TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 03/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 03/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL (SEI) e o MUNICÍPIO DE QUITANDINHA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO PREVISTO NO DECRETO 2.641/2023, QUE INSTITUIU O PLANO PARANÁ
MAIS CIDADES III, visando a conjugação de esforços para a promoção do desenvolvimento do município em empreendedorismo e inovação.
O ESTADO DO PARANÁ, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE INOVAÇÃO,MODERNIZAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - SEI por seu SECRETÁRIO, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, nomeado pelo
Decreto Estadual n.º 642/2023, doravante denominado SEI e o MUNICÍPIO DE QUITANDINHA, inscrito no CNPJ/MF nº 76.002.674/0001-97, com sede na Xxx Xxxx xx Xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo PREFEITO, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG n.º 1.920.282-8 e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando o contido no protocolado registrado sob n.º 20.971.817-0, e nas disposições estabelecidas no Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 2023, que institui o Plano Paraná Mais Cidades III – PPMC III, parte integrante do Plano de Governo Estadual, e, ainda, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:
RESOLVEM, as Partes, celebrar o presente Instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Cooperação técnica entre a conjugação de esforços para a promoção do desenvolvimento no MUNICÍPIO para capacitação de mão de obra em empreendedorismo e inovação, conforme preceituado no art. 1º, incisos V e XI, da Lei Estadual de Inovação, nº 20541/2021, e art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 1.350/2023.
1.2. Implementação de ações, mediante Termo de Comodato, para uso de 10 (dez) notebooks, nos termos e condições detalhados no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2.1. Integram este Termo de Cooperação, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 20.971.817-0.
2.2. O Plano de trabalho aprovado poderá ser alterado pelas Partes, mediante Termo Aditivo, desde que não implique alteração do objeto do Termo de Cooperação.
2.2. Qualquer alteração do plano de trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, e o presente instrumento terá eficácia a partir de sua publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEI, nos termos do artigo 686 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
3.2. O prazo de vigência deste Termo de Cooperação poderá ser prorrogado, nos termos da lei mediante Termo Aditivo.
3.3. A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada, pelo MUNICÍPIO, no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pela SEI.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. As partes se comprometem a cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Instrumento.
4.2. Compete a SEI:
4.2.1. Providenciar a entrega dos notebooks ao MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma constante no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo de Cooperação;
4.2.2. Realizar o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento das ações necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Cooperação, em conformidade com o Plano de Trabalho;
4.2.3. Dar ciência nos relatórios de fiscalização oriundos do MUNICÍPIO e por ele certificados e encaminhar, ao setor competente conforme disposto no Plano de Trabalho;
4.2.4. Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente;
4.2.5. Notificar o MUNICÍPIO, quando:
4.2.5.1. Ficar constatada mora na execução do objeto, adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.2.5.2. Este não apresentar a relatório trimestral detalhado ou quando constatada a má aplicação dos equipamentos transferidos, e instaurar, se for o caso, Processo Administrativo;
4.2.5.3. Ficar constatada qualquer irregularidade decorrente do uso dos equipamentos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
4.2.6. Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Termo de Cooperação, o qual está condicionado ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.2.7. Assumir ou transferir a obrigação da execução do objeto deste Termo de
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Cooperação, no caso de paralisação ou de indícios de irregularidade, de modo a evitar sua descontinuidade.
4.3. Compete ao MUNICÍPIO:
4.3.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas estabelecidos no Plano de Trabalho, observadas as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Termo de Cooperação;
4.3.2. Não utilizar os equipamentos recebidos da SEI em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo de Convênio, responsabilizando-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo, dos mesmos;
4.3.3. Executar o objeto do presente Termo de Cooperação, bem como indicar servidor responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, devidamente habilitado, com apresentação de Relatório Trimestral;
4.3.4. Submeter, à apreciação e aprovação da SEI, as eventuais alterações de projeto, o que se formalizará por aditamento;
4.3.5. Responsabilizar-se pelo uso correto dos equipamentos e pelos seus custos de operação;
4.3.6. Executar, às suas expensas, toda e qualquer manutenção necessária nos equipamentos;
4.3.7. Prestar a SEI, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução do objeto deste Termo de Cooperação;
4.3.7.1. Caso ocorra eventual interrupção nas ações de implementação do objeto deste Termo de Cooperação, o MUNICÍPIO deverá envidar todos os esforços para evitar degradação precoce de parte do que já foi executado.
