.2 - PROJETO 2:
a) EVENTOS NATALINOS, gratuitos, em espaços públicos abertos, com linguagens artísticas como apresentações musicais, de teatro, corais, reunindo as mais diversas manifestações culturais, que as ações atendam todos os segmentos de público, que lembrem a fraternidade entre os povos, a integração, inclusão social, responsabilidade sócio-ambiental, mensagens de paz, harmonia, coletividade, que abra espaços a valorização dos artistas locais, apresentações de escolas, entidades e associações.
b) A Credenciada deve oferecer uma estrutura que contemple palco, tenda para cobrir tão somente o palco, sonorização para pequenos espetáculos diurnos e noturnos, a partir da segunda quinzena do mês de novembro até o dia 25 de dezembro de 2022, devendo ser realizado, no mínimo 03 (três) EVENTOS NATALINOS, com capacidade para atender um público estimado de 700 (setecentas) a 1.000 (hum mil) pessoas por espetáculo, tendo como referência, outras ações abertas e gratuitas já realizadas na cidade, em espaços abertos. As datas podem ser ajustadas. As datas podem ser ajustadas e alteradas desde que haja consenso entre as partes envolvidas (OSC e Poder Público).
c) A Credenciada deve providenciar na ornamentação do local e entorno à realização do espetáculo, cuja temática deve estar voltada, obrigatoriamente, aos festejos e simbolismo Natalinos.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1.1 - Exigir o exato cumprimento do objeto deste Instrumento, das disposições do Edital e seus Anexos;
5.1.2 - Aplicar penalidades ao Credenciado, quando for o caso;
5.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias a fim de garantir a participação e a boa execução do objeto deste Instrumento;
5.1.4 - Notificar, por escrito, o Credenciado da aplicação de qualquer sanção;
5.1.5 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Secretário de Desporto e Cultura - SEDEC ou de servidor por ela designado, visando a boa técnica de execução;
5.1.6 - Proceder a remuneração aos autores dos projetos credenciados, conforme previsão estabelecida na cláusula segunda c/c a cláusula décima quarta;
5.1.7 – Auxiliar, através da Secretaria de Desporto e Cultura, na divulgação dos Espetáculos e Eventos Natalinos;
5.1.8 – Avaliar o Cronograma de Execução dos Eventos apresentados pelas Credenciuadas;
5.2 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS
5.2.1 – Cumprir todas as disposições previstas neste Instrumento e no estabelecido no Edital e seus anexos;
5.2.2 – Observar e cumprir todos os prazos estabelecidos;
5.2.3 – Apresentar Nota Fiscal (Pessoa jurídica) de prestação de serviço, como requisito para o recebimento dos valores previstos na cláusula segunda c/c a cláusula décima quarta deste instrumento;
5.2.4 – Providenciar e disponibilizar todo a infraestrutura, material, equipamentos e pessoal necessários ao desenvolvimento e execução do Projeto;
5.2.5 – Permitir o acesso e fornecer todas as informações solicitadas pela equipe de fiscalização;
5.2.6 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comer- ciais, taxas bancárias, impostos e quaisquer outros resultantes da proposta, em decorrência da execução do objeto, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade;
5.2.7 – Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da proposta, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
5.2.8 – Cumprir fielmente a proposta aprovada respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o previsto neste Termo, no Edital e seus anexos;
5.2.9 – Mencionar durante a execução do projeto, que a apresentação têm o financiamento da Prefeitura de Passo Fundo através do Chamamento Público para “Eventos Natalinos”;
5.2.10 – Não utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos ou servidores públicos;
5.2.11 – Comunicar, com antecedência, à Secretaria de Desporto e Cultura qualquer alteração havida no Projeto já selecionado;
5.2.12 – Autorizar, desde já, o Município de Passo Fundo a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, as imagens produzidas a respeito dos Eventos Xxxxxxxxx, sem ônus;
5.2.13 – Atender a solicitação da Sedec no que se refere alterações de datas e horários da execução dos eventos;
5.2.14 – Submeter a Sedec, com antecedência, o planejamento acerca da execução dos Eventos;
5.2.15 – Adotar todas as medidas de segurança, obter laudos e autorizações das autoridades competentes visando evitar ou minimizar riscos;
5.2.16 – Informar as autoridades de segurança pública acerca da realização dos eventos, comunicando-os via Ofício, com detalhamento acerca das peculiaridades dos eventos, bem como adoção de adequações e medidas por aquelas solicitadas;
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
6.1 - Na vigência e na execução do objeto deste Termo de Colaboração em desacordo com
o Edital, seus Anexos e normas da legislação aplicável, no caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e/ou inadimplemento contratual, a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar aos Credenciados as seguintes sanções:
I – Advertência, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de prazos;
b) Dificultar à Comissão de Avaliação/Fiscalização e Monitoramento desenvolva seu
trabalho;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Por inexecução ou descumprimento do objeto deste Edital, pelo prazo de dezoito
meses;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades das esferas da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, pelo prazo de 01 (um) ano;
IV - No caso de inexecução total do objeto do presente Edital, será aplicado multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - Em caso de execução parcial, será aplicado multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor recebido;
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos previstos na cláusula segunda c/c a cláusula décima quarta do presente Xxxxx serão transferidos junto ao Banco _ , Agência nº , Conta-Corrente nº _ , destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste Instrumento, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso, mediante a execução do objeto deste instrumento, mediante a apresentação da Nota Fiscal;
8.0- CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRAPARTIDA
8.1 – Não será exigido Contrapartida Financeira;
8.2 – O Credenciado deverá realizar (executar), em ambiente aberto, de acesso gratuito, no mínimo, 03 (três) apresentações, de acordo com os Projetos definidos no item 3 deste Edital, no período compreendido entre a primeira quinzena do mês de Novembro até o dia 25 de Dezembro de 2022, devendo responsabilizar-se pela organização dos eventos, por toda a estrutura necessária para o local, sonorização, iluminação, projeções e equipe de colaboradores, atendendo, fielmente, o objeto deste Edital, nos locais, datas e horários estabelecidos, de acordo com as características de cada Projeto;
