MINUTA DO EDITAL DE COTAÇÃO PREVIA
MINUTA DO EDITAL DE COTAÇÃO PREVIA
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 02/2024
INSTITUTO MOVER DA VIDA – IMV COTAÇÃO PREVIA 02/2024
PROPOSTA SICONV | Nº 01051/2024 |
TERMO DE FOMENTO Nº 956173/2024 Processo: 71000.014982/2024-41 MODALIDADE: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de serviços de RH, Aquisição Material Esportivo, aquisição de uniformes, e serviços de Divulgação e identificação que será utilizado na Implementação do Projeto Ceilândia Beach Soccer, no Distrito Federal na Cidade de Ceilândia - DF, conforme previsto no plano de trabalho.
DATA DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 05/08/2024 A 09/08/2024
DATA DE ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO: 12/08/2024
E-MAIL PARA ENVIO DA PROPOSTA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS: Moacir Junior
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 00 00000-0000
TIPO: MENOR PREÇO
O Instituto Mover da Vida – I.M.V, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 10.550.936/0001-40, com sua nova sede na EQNM 17/19 Bloco B Lojas 01 e 02 Sala 01, Ceilandia Sul – DF, Cep. 72.215-562, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preço para Contratação de serviços de RH, Aquisição Material Esportivo, aquisição de uniformes, e serviços de Divulgação e identificação que será utilizado na Implementação do Projeto Ceilândia Beach Soccer, no Distrito Federal na Cidade de Ceilândia - DF, conforme previsto no plano de trabalho, no âmbito do Termo de Fomento nº 956173/2024, celebrado com o Ministério Do Esporte atraves da – Secretaria Nacional de Futebol e Direitos do Torcedor.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e, alterações posteriores.
CALENDÁRIO | ||
DATA | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO E TELEFONE |
No período entre 05/08/2024 A 09/08/2024, no horário das 09:00 ás 18:00 horas | Recebimento de Propostas | Por e-mail: |
Os horários constantes desta Cotação Prévia observam, para todos os efeitos, os horários de Brasília, Distrito Federal.
Fazem parte desta Cotação Prévia os documentos abaixo relacionados, os quais seguem anexados na seguinte ordem:
ANEXO I – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO II - Modelo de declaração ME /EPP /MEI;
ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de vínculo empregatício com menores de
idade;
1- OBJETO
Contratação de serviços de RH, Aquisição Material Esportivo, aquisição de uniformes, e serviços de Divulgação e identificação que será utilizado na Implementação do Projeto Ceilândia Beach Soccer, no Distrito Federal na Cidade de Ceilândia - DF, conforme previsto no plano de trabalho.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender as Metas 1 – Etapas de 1 a 6 e Meta 2 – Etapa 1, do referido projeto, conforme consta no Plano de trabalho que acompanham o Termo de Fomento nº 956173/2024, celebrado entre o Instituto Mover da Vida- IMV e o Ministério Do Esporte atraves da
– Secretaria Nacional de Futebol e Direitos do Torcedor.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A ou as empresas contratadas serão responsaveis pela execução das seguintes atividades:
✓ Elaboração de metodologia e plano trabalho com cronograma das atividades e sistematização das informações em conjunto com a Contratante;
✓ Elaborar o cronograma de execução para os serviços que serão executados,
✓ Fazer reuniao com a contratara para apresentação da equipe de coordenadores técnicos e operacionais que atuarão no refeirdo evento;
✓ Apresentar as peças de divulgação do evento para aprovação por parte da equipe responsavel antes da sua confecção final;
✓ Apresentar prova dos Materiais Esportivos que serão adquiridos pelo projeto;
3.2. Os serviços prestados, objeto desta Minuta de Edital de Cotação Prévia deverão atender aos seguintes requisitos:
3.3. objetivo final é a superação da violência, evitando ideias que reforcem posição vitimista das mulheres que sofrem violência, bem como a não utilização de linguagem discriminatória escrita e imagética (sexista, homofóbica, racista, etc).
4 - DA ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Prazo para entrega das propostas: 29/08/2024 A 02/09/2024, no horário das 09:00 ás 18:00 horas.
4.2. As propostas de preço deverão ser enviadas unicamente via correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta 60(sessenta) dias.
4.3. O preço proposto será em moeda corrente nacional, em algarismos, e deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos inerentes, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia.
4.4. Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta comercial.
4.5. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de envio. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
4.6. Será de inteira responsabilidade da proponente o valor ofertado, não se levando em consideração reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
4.7. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica.
