HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 620 - Bairro Petrópolis Natal-RN, XXX 00000-000
- xxxx://xxxx-xxxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23526.016826/2021-08
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Material Médico-Hospitalar sonda para alimentação gastro jejunal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e especificações detalhadas no Relatório de Materiais a Contratar, mediante Dispensa de Licitação para fornecimento imediato.
1.2. Ressalte-se que havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Termo de Referência e a descrição do objeto constante no site COMPRASNET, “SIASG” ou NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, SEMPRE, a descrição constante neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição da sonda para alimentação gastro jejunal, material não padronizado no Hospital Universitário Xxxxxx Xxxxx (Huol), foi solicitado pela Unidade do Sistema Digestivo, visando o tratamento de paciente com quadro de adenocarcinoma indiferenciado de vesícula biliar, condição que levou a indicação para o uso do referido material.
2.2. A paciente está internada neste Hospital há mais de 100 dias por adenocarcinoma indiferenciado de vesícula biliar, em cuidados paliativos com infiltração do piloro, o que dificulta o esvaziamento gástrico, de modo que a referida necessita de uma via alimentar e de uma via para drenar o conteúdo gástrico, sendo essa, no momento, o único motivo que mantém a paciente internada. Passou-se uma sonda nasoenteral por dentro da sonda de gastrostomia o que garante a via de alimentação, contudo a sonda de gastrostomia não consegue drenar adequadamente, o que motiva que seja sempre passada uma sonda nasogástrica para descompressão.
2.3. Não obstante, vale informar que por se tratar de material não padronizado, inexiste processo licitatório para sua aquisição. O tempo previsto conclusão de um novo processo, adido a outros prazos dos trâmites administrativos internos e de entrega do fornecedor, mostram-se inadequados para atendimento da presente demanda e acarretaria em graves prejuízos à continuidade do tratamento da paciente.
3. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
3.1. Trata-se de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 29, Inciso XV da Lei 13.303/2016 (reprisado no Art. 78, Inciso XV do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE).
4. DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. No julgamento da proposta serão avaliados os seguintes documentos, no que couber:
4.1.1. Registro ou a Notificação Simplificada , extraído do sítio eletrônico da Anvisa;
4.1.1.1. Estando o registro vencido, a empresa deverá apresentar cópia legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76 e atualizações;
4.1.1.2. Nos casos em que o produto cotado é isento de registro, a empresa deverá apresentar a documentação comprobatória de que o produto não está sujeito ao registro da Vigilância Sanitária.
4.2. A equipe técnica avaliará, quando necessário, a bula do produto disponível no sítio eletrônico da Anvisa e, quando não disponível, poderá solicitar a apresentação do documento atualizado.
4.3. Os produtos ofertados devem atender as expectativas de uso as quais se prestam, principalmente no que diz respeito a sua composição e indicação clínica, garantindo a obtenção de resultados adequados aos tratamentos em que serão empregados, sem riscos a segurança dos profissionais ou dos pacientes que porventura venham a fazer uso do produto.
4.4. Serão considerados, para emissão do Parecer Técnico, os registros de Notificações e de Queixas Técnicas (QT), deliberadas pelas Comissões de Tecnovigilância e Unidade de Vigilância em Saúde (UVS).
4.5. Mesmo após a homologação do processo, os produtos poderão ser submetidos a avaliação, quando da existência de reclamações fundadas e devidamente analisadas pela equipe responsável, restrições de uso, recolhimento publicado por órgão competente, e/ou por comunicação apresentada pelo UVS da instituição, ou ainda por ordem da fabricante do produto.
5.1. Na habilitação técnica serão avaliados os seguintes documentos, no que couber:
5.1.1. Autorização de Funcionamento e Licença Sanitária, nos termos da Lei nº 6.360/1976, do Decreto nº 8.077/2013, da RDC - ANVISA nº 16/2014 e atualizações.
5.1.2. Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), emitida pelo Conselho Regional de classe da região em que o licitante está cadastrado, atestando a responsabilidade técnica pelos produtos comercializados.
5.2. As exigências mencionadas no subitem anterior são relacionadas exclusivamente aos produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária.
