DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A Loteria do Estado do Paraná, é uma autarquia instituída pela Lei nº 20.945/2021 e regulamentada por meio do Decreto n° 10.843 de 26 de abril de 2022. 2.2 Compete à referida autarquia a exploração, administração e fiscalização do serviço público de loterias no Estado do Paraná, com finalidade de gerar recursos e destiná-los às ações e serviços relacionados à Segurança Pública e à habitação popular, bem como ao financiamento de ações e programas que versem sobre a concretização dos demais direitos sociais, mediante a exploração de jogos lotéricos no Estado do Paraná. 2.3 Em 2024, com a promulgação da Lei Estadual nº 22.108/2024, a Loteria do Estado do Paraná passa a ser vinculada à Casa Civil, mantendo sua personalidade jurídica de direito público, receita própria e autonomia técnica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, com poder de fiscalização. 2.4 Justifica-se a contratação da empresa para o fornecimento de materiais de divulgação personalizados com a logomarca da LOTTOPAR com a perspectiva de que a utilização de tais itens fortalece a estratégia de marketing e proporciona maior visibilidade para a Autarquia em ações e eventos. 2.5 Dessa forma, considerando a ampla divulgação da LOTTOPAR e comunicação com os mais variados meios de comunicação, faz-se necessária a apresentação, padronização, organização e consolidação da identidade visual da LOTTOPAR, sendo indispensável a utilização de materiais personalizados para utilização pelos servidores no desempenho das atividades administrativas e em eventos. 2.6 A personalização dos materiais seguirá o padrão da identidade visual da LOTTOPAR, a fim de fortalecer sua imagem e atuação, conferindo maior credibilidade e segurança ao público externo, além disso, os materiais gráficos são um tipo de veículo de mídia impressa, com função de divulgar a marca LOTTOPAR de forma constante.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Em 2009, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, por meio da Secretária de Recursos Humanos, estabeleceu com a expedição da Portaria Normativa nº 04/2009 as orientações para a aplicação do Decreto nº 6.856/2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, regulamentando o disposto no art. 206-A, da Lei nº 8.112/1990. 2.2. Os Exames Médicos Periódicos integram da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e constitui um conjunto de avaliações necessárias ao acompanhamento da saúde dos servidores. Estes exames objetivam, prioritariamente, a preservação da saúde, a partir da avaliação médica e a detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, por meio de exames clínicos, avaliações laboratoriais e de imagens, baseados nos fatores de riscos aos quais os servidores poderão estar expostos no exercício das diversas atividades no serviço público federal. As informações dos exames médicos subsidiam o desenvolvimento de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, bem como de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho. Preservado o sigilo individual, os dados dos exames periódicos são registrados em prontuário eletrônico e compõem o perfil epidemiológico dos servidores públicos federais. 2.3. Em atendimento a essas orientações, desde 2010, a FUNAG realiza os exames médicos periódicos (clínicos e laboratoriais) dos servidores. Sendo assim, para dar continuidade à Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, como previsto no art. 206-A, da Lei nº 8.112/1990, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos periódicos.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Justifica-se a presente contratação, pela necessidade de manutenção corretiva e preventiva dos veículos utilitários, ônibus, caminhões e maquinários pesados que compõem a frota municipal. Tendo em vista que todos os veículos desempenham papel fundamental para a prestação de serviços de todas as secretarias voltados aos munícipes, como o transporte de pacientes para cidades próximas em busca de atendimentos especializados; transporte de alunos e distribuição de merenda escolar e materiais para as escolas da cidade e dos distritos. Manutenção de estradas e bueiros que viabilizam o deslocamento da população, escoamento de produção agrícola e transporte escolar; reparos e limpeza das vias públicas urbanas que demandam o uso de veículos para o deslocamento dos servidores e equipamentos para a execução dos serviços (ex: podas de árvores, coleta de resíduos); permite o desempenho do trabalho da assistência social juntamente com o CRAS no que tange a visita às famílias em situação de vulnerabilidade e outras atividades que necessitam o deslocamento dos servidores. A aquisição e troca de filtros e óleos lubrificantes de demais itens solicitados, reverte-se em economicidade, garantindo a durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança dos funcionários e população que se utilizam de todos os transportes automotivos e maquinários da Frota Municipal.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. Tornou-se tradição no município de Quartel Geral/MG o incentivo para que o contribuinte pague em dia a parcela à vista ou as demais parcelas do IPTU, sendo que este é um recurso ansiosamente aguardando por todo e qualquer gestor público para cumprir o orçamento do município. Buscando incentivar de todas as formas o contribuinte onde a lei municipal foi aprovada e nos autoriza adquirir e oferecer em forma de sorteio, bicleta, motos e eletrodomésticos aos contribuintes que efetuarem o pagamento em dia das cotas do IPTU/2024, e que não possua débitos anteriores, conforme a Lei Municipal 1.453/2023.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição dos transmissores e equipamentos correlatos é indispensável para a continuidade dos serviços de transmissão de TV absorvidos pela SECOM a partir da incorporação da RTVE às suas competências, conforme Lei Estadual nº 21.352/2023. 2.2 Atualmente, os equipamentos em uso estão desatualizados, em mau funcionamento, além de ser necessária a ampliação da cobertura atual de sinal, atingindo mais e de forma mais eficiente todos os municípios paranaenses. 