4.8. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
c) Prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão
Instituto Mover da Vida - I.M.V
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014),
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.9. Declarações
⮚ Declaração de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123 de 14/12/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo Anexo II desta cotação prévia, em papel timbrado da concorrente.
⮚ Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal 9.854, de 24/10/1999, em papel timbrado da concorrente (Anexo III).
4.9.1. Para comprovação de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Em se tratando de:
a) Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores;
b) Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 1, 3 e 4;
b) As propostas que não estiverem em consonância com as exigências desta cotação prévia serão desclassificadas, bem como aquelas que tenham cotado preços excessivos, sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital;
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO POR XXXX;
e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
f) Havendo participação de microempresas e ou empresas de pequeno porte, será assegurado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123.
g) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos;
h) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários;
i) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o representante legal da empresa, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento.
j) O resultado da avaliação das propostas será divulgado na na pagina do Instituto Mover d a Vida –
IMV, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse do Instituto Mover da Vida - IMV.
7.2. No caso do descumprimento do plano de trabalho e de cláusula contratual, de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a Instituto Mover da Vida - IMV aplicará as sanções estipuladas na Minuta do Contrato, Anexo IV desta Cotação Prévia.
7.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Cotação Prévia, Instituto Mover da Vida - IMV poderá inabilitar a participante ou desclassificar a proposta comercial sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade técnica e jurídica da empresa participante.
8. VALOR DISPONÍVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo correrão à conta do Termo de Fomento nº 956173/2024, sendo o valor de referência desta cotação R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Mover da Vida - IMV em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da nota fiscal dos serviços prestados, através de crédito em nome da CONTRATADA, no banco por esta indicado.
9.2. O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
9.3. Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado a CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.1.Esta Cotação Prévia poderá ser:
10.1.2.Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada em qualquer fase do processo;
10.1.3. Revogada, por conveniência e oportunidade da Instituto Mover da Vida – IMV; em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
10.1.4. Adiado, por motivo justificado.
Ceilândia - DF, 05 de agosto de 2024
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cotação Prévia nº: 02/2024 Termo de Fomento nº 956173/2024.
Contratação de serviços de RH, Aquisição de materiais esportivos, aquisição de uniformes, locação e montagens de equipamentos, alimentação e serviços de Divulgação e identificação que será utilizado na Implementação do Projeto Ceilândia Beach Soccer, no Distrito Federal na Cidade de Ceilândia - DF, conforme previsto no plano de trabalho, durante sua realização.
Razão Social da Empresa:
CNPJ nº
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Endereço Completo:
Telefone :
E-mail:
Validade da Proposta (no mínimo 60(Sessenta) dias
Representante da Empresa:
Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo:
LOTE 01 Contratação de serviços de RH
Nº | Material com especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Coordenador Geral - 01 Unidade/12 meses Coordenação Geral profissional responsável por coordenar todos os aspectos do projeto em todas as suas etapas para que ele se efetive conforme o planejado. Ele desenvolverá e acompanhará o planejamento, divulgação, execução e a entrega dos produtos de todas as etapas do projeto. É quem direcionara a escolha dos profissionais e fornecedores contratados, organizara o cronograma das ações, definira e acompanhara toda a estratégia de comunicação, auxiliara não será exigida formação acadêmica uma vez que somente se faz necessário o conhecimento especifico das diretrizes da modalidade de Futebol de campo e Beach Soccer, com uma carga horário de 8hs diárias a durante o período de realização do projeto | MÊS | 12 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 |
