OBJETO E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

OBJETO E PRAZOS. 1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, da Contratada à Contratante, de serviços de comércio exterior, sempre observados a descrição e detalhamento contidos na Proposta (“Serviços”). 1.2 Este Contrato possui prazo determinado (de 01/12/2020 até 01/12/2021).
OBJETO E PRAZOS. O presente contrato tem por objeto a Locação, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, O presente contrato tem por objeto a locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, de , tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no(s) item(ns) (abaixo) do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, para toda a programação artística e cultural do natal mais encantado, show nacional com a banda “titãs” e réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, tudo de conformidade com a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº 39/2017, anexos e no presente instrumento. O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem, fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas e a execução, pelo LOCADOR, de todas as atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de ordem técnica) necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais condições, atribuições, responsabilidades, obrigações e prazos do edital, anexos e deste instrumento. O presente contrato, edital, anexos e programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins. O prazo de vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e término em / /201_. Os prazos poderão ser alterados e/ou prorrogados através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital, anexos e da Lei n.º 8.666/1993.
OBJETO E PRAZOS. O CIETEC entidade gestora da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de São Paulo, em conformidade com o Acordo de Gestão celebrado com a USP e o IPEN, torna público que estão abertas as inscrições para candidatos ao ingresso na Incubadora. O processo de seleção é contínuo, realizado em qualquer data em que o candidato apresentar uma proposta, para preenchimento das vagas existentes.
OBJETO E PRAZOS. O presente contrato tem por objeto a locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, de painel de led, tendas em lona, estrutura de camarim; grades de isolamento de público, locação de palco coberto, locação de sanitários portáteis, grupo gerador de energia para o Natal Mais Encantado, Show Nacional com a Banda “TITÃS” e réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas nos itens 06, 07 e 08(abaixo) do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, tudo de conformidade com a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº 39/2017, anexos e no presente instrumento. 06 01 Diária SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAMARIM: Locação com montagem e desmontagem de camarim montado em módulos TS – octanorme, medindo 6m de largura por 6m de profundidade por 2,5m de altura, contendo forração (não há necessidade de Quantidade: 02 Camarins Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo e no “Anexo - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” 5.274,00 assoalho) em carpet, lâmpadas apropriadas, tomadas, porta com fechadura e chave, iluminação de emergência e indicadores luminosos de saída. ou diretamente no site xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx. 07 01 Diária SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público com 2 metros de comprimento por 1,20 de altura com travas de encaixe, pés de sustentação em aço e fechamento em telas de aço, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. Quantidade: 80 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. 1.422,00 08 01 Diária SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES TIPO BARRICADA PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público, em ângulo de 90 graus, peças modulares com altura de 1,20m com travas de encaixe, em aço ou alumínio, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. Quantidade: 16 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. 1.126,00 O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem, fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas e a execução, pelo LOCADOR, de todas as atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de orde...
OBJETO E PRAZOS. O objeto do presente contrato é a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE Os objetos devem ser entregues nas condições e no endereço indicado no Termo de Referência. A empresa vencedora somente fará a entrega dos objetos mediante solicitação e ordem de fornecimento emitido pela secretaria requisitante.

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de veículos, emplacados em Lucas do Rio Verde – MT, para ampliação da frota da Prefeitura de Lucas do Rio Verde-MT. ITEM QT UN C O D DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL 01 05 U N AUTOMOVÉL UTILITÁRIO TIPO PICK-UP, MOTOR DE 1.4, 8, V FLEX OU SUPERIOR, ZERO KM, COR BRANCA FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO/MODELO 2014/2014 CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS INCLUIDO O MOTORISTA, AR-CONDICIONADO, ALÇA DE SEGURANÇA LADO PASSAGEIRO, APOIOS DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, BANCOS COM ASSENTO ANTISUBMARINING, CAPÔ RETRÁTIL COM DOBRADIÇAS DE SEGURANÇA, CINTOS DE SEGURANÇA RETRATEIS DE 3 PÓNTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COBERTURA DA ALAVANCA (EMPUNHADURA) DO FREIO DE MÃO, COLUNA DE DIREÇÃO ARTICULADA COM FIAT R$ 53.112,00 R$ 265.560,00 DEFORMAÇÃO PROGRAMADA COMANDO DA LUZ INTERNA NAS PORTAS CONTA-GIROS DRIVE BY WIRE (CONTROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), GANCHOS PARA AMARRAÇÃO DE CARGA NA CABINE E NA CAÇAMBA, GRADE FRONTAL NA COR PRETA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, PORTA-ESCADAS E BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO, HODROMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA, LIMPADOR E LAVADOR DE PARA- BRISA COM INTERMITENCIA, MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR PRETA, MOLDURA NAS CAIXAS DE RODA, PARA CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PAREDE DIVISÓRIA EM CARPETE, PREVISÃO PARA SOM (FIAÇÃO + CABO PARA ANTENA), PROTETOR DE CAÇAMBA, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 5.5X14 + PNEUS MINIMO DE 175/70 R 14, SUSPENSÃO ELEVADA, SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABÓLICAS LONGITUDINAIS, TOMADA 12 V, VANLULA ANTI REFLUXO DE COMBUSTIVEL, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, VOLANTE EAS – ENERGY A BSIRBING SYSTEMALESTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE, CALOTAS INTEGRAIS, CHAVE DESMODROMICA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTANCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTANEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), CONSOLE CENTRAL COM PORTAS OBJETOS E PORTA-COPOS, ESPELJO NO PARA- SOL LADO PASSAGEIRO, FOLLOW ME HOME, HSD (HIGH SAFETY DRIVE), AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), E ABS COM EBD, INDICADOR DIGITAL DO NIVEL DE COMBUSTIVEL, PAINEIS DE PORTA INTEGRAIS EM TECIDO, PARA-CHOQUE DIANTEIRO NA COR DO VEICULO, RELÓGIO DIGITAL, RETROVISORES EXTERNOS COM COMOANDO INTERNO MECANICO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRICO E ELETRONICO GATE 1 EVOLUTION, TAMPA DA CAÇAMBA REMOVIVEL E COM CHAVE, TRAVAS ELETRICAS S+TRAVA AUTOMATICA DAS PORTAS A 20 KM/H, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS, DEMAIS ITENS DE SÉRIE CONFORME FOLDER DO VEICULO QUE FARÁ PARTE DA PROPOSTA, E GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, E SEUS RESPECTIVOS MANUAIS E COM EMPLACAMENTO DE LUCAS DO RIO VERDE MT. Sub Total R$ 265.560,00 ITEM QT UN C O D. DESC. DOS MATERIAIS MARCA V. UNIT. V. TOTAL

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.