CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO SEDÃ NA COR BRANCA MOTOR RENAULT LOGAN ZEN 1.0 12V FLEX – ETANOL/GASOLINA NACIONAL 5 PORTAS QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ E A EMPRESA DIAMANTINO E CIA LTDA CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, órgão colegiado do Poder Legislativo Municipal de Rondon do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 04.787.909/0001-92, com sede estabelecida na cidade de Rondon do Pará, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, Vereador XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 2782765 SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Rondon do Pará na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000- xxxxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx, XXXXXXXXXXX; e a empresa DIAMANTINO E CIA LTDA, CNPJ 08.893.457/0006-99, INSCRIÇÃO ESTADUAL 15.722.862-2,
sediada na XXXXX 00, Xxxxxx 00 Xxxx Xxxxxx-Xxxxxx. CEP-68509-280 FONES (94) 0000- 0000 Fax (00) 0000-0000. Um dos Sócios conforme documentos anexos ao proceso – O Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado empresário, com escritório n a Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxx. 66050-400 – Belém –PA, portador do RG nº 33.178.177-3 SSP/SP e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, Representada neste ato pelo OUTORGADO o Srº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, casado, administrador na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1451 – Xxxxxxxx Xxx 66.050-400 Belém-PA, portador da cédula de Identidade RG nº 7.174.651, 2ª Via/SSP-PA e do CPF nº 212.841.852-91. Plenos e gerais poderes para representar o outorgante individualmente, perante repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquias com o fim especifico de participar de processos licitatórios em todas as modalidades, tais como Carta Convite, Tomada de Preço, Concorrência, Pregão Presencial, compra Shopping e Pregão Eletrônico. Podendo para tanto, requerer, assinar documentos, assinar propostas, atestar, formular ofertas e lances de preços, impugnar, impetrar recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes aos certames, podendo inclusive assinar contratos e substabelecer os poderes parcialmente ou total, específicos para fins de participação em processos licitatórios. Validade 31 de Dezembro de 2022. CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO VEÍCULO TIPO SEDÃ NA COR BRANCA MODELO RENAULT LOGAN ZEN 1.0 12V FLEX –
ETANOL/GASOLINA NACIONAL 5 PORTAS, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como as disposições de direito privado aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O presente contrato decorre da licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada sob o nº 011/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículo TIPO SEDÃ NA COR BRANCA RENAULT LOGAN ZEN 1.0 12V FLEX – ETANOL/GASOLINA NACIONAL 5 PORTAS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Rondon do Pará, no exercício de 2022, conforme especificações abaixo descritas:
ITEM 1 | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | UNID | QUAT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
0 | VEICULO MARCA RENAULT , MODELO LOGAN ZEN 1.0 12V EMPLACADO EQUIPADO COM MOTOR-03 CILINDROS EM LINHA REFRIGERAÇÃO POR CIRCUITO DE ÁGUA SOBRE PRESSÃO, POTÊNCIA 80 CV FLEX ALCOOL/GASOLINA ANO MODELO 2022/2023 05 PORTAS BRANCO TRASMISSÃO MANUAL 5 MARCHAS, DIREÇÃO ELETRO HIDRAULICA COM FREIOS ABS E AIR BARGS SUSPENSÃO TIPO MEC PHER, TRIANGULOS INFERIORES, AMORTECEDORES HIDRAULICOS TELESCÓPIOS COM MOLAS HELICODIAIS, COM AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, TRAVAS ELETRICAS, FAROIS E LANTERNAS COM MASCARA NEGRA, SOM DE MEDIA NAV COM BLUETHOR E GPS, BARRAS DE PROTEÇÃO CONTRAS IMPACTOS LATERAIS RODAS ARO 15 ALARME PERIMETRICOS, SENSOR DE ESTACIONAMENTO COMPUTADOR DE BORDO CONTROLE DE ESTABILIDADE, | UNID | 01 | RENAULT | 88.715,70 | 88.715,70 |
VALOR TOTAL | R$ 88.715,70 |
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O Veículo TIPO sedã MARCA Renault Logan 1.0 12v– etanol/gasolina nacional sedã 5 portas, especificado acima deverá ser entregue as 8:30 do dia 15/12/2022, Na DIAMANTINO e CIA LTDA, sito folha 27, Quadra 19, ao Servidor da Câmara com autorização expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Rondon do Pará.
