MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
Processo Administrativo 23109.000480/2017-52
Torna-se público e para conhecimento de todos os interessados que a Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ao final identificado, desgnado pela Portaria UFOP nº 089 de 03/02/2017, realizará a Chamada Pública nº 001/2017, para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, nos termos do art. 17, da Lei 12.512/2011, nas Resoluções GGPAA nº 50/2012, nº 56/2013, n° 64/2013 e nº 73/2015 e, por meio da Modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, originária da Dispensa de Licitação 012/2017, para fornecimento durante o período de 2017.
CAPÍTULO I DO OBJETO
1. O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA a aquisição de gêneros alimentícios, de forma parcelada, fornecidas por agricultores familiares e demais beneficiários por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para atender o Restaurante Universitário – RU da UFOP, em Ouro Preto – MG, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital.
1.1. Integram esta CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Proposta de Venda
Anexo III - Termo de Recebimento e Aceitabilidade Anexo IV - Minuta de Contrato
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 25 de abril de 2017, ate às 14:00 horas, na Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Centro de Convergência da UFOP.
2.1. Os envelopes "1" - HABILITAÇÃO e "2" - PROPOSTA DE VENDA, serão recebidos até o dia e hora no local indicados no preâmbulo do presente Edital, com o seguinte endereçamento:
Envelope 1 - HABILITAÇÃO
Órgão: Coordenadoria de Suprimentos/UFOP Chamada Pública n° 001/2017
Remetente: ( Razão Social e CNPJ)
Abertura: Dia 25 de abril de 2017, ate às 14:00 horas.
Envelope 2 - PROPOSTA DE VENDA
Órgão: Coordenadoria de Suprimentos/UFOP Chamada Pública nº 001/2017
Remetente: (Razão Social e CNPJ)
Abertura: 25 de abril de 2017, ate às 14:00 horas.
2.2. Os Envelopes de Habilitação e Proposta de Venda deverão ser entregues fechados por cola ou lacre.
2.3. A documentação em referência deve ser assinada pelo representante legal da organiza- ção dos agricultores familiares, que formaliza compromissos consignados na Proposta de Venda.
3. Toda a documentação deverá ser apresentada, preferencialmente em papel timbrado do participante, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, possuindo índices conforme ordem dos documentos solicitados no Edital, numeradas e rubricadas em todas as vias e assinadas na última página e no idioma português.
3.1. Os documentos necessários à participação na presente Chamada Pública, compreendendo os documentos referentes à habilitação e às propostas de venda, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica;
4. Após encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou acréscimos à documentação e às propostas, salvo os decorrentes de diligenciamento, conforme previsão neste Edital.
5. Os participantes presentes na abertura da Chamada Pública deverão apresentar seu credenciamento para acompanhar todo o procedimento, em todas as suas fases, até o seu final, podendo oferecer impugnações à respectiva Comissão de Licitação, e praticar todos os atos necessários à defesa dos seus direitos e interesses, inclusive com poderes para desistir da apresentação de recurso.
6. Cada participante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credenciais, será o único admitido a intervir nas fases da CHAMADA PÚBLICA, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o Documento de Identidade, expedido por órgão competente.
6.1. Por credenciais entende-se:
a) Habilitação do representante mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga, conferindo poderes específicos e amplos de tomada de decisão durante a realização da Chamada Pública, e com firma reconhecida do outorgante;
b) Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.
7. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o participante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por aquele.
8. A UFOP não se responsabilizará por envelopes que, enviados por via postal, ou entregues em outros setores, não chegarem até a data e horário estabelecidos.
9. O Envelope “1” - Habilitação - será aberto no dia e horário estabelecidos neste Edital, ocasião em que os documentos apresentados, rubricados pela Comissão e facultativamente pelos participantes presentes, serão juntados ao processo respectivo, com suas folhas devidamente numeradas.
10. Os Envelopes-Proposta, devidamente fechados, dos participantes inabilitados ficarão disponíveis para devolução aos respectivos interessados , pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após expirar o último prazo recursal desta CHAMADA PÚBLICA, findo este prazo, serão inutilizados.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
11. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 25 de abril de 2017, ate às 14:00 horas, na Coordenadoria de Suprimentos, localizada no Centro de Convergência da UFOP.
