CONTRATO Nº 202/2023
CONTRATO Nº 202/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
Contratação de empresa especializada na execução do projeto de decora- ção natalina de natureza artística, compreendendo, restauração do acervo, fornecimento de novos elementos, locação, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas com iluminação, decoração interna, externa e ma- nutenção corretiva, conforme memorial descritivo e projeto natal da espe- rança 2023, em anexo, que será realizado em Lucas do Rio Verde - MT.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada, neste ato representado pelo Secretário de Governo e Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa XXXXX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.573.812/0001-85, com sede na Xx. xxx xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 na cidade de Canela-RS neste ato representada pela sócia administradora senhora XXXXX XXXX DOS SANTOS brasileira portador do RG nºXX3194756X e CPF nº XX0.507.370-6X, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa especializada na execução do projeto de decoração natalina de natureza artística, compreendendo, restauração do acervo, fornecimento de novos elementos, locação, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas com iluminação, decoração interna, externa e manutenção corretiva, conforme memorial descritivo e projeto natal da esperança 2023, em anexo, que será realizado em Lucas do Rio Verde - MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 019/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto para contratação de empresa especializada
na execução do projeto de decoração natalina de natureza artística, compreendendo, restauração do acervo, fornecimento de novos elementos, locação, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas com iluminação, decoração interna, externa e manutenção corretiva, conforme memorial descritivo e projeto natal da esperança 2023, em anexo, que será realizado em Lucas do Rio Verde – MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | SERVIÇO DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE DECORAÇÃO NATALINA, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS CENOGRÁFICAS, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO NATAL DA ESPERANÇA EM ANEXO. | 01 | 1.380.000,00 | 1.380.000,00 |
VALOR TOTAL: | 1.380.000,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os estipulados na
proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais). visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do objeto conforme a necessidades
do CONTRATANTE, mediante autorização expressa da Secretaria demandante.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a autorização prévia.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao
fornecimento do serviço, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela CONTRATANTE, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e certidões vigentes necessárias para validação do CRC (Certificado de Registro Cadastral, sendo: Certidão de regularidade Federal; Certidão de regularidade FGTS; Certidão de regularidade trabalhista; Certidão de regularidade Estadual. Seguindo o cronograma: 4.2.1.Primeira parcela: 20% (vinte por cento) do valor contratado, após assinatura do contrato.
4.2.2.Segunda parcela: 30% (trinta por cento) do valor contratado, a ser pago no cronograma da tesouraria (terceira semana do mês subsequente) a assinatura do contrato.
4.2.3.Terceira parcela: 30% (trinta por cento) do valor contratado, a ser pago
nas instalações da Vila do Natal da Esperança 2023, conforme atesto do fiscal e cronograma da tesouraria. 4.2.4.Quarta parcela: 10% (dez por cento) do valor contratado, a ser pago conforme desinstalação dos elementos da Vila do Natal da Esperança 2023, de acordo com atesto do fiscal, seguindo o cronograma da tesouraria. 4.2.5.Quinta parcela: 10% (dez por cento) do valor contratado, a ser pago após a execução de todo serviço prestado conforme o serviço, de acordo com atesto do fiscal e cronograma da tesouraria.
4.3. As notas fiscais deverão ser entregues ao fiscal do contrato, acompanhadas das certidões para validação do CRC exigidos no Edital de licitação e no contrato administrativo para fins de pagamento, que deverá efetivar as medidas necessárias para liquidação e envio para o setor competente para pagamento em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data de seu recebimento.
4.4. É obrigatória a apresentação do número do empenho e o número da conta bancária da empresa no corpo da Nota Fiscal em todas as parcelas do serviço contratado. As notas emitidas sem os dados acima poderão ficar retidas aguardando regularização por parte da CONTRATADA.
4.5. Nas hipóteses de inadimplemento por parte da CONTRATADA, sendo o não cumprimento ao prazo e a execução do serviço o valor pago na assinatura do contrato deverá ser devolvido de forma integral aos cofres da CONTRATANTE, sujeito a sanções administrativas.
4.6. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.7. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.8. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
4.8.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.8.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.8.3.Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
Obs.: Atenham-se os licitantes que, para os Estados que ainda não emitem Certidão Unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas tanto a certidão expedida pela Secretaria de Fazenda quanto pela Procuradoria Geral do Estado, ou outros órgãos correlatos, que atestem a inexistência de créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa.
4.8.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.8.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.4, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.10. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não te- nha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compen - sação financeira devida pela CONTRATANTE entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.12. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar:
4.12.1 O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
4.12.2 As regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo do contrato que venha a ser celebrado será de 06 (seis) meses, contados
da sua assinatura.
5.2. Os serviços deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, após a ordem de fornecimento e após a visita técnica realizada pela empresa.
5.2.1. Os serviços deverão ser prestados na Vila do Natal da Esperança, na rotatória do Paço Municipal, neste município e em locais designados pela Secretaria de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios da:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 15.200.13.392.1500.2.838.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do serviço, conforme ajuste
representado pela nota de empenho;
7.2. Aplicar à CONTRATADA do contrato penalidades, quando for o caso;
7.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.4. Fornecer à CONTRATADA do contrato todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.5. Pagar à CONTRATADA do contrato na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o
cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.8. Executar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições determinadas
7.11. Disponibilizar barracão para execução da restauração dos cenários e elementos do acervo da CONTRATANTE.
7.12. Ficará a cargo da CONTRATANTE a elaboração dos projetos técnicos de pânico e incêndio e expedição de alvará, conforme exigências dos órgãos responsáveis e corpo de bombeiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições da CONTRATANTE, executando o serviço na forma
estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Executar o serviço no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, do serviço do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.5. Poderão ser subcontratados alguns serviços desde que sejam submetidos à prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT, homologadas pelo Secretário da pasta com o Prefeito Municipal.
