DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O prazo de execução do serviço será de 06 meses, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma de obra;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 11.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 15.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato, devendo entregar os serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato e/ou solicitação formal por parte do CRQ-IX.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. Os serviços de suporte técnico, sustentação e manutenções corretivas serão realizados de forma contínua, durante todo o período de execução do contrato, a partir da data de assinatura do mesmo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. O início do serviço dar-se-á imediatamente a emissão da Ordem de Início do Serviço.