12. Poderão participar desta Chamada Pública, as diferentes organizações (cooperativas ou associações) da Agricultura Familiar conforme disposto no preâmbulo desta. A organização vencedora poderá atuar conjuntamente com outras organizações parceiras (formando um consórcio de associações e/ou de cooperativas), mas a organização vencedora, que irá assi- nar instrumento hábil conforme art. 62 da Lei nº 8.666/1993, será responsabilizada por todo o processo de entrega. Os interessados deverão apresentar, sob pena de inabilitação, em en- velope lacrado, os documentos abaixo relacionados, com a seguinte identificação:
Organização Fornecedora: XXXXXXXXXXXXXXXX Chamada Pública UFOP nº 001/2017
Envelope n°01- Habilitação
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e coopera- tivas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Co- mercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Declaração, por representante legal devidamente comprovado, de que os alimentos adqui- ridos sejam de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes de acordo com o art. 3º, IV da Resolu- ção GGPAA nº 50/2012.
CAPITULO IV
DA PROPOSTA DE VENDA
13. As organizações proponentes/participantes, quando da entrega do envelope 01, devem apresentar as Propostas de Venda, assumindo compromissos, seu interesse em vender os produtos listados, com indicação das quantidades ofertadas, total ou parcial, e os preços uni- tários correspondentes, podendo ofertar um ou mais itens. A proposta de venda deve ser en- tregue em envelope lacrado, com a seguinte identificação:
Organização Fornecedora: XXXXXXXXXXX Chamada Pública UFOP nº 001/2017 Envelope n°02- Proposta de venda
13.1. É facultada às organizações de agricultores familiares a apresentação de Pro- posta de Venda para o quantitativo total ou parcial do produto. Para isso, quando do preenchimento da sua proposta, deve indicar, além do preço de venda, o quantitativo que pretende fornecer;
13.2. No caso de propostas de vendas parciais, os proponentes classificados, obser- vada sua ordem, podem ser chamados para complementar a totalidade da aquisição pretendida (considerando que todos os fornecimentos devem ter valor igual ou inferior ao preço base estabelecido).
13.3. O limite individual de venda por Unidade Familiar deverá respeitar o valor má- ximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil.
13.4. O limite de venda por organização fornecedora, respeitados os limites por uni- dade familiar, deverá ser no valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO / PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. Para efeito de classificação das Propostas de Venda apresentadas, depois de assegurada a habilitação das Entidades proponentes, será considerado os critérios de priorização observando a seguinte ordem:
I - agricultores familiares do município;
II - comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas; III - assentamentos da reforma agrária;
IV - grupos de mulheres;
V - produção agroecológica ou orgânica.
13.1. Na hipótese de ainda existirem duas ou mais PROPOSTAS DE VENDA empatadas e não enquadradas nos critérios anteriores, a Comissão Permanente de Licitações – CPL - ado- tará a divisão proporcional da quantidade ofertada e necessária à demanda de comum acordo entre os participantes interessados. Não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desem- pate far-se-á na forma de sorteio.
CAPITULO VI DA VIGÊNCIA
14.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017.
CAPITULO VII
DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE VENCEDOR
15. Constituem-se obrigações do participante vencedor:
15.1. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
15.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFOP;
15.3. Responder pelos danos causados diretamente à UFOP, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFOP;
15.4. Efetuar a troca dos produtos que não corresponderem às especificações do objeto, no prazo estipulado pela UFOP;
15.5. Comunicar à UFOP qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.6. Manter, durante o período de contratação e até o último pagamento, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste edital.
15.7. Manter o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato;
15.8. Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
15.9. Informar a UFOP, por meio de declaração, caso haja alteração em seus dados bancários.
15.10. Receber o pedido e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos no Anexo I deste Edital, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFOP.
15.11. Informar a UFOP, através de declaração entregue com protocolo, caso haja alteração de endereço, sendo consideradas válidas todas as notificações, intimações, correspondências e avisos que lhe forem dirigidas para o endereço contratual originalmente indicado, caso não seja procedida a mencionada alteração;
15.12. Os produtos alimentícios deverão atender observadas especificações constantes nesta Chamada Pública, ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agri- cultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
15.13. Os produtos objeto desta Chamada Pública devem ser obrigatoriamente, originários da produção dos Agricultores Familiares vinculados àorganização proponente.
