PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-28, por intermédio do Pregoeiro Municipal, designado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E nº. 382/13 torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto-N Municipal nº. 443/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, pela LC nº. 123 e pelas normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Presencial nº. 000021/2014 será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, na sala de Reuniões de sua sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx/XX;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio nomeada pelo Decreto-E nº 382/13;
1.3 Data de Abertura:03 de junho de 2014, às 09:30
1.4 Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 09:00 horas do dia 03 de junho de 2014.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO, em atendimento a Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 O objeto descrito no item 2.1, será entregue pela contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) conforme solicitação da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial e após o recebimento da ordem de compra, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Empenho.
3.2 A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2014:
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
0618200412.111 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, AGENTES DE TRÂNSITO E GUARDA VIDAS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
5. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Uma vez entregue o objeto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de Marataízes, efetuará o pagamento em até 15(quinze) dias, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
5.2 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de
apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
5.3 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº. 4.320/64 e alterações posteriores.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo no Diário Oficial do Município e encerrar-se-á em 90 (noventa) dias, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
7.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam constituídos sob a forma de cooperativas;
c) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02;
d) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
e) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
f) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
8.2 A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura.
8.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis.
8.4 Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
9.1.1 Modelo de identificação do envelope nº 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes
Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000021/2014
9.1.2 Modelo de identificação do envelope nº 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000021/2014
9.1.3 Modelo de identificação do envelope nº 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Fone/fax:
email:
À: PMM - Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação Pregão Nº. 000021/2014
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1 O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
10.2 A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
10.3 A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no
entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 Os licitantes deverão encaminhar a Proposta de Preços dentro do envelope nº. 02, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
11.2 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta.
11.3 A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
11.4 A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.
11.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
11.6 A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
11.7 Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
11.8 O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2 Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
12.3 A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
12.4 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
12.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
12.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
12.7 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
12.8 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
12.9 O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
12.11 Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
12.12 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
12.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
13.2 A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03, conforme orientações constantes no item 9.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
13.2.1 Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
k) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (Art. 29, II da lei 8.666/93).
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3 Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
13.4 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
13.5 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
13.6 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5 Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
15.2 Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
15.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
15.4 No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
15.5 Aqueles que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
16.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
16.1.2 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
§ 2º. Todas as sanções previstas neste Edital serão aplicadas em conjunto pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, pela Procuradoria Jurídica e Pela Secretaria Requisitante, submetendo a decisão ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
16.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará à Prefeitura de Marataízes as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
16.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
16.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
16.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.3 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.7 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.8 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.9 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.10 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
17.11 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. 12 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
17.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação.
17.15 Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligado, ou não ao Poder Executivo Municipal.
17.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
Marataízes/ES, 16 de maio de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 8.666/93.
A finalidade deste termo de referência é a especificação do objeto e das condições de contratação de empresa para aquisição de Moto Aquática e equipamento de proteção em salvamento marítimo, conforme as necessidades da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial.
OBJETOS:
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para aquisição de Moto Aquática e equipamento de proteção em salvamento marítimo, conforme as necessidades da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial com suas distintas especificações, conforme discriminado e quantificado na planilha abaixo ao presente termo de referência.
DAS QUANTIDADES E DO VALOR ESTIMADO:
Lote | Lote 00001 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00020439 | MOTO AQUÁTICA MÍMO 80 HP Moto Aquática mínimo de 80 hp, mínimo de 701 cilindradas, motor mínimo 2 tempos 2 cilindros, capacidade para 3 lugares, capacidade mínima de combustível 50l, peso mínimo de 240kg. | UN | 2 | 32.260,0000 | 64.520,00 | |
Valor Total do Lote | 64.520,00 | ||||||
Lote | Lote 00002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | 00020441 | REBOQUE RODOVIÁRIO Reboque rodoviário para transporte de Moto Aquática em ferro galvanizado, com pneus novos, amortecedores, feixo de molas, roda maluca com pneus e câmara e guincho manual. | UN | 2 | 4.466,6600 | 8.933,32 | |
Valor Total do Lote | 8.933,32 | ||||||
Lote | Lote 00003 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00018613 | COLETES Colete Salva Vidas homologado pela Marinha do Brasil em Neoprene. | UN | 10 | 350,0000 | 3.500,00 | |
Valor Total do Lote | 3.500,00 |
Lote | Lote 00004 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00018208 | CAPA Capa para Moto Aquática. | PÇ | 2 | 403,3300 | 806,66 | |
Valor Total do Lote | 806,66 | ||||||
Lote | Lote 00005 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | 00020444 | KITS DE ÂNCORAS INOX PARA MOTO AQUÁTICA. | UN | 2 | 476,6600 | 953,32 | |
Valor Total do Lote | 953,32 | ||||||
Valor Total Geral | 78.713,30 |
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Obs.: A empresa vencedora do certame deverá possui oficina credenciada e autorizada da fábrica da Moto Náutica, para eventuais revisões conforme Manual de Garantia.
