EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO
Objetivo:
Seleção de Candidatos ao Ingresso na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo – USP/ IPEN
Versão Completa – 2018
Janeiro/2018
1) Objeto e Prazos
O CIETEC entidade gestora da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo, em conformidade com o Acordo de Gestão celebrado com a USP e o IPEN, torna público que estão abertas as inscrições para candidatos ao ingresso na Incubadora.
O processo de seleção é contínuo, realizado em qualquer data em que o candidato apresentar uma proposta, para preenchimento das vagas existentes.
2) Modalidades de Incubação
A Incubadora disponibilizará às empresas incubadas, para o desenvolvimento de seus negócios, infraestrutura física e apoio de natureza tecnológica e mercadológica, nas modalidades de pré-incubação, incubação e pós-incubação. As modalidades de incubação e pós-incubação poderão ser concedidas às empresas não residentes na Incubadora que, nesses casos, não se utilizarão da infraestrutura física.
2.1) Pré-Incubação Residente de Empresas de Base Tecnológica – Destina- se a empresas constituídas ou em constituição, residentes na Incubadora, com propostas de negócios nas áreas descritas no item 4 deste Edital, em fase de definição e estudo de viabilidade técnica e mercadológica;
2.2) Incubação Residente de Empresas de Base Tecnológica – Destina-se a empresas constituídas, ou em constituição, residentes na Incubadora, com propostas de desenvolvimento de negócios nas áreas descritas no item 4 deste Edital, exceto em áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.3) Incubação Residente de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – Destina-se a empresas constituídas, ou em constituição, residentes na Incubadora, com propostas de desenvolvimento de negócios na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.4) Pós-Incubação Residente de Empresas de Base Tecnológica – Destina- se a empresas constituídas, residentes da Incubadora, de preferência já graduadas de processos de incubação, com propostas de desenvolvimento de negócios, em áreas descritas no item 4 deste Edital, em fase de escala piloto ou de produção experimental;
2.5) Incubação Não Residente de Empresas de Base Tecnológica – Destina- se a empresas constituídas, ou em constituição, não residentes na
Incubadora, com propostas de desenvolvimento de negócios nas áreas descritas no item 4 deste Edital;
2.6) Pós-Incubação Não Residente de Empresas de Base Tecnológica – Destina-se a empresas constituídas, não residentes na Incubadora, de preferência já graduadas de processos de incubação, com propostas de desenvolvimento de negócios, em áreas descritas no item 4 deste Edital, em fase de escala piloto ou de produção experimental e início de comercialização.
3) Objetivo da Incubadora
Apoiar micro e pequenas empresas de base tecnológica inovadoras:
3.1) Em processo inicial de consolidação de seus negócios;
3.2) Com propostas definidas;
3.3) Com atividades sustentáveis ambientalmente.
4) Áreas preferenciais
Biotecnologia, energia, saúde, agronegócios, telecomunicações, biomedicina, materiais, instrumentação, tecnologia da informação e comunicação, ecologia/meio ambiente, química, técnicas nucleares, nanotecnologia, fármacos/medicamentos, cosméticos, fitoterápicos, máquinas e ferramentas, biomassa, técnicas digitais, educação à distância, microeletrônica/semicondutores, economia criativa e serviços tecnológicos.
5) Apoios oferecidos pelo CIETEC
5.1) Cessão para uso da empresa incubada nas modalidades conforme descritas nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste Edital com área variável dependendo da classificação da empresa, conforme descrito no item 6 deste Edital, de infraestrutura, de uso exclusivo, constituída de espaço físico (módulo), com energia elétrica (110 V e 220 V), água, telefone para ramal DDD e acesso a rede de computadores;
5.2) Disponibilização de instalações de uso compartilhado constituída por recepção, segurança e limpeza das áreas comuns, sanitários, copa e comunicação;
5.3) Interfaceamento com entidades de ciência, tecnologia e ensino em especial localizadas no “campus” da USP em São Paulo;
5.4) Facilidade no acesso aos produtos e serviços promovidos pelo SEBRAE-SP;
5.5) Orientação na elaboração e atualização de Planos de Negócios;
5.6) Apoio e orientação na elaboração de projetos junto a agências de fomento e Fundos de investimento;
5.7) Apoio e orientação nas áreas de gestão tecnológica;
5.8) Apoio e orientação nos processos de licenciamento e certificação;
5.9) Apoio e orientação nas áreas de gestão financeira, tributação, planejamento, recursos humanos e jurídicos;
5.10) Apoio e orientação no registro de propriedade industrial/intelectual;
5.11) Apoio e orientação nas áreas de marketing e comercialização; e,
5.12) Apoio na participação de eventos, feiras, exposições etc.
6) Obrigações das empresas incubadas
6.1) Celebrar com o CIETEC, dependendo da modalidade de incubação, o respectivo Termo de Adesão à Incubadora – TAI, conforme anexo - Anexo II;
6.2) Utilizar toda infraestrutura e instalações colocadas à disposição, exclusivamente para o desenvolvimento de seu negócio, observando as normas e regimento interno do Cietec e, cumulativamente, da USP e IPEN;
6.3) Efetuar o recolhimento mensal da taxa de adesão, de acordo com o disposto no respectivo TAI, com vencimento sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da assinatura, considerando os seguintes valores:
6.3.1) Empresa Tecnológica Pré-Incubada Residente: R$1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais) compreendendo:
(i) apoio de natureza tecnológica e mercadológica, utilização de infraestrutura e instalações de uso compartilhado; e,
(ii) cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 10 m²,
Observação: para a cessão de espaço físico para uso compartilhado, o valor da taxa de adesão é de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
6.3.2) Empresa Tecnológica Incubada Residente: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do respectivo TAI, compreendendo:
(i) apoio de natureza tecnológica e mercadológica, utilização de infraestrutura e instalações de uso compartilhado; e,
(ii) cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 50 m².
6.3.3) Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação Incubada Residente: R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quaarenta reais), com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do respectivo TAI, compreendendo:
(i) apoio de natureza tecnológica e mercadológica, utilização de infraestrutura e instalações de uso compartilhado; e,
(ii) cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 12 m².
Observação: para módulos com área de até 20 m², o valor da taxa de adesão é de R$ 2.270,00 (dois mil, duzentos e setenta reais), com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do respectivo TAI.
6.3.4) Empresa Tecnológica Pós-Incubada Residente: R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), com desconto de 10% nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do respectivo TAI, compreendendo:
(i) apoio de natureza tecnológica e mercadológica, utilização de infraestrutura e instalações de uso compartilhado; e,
(ii) cessão, para uso exclusivo, de espaço físico (módulos) de até 50 m².
Observação: A partir de 50 m², o valor deverá ser acrescido de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinquenta centavos) por m² adicional.
6.3.5) Empresa Tecnológica Incubada Não Residente: R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) compreendendo, exclusivamente, apoio de natureza tecnológica e mercadológica.
6.3.6) Empresa Tecnológica Pós-Incubada Não Residente: R$ 700,00 (setecentos reais) compreendendo, exclusivamente, apoio de natureza mercadológica.
6.4) Os valores das Taxas de Adesão ora descritos serão corrigidos a cada 12 meses com base na variação acumulada no período – IPC/FIPE.
6.5) Como princípio contributivo para o processo de incubação, as empresas classificadas nas modalidades descritas nos itens 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4 deverão recolher mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, 2% (dois por cento) sobre o valor do faturamento bruto, restrito à parcela
relativa à comercialização de todos os produtos e serviços descritos na proposta aprovada no processo seletivo. Esse recolhimento se iniciará no mês do 1º faturamento e se estenderá, inclusive após a saída da empresa do Cietec, por período igual ao que tenha permanecido como residente na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo, somados os prazos das modalidades de incubação de que participou.
6.6) A empresa vinculada ao processo de incubação deverá reembolsar os custos de utilização, para uso específico e exclusivo de infraestrutura e instalações do CIETEC, colocadas à disposição da empresa. Esses valores serão descriminados em relatórios enviados mensalmente à empresa.
7) Prazos de Incubação
7.1) Empresa Tecnológica Pré-Incubada Residente: 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis meses);
7.2) Empresa Tecnológica Incubada Residente: 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses;
7.3) Empresa de Tecnologia de Informação e Comunicação Incubada Residente: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses;
7.4) Empresa Tecnológica Pós-Incubada Residente: 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses;
7.5) Empresa Tecnológica Incubada Não Residente: 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses;
7.6) Empresa Tecnológica Pós-Incubada Não Residente: 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.
