DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo Município solicitante, através do coordenador responsável pelo setor indicado pelo Município, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pela Administração, através da sua Secretaria Municipal de Saúde, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 9.1 O acompanhamento e fiscalização do Termo de Adesão ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, que designará o servidor Xxxxxxx Xxxxx de Jesus – Matrícula 52633-7.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 12.1. A Fiscalização adotará os procedimentos descritos no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPR e procedimentos complementares descritos nesta seção.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 5.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo CODANORTE, através do seu Secretário Executivo do CODANORTE, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Secretário de Educação , na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 7.1. A fiscalização da execução do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. A fiscalização de execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde especialmente designado (Artigo 67º da Lei Federal Nº. 8.666/1993). A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Será direito da Secretaria Municipal de Saúde recusar a execução do objeto quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato. O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no Artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A fiscalização do contrato será realizada por setor responsável do Órgão ou Entidade Participante, que, em caso de eventual irregularidade ou desconformidade do serviço prestado, fará por escrito, bem assim das providências a serem tomadas pela contratada para sanar a falha ou defeito apontado; a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil; O setor responsável dos Órgãos e Entidades Participantes reserva-se o direito de rejeitar, em parte ou no todo, os serviços que não estiverem dentro das especificações do Edital e seus anexos;
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado, pela autoridade competente, servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato, ou documento equivalente, como representante da administração. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, designa-se o (a) servidor (a) _Maria Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MASP nº: 1.356.097-4 para efetuar procedimentos de fiscalização e gestão do contrato. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. A fiscalização de que se trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue, caso o mesmo encontrar-se fora das especificações deste Termo de Referência e da proposta da Contratada. Para o plantio das espécies indicadas o terreno deverá estar livre de ervas daninhas, limpo de detritos de obras civis e lixo, que serão retirados e levados para descarte em locais credenciados e de acordo com a legislação ambiental vigente. Após a limpeza deverá ser feita a escarificação do terreno a 20 cm de profundidade e a quebra dos torrões para descompactar e promover a aeração do solo. Neste contexto, devem ser acrescentados insumos com as seguintes técnicas e proporções: misturar areia com a terra vegetal a proporção de 1x1 e em seguida acrescentar Calcário Dolomítico a proporção de 100 g/m² e 250g de adubo químico (NPK 10 -10 - 10), para finalmente como última camada superficial realizar o acréscimo de adubo orgânico (condicionador de solo), espalhando–o, para que se forme uma cobertura do mesmo. Cabe lembrar que as proporções totais aplicadas serão definidas de acordo com as dimensões de cada canteiro e quantitativo de mudas a serem utilizadas. Contudo, cabe lembrar que após o plantio deve –se executar a rega das mudas em abundância. As mudas deverão ser entregues em bom estado fitossanitário, livres de pragas e doenças, sendo que devem ser observadas as características especificadas nas normas botânicas como porte, cor d...