15.14. O limite individual de venda por Unidade Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil.
15.15. Atender a todas as especificações e exigências constantes no Anexo I.
CAPITULO VIII
DAS OBRIGAÇOES DA UFOP
16. Caberá à UFOP:
16.1. Permitir acesso do fornecedor vencedor às dependências da UFOP para entrega do objeto;
16.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo fornecedor vencedor;
16.3. Solicitar a troca de produtos que não atenderem às especificações do objeto.
CAPITULO IX DO PAGAMENTO
17. O pagamento correspondente ao fornecimento realizado será efetuado, por meio de depósito bancário, em até 20 (vinte) dias úteis após o seu recebimento e aceite dos produtos.
17.1. O documento base para o pagamento é a Nota Fiscal de venda, emitida pelo GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, com o atesto de recebimento dos produtos pelos responsáveis, imediatamente após a conclusão de entrega dos produtos.
CAPITULO X DO REAJUSTE
18. Conforme clausula contratual.
CAPÍTULO XI DO FORNECIMENTO
19. O participante vencedor obriga-se a assinar o contrato e efetuar o fornecimento do objeto em dia de expediente na UFOP no prazo e local estabelecidos no Anexo I deste edital e nas condições por ele propostas e aceitas pela UFOP.
20. Na hipótese da adjudicatária não atender à convocação para a assinatura do contrato, a retirada da Nota de Xxxxxxx, do pedido de fornecimento e não apresentar justificativa por que não o fez, a Administração poderá convocar o segundo participante classificado e assim sucessivamente, na ordem de classificação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
21. O objeto será conferido e recebido por servidor da UFOP.
22. O participante deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
23. O fiscal do contrato, especialmente designado pela UFOP, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
24. O descumprimento total ou parcial do fornecimento ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e neste edital.
CAPÍTULO XII DAS PENALIDADES
25. Após convocado, o participante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório.
26. Se o fornecedor não entregar o objeto no prazo estabelecido, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços e prazos, de conformidade com o ato convocatório.
27. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Chamada Pública, a Administração da UFOP poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5(cinco) dias úteis da notificação, aplicar ao licitante vencedor, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta;
III. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração.
28. A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV".
29. O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta.
30. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
31. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
CAPÍTULO XIII DA GARANTIA
32. Não será exigida.
CAPÍTULO XIV
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
33. As despesas para aquisição do objeto da presente Chamada Pública correrão no Elemento de Despesa 339030, Programa de Trabalho 2080, Ação Governamental 4002, Fonte 0100, mediante a emissão de Nota de Empenho.
CAPÍTULO XV
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
34. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração da UFOP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis
33.1 As impugnações deverão ser apresentadas em conformidade com o art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e protocoladas junto à Coordenadoria de Suprimentos da UFOP, localizada no Centro de Convergência do Campus Universitário Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto – MG.
35. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a UFOP o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comuniação não terá efeito de recurso.
36. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
CAPÍTULO XVI
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
37. Dos atos da Administração, praticados em decorrência do presente Edital ou do Estatuto de Licitações, cabe recurso, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
38. Qualquer participante poderá, em cada ato do processo, manifestar a intenção de recor- rer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das ra- zões do recurso, ficando aos demais participantes, desde logo, a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta convocação, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não se- rão recebidos.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
39. Em atenção ao estabelecido pelo artigo 19, inciso I, alínea “e” do Decreto 7.775/2012, a participação dos beneficiários seguirá o limite de R$ 20.000,00, por ano.
40. As presentes disposições não exaurem as obrigações do fornecedor vencedor, as quais consistirão em todas aquelas que tenham relação com objeto do Contrato.
41. Não havendo expediente no dia estipulado para abertura da Chamada Pública, fica a mesma prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o mesmo horário para a abertura.
42. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário, de acordo com art. 110, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
43. A presente Chamada Pública, nos termos da legislação pertinente em vigor, poderá ser revogada ou anulada, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
44. Será exigido do fornecedor vencedor, por ocasião do pagamento, documento que comprove os dados bancários informados na proposta.