8.3 - Proceder a divulgação dos Eventos Xxxxxxxxx e da parceria com a administração pública;
8.4 - A contrapartida também pode ser comprovada, através de serviços, bens de consumo entre outros. Exemplo: materiais de divulgação, alimentação dos colaboradores, quadro de pesso- al, estrutura, segurança privada, entre outros;
8.5 - Comprovar a realização dos eventos, através de imagens fotográficas, vídeos, impressos, gravações, entrevistas ou reportagens nas mídias tradicionais ou mídias sociais relacionadas aos Eventos Natalinos;
9.0- CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização da Execução do objeto do Chamamento Público fica a cargo da Secretaria de Desporto e Cultura;
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – Este Instrumento de Contrato poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento do avençado ou por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível;
10.1.1 - Constitui, particularmente, motivo de rescisão o descumprimento de quaisquer das exigências previstas neste Instrumento;
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
11.1 - Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto desta parceria,
obrigatoriamente, deverá ser destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FASE RECURSAL
12.1 - O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis, a contar da decisão.
12.2 - Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando-o, de ofício e devidamente informado a autoridade superior, que proferirá a decisão final dentro do prazo previsto de 3 (três) dias úteis;
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
13.1 - O Edital de Chamamento Público e seus Anexos passam a integrar o presente
instrumento de forma indissociável;
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento ao Credenciado será realizado em parcela única, ficando o repasse
condicionado à apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços e disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
14.2 – Os valores serão pagos conforme o tipo de projeto a ser executado, sendo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a organização e execução do Projeto 01 e de 30.000,00 (trinta mil reais) para a organização e execução do projeto 02.
14.3 – Os valores especificados no subitem anterior (14.2) se referem a valores brutos, tendo em vista que sobre eles poderão incidir impostos (IR, ISS e INSS), os quais serão retidos na fonte;
13.4 – Os valores serão depositados em conta-corrente ou poupança em nome do proponente selecionado;
13.5 – As despesas decorrentes deste Termo serão suportadas pelo Orçamento da Secretaria de Desporto e Cultura;
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 – A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término
da vigência do contrato, protocolada na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, 3º andar, Centro, CEP.: 99.050-000, Passo Fundo/RS, devendo ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria
Municipal da Fazenda e do Tribunal de Contas da União, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Relatório de cumprimento do objeto;
III - Cópia do Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho; IV - Relatório de execução físico-financeira;
V - Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo;
VI- Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII – Conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - Cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - Comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
15.2 - Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão estar em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL conforme habilitação para o procedimento licitatório e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo período de no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data do protocolo da Prestação de Contas;
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O presente instrumento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em atenção a legislação pertinente;
16.2 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário previsto;
16.3 - Ao assinar o presente Termo de Colaboração, o Credenciado declara ciência do conteúdo do Edital e seus anexos;
16.4 - A Credenciada deverá, obrigatoriamente, apresentar e executar o projeto (Eventos Natalinos), considerando a realização de decoração natalina, nos locais definidos e entorno, sendo responsável por esses, desde a concepção, envolvendo a execução, montagem e desmontagem da estrutura utilizada no evento.
16.5 - Nos locais onde os eventos serão realizados, não deverá ser permitido a venda de bebidas alcoólicas pela organização do evento.
16.6 - O Credenciado selecionado será o único responsável pela realização do projeto e pelos documentos encaminhados não implicando qualquer responsabilidade para o Município.
16.7 - O Município não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias a realização da Eventos;
16.8 - O Credenciado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto selecionado ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras do Edital.
16.9 - Caso ocorra o descumprimento, o selecionado obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação;
16.10 - As datas da execução dos eventos podem ser ajustadas e alteradas de comum
acordo entre as partes envolvidas;
16.11 - O cerimonial de todos os eventos, roteiro, ordem de execução das apresentações e demais especificidades serão de responsabilidade dos organizadores.
16.12 - Toda a estrutura física, materiais e equipamentos necessários a execução do evento é de responsabilidade das credenciadas;
16.13 - As Credenciadas deverão apresentar às autoridades municipais cópia de todos os processos que envolvam a segurança do local e das estruturas, com Plano de Prevenção de
Combate a Incêndio aprovado pelos Bombeiros, e que os demais equipamentos utilizados estejam de acordo com a legislação em vigor;
16.14 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade dos Termos deste Edital serão sanados pela Comissão, obedecido a legislação vigente.
17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
17.1- As partes elegem o Foro da Comarca do município de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.2 - Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.019/14 e alterações, Decreto Municipal nº 65/17, pelos preceitos do direito público e pelas demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo (RS), de de 2022.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CREDENCIADO
Representante/Cargo
Testemunhas
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: