REGULAMENTO EDUCA MAIS BRASIL - FICR
REGULAMENTO EDUCA MAIS BRASIL - FICR
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, com atividade preponderante na área da educação, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001-30, também denominada como Mantenedora, INSTITUI em suas Unidades de Missão, a saber: Universidade Católica de Brasília - UCB, Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais - UNILESTE, Centro Universitário Católica do Tocantins - UNICATÓLICA e Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife - FICR, e torna público o Regulamento do Educa Mais Brasil.
1. DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que regularão o programa Educa Mais Brasil, viabilizando assim, a concessão de bolsas de estudos a candidatos interessados em cursar nível superior, em periodicidade semestral ou anual, e que atendam aos requisitos deste regulamento, indicados pelo Educa Mais Brasil.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Educa Mais Brasil é um programa de bolsas de estudos que tem por objetivo a captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos interessados, para realizar matrícula em um dos cursos disponibilizados em uma das Unidades de Missão do Grupo UBEC.
2.2 O Educa Mais Brasil coordenará os processos de inscrição, seleção e aprovação de interessados, bem como, a contratação e a renovação das bolsas de estudos concedidas pela Unidade de Missão credenciada.
3. DAS VAGAS
3.1 A Unidade de Missão disponibilizará ao programa Educa Mais Brasil a quantidade de bolsas de estudos, em periodicidade semestral ou anual, e os cursos por si ofertados que estarão disponíveis, com percentual de 10% (dez por cento).
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 A concessão do programa Educa Mais Brasil está condicionada ao atendimento dos requisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte da Unidade Missão.
4.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender as seguintes condições:
a) ser ingressante em turmas iniciais em primeiro período;
b) não pode estar matriculado na Unidade de Missão concedente do benefício;
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c) o candidato deverá ter concluído o ensino médio e estar há pelo menos 06 (seis) meses sem vínculo educacional com qualquer que seja a instituição de ensino, independentemente da mesma possuir ou não parceria com o Educa Mais Brasil;
d) em hipótese alguma o benefício será concedido para o aluno que já possuir o Educa Mais Brasil em outra instituição, sendo vedada a transferência do benefício.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Para concorrer a bolsa de estudos, o candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente, pela internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que ocorrerá de forma gratuita.
5.2 Para os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, a inscrição deverá ser realizada por um responsável, maior de 18 (dezoito) anos.
5.3 No ato da inscrição o candidato e/ou responsável deverá dentre outras informações:
a) escolher a Unidade de Missão para a qual deseja o benefício;
b) indicar o curso para o qual deseja ser contemplado com a bolsa de estudo;
c) cadastrar uma senha, com a qual terá acesso ao portal do aluno, o que lhe permitirá o acompanhamento e atualização da sua inscrição;
d) preencher os dados pessoais e de contato através dos quais o Educa Mais Brasil fará o processo de divulgação e aprovação das bolsas, quer seja por e-mail, SMS, mensagens de texto ou contato telefônico; e
e) preencher os dados do questionário socioeconômico.
5.4 Para finalizar a inscrição o candidato e/ou responsável deverá ler e aceitar os termos do Educa Mais Brasil, constantes no contrato de bolsa, estando assim ciente das cláusulas e condições que regem o referido programa de inclusão educacional.
5.5 Após aceite dos termos no contrato de bolsa, o mesmo estará disponível para consulta a qualquer momento no portal do aluno.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Educa Mais Brasil, que avaliará os dados socioeconômicos informados pelo candidato e/ou responsável no momento da inscrição.
6.2 Somente haverá seleção quando houver vagas de bolsa de estudos disponibilizadas pela Unidade de Missão, conforme seu regime acadêmico.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 A avaliação socioeconômica do candidato ou do responsável se dará pela análise do questionário a ser preenchido no ato inscrição.
7.2 Não caberá recurso sobre a decisão de indeferimento da inscrição pelo Educa Mais Brasil.
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7.3 Caso seja verificado pela Unidade de Missão ou pelo Educa Mais Brasil que o candidato e/ou responsável prestou qualquer informação em desconformidade a este regulamento, a Unidade de Missão indeferirá a bolsa de estudo.
8. DA APROVAÇÃO
8.1 Os candidatos pré-selecionados pelo Educa Mais Brasil serão comunicados mediante contato telefônico, e orientados a prestar o processo seletivo para a Unidade de Missão escolhida.
8.2 O processo seletivo e suas formas de ingresso serão definidos de acordo com cada Unidade Missão, podendo ser através de:
a) FIES;
b) ENEM, com média superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) e não ter zerado a redação; e
c) Vestibular tradicional.
8.3 O candidato pré-selecionado, para ter direito à bolsa de estudo, deverá ser aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão indicada no momento da inscrição.
8.4 O número de candidatos selecionados pelo Educa Mais Brasil será superior ao número de vagas disponibilizadas pela respectiva Unidade de Missão.
8.5 Os candidatos pré-selecionados serão classificados conforme análise socioeconômica e serão convocados de acordo com o preenchimento das vagas disponibilizadas pela Unidade de Missão.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A bolsa de estudo concedida é pessoal e intransferível, tendo sua validade de contratação restrita ao período estabelecido pelo Educa Mais Brasil.
9.2 O candidato que for selecionado pelo Educa Mais Brasil e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão deverá efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido pela Unidade de Missão, sob pena de perder o direito de receber a bolsa de estudo.
9.3 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá entrar em contato com a Unidade de Missão para verificar os documentos necessários para efetivar sua matricula.
9.4 Além dos documentos exigidos por cada Unidade de Missão para efetivação da matrícula, o candidato deverá estar munido da Carta de Aprovação a ser fornecida pelo Educa Mais Brasil, após pagamento da taxa de adesão, a fim de finalizar sua matrícula.
9.5 Caso o candidato, no momento de efetivar sua matricula na Unidade de Missão, tenha efetuado o pagamento da taxa de adesão, no entanto, não esteja com a Carta de Aprovação, a Unidade de Missão deverá confirmar o pagamento e sua baixa acessando o sistema do Educa Mais Brasil, e poderá dar prazo para o aluno apresentá-lo posteriormente.
9.6 O não pagamento da taxa de adesão, será considerado como desistência, não sendo possível a concessão da bolsa de estudo, a qual será disponibilizada para o candidato pré-selecionado subsequente
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pelo Educa Mais Brasil.
10. DO PAGAMENTO DA TAXA DE ADESÃO E ADMINISTRATIVA
10.1 O aluno beneficiado e/ou responsável se obriga a pagar, a título de taxa de adesão ao Educa Mais Brasil, o valor referente a primeira mensalidade do curso escolhido quando da aprovação da bolsa de estudos.
10.2 Para a manutenção da bolsa de estudos junto à Unidade de Missão concedente, o aluno beneficiado e/ou responsável pagará semestralmente a Educa Mais Brasil, taxa administrativa de 10% (dez por cento) da mensalidade, o que fará anteriormente ao início de cada semestre a ser renovado.
10.3 O não pagamento da taxa administrativa pelo aluno beneficiado e/ou responsável, na data de seu vencimento, importará na solicitação explicita do cancelamento da referida bolsa para o próximo semestre letivo.
10.4 O prazo para pagamento dos boletos da taxa de adesão e da taxa administrativa serão de 1 (um) a 2 (dois) dias úteis.
10.5 O pagamento das referidas taxas de adesão e administrativas deverão ser pagas exclusivamente na rede bancária credenciada ou através de cartão de crédito, diretamente no site do Educa Mais Brasil, não devendo ser paga, sob nenhuma hipótese na própria Unidade de Missão.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 A bolsa de estudo entrará em vigor a partir da data em que o aluno beneficiado efetivar sua matrícula na Unidade de Missão e terá como termo final a data de vencimento da última mensalidade do semestre letivo para o qual o aluno beneficiado realizou a adesão ao programa.
12. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
12.1 O benefício da bolsa de estudo do Educa Mais Brasil não é cumulável com qualquer outro benefício da Unidade de Missão que possa vir a ser concedido ou disponibilizado ao aluno beneficiado, com exceção do Financiamento Estudantil - FIES, a Bolsa ProUni Parcial (50%) e com o Desconto Monitoria. Devendo o aluno optar pelo que lhe for mais conveniente.
12.2 Verificando-se que o aluno beneficiado utilizou-se da cumulação de benefícios, salvo Financiamento Estudantil - FIES, Bolsa ProUni Parcial (50%) e Desconto Monitoria, em proveito próprio, será o mesmo compelido a reembolsar à Unidade de Missão de todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
12.3 Caso o aluno beneficiado faça a opção por outro tipo de benefício não cumulável com a bolsa de estudo do Educa Mais Brasil, seu contrato de bolsa de estudos será automaticamente rescindido de pleno direito, bastando para tanto que a Unidade de Missão notifique a Educa Mais Brasil indicando o nome dos candidatos que se enquadrem nesta situação.
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13. DA RENOVAÇÃO
13.1 A renovação do benefício se dará semestralmente, até a conclusão do curso ou da etapa de formação em que o aluno beneficiado estiver matriculado.
13.2 A renovação se dará mediante o pagamento da taxa administrativa, e desde que o aluno beneficiado cumpra todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento e no contrato de bolsa firmado com a Educa Mais Brasil.
13.3 O não pagamento da taxa administrativa implicará na renúncia ao benefício do Educa Mais Brasil, ficando o aluno beneficiado e/ou responsável na obrigação de efetivar os pagamentos das mensalidades seguintes, integralmente junto a Unidade de Missão.
