MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR
O que fazer em momentos que sucedem o falecimento de um ente querido
MANUAL DE
ORIENTAÇÃO FAMILIAR
ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM MOMENTOS QUE SUCEDEM O FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO OU DO APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL
2ª Edição Setembro/2012
DIRETORIA EXECUTIVA
XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXXXXX XXXXXXXX
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro
XXXXXXX SCORTEGAGNA
Vice-Presidente de Comunicação
XXXXXX XXXXX
Vice-Presidente de Relações Funcionais
XXXXXXXX XXXXXX
Vice-Presidente de Relações Institucionais
CONSELHO DELIBERATIVO
Xxxx Xxxxxxx (Presidente)
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx
Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONSELHO FISCAL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxx (Presidente)
Xxxxx xx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (suplente) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx (suplente) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (suplente)
Acre
Goiás
DIRETORES REGIONAIS
Reg. PR-33: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Rondônia
Reg. AC-01: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Alagoas
Reg. AL-02: Xxxx Xxxx xx Xxxxxx
Amapá
Reg. AP-03: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Amazonas
Reg. AM-04: Ângelo Raphael Celani Pereira
Bahia
Reg. BA-05: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Reg. BA-06: Xxxxx Xxxxxxxxxx Couto Reg. BA-07: Xxxxx Xxxxx Xxxx
Reg. BA-08: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Reg. CE-09: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. CE-10: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Distrito Federal
Reg. DF-11: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. DF-12: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx. DF-13: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Reg. DF-14: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. DF-15: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Espírito Santo
Reg. ES-16: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Reg. GO-17: Xxxxx Xxxxxx Ubaldino
Reg. GO-18: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Reg. MA-19: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx
Xxx. XX-00: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Mato Grosso do Sul
Reg. MS-21: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Minas Gerais
Reg. MG-22: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Reg. MG-23: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Reg. MG-24: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Reg. MG-25: Xxxx Xxxx de Xxxxxx Xxx. MG-26: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Reg. MG-27: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pará
Reg. PA-28: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Paraíba
Reg. PB-29: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Paraná
Reg. PR-30: Xxxxxx Xxxxxxxx Reg. PR-31: Xxxx Xxxxxx Xxxx Reg. PR-32: Moacir Finardi
Pernambuco
Reg. PE-34: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. PE-35: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Piauí
Reg. PI-36: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Rio de Janeiro
Reg. RJ-37: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx. RJ-38: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Reg. RJ-39: Xxxxxx Xxxxxxxx X. Oliveira Reg. RJ-40: Vago
Reg. RJ-41: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxx. RJ-42: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Rio Grande do Norte
Reg. RN-43: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxx xx Xxx
Xxx. XX-00: Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Reg. RS-45: Santiere Fernandes Rolim Reg. RS-46: Xxxxxxx Xxxxx Brandão Reg. RS-47: Oraida Laroque Medeiros Reg. RS-48: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx. RS-49: Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Reg. RO-50: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx. RO-51: Vago
Santa Catarina
Reg. SC-52: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx. SC-53: Moacir Fogolari
Reg. SC-54: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
São Paulo
Reg. SP-55: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reg. SP-56: Dirce Xxxxx Xxxxxxxx Reg. SP-57: Vago
Reg. SP-58: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx. SP-59: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Reg. SP-60: José Antônio da Silva
Reg. SP-61: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Reg. SP-62: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxx. SP-63: Xxxxx Xxxxxxxxx
Reg. SP-64: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Sergipe
Reg. SE-65: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Tocantins
Reg. TO-66: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
ANABB: SCRS 507, Bl. A, Lj 15 – CEP: 70351-510 – Brasília/DF
Atendimento ao associado: (00) 0000 0000 | Site: xxx.xxxxx.xxx.xx | E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Supervisão: Xxxxxxx Xxxxxx | Redação: Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx | Colaboração: Xxxxx Xxxxxxxx
Edição: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Revisão: Xxxx Xxxxxx | Editoração: Zipo Comunicação
Foto da capa: Photos to Go | Banco de imagem: Photos to Go
EDITORIAL
Você está recebendo a edição atualizada do Manual de Orien- tação Familiar. Mesmo sendo um assunto delicado, precisamos pensar como nossa família vai ficar depois de nossa morte.
Afinal, todos passaremos por este momento.
Assim, a ANABB publica este guia direto e simples que traz infor- mações úteis aos familiares dos funcionários e dos aposentados do Banco do Brasil para que saibam como proceder em caso de falecimento de seu ente querido.
Vale lembrar que muitas dessas informações são úteis inclusive para o familiar receber recursos financeiros que auxiliarão nas despesas de sepultamento, entre outras.
Um grande abraço,
Xxxxxx Xxxxx Presidente da ANABB
SUMÁRIO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (ANABB) 9
Seguro Decesso Automático Seguro Decesso Complementar
Seguro Decesso Complementar Master Ações judiciais
Cooperativa Habitacional ANABB (COOP-ANABB) ANABBPREV - Fundo de Pensão Multipatrocinado Filiação de pensionistas
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) 15
Auxílio-funeral
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) 19
Pensão
Caixa de Pecúlios da Previ (Capec)
Empréstimos simples e financiamentos imobiliários
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX (XXXX) 00
Xxxxxx
XXXXX XX XXXXXX (XX) 39
Providência inicial Conta-corrente Seguro de vida
Proventos e vantagens Capitalização Aplicações
Cartões de crédito
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) Auxílio-falecimento
ASSOCIAÇÕES 47
Associações dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil (AFABB) Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) Associação Atlética Banco do Brasil (AABB)
Cooperforte Bancorbrás
OUTROS 53
Testamento Inventário
Imposto de Renda de Xxxxxxx Xxxxxxx
Resgate Cooperativas
Suspensão dos débitos em conta e descontos em folha
INFORMAÇÕES ÚTEIS 58
7
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
9
(ANABB)
SEGURO DECESSO AUTOMÁTICO
A ANABB garante a todos os seus associados, sem nenhum cus- to adicional, o Seguro Decesso Automático, extensivo ao cônjuge e aos filhos – menores de 24 anos, solteiros. O comunicado de falecimento deve ser feito à ANABB no prazo de um ano após sua ocorrência. O valor do seguro é de R$ 3 mil.