45. Se no ato público de abertura dos envelopes, for constatado que algum participante deixou de numerar os documentos e folhas de sua proposta, a Comissão Permanente de Licitação solicitará ao representante do mesmo que a numere naquele momento. Caso o participante não conte com representante naquele ato, esta numeração será feita pela Comissão Permanente de Licitação, na presença de todos.
46. Os participantes poderão ser convocados a prestarem esclarecimentos ou informações complementares, verbais ou por escrito, a respeito de documentos ou propostas apresentados, sem que isso implique em modificações de condições originalmente propostas.
47. Este Edital será fornecido pela UFOP a qualquer interessado, no site xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxx ou na CSU – Coordenadoria de Suprimentos.
48. Informações Complementares poderão ser obtidas na Coordenadoria de Suprimentos da UFOP ou através dos telefones (00)0000-0000, das 08h00min às 17:00h ou, ainda, pelos emails: xxxxxx@xxx.xxxx.xx e xxx@xxx.xxxx.xx.
49. As comunicações ao fornecedor ou à empresa contratada poderão ser feitas por meio eletrônico (e-mail) sendo válidas para todos os efeitos legais.
50. A UFOP poderá reter dos pagamentos referentes a este Edital eventuais valores decorrentes de multas e/ou indenizações originários de qualquer outra relação contratual da CONTRATADA com a UFOP, independente de benefício de ordem em caso de existirem Garantias contratuais prestadas nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93.
CAPITULO XVIII DO FORO
51. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais em Ponte Nova, para quaisquer discussões decorrentes do objeto da licitação.
Ouro Preto, 05 de abril de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – UFOP 0xx31-3559-1382/1388/1390
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tem por objeto esta Chamada Pública, a aquisição de gêneros alimentícios, de forma parcelada, produzidos por agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326/2006, para o Restaurante Universitário – RU da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, em Ouro Preto – MG.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1. Vigência: A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017.
2.2. Entrega: deverão ser feitas até as 07:00 horas da manhã, de acordo com a solicitação do Restaurante Universitário.
3. VALOR TOTAL ESTIMADO
3.1. O custo estimado para a aquisição dos produtos é na ordem de R$ 320.223,91
(trezentos e vinte mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
3.2. O preço indicado na tabela abaixo é o valor máximo para aquisição do produto (na qualidade especificada, devidamente embalado, inclusos todos os custos operacionais, taxas e tributos e entregue no local indicado), referenciado por pesquisa representativa do mercado local/regional/nacional, devidamente registrada e aquivada em processo específico.
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO |
1 | 4142.00 | KG | ACELGA - HORTALIÇA QUE APRESENTA TALOS LARGOS E FIRMES, AS FOLHAS PODEM SER OPACAS OU BRILHANTES NA COLORAÇÃO VERDE OU AVERMELHADA. UNIDADE DE FORNECIMENTO MAÇO. | 7,03 | 29.118,26 |
2 | 257.00 | KG | CEBOLINHA - APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 13,50 | 3.469,50 |
3 | 5085.00 | KG | COUVE MANTEIGA - FOLHAS VERDES E FRESCAS, SEM MANCHAS APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 7,62 | 38.747,70 |
4 | 257.00 | KG | SALSA - ESPÉCIE COMUM APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 13,96 | 3.587,72 |
5 | 13.00 | KG | ESPINAFRE - FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 9,00 | 117,00 |
6 | 7679.00 | KG | CENOURA VERMELHA - SEPARADO POR TAMANHO E CATEGORIA, CLASSE MAIOR QUE 18 A 22 CM, CATEGORIA EXTRA, GRUPO BRASÍLIA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO MOLE, DEFORMAÇÃO OMBROS VERDES OU ROXOS, SEM DEFEITOS, | 3,36 | 25.801,44 |
LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, PODRIDÃO SECA, MURCHAS INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS) | |||||
7 | 4483 | KG | REPOLHO - REPOLHO, GRUPO VERDE (BRANCO), COM FORMATO DA CABEÇA REDONDO, FOLHAS LISAS, CLASSE 04 (PESANDO ENTRE 1 A 1,5 QUILOS), SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, RACHADURAS, DANOS PROFUNDOS), SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAL, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS, CATEGORIA EXTRA, EMBALADOS EM GRADES COM APROXIMADAMENTE 23 QUILOS | 2,23 | 9.997,09 |
8 | 100.00 | KG | CANJIQUINHA - AMARELA TRITURADA, TIPO ÚNICO, PRODUZIDA COM GRÃOS SELECIONADOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, LARVAS E SUJIDADES | 1,53 | 153,00 |
9 | 521.00 | KG | AGRIÃO - VERDE, SEM FOLHAS MURCHAS. APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 11,16 | 5.814,36 |
10 | 9.00 | KG | HORTELÃ - VERDURA IN NATURA, ESPÉCIE COMUM APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 15,23 | 137,07 |
11 | 2.00 | KG | MANJERICÃO - CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO NATURAL, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 15,13 | 30,26 |
12 | 16632. | KG | FEIJÃO CARIOQUINHA - GRUPO BENEFICIADO ANÃO, VARIEDADE CARIOQUINHA, TIPO 1 NOVO, TEOR MÁXIMO DE IMPUREZA DE 2%, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, SÃOS, ISENTOS DE MATERIAIS TERROSOS, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES | 4,77 | 79.334,64 |
13 | 904.00 | KG | FEIJÃO PRETO - GRUPO BENEFICIADO ANÃO, VARIEDADE TIPO I, NOVO, TEOR MÁXIMO DE IMPUREZA DE 2%, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, SÃOS, ISENTOS DE MATERIAIS TERROSOS, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES | 6,76 | 6.111,04 |
14 | 960.00 | KG | ABOBRINHA ITALIANA - SUBGRUPO VERDE, TAMANHO APROXIMADAMENTE DE 15 A 20 CM, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO, DANOS PROFUNDOS, DESIDRATAÇÃO OU VIROSE, OCA, DESCOLORADA, PASSADA OU TORTA) | 2,39 | 2.294,40 |
15 | 1815.00 | KG | BETERRABA - SEM FOLHAS, SEPARADO POR TAMANHO E CATEGORIA, CATEGORIA EXTRA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO MOLE, DEFORMAÇÃO, SEM DEFEITOS, LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, MURCHAS INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS) | 3,46 | 6.279,90 |
16 | 1799.00 | KG | MANDIOCA - SEPARADOS POR LOTES HOMOGÊNEOS | 2,53 | 4.551,47 |
GRUPO RAIZ NA COR MARROM, MASSA BRANCA, DE FÁCIL COZIMENTO, SEM RESÍDUOS TERROSOS OU SUJIDADE, DEFEITOS GRAVES, RACHADURAS, INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS, MURCHAS OU PODRIDÃO, SEM ESCURECIMENTOS GRAVES OU DANOS MECÂNICOS | |||||
17 | 1789.00 | KG | MANDIOQUINHA - GRUPO RAIZ NA COR AMARELO INTENSO, E FORMATO CILÍNDRICO, CLASSE 09 SUBCLASSE 4, COM APROXIMADAMENTE 40 A 50 MM DE DIÂMETRO COM RAIZ COM TAMANHO MAIOR QUE 120 E MENOR QUE 180 MM, SEM DEFEITOS GRAVES, RACHADURAS, INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS, MURCHAS OU PODRIDÃO, SEM ESCURECIMENTOS GRAVES OU DANOS MECÂNICOS | 7,56 | 13.524,84 |
18 | 2145.00 | KG | VAGEM MANTEIGA - TAMANHOS E FORMATOS HOMOGÊNEOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, TENRAS, SEM QUEIMADURAS, MURCHAS, DEFORMADAS, IMATURAS OU TORTAS | 7,43 | 15.937,35 |
19 | 59.00 | KG | BRÓCULIS RAMOSO - VERDURA IN NATURA, ESPÉCIE COMUM APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 11,23 | 662,57 |
20 | 2165.00 | KG | CHICÓRIA - VERDURA IN NATURA, ESPÉCIE COMUM APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 4,50 | 9.742,50 |
21 | 40.00 | KG | RABANETE - SEM FOLHAS, SEPARADO POR TAMANHO E CATEGORIA, CATEGORIA EXTRA, SEM DEFEITOS GRAVES (PODRIDÃO MOLE, DEFORMAÇÃO, SEM DEFEITOS, LENHOSAS, RACHADAS, DANOS MECÂNICOS, MURCHAS INJÚRIAS POR PRAGAS OU DOENÇAS) | 7,63 | 305,20 |
22 | 79.00 | KG | RÚCULA - FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 11,96 | 944,84 |