8) Inscrição
Serão considerados inscritos no processo de seleção, os candidatos que protocolarem suas propostas no site do CIETEC e comprovarem o recolhimento da taxa correspondente.
9) Processo de Seleção
A seleção será conduzida sob os princípios básicos da publicidade, mediante a divulgação no site do CIETEC xxx.xxxxxx.xxx.xx deste Edital, e tratamento isonômico aos candidatos.
10) Critérios de Seleção
As propostas serão avaliadas por Comissão de Avaliação, constituída, para essa finalidade, pelo CIETEC, ouvido o Conselho de Direção Estratégica da Incubadora, com base nos seguintes critérios:
10.1) Viabilidade tecnológica, econômica e mercadológica da empresa/empreendimento;
10.2) Equipe técnica da empresa/empreendimento;
10.3) Potencial de disponibilidade de recursos financeiros e administrativos para a implantação da empresa/empreendimento;
10.4) Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços;
10.5) Potencial de interação com as entidades de Ciência, Tecnologia e Ensino, em especial as localizadas no “campus” da USP, na capital.
11) Seleção Final
O candidato deverá preencher, via site do CIETEC, a proposta para ingresso na
Incubadora, seguindo o “Roteiro para Apresentação de Proposta para a Seleção de Candidatos à Incubação”, Anexo I, e enviar a proposta online. Em seguida deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição conforme detalhado neste Edital.
Os candidatos poderão ser convocados para exposição da proposta do projeto e/ou entrevistas.
A critério do CIETEC, o número de selecionados poderá ser inferior ao número de vagas disponíveis. Também poderão ser aprovados projetos que permaneçam no aguardo de módulo vago (fila de espera). Nesse caso, o preenchimento dos módulos seguirá escala descendente de prioridade, conforme critério do CIETEC.
IMPORTANTE: As empresas que concluírem seus programas de pré-incubação e incubação (graduadas), estarão dispensadas do processo seletivo para ingresso nas modalidades subsequentes dos programas de incubação e pós-incubação, respectivamente, devendo formalizar o pedido e apresentar um Relatório Técnico descrevendo as atividades desenvolvidas durante a incubação e as atividades a serem desenvolvidas na fase de pós-incubação
12) Condições Gerais
12.1) Todas as informações apresentadas pelos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo CIETEC;
12.2) A critério do CIETEC poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de alguma exigência devidamente informada ao pretendente;
12.3) Em qualquer fase do processo de seleção, o CIETEC poderá se fazer representar por parte de seus membros ou por consultores;
12.4) O prazo estabelecido para os aprovados assinarem o Termo de Adesão à Incubadora, junto ao CIETEC, é de até 30 dias, a partir da data fixada na correspondência comunicando a aprovação ao proponente;
12.5) Em função da avaliação e enquadramento decorrente do processo de seleção, e sob critério do CIETEC, poderá ser proposto ao candidato à incubação em modalidade distinta daquela que se inscreveu, cabendo ao proponente se manifestar quanto ao aceite;
12.6) O candidato aprovado, como pessoa física, terá prazo máximo de 90 (noventa) dias para constituir a respectiva empresa, sob pena de tornar nulo o Termo de Adesão à Incubadora;
12.7) Os casos omissos, bem como as situações não previstas neste Edital serão apreciados pelo CIETEC e em segunda instância pelo Conselho de Direção Estratégica da Incubadora;
12.8) A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou por interesse do CIETEC, ouvido o Conselho de Direção Estratégica da Incubadora, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.9) A participação na presente seleção implica em aceitação integral e irretratável das normas deste Edital;
12.10) O prazo para impugnação do Edital será de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de retirada do edital pelo candidato;
12.11) As impugnações do presente Edital não terão efeito suspensivo; e,
12.12) As impugnações serão apreciadas, em instância inicial, por comissão instituída pelo CIETEC, cabendo recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho de Direção Estratégica da Incubadora.
13) Taxas
Inscrição no processo seleção | R$ 175,00 |
ATENÇÃO:
Este valor deverá ser recolhido através do boleto bancário emitido por ocasião do cadastramento da proposta no site do CIETEC.
14) Divulgação dos Resultados
O resultado da Seleção Final será informado por e-mail e por correspondência enviada aos participantes.
Fica estabelecido o Foro da Cidade de São Paulo, SP, para dirimir dúvidas e solucionar contraditórios sobre a execução do presente Edital.