Contato
Seguro Decesso Automático (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Os dependentes devem verificar na ANABB se o associado pos- suía os Seguros Decesso Complementar ou Decesso Comple- mentar Master.
SEGURO DECESSO COMPLEMENTAR
O Seguro Decesso Complementar oferece coberturas iguais, ao associado e a seu cônjuge, sem prazo de carência. No caso de falecimento de filhos entre 14 e 21 anos, a indenização é igual a 100% (cem por cento) do valor da cobertura básica do titular. Para menores de 14 anos, a indenização está limitada ao valor de reembolso das despesas realizadas com o funeral. Além da cobertura básica, você tem a segurança de contar com indeniza- ção por invalidez parcial ou total, em caso de acidente, receben- do até 100% (cem por cento) do valor segurado. Com esse segu- ro, você adiciona à indenização do Seguro Decesso Automático valores que vão de R$ 5 mil a R$ 300 mil, de acordo com o plano escolhido, por pequeno custo mensal.
SEGURO DECESSO COMPLEMENTAR MASTER
O Seguro Decesso Complementar Master, diferente de outros seguros, garante que você adicione à indenização do Seguro De- cesso Automático valores que vão de R$ 5 mil a R$ 40 mil, de acordo com o plano escolhido, por pequeno custo mensal.
Além da cobertura básica, o participante tem a segurança de contar com indenização por invalidez parcial ou total, em caso de acidente, recebendo até 100% (cem por cento) do valor segurado.
Esse seguro funciona como uma poupança para seus benefici- ários, pois, em caso de óbito do associado no primeiro ano de sua contratação, o beneficiário recebe o valor pago acrescido de 25% (vinte e cinco por cento); e, se ocorrer falecimento no segundo ano, o beneficiário recebe o valor pago acrescido de 50% (cinquenta por cento). A partir do 25º mês – quando se en- cerra o prazo de indenização progressiva –, em caso de óbito do segurado, o beneficiário recebe o valor total do plano escolhido.
Contato
Seguros Decesso Complementar e Decesso Complementar Master
0800 777 9593 (Central de Atendimento)
Ligue gratuitamente de 9h a 18h, de qualquer localidade do Bra- sil, para tirar suas dúvidas sobre esses seguros.
AÇÕES JUDICIAIS
O associado também pode ter processos tramitando na Justiça por intermédio da ANABB. No caso de falecimento, os dependentes podem procurar a Associação e fazer a filiação do
(a) pensionista e/ou sócio parente para manter o vínculo com a Associação e o acompanhamento do trâmite do processo até a sua finalização.
Contato
(00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx
COOPERATIVA HABITACIONAL ANABB (COOP-ANABB)
Caso o associado faça parte da COOP-ANABB, com algum imóvel em construção, o pensionista ou dependente deve procurar a cooperativa para se informar das providências necessárias.
Contato
(00) 0000-0000
ANABBPREV – FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO
A ANABBPREV é um fundo de pensão multipatrocinado instituído pela ANABB e oferecido aos associados. A adesão ao plano é facultativa. Os beneficiários designados pelo participante no momento da adesão ao plano de previdência devem entrar em contato com a ANABBPREV para solicitar o requerimento de benefício.
Contato
(00) 0000-0000
FILIAÇÃO DE PENSIONISTAS
Os pensionistas da Xxxxx podem se filiar à ANABB após o fale- cimento do associado e continuar aproveitando todos os bene- fícios que a entidade proporciona. O associado da ANABB tem acesso a benefícios que vão desde a ampla assessoria jurídi- ca ao oferecimento de produtos e descontos para os associa- dos. Além de assessoria jurídica, seguros e cooperativa habita- cional, há mais benefícios. Com o cartão ANABB, o associado pode fazer compras nas empresas conveniadas com descontos e facilidades. Outro convênio importante é o OdontoANABB, que dá acesso a um dos melhores planos odontológicos sem ne- nhum custo adicional. Entre em contato com a ANABB e faça sua filiação!
Contato
(00) 0000-0000
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
(CASSI)
AUXÍLIO-FUNERAL
Plano de associados
O auxílio-funeral da Xxxxx estabelece ressarcimento de despe- sas até o valor previsto na Tabela Geral de Auxílios (TGA) ou até o valor total dos gastos, o que for menor, excluídas as despesas não abonáveis. Para obter o benefício, o associado deve preen- cher o formulário de reembolso e enviá-lo, com a documenta- ção necessária, via correio ou malote, preferencialmente para a Central de Análise e Pagamento de Contas Médicas (Cepag) da Cassi ou para a Unidade Cassi mais próxima, que também rece- be as solicitações entregues pessoalmente.