8.6. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado, pela CONTRATADA que esta somente abrangerá partes e etapas do serviço, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.7. Em caso de subcontratação de parte os serviços licitados, deverá constar nos contratos de subempreitada que a empreiteira principal será solidariamente responsável por todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias, a cargo das subcontratadas. Ressalta-se que, será aplicado à empresa Subcontratada as mesmas obrigações, decorrentes e expressas no Processo Licitatório em epígrafe, atribuídas à CONTRATADA.
8.8. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que
porventura surgirem durante a execução contratual;
8.9. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.11. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço do contrato;
8.13. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.15. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
8.16. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços;
8.17. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.18. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer E.P.I.'s (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher todos os encargos sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (se for o caso)
8.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução contratual;
8.20. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível;
8.21. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.22. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.23. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.24. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.25. Exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s por seus trabalhadores, conforme constatada a sua necessidade.
8.26. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE,
especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.27. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
8.28. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.29. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.30. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.31. Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
8.32. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o pleno atendimento do interesse público, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde-MT.
8.33. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.34. Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e concluídos - habite-se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
8.35. Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.36. Executar os serviços serviço deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes
8.37. Cumprir com todas as demais obrigações constantes no respectivo termo de referência.
8.38. Possuir quadro técnico devidamente qualificado e treinado para execução do serviço deste Termo de Referência, mantendo todo período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
8.39. Executar o serviço deste Termo de Referência de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, dos Conselhos Profissionais CREA/CAU/CRT, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do serviço, no que se refere à parte técnica e administrativa, para garantir a conformidade com as normas técnicas e legais dos órgãos competentes.
8.40. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
8.41. Esclarecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as dúvidas sobre os projetos que surgirem, durante a sua execução, e forem solicitadas pela CONTRATANTE a CONTRATADA ou pela Fiscalização dos serviços.
8.42. Se guiar pelas diretrizes de sustentabilidade ambiental e acessibilidade das instalações aliadas à economicidade e à eficiência energética;
8.43. O Responsável Técnico deverá emitir documento de responsabilidade técnica de forma a assumir a responsabilidade civil, penal, ambiental pela execução dos serviços, conforme normas do órgão fiscalizador competente. O documento deverá ser registrado no órgão fiscalizador competente do Estado do Mato Grosso.
8.44. A cópia do documento de responsabilidade técnica deverá ser apresentada devidamente quitada em 05 (cinco) dias após o início dos serviços, sob pena de o licitante arcar com todas as responsabilidades junto ao órgão fiscalizador competente, e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
8.45. A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente a Administração Pública de Lucas do Rio Verde - MT.
8.46. Os elementos da decoração e estruturas cenográficas deverão ser compatíveis para a instalação da iluminação e passagem de cabeamento elétrico, viabilizando o trabalho, que obrigatoriamente deverá fazer a instalação nas peças produzidas pela CONTRATADA. Dar prioridade de produção nas peças que necessitam prévia instalação elétrica.
8.47. Após a montagem e instalação e decoração e iluminação das estruturas o local deverá ser entregue totalmente limpo, livre de entulhos, em condições iguais ou melhores as encontradas quando do início dos serviços, com os pisos; solos e forrações vegetais (grama) devidamente recuperados e em condições iguais as recebidas.
8.48. Durante a desmontagem a CONTRATADA deverá embalar ou forrar os componentes, fazer a marcações de identificação e descritivo das peças de cada peça e qual cenário corresponde.
8.49. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá apresentar a CONTRATANTE comprovante de prestação de garantia de 05% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada através de depósito caução na rede bancária em conta remunerada, em nome da empresa CONTRATADA e indicando a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde como favorecida.
b) Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços - Setor Público”;
c) Fiança bancária.
8.49.1. A garantia apresentada pela CONTRATANTE deverá ter sua vigência igual à do contrato a ser firmado.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por
servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação do serciço deste contrato, serão consideradas, no que
xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. Os serviços deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias, após a ordem de fornecimento e após a visita técnica realizada pela CONTRATADA.
10.3. O serviço deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.4. O serviço será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, poderá, quando do recebimento do serviço, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
10.7. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do serviço, não
mantiver a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do serviço, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços e obras, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do serviço ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do CONTRATANDA através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, a
CONTRATADA deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou
incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil - INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pela CONTRATADA, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. A CONTRATADA deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação
contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2. e 14.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso ix, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar a CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do serviço da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 23 de Outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
E ADMINISTRAÇÃO
GUIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXX DOS SANTOS SÓCIA ADMINISTRADORA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: XX6.489.949.0X
Nome: Vanderlei de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: XX2.483.578-0X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 202/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
A empresa GUIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.573.812/0001-85, com sede na Xx. xxx xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 na cidade de Canela-RS neste ato representada pela sócia administradora senhora XXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira portador do RG nºXX3194756X e CPF nº XX0.507.370-6X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: O Sr. Vanderlei de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula: 8212 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Suplente: O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 8347 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde - MT, 23 de Outubro de 2023.
GUIDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CONTRATADA