6.1. O orçamento estimado da contratação foi apurado por meio de pesquisa de preços e tem caráter sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016 e art. 13 do RLCE.
7.1. A despesa para atender a esta Dispensa de Licitação está programada em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021.
8.1. O objeto deverá ser entregue, acompanhado de documento fiscal, em dia útil, das 8 às 17 horas, no seguinte endereço:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX DA UFRN - HUOL UNIDADE DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO - UAF XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 000, PETRÓPOLIS, NATAL-RN
CEP: 59.012-300
TELEFONE: (00) 0000-0000 OU 5123
8.1.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e na proposta, acompanhado do respectivo documento fiscal, no qual constarão as indicações referentes a: descrição detalhada do objeto, marca, fabricante, modelo, lote, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.
8.1.2. O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do envio da nota de empenho para o fornecedor.
8.2. A Contratada responderá por todos os custos diretos e indiretos da entrega.
8.3. No ato da entrega, o servidor/empregado da Contratante atestará o recebimento provisório através de assinatura, data e matrícula no documento fiscal.
8.3.1. Os responsáveis pela entrega devem portar documento oficial de identificação, sendo vedado o uso de bermudas, sandálias, chinelos ou qualquer outro item do vestuário incompatível com o decoro da Contratante;
8.3.2. É de responsabilidade da Contratada prover todos os meios (incluindo equipamentos para transporte e deslocamento de carga) para entrega do objeto no local indicado.
8.4. O objeto recebido provisoriamente será submetido a análise da qualidade e quantidade, bem como a sua compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta.
8.4.1. Somente após a análise da qualidade e quantidade, bem como a compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta, será o objeto dado como recebido definitivamente.
8.4.2. Caso o objeto esteja inadequado, ele será rejeitado, cabendo à Contratada substituí-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4.2.1. A Contratada deverá providenciar a retirada integral do objeto inadequado em até 30 (trinta) dias úteis.
8.4.2.2. A Contratante não se responsabilizará pelo objeto inadequado não recolhido pela Contratada após o prazo estipulado. A depender do estado de conservação do material, este poderá ser descartado ou aproveitado, a título de doação.
8.5. O objeto deverá ser recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a consequente aceitação mediante declaração eletrônica.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratado.
8.7. Na ocorrência do descumprimento do prazo de entrega, a Contratante providenciará a abertura de processo administrativo, com vistas a apurar o atraso, ainda que o objeto seja entregue.
8.8. O objeto deverá ser entregue, com prazo de validade para uso igual ou superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
8.8.1. O recebimento do objeto com validade inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do recebimento, poderá ser autorizado de forma excepcional, após avaliação técnica e mediante a apresentação da justificativa da Contratada, acompanhada da Declaração de Compromisso da Troca.
8.8.2. O produto cuja validade declarada pelo fabricante seja inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de sua fabricação, deverá ser entregue com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total determinado na embalagem.
8.8.3. Os produtos fornecidos fora do prazo de validade mínimo estipulado poderão ser rejeitados, devendo sua substituição pela Contratada ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação das penalidades devidas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Emitir e enviar, a Nota de Xxxxxxx, a crédito da Contratada no valor total correspondente ao objeto solicitado;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
9.1.3. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.1. Realizar acesso diário ao e-mail da empresa, informado no Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) e na documentação apresentada no chamamento público, e confirmar, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, o recebimento da nota de empenho ou de qualquer outra informação contida no e-mail;
10.2.2. Manter durante a vigência da contratação todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório;
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
11.1. O prazo desta contratação será de 180 (cento e oitenta) dias.
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo, e de acordo com a modalidade de empenho realizada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, devendo o documento fiscal estar devidamente atestado.
14.2. Havendo erro na apresentação do documento fiscal que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.4. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, anexando os resultados ao processo de pagamento. Serão efetuadas as seguintes consultas:
14.4.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
14.4.2. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN);
14.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA);
14.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
14.4.5. Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
14.4.6. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
14.5. Constatando-se, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência ou situação de irregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
14.5.1. Na hipótese de obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, caso a autoridade competente não acate a justificativa apresentada em defesa, será realizada a compensação entre o crédito e o débito, nos termos do Artigo 368 do Código Civil, efetuando-se o pagamento do resultado, se houver.