Contato
Cepag – XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, X0 – Xxx Xxx Xxxxxxxx (XX) – CEP: 70200-903
Onde encontrar o formulário de reembolso
O documento está disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, no link “Associados”. É preciso informar e-mail e senha de acesso e clicar em “Solicitação de Reembolso”, no menu “Serviços para Você”. Caso não tenha dados de acesso, o participante deve cli- car em “Obter Senha de Acesso”, no link “Associados”, e registrar uma senha. O formulário também pode ser obtido nas Unidades Cassi. Os telefones e os endereços estão disponíveis na página da Caixa de Assistência na internet, no link “Localize a Cassi”.
Documentação necessária
Além do formulário de reembolso, o associado deve encaminhar à Cepag ou à Unidade Cassi a cópia da Certidão de Óbito e o comprovante original do pagamento.
Serviços cobertos
• Câmara ardente – capela para velório.
• Câmara frigorífica.
• Cremação.
• Embalsamamento.
• Formalização.
• Sepultura provisória – xxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxx, xxxx- xx, sepulcro, tumba, túmulo e gaveta individual.
• Taxa de sepultamento – incluídos os serviços de abertura e
fechamento da sepultura.
• Traslado do corpo.
• Urna mortuária.
• Vestuário de ordem sanitária.
O auxílio-funeral da Xxxxx não cobre despesas com flores, anún- cios fúnebres e cartórios.
Valor do reembolso
O valor previsto na TGA para auxílio-funeral em julho de 2011 é de R$ 830,00, válido para todo o país.
Informações gerais
• Como a Cassi não possui convênio com funerárias, o respon- sável – familiar ou terceiro – deve contratar o serviço de uma empresa para, posteriormente, pedir o ressarcimento à Caixa de Assistência. O crédito do reembolso é efetuado para a pessoa que arcou com as despesas do funeral.
• Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, o par- ticipante pode ligar para a Central Cassi (0800 729 0080) ou procurar a Unidade Cassi mais próxima.
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
(PREVI)
PENSÃO
Os beneficiários devem dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil – de preferência àquela onde trabalhava o funcionário falecido ou onde ele recebia seu benefício. Na agência, o bene- ficiário terá de abrir conta-corrente, preencher os requerimen- tos da Xxxxx e do INSS e entregar a documentação necessária. Os formulários estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Para o benefício retroagir à data do óbito, deverão ser observa- dos os seguintes prazos para entrega dos requerimentos:
•INSS: até 30 (trinta) dias, a partir da data do óbito.
•Previ: até 90 (noventa) dias, a partir da data do óbito.
Após esses prazos, o pagamento será feito a partir da data do requerimento.
A Renda Mensal de Pensão por Morte (RMPM) consistirá em uma mensalidade equivalente a 50% (cinquenta por cento) da Renda Mensal Vitalícia (RMV) que o participante receberia ou do valor relativo à RMV se em fase de espera, a título de cota familiar, acrescida de tantas parcelas adicionais de 10% (dez por cento) – cotas individuais – daquela renda quantos forem os beneficiários habilitados, limitada a RMPM a 100% (cem por cento) da RMV.
Documentação necessária
•Do ex-participante:
- original do cartão Cassi e da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) – caso funcionário da ativa;
- cópia da identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- duas cópias da Certidão de Óbito.
•Da esposa, do marido e/ou dos filhos menores de 24 anos:
- formulários de requerimento de pensão à Previ e ao INSS. Os formulários estão disponíveis no site da Previ e tam- bém podem ser solicitados a qualquer agência do Banco do Brasil – fale preferencialmente com a agência onde trabalhava o funcionário falecido ou onde o aposentado recebia seu bene- fício. Caso já tenha conta-corrente no BB, o beneficiário pode procurar sua agência de relacionamento;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada;
- duas cópias da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – em caso de filhos; e
- abertura de conta-corrente no Banco do Brasil.
A documentação a ser enviada para o INSS deve ser au- tenticada, enquanto aquela enviada para a Previ pode ser cópia simples.
•Da companheira ou do companheiro:
- formulários de requerimento de pensão junto à Xxxxx e ao INSS que poderão ser impressos por meio do site da Xxxxx ou solicitados na agência do Banco do Brasil de relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada – em caso
de viúva ou separada de outro relacionamento; e
- abertura de conta-corrente no Banco do Brasil.
É necessária a comprovação de união estável. A Previ necessi- ta aguardar a concessão do benefício do INSS para depois in- cluir a(o) companheira(o) no rol dos beneficiários da Caixa de Previdência.
• Do ex-cônjuge ou ex-companheira(o):
- formulários de requerimento de pensão junto à Xxxxx e ao INSS que poderão ser impressos por meio do site da Xxxxx ou solicitados na agência do Banco do Brasil de relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Casamento atualizada;
- duas cópias da Certidão de Inteiro Teor atualizada em que
constem os beneficiários da Pensão Alimentícia (PA);
- comprovação de recebimento de PA; e
- abertura de conta-corrente no Banco do Brasil.
• Dos enteados, menores sob guarda e irmãos menores de 24 anos, pai, mãe e enteados, menores sob guarda, filhos e irmãos maiores de 24 anos, se inválidos:
- formulários de requerimento de pensão junto à Xxxxx e ao INSS que poderão ser impressos por meio do site da Xxxxx ou solicitados na agência do Banco do Brasil de relacionamento do beneficiário;
- duas cópias da identidade e do CPF;
- duas cópias da Certidão de Xxxxxxxxxx; e
- abertura de conta-corrente no Banco do Brasil.
É necessária a comprovação de dependência econômica – con- sulte a documentação relacionada.
Relação de documentos que comprovam união estável e/ou dependência econômica
Apresentar duas cópias – uma para a Previ e outra para o INSS – do maior número possível de documentos para a análise do processo.