13.4 O direito a bolsa será renovado automaticamente, desde que o aluno beneficiado efetue o pagamento da taxa administrativa junto ao Educa Mais Brasil, cumpra com as obrigações do regimento interno da Unidade de Missão, deste regulamento e do contrato de bolsa de estudo, bem como, efetuar as renovações periódicas da Unidade de Missão.
13.5 Ficará a critério da Unidade de Missão concedente da bolsa de estudo, a possibilidade de alterações de curso e/ou turno.
14. DO CANCELAMENTO
14.1 Se constatada qualquer das situações abaixo, a bolsa de estudos poderá ser cancelada e exigido o pagamento de todos os benefícios concedidos até a data do motivo de cancelamento:
a) candidato e/ou responsável prestou qualquer informação em desconformidade ao contrato de bolsa de estudo e este regulamento;
b) escolha por outro tipo de benefício da Unidade de Missão não cumulativo com a bolsa de estudo; e
c) inadimplência no pagamento da mensalidade por 3 (três) meses.
14.2 Caso o aluno beneficiado e/ou responsável não efetue o pagamento da taxa administrativa na data de seu vencimento, o Educa Mais Brasil cancelará sua bolsa de estudo para o próximo semestre letivo.
15. DA DESISTÊNCIA
15.1 A ocorrência de uma das situações abaixo, será considerado como desistência:
a) não pagamento da taxa de adesão na data de seu vencimento;
b) candidato pré-selecionado pelo Educa Mais Brasil e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão e não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivação da matrícula.
16. DO REEMBOLSO
16.1 Vindo o aluno beneficiado e/ou responsável a desistir do benefício para o qual aderiu ou renovou, até 15 (quinze) dias após o pagamento da taxa de adesão ou taxa administrativa respectivamente, e não
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efetivando a sua matricula/rematrícula na Unidade de Missão, o Educa Mais Brasil compromete-se a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da taxa de adesão ou da taxa administrativa paga pelo aluno beneficiado ou responsável.
16.2 A solicitação de reembolso deverá ser feita diretamente no portal do aluno e será reembolsado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo aluno beneficiado e/ou responsável.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Vindo a Unidade de Missão a não ofertar o curso para o período em que o aluno beneficiado aderiu ao programa de bolsa de estudos ou no caso de não existir mais disponibilidade de vaga para o período em que o aluno beneficiado pretendeu aderir ao programa de bolsa de estudos, o contrato de bolsa de estudo será automaticamente resolvido de pleno direito, estando o Educa Mais Brasil e a Unidade de Missão isentas de qualquer responsabilidade para com o aluno beneficiado, senão a devolução pelo Educa Mais Brasil, em favor do aluno beneficiado e/ou responsável, da taxa de adesão por este efetivamente paga.
17.2 Caso a Unidade de Missão reduza o valor da mensalidade do curso, o percentual da bolsa será reduzido na mesma proporção da redução da mensalidade.
17.3 A Unidade de Missão é a única responsável pelas informações que prestar ao Educa Mais Brasil acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para bolsas de estudos incluídas no Programa do Educa Mais Brasil.
17.4 É resguardado à Unidade de Missão o direito de ajustar os valores das mensalidades na forma da Legislação em vigor, cabendo ao aluno beneficiado e/ou responsável a certificar-se anteriormente junto à Unidade de Missão o valor da mensalidade que está sendo praticado pela mesma.
17.5 O Educa Mais Brasil está isento de qualquer responsabilidade caso a Unidade de Missão preste informações inverídicas ou proceda a cobrança indevida de mensalidades que deveriam estar incluídas no programa Educa Mais Brasil.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos individualmente por cada Unidade de Missão.
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7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de December de 2023,
08:58:12
Regulamento Educa Mais Brasil 1 2024 - FICR
Código do documento c53499d2-5e0e-457a-90f7-4082a6d2ef83
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
28 Dec 2023, 17:53:47
Documento c53499d2-5e0e-457a-90f7-4082a6d2ef83 criado por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (440cb921-8875-4527-b623-855e20e08b73). Email:xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2023-12-28T17:53:47-03:00
28 Dec 2023, 17:56:12
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (440cb921-8875-4527-b623-855e20e08b73). Email: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-12-28T17:56:12-03:00
29 Dec 2023, 00:26:00
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (c3360049-fcbc-4a74-ad3a-d1bca623817a) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
- IP: 177.69.112.145 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 46238) - Geolocalização: -15.7997009
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29 Dec 2023, 08:34:07
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (d3e155f3-3028-4058-9fda-83765bc0430e) - Email:
xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 186.218.2.82 (xxxx0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 31418) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-12-29T08:34:07-03:00
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