14.5.2. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
14.5.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
14.5.4. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Contratante.
14.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento sem retenção ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, ou informação em documento fiscal de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (X/100)/365
X = Taxa percentual anual
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1. À Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto.
15.2. O descumprimento do previsto no Termo de Referência e seus anexos por parte da Contratada ensejará a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.
15.3. O processo administrativo para apuração de responsabilidades será instaurado pela autoridade instauradora competente, Chefe do Setor de Administração, a qual avaliará e decidirá acerca da instauração de processo administrativo para apuração.
15.4. A Contratada será notificada da instauração do processo administrativo para apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.5. A apuração de responsabilidade será conduzida pela Unidade de Apoio Operacional, devendo ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, salvo imposição de circunstâncias excepcionais que devem ser justificadas pela autoridade responsável pela apuração até a data de expiração do prazo limite de conclusão.
15.6. A instrução do processo se encerra com o relatório conclusivo, peça informativa e opinativa, que deverá conter, no mínimo:
a) resumo do procedimento;
b) proposta fundamentada de decisão, sugerindo ou não a aplicação de sanções administrativas, especificando-as, considerando os elementos probatórios na sua motivação.
15.7. A autoridade competente decidirá a respeito da aplicação de penalidades e/ou acolhimento das justificativas apresentadas pela Contratada.
15.8. A decisão, por sua vez, deverá ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos resolvendo-se todas as questões suscitadas no procedimento e que não tenham sido decididas em momento anterior. O prazo de decisão é de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento do relatório conclusivo, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado. A inobservância desse prazo, não gera nulidade.
15.9. A autoridade competente para xxxxxx poderá declarar extinto o processo a qualquer tempo, caso julgue procedentes as justificativas apresentadas pela Contratada, ocasião em que registrará nos autos, de forma fundamentada, os motivos pelos quais as considera procedentes.
15.10. A Contratada será notificada, a respeito da decisão, momento que passará a correr o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.
15.11. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Gerente Administrativo), a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior (Superintendente).
15.12. O recurso não terá efeito suspensivo, a menos que a autoridade sancionadora assim o entenda de maneira motivada e presentes razões de interesse público.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Para infrações cometidas no curso do processo licitatório, aplicar-se-á o procedimento previsto na Norma Operacional - SEI nº 2/2021/SL/CAD/DAI-EBSERH - publicada no Boletim de Serviços nº 1065, de 14 de maio de 2021, e disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- normas-de-licitacoes-e-contratos/normas-vigentes/sei_sede-13520109-norma-operacional- sei.pdf/view.
16.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificava aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, na aplicação das seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.3. Será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa devida pela Contratada.
16.4. Para dosimetria das sanções, quando couber, será observada a gravidade do fato, os antecedentes e a capacidade econômica do infrator.
16.5. O rol de fatos geradores das sanções previstas neste Termo de Referência é exemplificativo, não esgotando todas as hipóteses legais.
16.6. A aplicação das sanções previstas neste documento não ilide a aplicação das demais sanções administrativas, cíveis e penais previstas em legislação específica, e não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
16.7. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes situações:
16.7.1. Atraso na entrega de até 10 (dez) dias úteis, desde que não reincidente;
16.7.2. Outros descumprimentos de baixa lesividade aos termos do Termo de Referência e anexos;
16.8. A sanção de multa poderá ser compensatória e moratória, inclusive de maneira acumulada, desde que haja enquadramento nos fatos geradores previstos nos quadro abaixo, nos percentuais e base de cálculo respectivos:
FATO GERADOR | ESPÉCIE DE MULTA | PERCENTUAL | BASE PARA CÁLCULO DA MULTA |
1. Atraso na Entrega | Multa moratória | 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia útil de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia útil de atraso excedente até o limite de 30%. | Valor da parte inadimplente da Nota de Xxxxxxx |
2. Não mantiver a proposta ou deixar de | Multa | Valor da |
entregar documentação exigida | compensatória | 10% | proposta |
3. Inexecução do objeto | Multa compensatória | Inexecução Parcial: 10% (dez por cento); Inexecução Total: 20% (vinte por cento). | Valor da parte inadimplente da Nota de Xxxxxxx |
16.9. A pena de Advertência prevista na hipótese de atraso na entrega de até 10 (dez) dias úteis, desde que não reincidente, será substitutiva à pena de multa moratória.
