FUNDAMENTO JURÍDICO. 1.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como as disposições de direito privado aplicáveis à matéria.
FUNDAMENTO JURÍDICO. 1.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), de 1º de abril de 2021, em seu art. 74, II.
FUNDAMENTO JURÍDICO. O presente contrato decorre do processo de INEXIGIBILIDADE nº 02012018-07-0001-PMP, sob a égide da Lei Federal nº. 8.666/93 além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
FUNDAMENTO JURÍDICO. 2.1 - A presente Carta Convite é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será regida pelas regras deste Edital, processada e julgada de acordo com as normas e princípios constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores.
FUNDAMENTO JURÍDICO. 14. O presente contrato será regido pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes e a Lei do Inquilinato, com alterações posteriores.
FUNDAMENTO JURÍDICO. Importante observar, previamente, que, conforme o §4⁰, artigo 103 da Lei 14.133/2021, a Matriz de Risco tem como objetivo estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de fatos supervenientes:
FUNDAMENTO JURÍDICO. 1.1 De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode efetivamente realizar a contratação direta do serviço requerido, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, inciso II do referido diploma, in verbis:
FUNDAMENTO JURÍDICO. Assinado por 2 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X0X-XX00-X00X. A Constituição Federal, no inciso XXI do art. 37, estabelece que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Nesse contexto, o planejamento é função administrativa primordial para o aperfeiçoamento contínuo da prestação de serviço público e requer da gestão pública a produção de documentos que amparem a tomada de decisões e promovam transparência nas ações administrativas. Com esse espírito, a Lei Federal nº 14.133 de 2021 trouxe importante inovação ao prever que “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias” (art. 12, VII).
FUNDAMENTO JURÍDICO. A licitação reger-se-á pelas condições deste Convite e pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, subsidiariamente pela Lei Complementar 123/2003.
FUNDAMENTO JURÍDICO. O presente convênio está autorizado pela Lei Municipal nº