SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA está desautorizada a subcontratar parte dos serviços, nos termos do artigo 72 da Lei de Licitações, como forma de agilizar os mesmos, desde que acompanhe integralmente os trabalhos e mantenha todas as cláusulas previstas neste contrato.
SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. Será permitida a subcontratação apenas de serviços acessórios e auxiliares, tais como Serviços de atualização de software dos equipamentos de vídeo, Serviços de atualização do Firmware dos equipamentos de vídeo, Serviços de banda larga visto que faz o mesmo são operadoras de banda larga, Serviços de integração de plataforma de softwares caso necessário, Serviços de adequação de infraestrutura de rede caso necessário e qualquer serviço complementar necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços contratados.
SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 - Não será permitida a subcontratação de parte dos serviços.
SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. É permitida a subcontratação para a execução dos serviços objetos deste contrato, exceto daqueles para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica; mediante solicitação prévia à administração, desde que mantidas as condições necessárias ao cumprimento das obrigações determinadas no presente Projeto Básico, bem como a contratação de profissionais na qualidade de pessoas jurídicas, devendo as documentações pertinentes, serem apresentadas FISCALIZAÇÃO.