16.10. Caso a multa não cubra os prejuízos causados pela Contratada, a Contratante pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.
16.11. Quando o ato da Contratada implicar em suspensão de atividade assistencial ou compra emergencial, as multas aplicáveis para o atraso na entrega incidirão sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo da aplicação das sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar.
16.12. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh terão como parâmetro as seguintes hipóteses:
Fato Gerador | Pena |
Atraso na Entrega superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis ou que implicar em suspensão de atividade assistencial ou compra emergencial. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh pelo período de até 3 (três) meses. |
Inexecução total do objeto | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses. |
Apresentação de documentação falsa | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
Fraudar na execução contratual | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
Comportar-se de modo inidôneo | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses. |
16.13. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderá também ser aplicada à Contratada ou ao profissional que:
16.13.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.13.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.13.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14. Na aplicação da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Ebserh, quando a ação ou omissão do licitante ou Contratante ensejar o enquadramento da conduta em fatos geradores distintos, prevalecerá a pena mais grave.
16.15. A Contratante deverá informar os dados relativos às sanções por ele aplicada à Contratada de forma a manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
Referência, no Edital e no instrumento de Contrato e das demais cominações legais.
17. DO ANEXO
17.1. O Relatório de Materiais a Contratar que detalha as quantidades e as especificações técnicas do objeto é documento anexo deste Termo de Referência.
18. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação que o subscreve abaixo, no encerramento da fase de preparação do procedimento de contratação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
18.2. Pede-se a concordância e aprovação, por parte da área demandante e da Superintendência, sucessivamente.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação Matrícula SIAPE nº 3242281
HUOL-UFRN/EBSERH
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação Matrícula SIAPE nº 2158940
HUOL-UFRN/EBSERH
18.3. De acordo.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Membro da Equipe de Planejamento da Contratação Matrícula SIAPE nº 1694927
HUOL-UFRN/EBSERH
18.4. Encaminhe-se à Superintendência para apreciação.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Chefe da Unidade de Abastecimento Farmacêutico Matrícula SIAPE nº 1636623
HUOL-UFRN/EBSERH
18.5. De acordo.
18.6. Diante da necessidade de aquisição Material Médico-Hospitalar sonda para alimentação gastro jejunal, material não padronizado no Huol, e da urgência no atendimento da demanda apresentada pela Unidade do Sistema Digestivo, que visa o tratamento de paciente com quadro de adenocarcinoma indiferenciado de vesícula biliar.
18.7. Aprovo o Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos, bem como a metodologia utilizada na definição dos referenciais de preço desta contratação.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente
Matrícula SIAPE nº 0345968 HUOL-UFRN/EBSERH
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Superintendente, em 22/09/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Chefe de Unidade, em 22/09/2021, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Enfermeiro(a), em 22/09/2021, às 16:34, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Assistente Administrativo, em 22/09/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 23/09/2021, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23526.016826/2021-08 SEI nº 16351159
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXX XXXXX
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
RELATÓRIO DE MATERIAIS
ITENS | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | SONDA PARA ALIMENTAÇÃO GASTRO-JEJUNAL MIC 22 OU 24 FR. EM SILICONE DE GRAU MÉDICO, COM MARCAÇÃO RADIOPACA EM TODA A SUA EXTENSÃO, GRADUADA, FLEXÍVEL E CONFORTÁVEL AO PACIENTE, COM CONECTOR UNIVERSAL, PORTA DE DESCOMPRESSÃO GÁSTRICA, PORTA DE SAÍDAS GÁSTRICAS E JEJUNAIS, PONTA AFUNILADA COM CONTRAPESO. BALÃO INSUFLÁVEL DE VOLUME ENTRE 5 E 20ML. CONTENDO 3 VIAS E COM DISCO DE RETENÇÃO EXTERNO. CALIBRE 22 OU 24 FRENCH. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. CATMAT: 463619. | KIT | 2 |
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Relatório (Externo) de Materiais (16361039) SEI 23526.016826/2021-08 / pg. 10