Ao encaminhar os documentos existentes, anexar carta dirigida à Gerência de Benefícios (Geben) da Previ, com firma reconheci- da. Na carta, declare não possuir outros documentos para inclu- são no processo:
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filho(s) havidos em comum.
• Certidão de Casamento religioso.
• Declaração da Receita Federal com os dependentes relacio- nados nos últimos 5 (cinco) anos, ou cópia da Declaração de Im- posto de Renda do ex-participante com carimbo de recebimento pela Receita Federal.
• Disposição testamentária firmada pelo ex-participante.
• Anotação na CTPS do ex-participante em que conste a desig- nação de dependente.
• Declaração especial feita pelo ex-participante perante
tabelião.
• Comprovação de domicílio comum na época do
óbito – correspondências diversas em nome do requerente e do ex-participante; contas de luz, gás, telefone; notas fiscais, car- nês, declaração de terceiros, com firma reconhecida, de que ha- via domicílio comum.
• Caso não tenha domicílio comum, comprovação de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil – comprovantes de despesas alimentícias, escolares, outras diversas; notas fiscais e carnês em nome do ex-participante, referentes a serviços prestados ao requerente; cartão de crédito conjunto; contratos assinados pelo ex-partici- pante em conjunto com o requerente; remessa de numerário.
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
• Comprovação de conta bancária conjunta.
• Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o
interessado como dependente do ex-participante.
• Apólice de seguro em que conste o requerente como benefici- ário – Capec ou outros.
• Inscrição em instituição de assistência médica, na qual conste o ex-participante como titular e o requerente como dependente – Cassi ou outro plano de saúde.
• Comprovantes de despesas médicas e/ou odontológicas assu- midas pelo ex-participante em favor do requerente – pedidos de auxílio à Xxxxx, PAs, outros).
• Escritura referente a imóvel adquirido em comum, enquanto
companheiro(a).
• Carta Concessória do INSS, caso o benefício já tenha sido de- ferido pelo instituto.
• Certidão de Curatela em nome do novo representante legal.
• Certidão de Curatela em nome do ex-participante.
• Fontes de renda do requerente.
• Perícia do INSS com reconhecimento de invalidez e incapaci- dade permanentes.
• Laudo médico que ateste invalidez irreversível.
• Comprovante de rendimentos e declaração de imposto de ren- da dos genitores dos menores sob guarda carimbada pela Re- ceita Federal.
• Prova de recebimento de Pensão Alimentícia, em caso de me- nores sob guarda – petição de inteiro teor de Pensão Alimentí- cia atribuída a um dos genitores do requerente, em favor deste, acompanhada da sentença homologatória.
• Fontes de rendas dos genitores dos menores sob guarda.
• Certidão de Guarda atualizada em nome do ex-participante.
• Certidão de Guarda em nome do novo guardião.
• Qualquer documento que achar importante para comprovação
da união estável.
Observação
As cópias dos documentos deverão ser autenticadas – a Previ só precisa da cópia da Certidão de Óbito; as demais são para o INSS.
Atenção
Os pedidos deverão ser formulados em modelo pró- prio, disponível na Previ ou nas agências do BB. Para futuras atualizações e informações, entre em contato com a Previ.
Contato
0800 729 0505 (Central de Atendimento, de 8h a 18h)
Para agilizar o atendimento, utilize o formulário “Fale Conosco”. xxx.xxxxx.xxx.xx
Os formulários e os documentos também podem ser entregues no atendimento pessoal da Xxxxx, no Rio de Janeiro:
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x x 0x xxxxx Xxx xx Xxxxxxx (XX) – CEP: 22250-040 (00) 0000 0000
CAIXA DE PECÚLIOS DA PREVI (CAPEC)
A Capec assegura o pagamento de pecúlio (espécie de seguro feito pelo titular) de acordo com o plano que o participante pos- suir, na época do fato gerador e desde que fornecida a documen- tação exigida. É importante atentar para os dados em poder da Xxxxx. Qualquer erro é motivo para adiar o pagamento do valor devido ao beneficiário.
Quem pode requerer
• Pecúlio por Morte: os beneficiários inscritos na proposta
de pecúlio.
• Pecúlio por Invalidez: o próprio participante. No caso de recu- sa do pagamento automático, o requerimento para pagamen- to, com a documentação necessária, deverá ser encaminhado à Cassi no prazo máximo de 5 (cinco dias) após a concessão da aposentadoria por invalidez.
• Pecúlio Especial: os beneficiários indicados pelo participante.
• Xxxxxxx Xxxxxxxx: os beneficiários designados pela
mantenedora.
Documentos necessários
• Requerimento totalmente preenchido, assinado e com assina- tura reconhecida em cartório ou abonada em agência do Banco do Brasil – neste caso, deve constar a identificação do abonador e o carimbo da agência.
• Cópias autenticadas de:
- documento de identidade e CPF do beneficiário;
- documento de identidade e CPF do representante legal, quando a assinatura deste for exigida;
- em caso de morte, Certidão de Óbito; e
- em caso de aposentadoria por invalidez, Carta Concessória, fornecida pelo INSS.
Situações particulares
Além da documentação acima, será necessário para:
• Beneficiário menor de idade:
- até 16 anos incompletos: alvará judicial – documento original
–, com indicação expressa e específica para, perante a Cassi e o Banco do Brasil, receber o valor do pecúlio acresci- do de correção monetária e com especificação da forma de pagamento; e
- de 16 a 18 anos incompletos: requerimento assinado pelo beneficiário em conjunto com seu representante legal e ambas as assinaturas devem ser abonadas pelo Banco do Brasil ou
reconhecidas em cartório.
• Beneficiário tutelado/curatelado: cópia autenticada de certi- dão atualizada do Termo de Tutela ou Curatela, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
• Representação por procurador: cópia autenticada da procu- ração outorgada por instrumento público com fins expressos e específicos para representar o beneficiário perante a Cassi e o Banco do Brasil, com poderes para receber o valor do pecúlio com as devidas correções, assinar e dar quitação, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias ou acompanhada de Certidão de Vigência, também no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, e do documento de identidade.
• Beneficiários genericamente indicados – filhos do casal, her- deiros etc: Declaração de Herdeiros original extraída dos autos do inventário, contendo o grau de parentesco dos herdeiros.
• Nome do beneficiário divergente por alteração de estado civil:
cópia autenticada da Certidão de Casamento.
Observações
• Tutor: protetor, defensor.
• Curador: pessoa que tem, por incumbência legal ou judicial, a função de zelar pelos bens e pelos interesses dos que por si não o possam fazer – órfãos, loucos, toxicômanos etc.
Atenção
A Previ reserva-se o direito de exigir qualquer outro documento que julgar necessário ao pagamento do pecúlio.
EMPRÉSTIMOS SIMPLES E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
• Valores ainda por vencer, a partir do óbito do participante, re- ferentes a empréstimos simples e financiamentos imobiliários, serão automaticamente quitados com o Fundo de Quitação por Morte.
• Valores em atraso deverão ser regularizados.
• Hipoteca ou alienação fiduciária do imóvel financiado será liberada automaticamente pela Cassi após quitação do saldo devedor.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS)
31
PENSÃO
Em função do convênio Prisma BB/Previ/INSS, os dependen- tes dos(as) associados(as) da Xxxxx não precisam comparecer ao INSS para requerer a Pensão por Morte. Poderão fazê-lo na agência do Banco do Brasil mais próxima ou na em que pos- suem conta. A documentação será enviada ao Centro de Serviço e Logística (CSL) Brasília – Funcionalismo. É preciso que o(a) beneficiário(a) tenha conta-corrente no Banco do Brasil.
Os seguintes dependentes do segurado estão divididos em clas- ses e são aqueles que têm direito à Pensão por Morte:
I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou in- válido; ou
II. Os pais; ou
III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. A existência de dependentes, respeita- da a sequência das classes, exclui o direito às prestações das classes seguintes. O ex-cônjuge que recebia PA do falecido tam- bém terá direito à Pensão por Morte em igualdade de condições dos dependentes da classe I.
Documentação necessária
A solicitação de Pensão por Morte, no caso do convênio, deve chegar ao Prisma BB/Cassi antes do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, com os seguintes documentos:
• Requerimento assinado pelo requerente.
• Cópia autenticada da Certidão de Óbito.
• Cópia autenticada do documento de identificação (Registro Geral – RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH) e do CPF do segurado falecido.
• Cópia autenticada do documento de identificação (RG, CTPS,
CNH) e do CPF do requerente.
• Cópias dos demais documentos, de acordo com sua condição
de dependente.
Documentos a serem enviados pelo(a) requerente esposo(a)
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento atualizada –
com data de emissão posterior à do falecimento do segurado.
Documentos a serem enviados pelo(a) requerente ex-esposo(a)
com recebimento de Pensão Alimentícia
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação
do divórcio ou separação judicial.
• Certidão de sentença que assegure direito à PA, se divorciado(a)
ou separado(a) judicialmente.
• Caso a requerente já receba PA por meio do INSS, informar o
número do benefício previdenciário.
Documentos do(a) requerente companheiro(a)
• Prova de união estável, se companheiro(a), mediante apresen- tação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião – escritura pública declaratória de dependência econômica;
- prova de mesmo domicílio;
- Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum;
- Certidão de Casamento religioso;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de so- ciedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor
do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da
qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Documentos dos requerentes filhos/enteados
• Cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
• Cópia autenticada do CPF do menor de qualquer idade.
• Cópia autenticada do documento de identificação para
maiores de 10 anos.
• Cópia autenticada de Certidão de Curatela, se maior de 18
anos inválido e incapaz para os atos da vida civil.
• Cópia autenticada da Declaração de Não Emancipação do De- pendente maior de 16 anos e menor de 21 anos.
• Laudos médicos, em caso de invalidez.
Observação
O menor poderá, a partir de 16 anos, ser o requerente da Pen- são por Morte. Antes dos 16 anos, o requerente será o pai so- brevivente ou o tutor.
Documentos dos requerentes pais/irmãos
• Cópia autenticada das Certidões de Nascimento do
xxxxxxxx/irmão.
• Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais.
• Certidão de Curatela, se maior de 18 anos inválido e incapaz
para os atos da vida civil.
• Declaração de Não Emancipação do Dependente maior de 16
anos e menor de 21 anos.
• Prova de dependência econômica do dependente para com o segurado, mediante apresentação de, no mínimo, 3 (três) dos seguintes documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião – escritura pública
declaratória de dependência econômica;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de so- ciedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor
do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da
qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Observações
Em qualquer situação, caso o requerimento seja assinado por procurador, apresentar também procuração e cópias autentica- das do documento de identificação e do CPF do procurador.
Os documentos para o INSS deverão ser autenticados em cartó- rio – exceto a CTPS, que, quando for o caso, deverá ser enviada a original.