4.2. No ato da entrega a Contratante, se resguarda do direito de não receber o veículo que não estejam conforme as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sexta e Sétima, deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer ao CONTRATANTE objeto do presente contrato, na quantidade e discriminação constante na sua proposta de preços na licitação, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022.
6.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
6.3. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREÇOS E CONDIÇÕES DE REAJUSTE
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na proposta de preços na Licitação, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, bem como na cláusula terceira, cujo valor global é de R$ 88.715,70 (Oitenta e Oito Mil Setecentos e Quinze Reais e Setenta Centavos), desde que efetivo e comprovadamente fornecido o respectivo Veículo TIPO sedã MARCA Renault Logan 1.0 12v– etanol/gasolina nacional sedã 5 portas, Zero km emplacado em perfeitas condições de uso.
7.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos de qualquer natureza, deverão estar incluídos no preço unitário do produto cotado pela Contratada e objeto do presente contrato, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
7.3. Os preços ora contratados não poderão sofrer atualizações dentro da vigência normal deste instrumento contratual, salvo quando ficar devidamente comprovado o aumento da mercadoria e dependendo do caso, poderão ser objeto de negociação entre as partes, para efeito de REAJUSTE DE PREÇOS.
7.4. Todos os reajustes – seja para maior ou para menor – que vierem a ser concedidos, deverão ser através de termo aditivo, o qual será assinado entre as partes, ficando ainda determinada a data em que passará a vigorar o reajuste, para todos os efeitos, inclusive os de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a entrega da nota fiscal na tesouraria da Câmara Municipal, e com apresentação da fatura na Tesouraria da Câmara Municipal, juntamente com as certidões de regularidades fiscais, devidamente atestada e visada pelo fiscal de contrato.
8.2. O pagamento de que trata a cláusula 6.2, fica condicionado ao disposto na Cláusula Décima Primeira.
8.3. A CONTRATADA se obriga quando na emissão das notas fiscais no espaço observação deverá constar o número da dispensa de licitação 011/2022.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.1.001-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 4.4.90.52.00 - Material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL EMPREGADO
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
11.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades: advertência;
multa, no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), por cada dia de atraso na entrega dos produtos, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; e
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 12.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, no que concernem às demais sanções, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
13.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
13.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que está rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
13.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
13.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 77 e 99, combinados com o artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no caso de inexecução e rescisão do presente CONTRATO, como se neste instrumento transcrito fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Fica designado para em representando a Câmara Municipal a Servidora Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, nomeada pela portaria 013/2022, como Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito foro da cidade de Rondon do Pará, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
RONDON DO
Assinado de forma digital por RONDON DO PARA
Rondon do Pará, 09 de Dezembro de 2022.
PARA CAMARA CAMARA
MUNICIPAL:04
MUNICIPAL:04787909000
192
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
AUDICIO DE JESUS
XXXXXXXX:6382344 XXXXXXXX:63823446215
787909000192
Dados: 2022.12.09
08:22:42 -03'00'
6215
Dados: 2022.12.09
08:23:19 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ – CONTRATANTE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX-Presidente
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:21384185291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:21384185291 Dados: 2022.12.09 09:40:46 -03'00'
DIAMANTINO E CIA LTDA - CNPJ 08.893.457/0006-99,
Representada neste ato pelo OUTORGADO - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador RG nº 7.174.651, 2ª Via/SSP-PA e do CPF nº 212.841.852-91