4.3.8. Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Cooperação, todos os requisitos exigidos para sua celebração;
4.3.9. Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos
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processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo de Cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
4.3.10. Encaminhar os Relatórios do presente Termo de Cooperação, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho;
4.3.11. Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à execução deste Termo de Cooperação, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas final;
4.3.12. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela execução do objeto deste Termo de Cooperação, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes;
4.3.13. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao Ministério Público.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
5.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
5.2. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
5.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
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CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e fiscalização do termo consistirá na realização de relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem como parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de cooperação, conforme detalhamento no do Plano de Trabalho.
6.2. Designa-se, pela SEI, o servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR, RG n.º 8.115.739-1 para desempenhar a função de gestor do termo de cooperação, e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, OCUPANTE DO CARGO ASSESSOR, RG n.º 7.246.644-6, para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
6.3. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURAL E ESPORTES, RG n.º 5.256.040-3, para desempenhar a função de gestora do termo de cooperação, e a colaboradora XXXXXXXX XXXXX, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, RG nº 7.696.805-5 para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
6.4. O gestor é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de colaboração, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, competindo ao mesmo, as atribuições previstas no artigo 700 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
6.5. Ao fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, devendo agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no artigo 701 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
7.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das Partes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus as Partes.
7.2. As Partes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente termo de
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Cooperação, não tendo os servidores/empregados de uma Parte qualquer vínculo empregatício com a outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS
8.1. Os notebooks são bens de natureza permanente, necessárias à consecução do objeto.
8.2. Os notebooks serão cedidos ao MUNICÍPIO em Comodato e, ao término do ajuste, todos os equipamentos cedidos pela SEI deverão ser devolvidos à pasta, em perfeito estado de funcionamento e sem qualquer dano.
8.3. A devolução dos equipamentos deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o término do Termo de Comodato.
8.4. O MUNICÍPIO é responsável pela devolução dos notebooks à SEI. A SEI não se responsabiliza por equipamentos perdidos, danificados ou extraviados durante o transporte de devolução.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Termo de Cooperação poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, cujo resumo do seu extrato deverá ser publicado pela SEI, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do Termo.
9.2. A alteração do Termo de Cooperação dependerá de prévia aprovação de Plano de Trabalho readequado, pelo setor competente estadual e submetida à provação das autoridades competentes, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Termo de Cooperação poderá ser:
10.1.1. Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito;
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10.1.2. Rescindido nas hipóteses elencadas no Decreto nº 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O objeto deste Termo de Cooperação deverá ser executado fielmente pela SEI e pelo MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma das Partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos Notebooks ou outras pendências de ordem técnica, obriga-se a SEI a notificar, de imediato, ao MUNICÍPIO, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos em especial, mas não se limitando, aos casos de:
11.2.1. Ausência ou comprovação inadequada do correto uso do equipamento;
11.2.2. Desvio de finalidade na utilização do equipamento;
11.2.3. Descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
11.2.4. Inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
11.2.5. Não adoção das medidas saneadoras apontadas pela SEI;
11.2.6. Violação de qualquer das cláusulas deste Termo de Cooperação.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em observância da legislação aplicável ao presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. A eficácia deste Termode Cooperação ou de eventuais aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial da SEI, a qual incumbe essa providência, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, na forma do artigo 686 do Decreto nº 10.086/2022.
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12.2. A SEI e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste Termo de Cooperação, contendo, pelo menos, o objeto e a finalidade.
12.3.2. A SEI e o MUNICÍPIO se obrigam a divulgar em sítio eletrônico oficial as informações referentes eventuais valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Nos casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as Partes firmam o presente Instrumento.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX DE
MOURA:07895810 MOURA:07895810944
944
Dados: 2024.03.27 11:08:39
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da SEI Prefeito do MUNICÍPIO de Quitandinha
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176a
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Documento: assinado03.2024QuitandinhaTermodeCooperacaoPlanoPRmaiscidadesprotocolon20.971.8170.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx em 04/04/2024 17:26.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 27/03/2024 11:08. Inserido ao protocolo 20.971.817-0 por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx em: 27/03/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.