Filiação Cláusulas Exemplificativas

Filiação. As organizações filiadas à FNQ apoiam a nossa causa e são beneficiadas com todo o conhecimento disponível em projetos, cursos, congressos, publicações, vídeos e reconhecimentos, fruto de três décadas de atuação. A filiação é disponível para pessoas jurídicas, sendo as categorias de filiação segmentadas por porte da empresa, considerando o número de colaboradores da força de trabalho.
Filiação. Margem disponível
Filiação. 6.1 – A filiação à LIGA ANB3x3 ocorre por meio de contrato para a temporada 2019, que precisa ser preenchido e assinado pelos atletas que farão parte do elenco. Cabe ao representante de cada equipe avisar do seu interesse e solicitar o contrato de filiação, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx0x0.xxx.xx. 6.2 – Por meio do contrato, a equipe definirá os jogadores que serão utilizados na temporada, formando seu elenco para a temporada, que tem mínimo de 3 e máximo de 6 atletas.
Filiação. Podem ser sócios do SINAPOL todo o efetivo da Polí- cia de Segurança Pública com funções policiais, independen- temente do posto hierárquico.
Filiação. A AMRR pode filiar-se em quaisquer associações, fe- derações ou confederações de empregadores ou de carácter técnico, nacionais ou estrangeiras, no âmbito dos sectores referidos no número 3 do artigo 1.º dos presentes estatutos, podendo com as mesmas associar-se nos termos da legisla- ção em vigor.
Filiação. Os pensionistas, se o desejarem, poderão se associar à AFABB, mediante carta comunicando o falecimento do titular e preen- chendo a ficha de filiação. Contato Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) (00) 0000 0000 Pecúlio especial No caso de falecimento de associado, a AAFBB concede um pe- cúlio especial, independentemente de comprovação de despe- sas efetuadas. O pecúlio será pago a cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros le- gais, pelo valor em vigor na época do falecimento. Tem direito ao valor integral quem é associado há 30 (trinta) meses ou mais. Nos demais casos, o valor a receber será proporcional ao perí- odo em que esteve associado à AAFBB. O valor atual R$ 3,2 mil (julho/2008). Documentação necessária para solicitar o pecúlio • Cópia autenticada da Certidão de Óbito. • Cópia averbada e autenticada – após o sinistro – da Certi- dão de Casamento, ou Declaração de Convivência Marital, com comprovante de pensionista do INSS ou da Previ, no caso de companheiro(a). • Cópias autenticadas do RG e do CPF do titular e do(s) beneficiário(s). • Comprovante de residência do titular e do(s) beneficiário(s). • Número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil. • Carta de Renúncia dos filhos, se for do interesse deles, em benefício da mãe ou do pai, no caso de o titular não ter deixado beneficiário do pecúlio. • Declaração de Herdeiros legais (todos), no caso de a quantida- de de filhos não aparecer no óbito, com firma reconhecida. • Autorização de pagamento, com firma reconhecida, no caso de depósitos em conta-corrente de terceiros. Equiparam-se aos cônjuges as(os) companheiras(os) dos(as) segurados(as), legalmente separados, desde que haja concor- dância com a anotação feita na carteira profissional do segu- rado, pelo INSS, e enquadramento nas leis brasileiras sobre a matéria.
Filiação. Data de nascimento: / / Estado civil Escolaridade Endereço: (Rua, Av. Pç.) Nº Comp.

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  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • Grupo Segurável É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.