02 | Assistente Administrativo - 01 Unidade/12 meses Profissional responsável pelo gerenciamento de todas as demandas administrativas do projeto que envolvem o planejamento e controle de inscrições fichas, sumulas, contratação de serviços e fornecedores, bem como auxiliar o coordenador Geral e o Diretor de Prestação de contas na prestação de contas do projeto, recebimento de toda documentação e relatório de todos os coordenadores das modalidades além de toda a parte administrativa e ficara também responsável por fazer toda divulgação do projeto nas redes Sociais do Instituto. Para que isso aconteça este coordenador terá 08 horas diárias com uma carga horário de 40hs semanais a durante o período de realização do projeto. | MÊS | 12 | R$ 3.200,00 | R$ 38.400,00 |
03 | Coordenador de núcleo – 01 Unidade/12meses Responsável por coordenar o núcleo, selecionar inscrição dos participantes garantir o funcionamento das atividades referente a execução do projeto, assegurando a boa execução do objeto pactuado e mantendo os executores informados de quaisquer alterações caso seja necessário durante a execução do projeto, não será exigida formação acadêmica uma vez que somente se faz necessário o conhecimento específico do funcionamento dos | MÊS | 12 | R$ 5.800,00 | R$ 69.600,00 |
núcleos de Futsal, beach Soccer e Futebol de Campo 8hs diárias a durante o período de realização do projeto. | |||||
04 | Treinador de Beach Soccer 02 Unidade/12 meses Profissional com Conhecimentos da modalidade para trabalhar durante os treinamentos da modalidade com a carga horaria de não será exigido formação apenas conhecimentos específicos nas modalidades com a carga horária a ser definida conforme o cronograma de treinamento apresentado 08 horas diária durante a realização da modalidade Beach Soccer. | MÊS | 12 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
05 | Monitor de Atividades Física Agente Comunitário 04 unidade/12 meses Profissionais para desenvolvimento das atividades esportivas. Para execução durante todo o projeto com a carga horária a ser definida conforme o cronograma de treinamento apresentado | MÊS | 12 | R$ 1.350,00 | R$ 16.200,00 |
06 | Contratação de serviço de Assessoria de Contabilidade 01/12meses Fazer toda contabilidade do projeto e auxiliar o coordenador na prestação de contas do projeto | MÊS | 12 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 |
Valor Total do Lote 01 | R$ 282.600,00 |
LOTE 02 Aquisição de Material.
Nº | Material com especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | valor Total |
01 | Bola de Beach Soccer pro Profissional, Câmara de borracha reforçada: maior retenção do ar e do formato • Composição: 44% Poliéster, 31% Borracha, 19%, Poliuretano, 6% Algodão, Peso: 420-435 g, circunferência: 66.5-67.5 cm | Unid. | 30 | R$ 285,00 | R$ 8.550,00 |
02 | Porta tênis em 100% poliester com zíper, com capacidade mínima de 10 L, alta resistência, compartimento interno amplo e com bolso interno alça externa manual, fechamento com zíper material em poliéster profissional dupla camada, bolso externo com zíper tamanho mínimo de 34 cm de largura, altura mínima de 19cm e profundidade mínima de 15 centímetros, peso aproximado de 210 g. | Unid. | 80 | R$ 90,00 | R$ 7.200,00 |
03 | Luva de goleiro profissional, material da palma: Látex SSG, Material do dorso: Látex SSG tamanhos 07,08 e 09, Látex alemão giga grip4mm, Zona de abrasão para menor desgaste, Dorso em neoprene com área de soco Fecho em cinta elástica Indicada para clima seco e molhado | Par | 20 | R$ 285,00 | R$ 5.700,00 |
04 | Thera band 1,50m de comprimento e 10cm de largura sendo Ultra leve ou Verde = equivale a 2,2kg, Azul ou Leve = equivale a 4,5kg, Amarela ou Média = equivale a 9kg,Vermelha ou Forte =equivale a 13,5kg, Preta ou Ultra Forte =equivale a 18kg | Unid. | 60 | R$ 40,00 | R$ 2.400,00 |
05 | Kinésio tape sporting, fabricada em algodão com elasticidade de até 140%, com cola sim látex para fixar na pele com5cm de largura e 5m de comprimento | Unid. | 30 | R$ 43,00 | R$ 1.290,00 |