23 | 683.00 | KG | BERINJELA - DEVERÁ APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DA CULTIVAR BEM DEFINIDAS, SER SÃ, LIMPA, INTEIRA E LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SABOR E OU ODOR ESTRANHO AO PRODUTO. COMPRIMENTO LONGITUDINAL: MAIOR QUE 140 MM ATÉ 170 MM. MAIOR DIÂMETRO TRANSVERSAL DO FRUTO: 70 MM ATÉ MENOR 80 MM | 2,72 | 1.857,76 |
24 | 7940.00 | UN | ALFACE CRESPA - FOLHAS VERDES, SEM MANCHAS, FRESCAS E SEM FOLHAS MUCHAS APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUALIDADE/FOLHA VERDE VIVO/SEM FUNGOS | 6,60 | 52.404, 00 |
25 | 10000.00 | UN | RAPADURA - DOCE TIPO RAPADURA, 100% NATURAL, PRODUZIDO COM VEGETAIS SÃOS , LIMPOS, ISENTOS DE MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS E | 0,93 | 9.300,00 |
DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, EMBALADOS EM PLÁSTICO TIPO FILME, TRANSPARENTE E ROTULADOS. PACOTES COM 50 UNIDADES E GRAMATURA DE 30 GRAMAS POR UNIDADE. | |||||
Total Estimado | 320.223,91 | ||||
4. OBSERVAÇÕES
4.1. As entregas deverão ser feitas pelo turno da manhã, respeitando o horário entre 6h30min e 8h30min.
4.2. A ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA estará sujeita a visitas técnicas realizadas por nutricionistas do Restaurante Universitário.
5. LOCAl DE ENTREGA
Restaurante Universitário – Campus Universitário Morro do Cruzeiro, Ouro Preto – MG.
6. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, telefone: (00)0000-0000 e email para contatos e esclarecimentos técnicos: xxxxxx@xxxx.xx
7. DAS OBRIGAÇÕES DA UFOP
Constituem Obrigações da UFOP:
a) Permitir acesso da CONTRATADA às dependências da UFOP para entrega dos produtos adquiridos;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) Solicitar a troca de produtos que não atenderem às especificações do objeto.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem Obrigações da CONTRATADA:
a) Responder, por todas as despesas decorrente do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFOP;
c) Responder pelos danos causados diretamente à UFOP, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFOP;
d) Efetuar a troca dos produtos que não corresponderem às especificações do objeto, no prazo estipulado pela UFOP;
e) Comunicar à UFOP qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) Manter, durante o período de contratação e até o último pagamento, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
g) Xxxxxx o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato;
h) Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
i) Receber o pedido e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos no Anexo I, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFOP;
j) Informar à UFOP, através de Declaração (Anexo II), caso haja alteração de dados bancários ou endereço constante do preâmbulo, sob pena de serem consideradas como recebidas as comunicações (correspondências, avisos, intimações, notificações) endereçadas para o mesmo;
k) Os produtos alimentícios deverão atender, observadas especificações constantes na Chamada Pública, ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacio- nal de Vigilância Sanitária- ANVISA, Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultu- ra, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
l) Os produtos objeto da Chamada Pública devem ser obrigatoriamente, originários da produção dos Agricultores Familiares vinculados a organização proponente;
m) O limite individual de venda por Unidade Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil;
n) A empresa fornecedora e a CONTRATADA estarão sujeitas a visitas técnicas realizadas por nutricionistas da Divisão de Alimentação.
o) Atender todas as especificações e obrigações do Anexo I – Termo de Referência.
9. DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a UFOP poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV".
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Coordenadora de Restaurantes Universitários
ANEXO II
PROPOSTA DE VENDA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Chamada Pública 01/2017 da Universidade Federal de Ouro Preto
I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA | ||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | 3. Nº da DAP |
4. Endereço | 5. Município | 6. CEP |
7. Nome do Representante Legal | 8. CPF | 9. Telefone |
10. Banco | 11. Agência | 12. Conta Corrente |
II - DETALHAMENTO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES | |||||
Item | Produto | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 | |||||
16 | |||||
17 | |||||
18 | |||||
19 | |||||
20 | |||||
21 | |||||
22 | |||||
23 | |||||
Valor Total |
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES | ||||
Identificação do Agricultor Familiar | Produto | Valor Total | ||
1 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
2 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
3 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
4 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
5 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
6 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
7 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
8 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
9 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
10 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
11 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
12 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
13 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
14 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
15 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
16 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
17 | Nome: | |||
DAP: |
CPF | ||||
18 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
19 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
20 | Nome: | |||
DAP: | ||||
CPF | ||||
IV - MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações acima conferem com as condiçoes de fornecimento. | ||||
Local e Data | Assinatura do Representante da Organização |
ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE
1. Atesto que (nome da Entidade Executora)
,
CNPJ , representada por (nome do representante
legal) , CPF
recebeu em / / ou durante o período de / / a
/ / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)-
os produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3 . Quantidade | 4 . Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total (*) |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
(_ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na legislação específica para aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação das Instituições de Ensino Superior.
Ouro Preto, de de .
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO XXX/2017 PROCESSO 23109.000480/2017-52
CONTRATO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E XXXX.
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Instituição de Ensino Superior, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxx/ XX, inscrita no CNPJ sob nº 23.070.659/0001-10, inscrição estadual nº 461.570898.0093, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Reitora, Cláudia Aparecida Marliére de Lima, portadora da Carteira de Identidade nº MG-2.316.159, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e a Organização Fornecedora, inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (A) , portador da Carteira de Identidade n º , expedida pela SSP/ , inscrito no CPF sob nº
, perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente da Chamada Pública N° 01/2017, observando os preceitos legais em conformidade com a Lei nº 11.326/2006, Decreto Presidencial nº 7.775/2012, Lei nº 12.512/2011, o Art. 3º da Resolução nº 50 de 26 de setembro de 2012 do GGPAA/SESAN/MDS e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato e seus Anexos, e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Tem por objeto este Contrato a aquisição de gêneros alimentícios, de forma parcelada, para o Restaurante Univeresitário da UFOP, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do Contrato é de R$ XXX (XXX), de acordo com as quantidades e preços lançados no Anexo II decorrentes da Proposta Comercial da CONTRATADA.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: No interesse da UFOP o valor inicial atualizado do Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas para aquisição do objeto do presente Contrato correrão no Elemento de Despesa 339030; PTRES 108548; Fonte 0100, mediante a emissão de Nota de Empenho....
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUINTA: A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de entrega dos produtos será de 02 (dois) dias, sendo que o fornecimento se dará a partir da primeira solicitação, após a assinatura do contrato.
DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a efetuar o fornecimento do objeto em dia de expediente na UFOP no prazo e local estabelecidos no Anexo I deste Contrato e nas condições por ele propostas e aceitas pela UFOP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O material será conferido e recebido por servidores da UFOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O fiscal do contrato, especialmente designado pela UFOP, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUARTO: O descumprimento total ou parcial do fornecimento ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e neste contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária na conta em nome da CONTRATADA, por esta indicada, após a apresentação da Nota Fiscal de venda emitida pelo GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE
FAMILIAR RURAL, referente ao objeto, em até 20 (vinte) dias úteis da certificação ou atestação de recebimento do servidor responsável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A UFOP poderá deduzir do valor a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços e constantes da nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação exigidas na Licitação.
PARÁGRAFO QUARTO: No momento do pagamento serão consultados o SICAF e CNDT, para comprovação da regularidade da CONTRATADA, nos termos do parágrafo quarto do art. 3º da IN 02/2010 – SLTI/MPOG.
PARÁGRAFO QUINTO: Constatando-se a irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, essa ficará sujeita à penalidade de advertência, devendo ser notificada para que regularize sua situação no prazo de cinco dias úteis e/ou apresente defesa prévia no mesmo prazo.
