CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 108/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 108/2022
TOMADA DE PREÇOS 009/2022 PROCESSO Nº 414/2022
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, com sede na Av. Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, na cidade de Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Alceu Marcos Pretto, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MULLER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-27, telefone 00 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; Xxxxx Xxxxxxxxx: Banco: BANRISUL, Agência: 0940, CC: 06.237751.0-2, neste ato representado por seu representante xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador de RG nº 2089305946, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, acordam as seguintes cláusulas e condições nos termos do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Aquisição e instalação de redutores de velocidade com faixa de segurança, sob regime de empreitada por preços unitários, com julgamento pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, conforme descrição abaixo:
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias contados a partir da ordem de início de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de início, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o término do objeto contratado, conforme estabelecido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 14.821,98 (Quatorze mil, oitocentos e vinte um reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 4.446,59 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) referente a mão de obra e R$ 10.375,39 (Dez mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) referente ao material.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
MULLER:02
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, através de depósito ou transferência bancária, em até 10 (dez) dias da apresentação à Prefeitura de Nota Fiscal, apósAssinadofdigiitalmsentecpor CaRISTIAlNEiMAzRIA ação e liberação pelo Fiscal do contrato.
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
WOLFF:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
Razão: Eu sou o autor deste documento
XXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022.12.12 11:58:12-03'00'
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PRETTO: 43694470034
OU=31464072000113, OU=presencial,
CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 12:43:50-03'00'
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XXXXXXXXX XXXXXX:02829780035 Dados: 2022.12.13
829780035
16:28:07 -03'00'
SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
a) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Contrato, indicação do Contrato de Repasse nº 913041/2021 MDR/Caixa (MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), número da Tomada de Preços e do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
b) Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
c) O preço proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
Despesa. 965 OBRAS E INSTALAÇÕES Órgão 09 XXXX.XXX.XX OBRAS, TRANSITO E SERV.URB.
Unidade. 01 MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa. 0101 Construcao, Restauracao e Conservacao de
Projeto / Atividade. 1172 PAVIMENTACAO DE RUAS E PASSEIOS PUBLICOS
Classificação : 3.4.4.90.51.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
Despesa. 12051
MATERIAL DE CONSUMO
Órgão 12 SECRET.MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Unidade. 03 RECURSOS FEDERAIS
Função 15 Urbanismo Infra-Estrutura Urbana
Subfunção 451
Programa. 0058 Melhoramento da Infra-Estrutura Urbana
Projeto / Atividade. 2291 INTERVENÇÕES DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA NO PERÍMETRO
Classificação : 3.3.3.90.30.000000
Recurso 4185 CONTRATO DE REPASSE Nº 913041/2021/MDR/CAIXA(450)
O contrato firmado entre as partes não será reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá através do Secretário do Planejamento, Sr. Cássio Otomar Wilborn, ampla fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer-lhes todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações apontadas.
CLÁUSULA NONA - DA BASE LEGAL
O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação modalidade Tomada de Preços nº 009/2022, sendo regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, inclusive onde o mesmo for omisso.
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
00358212057
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 11:57:26-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento
XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
MULLER:028
por XXXXXXXXX
XXXXXX:02829780035
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Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 12:01:45-03'00'
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29780035
Dados: 2022.12.13
16:28:39 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
10.1.1. Pela recusa injustificada para a assinatura do contrato ou para o início da obra, nos prazos previstos neste edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei das Licitações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para o início da obra, para sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município referente à obra, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento) do valor total da proposta por reincidência, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.1.4. Entrega em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art.87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. Será facultado à licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas ou condições deste ajuste, poderá o CONTRATANTE a qualquer tempo rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de interpelação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 e pelas formas do artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito de indenização, estando a mesma sujeita a sofrer multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ficando ainda impossibilitada de contratar com a administração municipal pelo período de 01 (um) ano, além das demais penalidades previstas por Xxx.
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
00358212057
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 11:56:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
XXXXXXXXX
MULLER:028
29780035
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX:02829780035 Dados: 2022.12.13
16:28:53 -03'00'
PRETTO: 43694470034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO: 43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 12:00:25-03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste, sob a pena de rescisão de contrato, salvo autorização prévia e expressa do município.
Fica o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obra.
Parágrafo Único: A CONTRATADA obriga-se ainda a:
I- manter preposto no local da obra, na forma do art. 68 da lei 8666/93;
II- reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados na obra;
III- responder exclusivamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrendo de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato;
IV- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, para solucionar todas as questões jurídicas oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado.
PRETTO: 43694470034
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXX:43694470034
XXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=ALCEU MARCOS PRETTO: 43694470034
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 11:59:20-03'00'
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Riozinho, 12 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX:028 29780035
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX:02829780035 Dados: 2022.12.13
16:29:11 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX
Muller Engenharia e Construção Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
WOLFF:00358212057
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.12 11:55:29-03'00'
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