06 | Spray ice sports 162 gramas, 280 ml composição d’água natural e arnica aplicar a 20cm de distância, extratos naturais de Arnica Montana e Mentol associados à Cânfora, auxiliam no alívio imediato no momento da aplicação causando um resfriamento local. | Unid. | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
07 | Aquisição de unidades de Esparadrapo Impermeável 10cm X 4,5m, na cor branca, composto de tecido 100% algodão | Unid. | 50 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
08 | Aquisição de kit Mine Bands Conjunto com 5 mini bands de látex de alta qualidade e possui 5 níveis de resistência nas cores: verde, Azul, Amarela, vermelha e preta, medindo cada mini band 30cm de comprimento e 5cm de largura sendo: Ultra leve ou Verde = equivale a 2,2kg Azul ou Leve = equivale a 4,5kg Amarela ou Média = equivale a 9kg Vermelha ou Forte =equivale a 13,5kg Preta ou Ultra Forte = equivale a 18kg. | Kit | 80 | R$ 50,00 | R$ 4.000,00 |
09 | Garrafa Squeeze pesonalizada de 900ml Material: Plástico PE, Capacidade: 100m, Squeeze com válvula automática e capacidade para 1 litro. | Unid. | 80 | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
10 | Aquisição de mochilas esportivas para os treinamentos e jogos 100% poliester com zipper e a logo da institutição com capacidade minima de 20litros | Unid. | 80 | R$ 100,00 | R$ 8.000,00 |
11 | Cooler para armazenamento de agua Com Alça 14 litro tipo Gatorade, Equipamento para armazenamento de agua durante o periodo de treinos dos participantes | Unid. | 4 | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
12 | Kit Estaca de Agilidade Contém: 8 estacas Estaca de agilidade kit com 08 estacas, Material: PVC , Medidas: 1,6m (Altura), Acompanha bolsa para transporte. | Unid. | 4 | R$ 800,00 | R$ 3.200,00 |
Valor Total do Lote 02 | R$ 52.790,00 |
LOTE 03 – Aquisição de uniformes
Nº | Material com especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Camisa Gola polo 100% poliéster diversos tamanhos, sublimada com símbolo bordado camisa em dryfit de alta qualidade, com proteção ultra violeta, etiqueta termotransfer, modelagem anatômica, acabamento de arte em alta definição. sublimada com símbolo bordado. | Unid. | 40 | R$ 70,00 | R$ 2.800,00 |
02 | Aquisição de conjunto de uniforme Uniforme de passeio composto com camisa bermuda e meia, sendo camisa em dryfit de alta qualidade, com proteção ultra violeta, etiqueta termo transfer, modelagem anatômica, acabamento de arte em alta definição. sublimada com símbolo bordado em Dry-ice sublimada com símbolo bordado, short em Dri-Ice sublimado e bordado e meia em algodão com símbolo. | Conjunto | 160 | R$ 120,00 | R$ 19.200,00 |
03 | Aquisição de conjunto de uniforme de jogo com contendo: (kit)) composto com 23 camisa em dryfit de alta qualidade, com proteção ultra violeta, etiqueta termo transfer, modelagem anatômica, acabamento de arte em alta definição. sublimada com símbolo bordado,23 calção dry-ice sublimado e bordado e 23 meiões. | Conjunto | 6 | R$ 2.800,00 | R$ 16.800,00 |
04 | Aqusição de calça confeccionada em malhas de poliester com fleece interno personalizada com a logo e cores do projeto que proporciona conforto com cós elastico e cordão para regulagem com bolso e modelagem ajustada e bordado | Unid. | 80 | R$ 80,00 | R$ 6.400,00 |
05 | Aquisição de conjunto de uniforme de treino (Kit) composto com camisa calção e meião com a logo do clube, camisa em dryfit de alta qualidade, com proteção ultra violeta, etiqueta termotransfer, modelagem anatômica, acabamento de arte em alta definição. sublimada com símbolo bordado, short em dry- ice sublimado e bordado e meião em algodão com símbolo. | Conjunto | 160 | R$ 120,00 | R$ 19.200,00 |
Valor Total do Lote 03 | R$ 64.400,00 |
LOTE 04 Divulgação e identificação.
Nº | Material de Divulgação com especificação | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Banner em Lona com Ilhós Lona, Material: Polipropileno, Aplicação: Banner, Cor: Branca, Largura: 2,00 M, Tipo: Impermeável, Comprimento: 1,00 M | Unid. | 1 | R$ 210,00 | R$ 210,00 |
Valor Total do Lote 06 | R$ 210,00 |
Os preços ofertados têm como referência o mês 07/2024, para pagamento de acordo com as condições fixadas na Cotação Prévia nº 02/2024, mantendo-se os descontos fixos e irreajustável;
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta solicitação e que atendemos todas as condições exigidas na cotação prévia n° 02/2024.
Declaramos, ainda, que no preço proposto estão compreendidos e diluídos: todos os custos diretos ou indiretos com materiais, equipamentos, serviços, mão-de-obra, benefícios, transporte, tributos, encargos sociais e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto desta cotação.
Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação:
Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa), estabelecida na , por seu representante legal
_ _ (nome do representante), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Federal 6.204/2007.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM MENORES DE IDADE
D E C L A R A Ç Ã O
................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data
(Nome e assinatura do responsável)
Observações: se a empresa possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição
ANEXO IV
CONTRATO nº xx/2024
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O INSTITUTO MOVER DA VIDA - IMV, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA,
A EMPRESA_ ,
Pelo presente Termo de Contrato a Instituto Mover da Vida - IMV, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.550.936/0001-40, com sede na EQNM 17/19, BL B, LT 1 e 2, SL 01 - Ceilândia/DF - CEP: 72.220-502, neste ato, representado pela seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxx xxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG. nº
1.159.159 - SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, como CONTRATANTE e a EMPRESA ..........................., estabelecida no endereço,
....................................................Estado do distrito federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
...................../000X neste ato, devidamente representada pelo Sr (a) portador/a
da Cédula de Identidade RG. nº ................................ e inscrito no CPF/MF sob o nº , como CONTRATADA, firmam o presente Contrato que reger- se-á na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, Decreto nº. 8.726, de 27 de abril de 2016, pela Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016, dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Interino, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, o edital da cotação prévia nº 001/2024 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento, independentemente de traslados e transcrições, bem como pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de RH, Aquisição de materiais, aquisição de uniformes, locação e montagens de equipamentos, alimentação e serviços de Divulgação e identificação que será utilizado na Implementação do Projeto Ceilândia Beach Soccer, no Distrito Federal na Cidade de Ceilândia - DF, conforme previsto no plano de trabalho
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATADA:
2.1.1. Executar o objeto desta Minuta de Edital de Cotação Prévia, cumprindo o prazo, os critérios de qualidade técnica, os serviços descritos na Minuta de Edital de Cotação Prévia, e os custos discriminados em sua proposta;
2.1.2. A contratada deverá observar o período de entrega dos serviços e matérias previstos para a realização do referido projeto, que o seguinte: 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato na sede da Instituição;
2.1.3. Apresentar documentação que comprove estar quite com os órgãos de controle e registro previdenciário e fazendário (federal, estadual e municipal);
2.1.4. Apresentar documentação que comprove estar em dia com os órgãos reguladores e de fiscalização das atividades exercidas pela mesma;
2.1.5. Responsabilizar-se por todos os custos de mão de obra, encargos sociais trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados;
2.1.6. Para consecução dos objetivos propostos, a empresa contratada deverá executar os serviços previstos nesta Minuta de Edital de Cotação Prévia.
2.2. Compete à CONTRATANTE:
2.2.1 Permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da(s) empresa (s) contratada (s) tenha acesso às informações contempladas por este processo de cotação, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
2.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação de serviços, por Representante da Instituição, especificamente designado por para tal, que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado o fornecimento de forma correta.
2.2.4. Notificar a contratada (s), por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação de serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ _ (_ ), sendo a mesma vencedora do(s) LOTE conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
R$ GERAL |
§ 1º –O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entregado atestado da execução do fornecimento constante na Nota Fiscal, com visto do funcionário competente do setor de recebimento definitivo.
§ 2º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos provenientes do Termo de Fomento nº 956173/2024, celebrado com a União, por intermédio do Ministério Do Esporte atraves da – Secretaria Nacional de Futebol e Direitos do Torcedor.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência é de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado e cancelado.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas quantidades dos produtos adquiridos de que trata o Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, a critério da CONTRATANTE¸ assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa;
6.1.3. Rescisão deste contrato;
6.1.4. Suspensão do direito de licitar junto ao Instituto Xxxxxxxx Xxxxxx;
6.1.5. Declaração de inidoneidade.
Instituto Mover da Vida - I.M.V
6.2. Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo (30º) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
6.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA:
6.3.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a dez (10) dias no início da prestação dos serviços do objeto contratual;
6.3.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
6.3.3. Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros;
6.3.4. Cometer faltas reiteradas na prestação dos serviços do objeto contratual.
6.4. Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, quando a CONTRATADA:
6.4.1. Deixar de fornecer o objeto contratual;
6.4.2. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato, por culpa ou dolo, venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
6.4.3. Der causa à rescisão deste contrato.
6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
6.6. As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
7.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA SEXTA deste contrato;
7.1.2. Estiver com a sua falência decretada, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de firma individual;
7.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a prestação do objeto contratual.
7.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, sem que, à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, mediante a ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor.
7.3. CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
7.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Toda alteração contratual, deverá ser realizada mediante aditamento.
8.2. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, pelo fiel cumprimento deste contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pelas normas e princípios que regem esse instrumento e por legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta cidade Taguatinga - DF, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o presente instrumento, impresso somente no anverso, em duas (2) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ceilândia – DF XX de xxxxxx de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Nome responsável Diretora Presidente - IMV Proprietário
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. Nome Nome
R.G. R.G.