CONTRATO Nº 078/2018 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 078/2018
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de serviços de profissional médico veterinário para suprir necessidade emergência do município de Constantina-RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n° 483, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx, identidade nº 704725764 CPF nº 000.000.000-00 Residente e domiciliado no Município de Constantina – RS, doravante denominado CONTRATANTE e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, CI nº 8041872981, Médico Veterinário, inscrito no Conselho Regional de Veterinária – CRMV/RS sob nº 5288 de 02/09/93, doravante denominado CONTRATADO, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços profissionais na condição de Médico Veterinário para o desenvolvimento de atividades de vigilância sanitária fiscalizando o abatedouro municipal, questões de saúde pública como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes. Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação, melhoramento genético e clínica geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE, pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) pelo período de contrato, com carga horária de 20 horas/semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
Realizar pagamentos mensais no prazo máximo de cinco dias após o término do mês, bem como o pagamento de água e Luz do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigora por 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO está desautorizada a subcontratar parte dos serviços, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária específica, constante no Orçamento do Município de Constantina.
Órgão 07 – Secretaria da Agricultura
Unidade: 01 Secretaria da Agricultura
Projeto Atividade 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
(234) 3.3.90.36.00.00.00.00.0001- Outros serviços de terceiros - pessoa física
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
I – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, prazo que, quando transposto, configurará inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
III – multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato e descontadas do pagamento, a critério da CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATANTE
O contrato será rescindido pela CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização à CONTRATADA, assegurada o contraditório e a ampla defesa, quando esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, ressalvada a hipótese de subcontratação parcial, autorizada quando mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
III – for objeto de fusão, cisão ou incorporação a outra empresa;
IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo Primeiro: este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência da CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
Parágrafo Segundo: ficam assegurados todos os demais direitos previstos em lei, à CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os direitos previstos no art. 58 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL PELA CONTRATADA
O contrato será rescindido pela CONTRATADA, sem prejuízo do recebimento das parcelas vencidas, quando a CONTRATANTE:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – atrasar o pagamento de parcelas de serviços já recebidos ou executados, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxxxxxx, 17 de setembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratado
Testemunhas:
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CPF:
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