BRASÍLIA - DF
ANÁPOLIS - GO
BANCO DO BRASIL
(BB)
39
PROVIDÊNCIA INICIAL
O falecimento do funcionário ou do aposentado deverá ser co- municado à agência do Banco onde o(a) titular mantinha sua conta de depósitos.
CONTA-CORRENTE
Conta conjunta com titulares solidários
Na hipótese de falecimento de um dos titulares, a conta pode ser normalmente movimentada pelo outro titular, caso não haja determinação judicial em contrário. A exclusão do nome do ti- tular falecido somente pode ocorrer mediante apresentação da Certidão de Óbito e inexistência de operações (empréstimos e/ ou aplicações). No caso de o falecido ser o primeiro titular, deve-
-se realizar a abertura de nova conta para os demais titulares.
Conta conjunta com titulares não solidários
Na comunicação de falecimento de um dos titulares, a conta será bloqueada até apresentação de alvará judicial determinan- do o levantamento do saldo.
Conta individual
O levantamento do saldo fica condicionado à apresentação de autorização judicial, expedida pelo juiz da jurisdição onde se processa o inventário. Havendo autorização judicial para a mo- vimentação por inventariante, a titularidade da conta-corrente será alterada para indicar que se trata de espólio. A movimen- tação fica restrita aos poderes estabelecidos no instrumento de mandato.
No caso de conta individual, dependendo do valor do somatório do saldo e das aplicações financeiras, a importância existente poderá ser paga aos dependentes habilitados, independente- mente de autorização judicial, desde que inexistam outros bens sujeitos a inventário e observando-se o seguinte:
• A inexistência de bens a inventariar deve ser declarada, con- forme formulário disponível no BB, pelo próprio dependente ha- bilitado, se maior de 18 anos, ou pelo responsável legal, se me- nor de 18 anos.
• A condição de dependente habilitado do interessado será com- provada por certidão de dependentes habilitados à Pensão por Morte, expedida do órgão da Previdência Social, na qual conste nome, data de nascimento e relação de dependência com o fa- lecido; ou declaração do órgão encarregado pelo pagamento do benefício por morte, na forma da legislação própria, nos casos em que o falecido não estava vinculado à Previdência Social.
• O pagamento será efetuado em quotas iguais aos dependen- tes habilitados.
• A quota-parte atribuída a dependente ou sucessor menor de 18 anos será depositada em caderneta de poupança do Banco, para cumprimento da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e do Artigo 6º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, ficando o saldo bloqueado até a maioridade.
Observações
O inventariante deverá verificar se existem débitos automáticos em conta-corrente, tais como telefone, luz, fatura de cartão de crédito e outros, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis para sua regularização. Deverá também identificar cada débito em conta ou desconto em folha, para saber se exis- te algum tipo de investimento ou seguro que ainda não seja do conhecimento da família/herdeiros.
SEGURO DE VIDA
• Atentar para correção dos dados em poder da seguradora. Qualquer erro é motivo para adiar o pagamento do valor devido ao beneficiário.
• O sinistro deve ser comunicado, exclusivamente, à Cen- tral de Atendimento da Seguradora Aliança do Brasil (0800 729 7000) imediatamente após o evento, preferencial- mente pelo beneficiário.
• O beneficiário, no momento do aviso, poderá escolher a agên- cia do Banco do Brasil para entrega da documentação que, a partir de então, fará a condução do processo – homologação, solução de exigência e pagamento da indenização.
• A seguradora enviará ao comunicante a relação de documen- tos necessários para a regulação do sinistro, que deverão ser entregues na agência registrada no aviso de sinistro.
PROVENTOS E VANTAGENS
Independentemente de requerimento, o Banco paga aos herdei- ros, legalmente habilitados, os proventos e as demais vantagens a que fazia jus o funcionário, até a data do óbito, deduzidas as contribuições devidas.
CAPITALIZAÇÃO
Qualquer interessado – dependente ou herdeiro – poderá infor- mar o falecimento do titular do Ourocap, desde que apresente a Certidão de Óbito e assine a Carta de Alteração de Falecimento em agência do Banco do Brasil.
Para valores acima de R$ 10.101,03, os herdeiros deverão pro- videnciar alvará judicial que autorize o pagamento do(s) título(s) do Ourocap. Caso o inventariante decida continuar com o título ativo, deverá apresentar alvará judicial que solicite a transferên- cia do título na agência do Banco do Brasil.
APLICAÇÕES
•Falecimento de titular de conta individual ou conta conjunta
com titulares não solidários:
- o Banco do Brasil realiza uma restrição de falecimento que deve ser retirada somente para cumprimento do inventário, au- torização judicial ou recuperação de dívidas;
- são vedadas a aplicação e o resgate em conta com restrição de falecimento, exceto quando houver autorização judicial;
- pode ser pago aos dependentes habilitados, independentemen- te de autorização judicial, o saldo existente em conta-corrente individual e em aplicações financeiras até R$ 12 mil, desde que não exista na sucessão outros bens sujeitos a inventário;
- a inexistência de bens a inventariar deve ser declarada, con- forme declaração de inexistência de bens a inventariar, pelo próprio dependente habilitado, se maior de 18 anos, ou pelo
responsável legal, se menor de 18 anos;
- a condição de dependente habilitado do interessado pode ser comprovada por Certidão de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, expedida por órgão da Previdência Social, na qual conste nome, data de nascimento e relação de depen- dência com o falecido, ou declaração pelo órgão encarregado pelo pagamento do benefício por morte, na forma da legislação própria, nos casos em que o falecido não estava vinculado à Previdência Social;
- o pagamento deve ser efetuado em quotas iguais aos depen- dentes habilitados; e
- a quota-parte atribuída a dependente ou sucessor menor de 18 anos deve ser depositada em caderneta de poupança do Banco, para cumprimento da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, e do Artigo 6º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, ficando o saldo bloqueado até a maioridade.
• Falecimento de titular de conta conjunta com titulares
solidários:
- pode ser movimentada normalmente pelo outro titular, sem li- mitação de valor, caso não haja determinação judicial em con- trário, na hipótese de falecimento de um dos titulares; e
- deve ser aberta nova conta para os demais titulares, quando se tratar de falecimento do primeiro titular, e os fundos deverão ser transferidos para nova conta.
CARTÕES DE CRÉDITO
Com o falecimento do titular, serão cancelados e inutilizados, pelo BB, o cartão do titular e os adicionais.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
São beneficiários do FGTS os dependentes do titular, constantes da Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS, emitida pelo INSS e enviada à residência do beneficiário da pensão.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
• As cotas são pagas, em partes iguais, aos dependentes ou aos sucessores do participante, mediante apresentação da Certidão de Óbito, relação de dependentes emitida pelo INSS e alvará judicial designando os sucessores legais.
• As quotas-parte atribuídas a menores de 18 anos são de- positadas em caderneta de poupança ou pagas, mediante autorização judicial, para aquisição de imóvel destinado à re- sidência do menor ou de sua família ou para subsistência e educação próprias.
• A parcela devida a dependente maior incapaz é paga ao cura- dor designado em alvará judicial.
AUXÍLIO-FALECIMENTO
Se o falecimento ocorrer em situação de serviço, é assegurada a cobertura dos gastos com funeral.
Contato
Banco do Brasil 4004 0001 (capitais)
0800 729 0001 (demais localidades) xxx.xx.xxx.xx
ASSOCIAÇÕES
ASSOCIAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL (AFABB)
É uma sociedade organizada para fins não econômicos, constitu- ída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distin- ta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.
Assessoramento
Entre outras atribuições, compete às AFABBs: assessorar famí- lias de associados falecidos, com instrução e orientação a côn- juges e descendentes a respeito do exercício de seus direitos.
Filiação
Os pensionistas, se o desejarem, poderão se associar à AFABB, mediante carta comunicando o falecimento do titular e preen- chendo a ficha de filiação.
Contato
Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB)
(00) 0000 0000
ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (AAFBB)
Pecúlio especial
No caso de falecimento de associado, a AAFBB concede um pe- cúlio especial, independentemente de comprovação de despe- sas efetuadas.
O pecúlio será pago a cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros le- gais, pelo valor em vigor na época do falecimento. Tem direito ao valor integral quem é associado há 30 (trinta) meses ou mais. Nos demais casos, o valor a receber será proporcional ao perí- odo em que esteve associado à AAFBB. O valor atual R$ 3,2 mil (julho/2008).
Documentação necessária para solicitar o pecúlio
• Cópia autenticada da Certidão de Óbito.
• Cópia averbada e autenticada – após o sinistro – da Certi- dão de Casamento, ou Declaração de Convivência Marital, com comprovante de pensionista do INSS ou da Previ, no caso de companheiro(a).
• Cópias autenticadas do RG e do CPF do titular e do(s) beneficiário(s).
• Comprovante de residência do titular e do(s) beneficiário(s).
• Número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil.
• Carta de Renúncia dos filhos, se for do interesse deles, em benefício da mãe ou do pai, no caso de o titular não ter deixado beneficiário do pecúlio.
• Declaração de Herdeiros legais (todos), no caso de a quantida- de de filhos não aparecer no óbito, com firma reconhecida.
• Autorização de pagamento, com firma reconhecida, no caso
de depósitos em conta-corrente de terceiros.
Equiparam-se aos cônjuges as(os) companheiras(os) dos(as) segurados(as), legalmente separados, desde que haja concor- dância com a anotação feita na carteira profissional do segu- rado, pelo INSS, e enquadramento nas leis brasileiras sobre a matéria.
Seguro e indenização
Os beneficiários dos associados que participam do Plano de Seguro promovido pela AAFBB têm direito à indenização de acordo com o valor contratado. É necessário preencher reque- rimento que deverá ser redigido pelo(a) beneficiário(a), com os seguintes documentos:
• Cópia autenticada da Certidão de Óbito.
• Cópia averbada e autenticada – após o sinistro – da Certi- dão de Casamento, ou Declaração de Convivência Marital, com comprovante de pensionista do INSS ou da Previ, no caso de companheiro(a).
• Cópias autenticadas do RG e do CPF do titular e do(s) beneficiário(s).
• Comprovante de residência do titular e do(s) beneficiário(s).
• Carta solicitando o pagamento do seguro, indicando o banco, a agência e a conta-corrente em que deverá ser creditado o be- nefício.
• Aviso de sinistro com a firma do médico reconhecida. O for- mulário tem de ser solicitado à AAFBB, por telefone, em caso de seguro com valor superior a R$ 5.841,00.
• Boletim de ocorrência policial e laudo do Instituto Médico Le- gal (IML) em caso de morte acidental.
• Declaração de Herdeiros legais (todos), no caso de a quantida- de de filhos não aparecer no óbito, com firma reconhecida.
• Autorização de pagamento, com firma reconhecida, no caso
de depósitos em conta-corrente de terceiros.
• Cópias autenticadas de laudo médico e exames, referentes ao
tipo de invalidez ou doença ou acidente.