PARÁGRAFO SEXTO: Para comprovação dos dados bancários informados na proposta, a CONTRATADA deverá encaminhar DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE
XXXXXXXXX XXXXXXXX, (conforme modelo do Anexo II) juntamente com o documento fiscal.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso não se efetue o pagamento no prazo estipulado no caput, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, pro rata tempore, a partir do dia 31º dia subsequente àquele prazo até a data da emissão da ordem bancária.
PARÁGRAFO OITAVO: Se a CONTRATADA der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que o mesma tome as medidas saneadoras necessárias, caso em que haverá suspensão do prazo indicado no caput e não incidirá o disposto no Parágrafo anterior.
PARÁGRAFO XXXX: No momento do pagamento será efetuada a retenção e o recolhimento de contribuições e impostos federais, de que trata o artigo 64 da Lei 9.430/96, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/12 da Receita Federal do Brasil, a retenção e recolhimento à Previdência Social, nos termos da IN/RFB 971/09 e a retenção e recolhimento do ISS, nos termos da LC 116/03, quando couber.
DAS OBRIGAÇÕES DA UFOP
CLÁUSULA NONA: Constituem Obrigações da UFOP:
d) Permitir acesso da CONTRATADA às dependências da UFOP para entrega dos produtos adquiridos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Solicitar a troca de produtos que não atenderem às especificações do objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem Obrigações da CONTRATADA:
p) Responder, por todas as despesas decorrente do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
q) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFOP;
r) Responder pelos danos causados diretamente à UFOP, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa possibilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela UFOP;
s) Efetuar a troca dos produtos que não corresponderem às especificações do objeto, no prazo estipulado pela UFOP;
t) Comunicar à UFOP qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
u) Xxxxxx, durante o período de contratação e até o último pagamento, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
v) Manter o fiscal do contrato informado sobre todas as ocorrências durante a execução do contrato;
w) Aceitar, nas mesmas condições do Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da obrigação, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
x) Receber o pedido e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos no Anexo I, e nas condições constantes da proposta apresentada e aceita pela UFOP;
y) Informar à UFOP, através de Declaração (Anexo II), caso haja alteração de dados bancários ou endereço constante do preâmbulo, sob pena de serem consideradas como
recebidas as comunicações (correspondências, avisos, intimações, notificações) endereçadas para o mesmo;
z) Os produtos alimentícios deverão atender, observadas especificações constantes na Chamada Pública, ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacio- nal de Vigilância Sanitária- ANVISA, Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultu- ra, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
aa) Os produtos objeto da Chamada Pública devem ser obrigatoriamente, originários da produção dos Agricultores Familiares vinculados a organização proponente;
bb) O limite individual de venda por Unidade Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP por ano civil;
cc) A empresa fornecedora e a CONTRATADA estarão sujeitas a visitas técnicas realizadas por nutricionistas da Divisão de Alimentação.
dd) Atender todas as especificações e obrigações do Anexo I – Termo de Referência.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a UFOP poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções:
e) Advertência;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta;
g) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção estabelecida no inciso II, do item anterior, poderá ser aplicada concomitantemente com as penalidades previstas nos incisos "I", "III" e "IV".
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do objeto ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia e por ocorrência, até o percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento ou da garantia do contrato ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A fiel observância da execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores especialmente designados pela UFOP, devendo estes anotarem em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados, inclusive dando trâmite à instrução do processo no caso de prorrogação de vigência e outros aditamentos necessários.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei, sendo considerados no que couber, os termos dos artigos 78 a 80, da Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFOP.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à UFOP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UFOP.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: A UFOP poderá reter dos pagamentos referentes a este contrato eventuais valores decorrentes de multas e/ou indenizações originários de qualquer outra relação contratual da CONTRATADA com a UFOP, independente de benefício de ordem em caso de existirem Garantias contratuais prestadas nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: As comunicações ao fornecedor ou à empresa contratada poderão ser feitas por meio eletrônico (e-mail) sendo válidas para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: Em atenção ao estabelecido pelo artigo 19, inciso I, alínea “e” do Decreto 7.775/2012, a participação dos beneficiários e organizações fornecedoras, seguirá o o limite de R$ 20.000,00, por ano, por unidade familiar, na modalidade compra institucional, por organização fornecedora.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, em Ponte Nova para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Ouro Preto,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Marliére de Lima
ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA
Representante Legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA