Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS DE FONOAUDIOLOGIA ATENDIMENTO NA POLICLÍNICA MUNICIPAL DE LAGES-SC OU ESTABELECIMENTO PRÓPRIO
CONTRATO Nº ***/005/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DE OUTRO LADO
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Pelo presente instrumento, de um lado o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES – SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob número 00.000.000.0000/77, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, representado neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, Convivente em União Estável, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG nº 4.48671 , inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, **************** (QUALIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE DE FILANTROPIA),
denominada CONTRATADA (O), em conformidade com os artigos 72 e 74 da Lei nº
14.133 de 1º de Abril de 2021, e com os termos previstos no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2023 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na realização de serviços de assistência à saúde prestando atendimentos de procedimentos clínicos de fonoaudiologia, ofertando a terapia individual adulta e/ou infantil, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos de FONOAUDIOLOGIA para o qual foi credenciado nos termos do edital 005/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O atendimento será realizado na estrutura da POLICLÍNICA MUNICIPAL de Lages/SC, ou, em estabelecimento próprio.
Parágrafo Único – A (o) CONTRATADA (O) deverá atender a todos os usuários de forma geral e irrestrita, ou seja, não fazer qualquer diferenciação, para crianças, gestantes, idosos ou puérperas, ou qualquer outro grupo específico, sem qualquer tipo de descriminação também quanto a raça, cor e gênero.
CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA
A (o) CONTRATADA (O) está habilitada (o) a atender 40 (quarenta) minutos, sendo atendimentos individuais, tendo disponibilidade para atender no mínimo 20 consultas ao mês, obedecendo as resoluções do respectivo conselho de classe CREFONO.
Parágrafo Único - Na hipótese de o atendimento ser cancelado por motivo de emergência e na hipótese da impossibilidade dos atendimentos agendados, a (o) CONTRATADA (O) deverá remanejar quando consulta de 1º vez (primeiro atendimento) informando o setor de Regulação, nos demais casos de retorno deverá informar aos pacientes data e horário a serem reagendados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS AGENDAMENTOS
A (o) CONTRATADA (O) deverá realizar os registros, em tempo real, dos atendimentos no sistema de prontuário eletrônico disponibilizado pela Secretária Municipal de Saúde de Lages-SC, ainda informar se o paciente compareceu a consulta através do sistema de agendamento, posterior a evolução do prontuário médico dos
pacientes, sob pena de descredenciamento. Para ter acesso ao prontuário, deverá após a assinatura do contrato, entrar em contato com o setor sistemas para providenciar o login de acesso e treinamento dos sistemas G-mus e Sisreg.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor da consulta será de R$ 22,00 (vinte e dois) reais, conforme artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.521 de 19 de abril e 2022.
CLÁSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O reajuste será conforme o critério estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lages-SC/Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
A remuneração será paga através de empenho pelo setor de Apoio Administrativo após confirmação da prestação de serviços e conferência da produção pelo Setor de Controle e Avaliação, devendo o profissional emitir nota fiscal no valor contabilizado para o Apoio Administrativo quando solicitado.
CLÁSULA NONA – DA FONTE DE PAGAMENTO
Os recursos utilizados para efetuar o pagamento serão das Fontes PAB – Piso de Atenção Básica, MAC – Média e Alta Complexidade e/ou Recursos Próprios do Tesouro Municipal - PML.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O prazo de execução e vigência do presente contrato será até 31/12/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato de credenciamento passa a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA (O) CONTRATADA (O)
12.1 A (o) CONTRATADA (O) deverá garantir as prescrições e laudos necessários ao paciente para o bom seguimento das condutas e tratamentos;
12.2 A (o) CONTRATADA (O) deverá adotar as linhas guias e protocolos propostos pela Secretaria Municipal da Saúde e manter cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, a fim de permitir o monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços;
12.3 A (o) CONTRATADA (O) não deverá efetuar qualquer tipo de cobrança ou complementação do paciente ou seu acompanhante, sob pena de descredenciamento do serviço e demais implicações legais;
12.4 A (o) CONTRATADA (O) não poderá utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação;
12.5 A (o) CONTRATADA (O) deverá atender os pacientes com dignidade e respeito, compactuando com os princípios do sistema SUS, Universalidade, Equidade e integralidade no serviços e ações de saúde, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
12.6 A (o) CONTRATADA (O) obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração de sua Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
12.7 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a submeter-se ao uso do sistema de agendamento de consultas e faturamento indicados pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC;
12.8 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a realizar os registros, em tempo real, dos atendimentos/procedimentos no sistema de prontuário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde de Lages-SC, sob pena de descredenciamento;
12.9 A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a zelar pela intimidade e honra dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo sigilo dos dados, conforme previsto na Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
12.10 É de inteira responsabilidade da (o) CONTRATADA (O) a atualização dos dados cadastrais junto a Secretaria Municipal de Saúde de Lages-SC, a qual se compromete a comunicar por escrito eventuais mudanças, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inobservância, pela (o) CONTRATADA (O), de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao CONTRATANTE a aplicação das sanções previstas no artigo 156 e demais que se apliquem a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo previsto dentre outras as seguintes sanções:
13.1 Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o (a) Contratado (a) que:
a) Artigo 104, inciso IV Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
h) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
13.1.1 As infrações entendem-se ainda com a suspensão temporária da prestação de serviços ao SUS e suspensão temporária de contratar com o Sistema Único de Saúde/SUS. Ademais de qualquer das sanções não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor ou fato.
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o (o) CONTRATADA (O) der causa à inexecução parcial ou total do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme artigo 156, §2º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas do subitem 12.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave conforme artigo 156, §4º, Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas do subitem 12.1, conforme artigo 156, §5º, da Lei;
d) Multa, no caso de aplicação de penalidade de multa, fica a (o) CONTRATADA (O) sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante artigo 156,
§9º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme artigo 156, §7º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme artigo 157 Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
13.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao (a) Contratado (a), além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme artigo 156, §8º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
13.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao (a) Contratado (a), observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei nº 14.133 de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.7 Na aplicação das sanções serão considerados conforme artigo 156,
§1º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
c) as peculiaridades do caso concreto;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.8 A personalidade jurídica do (a) Contratado (a) poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o (a) Contratado (a), observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme artigo 160 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (SERÁ USADA APENAS EM CASOS DE PJ).
13.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do artigo 163 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A rescisão deste CONTRATO obedecerá às disposições da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) no que couber, e a legislação do Sistema Único de Saúde.
14.1 Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente CONTRATO nos casos de descumprimento das obrigações da (o) CONTRATADA (O);
14.2 Poderá a (o) CONTRATADA (O) rescindir o presente CONTRATO no caso de descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, em especial no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos, mediante notificação prévia, devidamente motivada, de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação;
14.3 Em caso de rescisão do presente CONTRATO por parte do CONTRATANTE não caberá à (ao) CONTRATADA (O) direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços executados até a data do evento;
14.4 Havendo interesse de qualquer das partes, pode o instrumento contratual ser rescindido a qualquer tempo, desde que comunicada a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e cumpridas as agendas previamente definidas;
14.5 Em caso de não cumprimento do total de atendimentos por 03 (três) meses consecutivos, por sua exclusiva culpa o médico será descredenciado automaticamente.
14.6 Em casos de 04 (quatro) ou mais cancelamentos/mês de agenda, o profissional poderá ser descredenciado, sob solicitação da diretoria do serviço.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO CASO DE OMISSÃO
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, conforme preconiza o artigo 92, inciso III da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, os casos omissos serão dirimidos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – DO EDITAL
A (o) CONTRATADA (O) fica obrigada a atender todas as condições e obrigações descritas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 005/2023.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVA - DO FORO
Os CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Lages-SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
Lages-SC, 24 de março de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES, representado por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde Contratante | ********** CPF ************* Contratado (a) |
Testemunha 1 Testemunha 2