DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. O gerenciamento e a fiscalização do Contrato, dos Serviços e/ou entregas de materiais serão realizados por meio de uma Comissão de Gestão e Fiscalização composta por no mínimo 03 (três) membros designados pelo CONTRATANTE (Respectivamente: Gestor do Contrato, Fiscal Demandante e Fiscal Técnico) e deverão atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, no Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93 e Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. Além do acompanhamento e da Fiscalização da execução dos serviços, o CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião, esteja sendo executado em desacordo com o especificado. 13.3. A Comissão terá que acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.4. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993). 13.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo: 13.6. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais; 13.7. Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa; 13.8. Acompanhar a execução físico-financeira do Contrato; 13.9. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; 13.10. Zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados. 13.11. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 13.12. Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de rej...
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público. 9.2 A gestão administrativa do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, bairro Centro, 20º andar, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. O Contratante, por meio do órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do edital, efetuará a fiscalização e gestão dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento do contrato ou o resultado final de sua execução. 17.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições. 17.3. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 17.4. Demais condições do modelo de fiscalização e de gestão do contrato constam do Anexo II.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 16.1. O Contratante, por meio do órgão gestor, efetuará a fiscalização e gestão dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento do contrato ou o resultado final de sua execução. 16.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições. 16.3. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 16.4. Demais condições do modelo de fiscalização e de gestão do contrato constam do Termo de Referência.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE mediante servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93. 11.2. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos). 11.3. A DIREÇÃO GERAL/ALE-RO nomeará Gestor (es) e fiscais, para executar a fiscalização do contrato resultantes desta Licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 15.1. O Contratante, por meio do órgão gestor que figura como interessado no preâmbulo do edital, efetuará a fiscalização e gestão dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que 15.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado aos órgãos fiscalizadores o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições. 15.3. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 15.4. Demais condições do modelo de fiscalização e de gestão do contrato constam do Anexo ITermo de Referência.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX como Gestor; a servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX como Fiscal Técnica; e o servidor XXXXXXX XXXXXXXX GRÉGIO como Fiscal Administrativo do presente instrumento contratual.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 17.1. A gestão do contrato será exercida pelo gestor da unidade competente da SEFAZ para acompanhamento do mesmo. Neste caso ficará sob a responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula .nº 497813.1.8, vinculado à Coordenação Administrativa e de Tecnologia da Informação, lotado na Célula de Recursos Logísticos, competindo às atribuições previstas no Anexo V deste Termo; 17.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor de carreira, vinculado à principal área demandante do serviço, especialmente designado para tal fim, o qual ficará sob a responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 003396.1.0, lotado na Célula de Recursos Logístico, devendo exercer as atribuições previstas no Anexo V deste Termo; 17.3. O gestor de contrato juntamente com o fiscal serão responsáveis pela guarda e manutenção de histórico descritivo de ocorrências durante a execução do contrato; 17.4. A autoridade superior da XXXXX se reserva o direito de designar, a qualquer tempo, outro servidor para que faça a gestão ou fiscalização do contrato, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como designar outros servidores, lotados em unidades onde haja a prestação do serviço, na qualidade de fiscais auxiliares.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A gestão do contrato se dará por servidor da área administrativa da Autarquia. O agente fiscalizador será nomeado por portaria.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.