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço.
Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (cf. art. 50, caput, da lei 9.784/99)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
Considerando que o município de Marataízes, possui uma vasta área litorânea em seu território, a qual recebe grande quantidade de turistas durante todo o ano. Atentos a isto, e visando implementação de medidas que venham garantir efetivamente melhores condições de segurança e tranquilidade aos banhistas que frequentarão nossas praias inclusive durante o período de verão se faz necessário à contratação de empresa para aquisição de Moto Aquática e equipamento de proteção em salvamento marítimo.
Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos itens constantes deste termo de referência.
Vários motivos apontam para a necessidade da contratação de empresa para aquisição de Moto Aquática e equipamento de proteção em salvamento marítimo, entre outros, podemos citar os seguintes:
• Prestar serviço de qualidade com recursos necessários aos munícipes e visitantes;
• A necessidade de implementar o turismo no município, recebendo bem os nossos visitantes;
• Melhorar os serviços de Salvamar em toda a orla do município;
• Melhoria do serviço, disponibilizando melhores materiais e equipamentos ao pessoal do serviço de Salvamento Marítimo.
LOCAL DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E CONDICÕES DE RECEBIMENTO:
A empresa vencedora deverá realizar a entrega dos equipamentos de uma única vez, determinado na Ordem de Compra, no prazo máximo de 60 (sessenta)dias conforme solicitação da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial.Observar rigorosamente as características especificadas.
O licitante deverá entregar os equipamentos requisitados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Marataízes, a quem caberá à conferência do material averiguando danos e qualidade dos produtos adquiridos.
A licitante contratada não poderá alterar a quantidade, o tipo, marca e valor do preço unitário dos produtos ou fazer entrega parcial das quantidades constantes do documento de solicitação, sob pena de aplicação das sanções previstas no termo de contrato.
Caso os objetos não correspondam às especificações exigidas, a(s) licitante(s) deverá(ão) providenciar, no máximo de até 05(cinco) dias, contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
As garantias dos produtos adquiridos deverão de ser no mínimo de 12 (doze)meses.
As despesas provenientes da aquisição decorrentes do contrato deverão ser remanejadas da ficha 776 para a ficha 765 - manutenção e ampliação da Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Guarda-Vidas - Equipamento e material permanente, das dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2014.
O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente da publicação do extrato no Diário Oficial Municipal e encerrar-se-á em 90(noventa) dias após, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
0 pagamento será feito de acordo com o execução do objeto da licitação, em até 15(quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal perante o INSS, FGTS e CND de Tributos Federais, após necessária liquidação do Secretário.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade pregão presencial, do tipo menor, com busca da proposta mais vantajosa para o município, valendo ressaltar, entretanto, que a vantajosidade propalada, alia preço e qualidade dos serviços.
As obrigações às quais a contratante está vinculada é a de pagar o preço pelo qual o serviço foi licitado, fiscalizar e gerenciar o referido contrato, sendo de competência da Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial única e exclusivamente esta função.
Realizar os serviços na forma preceituada pelo edital de licitação, nos locais determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo;
Assegurar a qualidade dos serviços executados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitado pela CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à execução do contrato, em especial a Nota Fiscal/Fatura dos serviços;
Emitir Notas Fiscais/Faturas dos serviços efetuados, em nome da Prefeitura Municipal de Marataízes, CNPJ 01.609.408/0001-28 onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
Sujeitar-se à fiscalização da contratante, através de funcionário por ele credenciado;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil;
A recusa da CONTRATADA em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo contratante, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções da Lei Federal nº 8.666/1993.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea "c".
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal da Defesa Social e
Segurança Patrimonial a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
A fiscalização de execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial especialmente designado (art. 67 da Lei 8666/93).
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Será direito da Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial recusar a execução do objeto quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato, a saber:
Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR, nºfuncional nº 7152.
GERAIS:
Na execução do objeto do contrato deverá ser observado, pela empresa vencedora o que estabelece:
a) As normas e regulamentações da Marinha do Brasil (Moto Aquática e Colete);
b) As normas e regulamentações do CONTRAN (Reboques);
c) Demais condições e/ou exigências contidas no Edital e seus anexos.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial
Pregão Presencial Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000021/2014, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
Pregão Presencial Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000021/2014.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr. , Cédula de Identidade nº , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de de 2014
.........................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº.000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
( * Esta declaração deverá constar no envelope nº 01 - Credenciam ento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações.
Pregão nº. 000021/2014. Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000021/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO
MARÍTIMO., com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. (Art. 29, II da lei 8.666/93).