Contato
0800 701 0805 | Ramal 767 (ligação gratuita)
(00) 0000-0000 | 0000-0000
(00) 0000-0000 (Fax)
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB)
Em caso de falecimento do(a) associado(a), sua família deverá comunicar o fato à AABB. O desligamento do quadro social será imediato. Os herdeiros e/ou pensionistas, se o desejarem, pode- rão continuar sócios(as) da AABB, obedecido o Estatuto da Asso- ciação, mediante carta comunicando o falecimento e anexando cópia da Certidão de Óbito.
Contato
Federação das AABBs (FENABB) (00) 0000 0000
COOPERFORTE
Aplicações, empréstimos e cotas de capital
No caso de falecimento de associado(a), sua família deve co- municar o fato à Cooperforte para informar-se da existência de aplicações e/ou empréstimos e receber orientações sobre as providências que devem ser adotadas. A sede da cooperativa fica em Brasília, mas também existem postos de atendimento em Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Os endereços e os telefones podem ser acessados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Contato
BANCORBRÁS
Atendimento ao cliente
Consulta sobre títulos de turismo, débito em conta, pendências
financeiras, falecimentos e cadastro em geral:
(00) 0000-0000
(00) 0000-0000 | 3323 -1239 (Fax)
Atendimento: segunda-feira a sexta-feira, de 8h a 20h, e sábado, de 9h a 15h
Reativação de títulos: 0800 645 2299 xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
OUTROS
TESTAMENTO
• O novo Código Civil estabelece, em seus Artigos nº 1.857 a
nº 2.027, três tipos de testamento:
- público: é o tipo mais seguro de testamento por ser elaborado pelo próprio tabelião, conforme a vontade do testador e peran- te as testemunhas;
- cerrado: é aquele escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, com caráter sigiloso, e depois aprovado pelo ta- belião, na presença de duas testemunhas. Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. Quem não sabe escrever, mas sabe ler, pode dispor dos bens nesse tipo de testamento. Quanto ao surdo, poderá fazer o testamento cerrado, desde que ele mesmo o escreva. O testamento cerrado só pode ser aberto pelo juiz após a mor- te do testador; e
- particular: é aquele feito sem a intervenção do tabelião.
É firmado pelo testador e por três testemunhas.
• Os interessados devem procurar um cartório para tomar co- nhecimento dos documentos a serem apresentados e marcar dia e hora, visto que o testamento deverá ser lido na presença do tabelião e de duas testemunhas.
• O mais usual e seguro é o testamento público. É prudente ter o assessoramento de um advogado de sua confiança.
INVENTÁRIO
• No caso de o falecido deixar bens e herdeiros, estes serão obri- gados a promover o inventário dos referidos bens, o que deverá ser feito antes que se completem 60 (sessenta) dias do óbito.
• Se todos os herdeiros forem capazes e estiverem em consen- so quanto à partilha dos bens, o inventário poderá ser feito por escritura pública em cartório.
• Para as providências jurídicas, é indispensável a contratação
de um advogado.
Observações
• Inventário: relação dos bens deixados por alguém que morreu.
• Testamento: ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, com observância da lei, dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, para depois de sua morte, podendo, ainda, nomear tutores para seus filhos meno- res, reconhecer filhos naturais e fazer outras declarações de última vontade.
IMPOSTO DE RENDA DE ESPÓLIO
• É importante que os familiares, o inventariante e o advogado escolhido procurem satisfazer as exigências da Receita Federal, devendo o espólio conter:
- declaração inicial;
- declarações intermediárias; e
- declaração final.
• O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, quanto à declaração inicial e às intermediárias.
• Outras informações poderão ser obtidas no Manual
de Preenchimento do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física, ou na internet pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
SEGUROS
Para saber quais seguros estão contratados, consultar extrato de conta e contracheque (espelho) do falecido.
AABB Porto Alegre (Brasil Vida)
(00) 0000-0000 (corretora Caburé)
AABB São Paulo (Segasp)
0800 775 1052
AAFBB (Seguro de Vida e Acidentes Pessoais)
0800 701 0805 | Ramal 767 (ligação gratuita)
ANABB (Seguro Decesso)
0800 777 9593
Cassi (Capec)
0800 729 0505
Satélite (Satel Vida)
(00) 0000-0000 | 3662 | 3663
0800 702 1074
(00) 0000-0000 (Fax)
RESGATE COOPERATIVAS
Cooperforte
Entrar em contato pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo site
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso tenha a senha.
SUSPENSÃO DOS DÉBITOS EM CONTA E DESCONTOS EM FOLHA
ANABB
(00) 0000-0000
APABB
(00) 0000-0000
Bancorbrás
(00) 0000-0000
Cooperforte
0800 701 3766
FAABB
(00) 0000-0000
FENABB
(00) 0000-0000
Satélite
(00) 0000-0000 | 3662 | 3663
Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil
INFORMAÇÕES ÚTEIS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR
AAFBB
Sede social
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (RJ)
CEP: 20030-015
(00) 0000-0000
0000 000 0000
(00) 0000-0000 | 8903 (Fax)
Sede campestre
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx – Duque de Caxias (RJ)
CEP: 25250-140
(00) 0000-0000 | 9990
(00) 0000-0000 | 9912 (Fax)
ANABB
(00) 0000-0000
Banco do Brasil
4004-0001 (capitais)
0800 729 0001
Bancorbrás
(00) 0000-0000
0000 00 0000
Cassi
0800 729 0080
Contec
(00) 0000-0000
Contraf/CUT
(00) 0000-0000
FENABB
0800 704 2106
(00) 0000-0000
Previ
0800 729 0505
Satélite
(00) 0000-0000