DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura da ordem de serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 11.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 O prazo de execução do serviço será de 12 meses, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma de obra;
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e poderá ser prorrogado a critério do órgão solicitante e de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, nos meios oficiais.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 15.1 A licitante vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato, devendo entregar os serviços nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1. O prazo de execução do serviço será de 04 (quatro) meses a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos que preceitua o artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.