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2014.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
_ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000021/2014, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
_ _ (Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG nº:
ANEXO VI
Pregão Presencial Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
MINUTA DO CONTRATO
C O N T R A T O A D M I N I S T R A T I V O N º . x x x / 2 0 1 4
Contrato de empresa para AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO., que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESPÍRITO
SANTO, e a empresa XXXXXXXXX
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º 359794 SGPC ES, domiciliado e residente na xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 002681/2014 - Pregão Presencial nº. 000021/2014 de conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
Cláusula Primeira - DO OBJETO:
O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO., em atendimento a Secretaria Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
Cláusula Segunda - DO PRAZO CONTRATUAL:
O presente contrato inicia seus efeitos aos xxx dias do mês de xxxxx de 2014, findando-se aos xxx dias do mês de xxxxx de 2014, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Terceira - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O valor do presente contrato será de R$ 000,00 (valor por extenso);
§ 1º. Os objetos serão devidamente atestado pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
§ 2º. Esta liquidação se dará em até 15 dias mediante apresentação, pelo fornecedor, de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal.
§ 3º. Em caso de necessidade, objeto do presente contrato poderá ser aditado em no máximo 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos previstos originalmente, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei de Licitações e Contratos.
§ 4º. O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
§ 5º. Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compras devidamente assinada pelo setor competente;
§ 6º. A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as necessidades das secretarias.
§ 7º. A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente designado pelo Secretário da Pasta solicitante.
Cláusula Quarta - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2014:
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL
0618200412.111 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, AGENTES DE TRÂNSITO E GUARDA VIDAS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS, DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
CONTRATANTE e CONTRATADA na vigência desta avença possuem os direitos e prerrogativas e mais as responsabilidades, além de sujeitarem-se cada qual no limite de sua competência, às penas previstas em lei, notadamente no que de destaca.
§ 1º. São direitos da CONTRATANTE, constituindo-se responsabilidade da CONTRATADA, no que lhe couber:
I. Receber da CONTRATADA todos os produtos previstos na Cláusula Primeira deste contrato;
II. Modificar a presente avença unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
III. Rescindi-lo unilateralmente, consoante art. 58, IV c/c art. 79, I, da Lei n.º 8.666/93;
IV. Fiscalizar a execução do contrato;
V. Aplicar as sanções previstas na lei;
§ 2º. São direitos da CONTRATADA, sendo responsabilidade da CONTRATANTE:
I. Perceber os valores ajustados e no devido prazo, nos termos da Cláusula Terceira;
II. Ser comunicado na forma e nos prazos previstos em lei, nos casos de rescisão do presente contrato;
III. Ser devidamente comunicado nos casos de alteração contratual previstas na Seção III, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93;
IV. Exercer seu direito de anuência, no caso de alteração de cláusula econômico-financeira e monetária, na presente avença, nos termos do art. 59 da Lei das Licitações;
§ 3º. Constituem-se penalidades contratuais, imputáveis à parte que as cometer, com as devidas exceções legais, todas aquelas aplicáveis à espécie contratual ora ajustada, notadamente as previstas na Lei n. º 8.666/93 e subsidiariamente no Código Civil, principalmente:
I. O não cumprimento das obrigações assumidas salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior;
II. A mora, considerando-se nela, o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma convencionada no presente ajuste;
III. O cumprimento defeituoso do objeto contratado.
§ 4º. Acaso o atraso injustificado seja da CONTRATADA esta sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a. Multa:
a.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
a.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
b. Impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
§ 5º. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
§ 6º. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte, o frete a manipulação, bem como quaisquer outras atividades necessárias ao fiel cumprimento do contrato, por conseguinte será a mesma, responsável por quaisquer eventuais danos, perdas ou prejuízos oriundos destas atividades.
§ 7º. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar outra Firma para atender ao objeto deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do Prefeito Municipal.
§ 8º. O presente contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre as partes, portanto, a CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade com os empregados da empresa Contratada.
§ 9º. A contratada deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Sexta - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
§ 1º. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
§ 2º. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
§ 3º. Não será concedida a revisão quando:
I. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
II. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
III. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
IV. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
§ 4º. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do
Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
Cláusula Sétima - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Rescindir-se-á a presente avença, por qualquer uma das partes contratadas, além dos casos previstos na Cláusula anterior, ressalvados os direitos legalmente protegidos, nas seguintes situações:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, na ocorrência dos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei das Licitações - Lei n.º 8.666/93;
II. Por livre e comum acordo entre as partes, que deverá ser reduzido à termo e juntado aos autos do processo licitatório, vedado ocorrência em casos de inconveniência para a CONTRATANTE;
III. Judicial, nos termos da legislação nacional aplicável à espécie.
Cláusula Oitava - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos ao presente contrato serão resolvidos consoante aplicação dos Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
Xxxxxxxx Xxxx - DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por ventura surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2014
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante
Fornecedor
Testemunhas:
CPF
CPF
ANEXO VII
Pregão Presencial Nº. 000021/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002681/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE JET SKIS (WAVE RUNNER) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM SALVAMENTO MARÍTIMO.
ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2014 - ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000021/2014
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Secretaria Solicitante