2.3 A retransmissão dos sinais de TV e rádio públicas do Estado do Paraná é formalizada por Termo de Acordo Operacional com os municípios que possuem autorização da União para execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens (o referido instrumento conta, inclusive, com minuta padronizada aprovada no bojo do Parecer nº 13/2017 – PGEPR – xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000-00/00_0.xxx). 2.4 Para cada uma das localidades indicadas, será necessária a aquisição de um transmissor compatível com as peculiaridades locais para a correta transmissão dos sinais de radiodifusão de imagens e sons, acompanhado dos equipamentos correlatos, como antenas e cabos, por exemplo, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 Os vírus Influenza A e B são responsáveis por epidemias sazonais. Os principais sintomas da gripe são febre, dor de garganta, tosse, dor no corpo e dor de cabeça. A vacinação é a forma mais eficaz de prevenção contra a doença e suas complicações, além de evitar aumento de absenteísmo devido a imunização e preservação da saúde dos servidores, diretoria, vogais, estagiários e terceirizados. A sede da Junta Comercial do Paraná - Jucepar tem por característica ser um ambiente fechado, no local trabalham cerca de 136 pessoas, demonstrando alta capacidade de propagação de vírus da gripe. A vacina é fabricada com vírus inativados, fragmentados e purificados, ou seja, não é capaz de induzir o desenvolvimento da doença. Além disso, a composição e a concentração de antígenos são atualizadas a cada ano, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (XXX.990.549-XX) em 03/04/2024 08:39 Local: JUCEPAR/CAD. Inserido ao protocolo 21.880.112-9 por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em: 03/04/2024 08:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4102bc8262800a38dd3fc00c770d7791.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A execução dos serviços a ser contratado visa atender as necessidades de manutenção da frota de veicular oficial do CRCRJ, mantendo em perfeitas condições de funcionamento, sendo 06 (seis) veículos utilizados pela Fiscalização deste Órgão, nas diligências efetuadas junto aos Profissionais da Contabilidade e Escritórios de Contábeis e os outros 03 (três) veículos são utilizados para atender as demandas institucionais e administrativas, com o deslocamento de pessoas a serviço do Órgão. 2.2. A contratação de forma qualificada e continuada, tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público, considerando que em cada exercício está sendo realizada a licitação para esta finalidade, o que vem ocasionando despesas para o Órgão, deve-se observar que por serem serviços de natureza continuada e imprescindíveis à administração para regular o desempenho e suas atribuições externas, está contratação deverá se estender por mais de um exercício financeiro, logo tornando- se mais econômico para os cofres públicos. 2.3. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos, além de possibilitar melhor controle sobre a utilização desta. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. 2.4. Cabe lembrar que este CRCRJ, não dispõem de pessoal técnico especializados para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a fim de manter os veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, exigindo, desta forma, a contratação de tais serviços. 2.5. Por tanto, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular desta Sede em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 2.1 Registrar preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE - GRUPO B, visando o abastecimento dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa elaborada e incluída no Estudo Técnico Preliminar que foi enviado via Sistema GMS e estão devidamente juntadas ao protocolado por cada órgão/entidade, fls. 245/2990, 3317/3827 e 4297/4616, visando atender diversos órgãos e Entidades do Estado.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Registrar preços para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 5, visando o abastecimento dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa elaborada e incluída no Estudo Técnico Preliminar que foi enviado via Sistema GMS e estão devidamente juntadas ao protocolado por cada órgão/entidade, visando atender diversos órgãos e Entidades do Estado.
DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A solução de backup é um serviço de fundamental importância para a Organização, pois suporta a função de salvaguarda das informações que apoiam a execução das atividades finalísticas da CGU, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional. Assim, o suporte para garantir a disponibilidade desta solução deve ser tratado como serviço continuado. 2.2. Em geral, fabricantes calculam o valor do suporte anual de formas diferentes. Este valor geralmente é uma porcentagem sobre um valor de referência. Além da diferença da porcentagem, alguns fabricantes consideram como valor de referência como o valor do contrato, outros consideram preços de tabela. 2.3. Desta forma, há o risco de que, durante o processo de licitação de um suporte de 12 meses, o fabricante ofereça um valor baixo pelas licenças e depois cobre um alto custo para manutenção da solução nos próximos 48 (quarenta e oito) meses seguintes. 2.4. Do exposto, a contratação de suporte pela vigência de 60 (sessenta) meses visa garantir a prestação do serviço pelo período pretendido e forçar aos fabricantes a competirem pela solução que realmente oferte o melhor preço para o período completo, ou seja, normalizando as variações de cobranças de suporte que são particulares de cada fabricante. 2.5. O atual contrato de suporte da solução de backup da CGU, IBM Spectrum Protect Terabyte (TB) para backup e archive do tipo backend, vencerá em dezembro de 2019. Dentre as opções, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI 1206516), a opção por um novo processo de contratação através de licitação aberta demonstrou ser técnica e economicamente mais vantajosa. Desta forma, temos os seguintes objetivos com esta contratação: 2.5.1. Substituição do atual tipo de licenciamento de backup por um mais vantajoso. 2.5.2. Prover solução para backup/recovery de todos os serviços no ambiente da CGU. 2.5.3. Implantação da solução. 2.5.4. Repasse de conhecimento da solução.