CONTRATO Nº0048/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0069/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº0037/2024, INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA, HIDROCONCÓRDIA LTDA.
CONTRATO Nº0048/2024, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0069/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº0037/2024, INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA, HIDROCONCÓRDIA LTDA.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/0001-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor, ALCIDIR FELCHILCHER portador do CPF sob nº 000.000.000-00 RG nº 1.518.8051 residente e domiciliado na Rua XV de Novembro SN, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa HIDROCONCÓRDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 27.993.580/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx0000, no município de Concórdia – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário,, inscrito no CPF sob º 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1123113571, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxx de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0069/2024, Pregão Eletrônico Nº37/2024, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2491/2023 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2540/2024 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA AFIM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DA LINHA PASSONI, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SEGUINDO AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Marca | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 40663 - Tubo galvanizado de 2". | M | TUPER | 952 | 60,00 | 57.120,00 |
2 | 40664 - Luva paralela galvanizada 2". | Un | TUPER | 170 | 30,00 | 5.100,00 |
3 | 40665 - Válvula ret. intermediária 2" nodular para poço, com rosca. | Un | Vanbro | 2 | 300,00 | 600,00 |
4 | 40666 - Fita isolante autofusão, 10 metros. | Un | 3M | 1 | 21,00 | 21,00 |
5 | 40667 - Poste padrão concreto, trifásico, 7/150 50º. | Un | PADROES SC | 1 | 2.600,00 | 2.600,00 |
6 | 40668 - Cabo multiplexado quadruplex 16mm. | Un | Corfio | 30 | 13,00 | 390,00 |
7 | 40669 - Curva macho/fêmea 90 1 galvanizada. | Un | IPC BRASIL | 3 | 35,00 | 105,00 |
8 | 40670 - Registro de gaveta 2", galvanizado. | Un | IPC BRASIL | 2 | 250,00 | 500,00 |
9 | 40671 - União assento bronze 2" galvanizado. | Un | IPC BRASIL | 1 | 175,00 | 175,00 |
10 | 40672 - TE galvanizado 2". | Un | IPC BRASIL | 1 | 50,00 | 50,00 |
11 | 40673 - Nipel duplo 2" galvanizado. | Un | IPC BRASIL | 4 | 25,00 | 100,00 |
12 | 40674 - Válvula de retenção horizontal 2". | Un | Docol | 4 | 200,00 | 800,00 |
13 | 40675 - União PEAD comp. 63x63. | Un | Irritec | 6 | 80,00 | 480,00 |
14 | 40676 - Adaptador PEAD R/M comp. 63x2". | Un | Irritec | 2 | 55,00 | 110,00 |
15 | 40677 - Chave boia sem fio2km, com placa solar. | Un | CONCORDIA POCOS | 1 | 2.600,00 | 2.600,00 |
16 | 40678 - Curva soldável 90 60mm. | Un | Krona | 2 | 30,00 | 60,00 |
17 | 40679 - Tubo soldável 60mm. | Un | PEVESUL | 6 | 24,00 | 144,00 |
18 | 40680 - Adaptador com flange p/ caixa de água 60mm. | Un | Krona | 1 | 30,00 | 30,00 |
19 | 40681 - Reservatório tipo tanque, com tampa, 20.000 litros. | Un | BAKOF | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
20 | 40682 - Tampa poço 6.1/2 x 1.1/2, furar 2". | Un | Própria | 1 | 150,00 | 150,00 |
21 | 40683 - Cabo flexível PP 1KV 3x16mm. | M | RCM | 360 | 43,00 | 15.480,00 |
22 | 40684 - Motobomba submersa 5.000 L/H 512MCA 17CV 34E, 380V. | Un | Vanbro | 1 | 20.585,00 | 20.585,00 |
23 | 40685 - Painel de comando c/ soft 17HP 380V. | Un | Vanbro | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
24 | 40686 - Tubo PEAD 63mm PN25. | M | TOP FUSION | 500 | 40,00 | 20.000,00 |
25 | 40687 - Tubo PEAD 63mm PN16. | M | TOP FUSION | 500 | 35,00 | 17.500,00 |
26 | 40688 - Serviço torno. | Un | Própria | 1 | 200,00 | 200,00 |
27 | 40689 - Mão de obra elétrica/Hidráulica. Instalação de todos os materiais listados, incluindo instalação elétrica e instalação de materiais da rede hidráulica. | Un | Própria | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
Total (R$): | 176.900,00 |
1.2. A contratada deverá realizar a instalação da bomba e demais materiais, no poço artesiano localizado na comunidade da Linha Passoni e posteriormente realizar a canalização até o reservatório de água, localizado à uma distância de 600(seiscentos) metros do Poço que encontra-se perfurado.
OBS: O Município compromete-se a realizar serviços de acesso ao local da instalação, abertura e fechamento de valas para instalação da canalização até o reservatório e ainda a preparar a base para instalação do reservatório.
1.3. A empresa contratada deverá fornecer os materiais e prestar os serviços necessários, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.4. Os equipamentos instalados pela contratada, deverão apresentar garantia mínima de 12(doze) meses.
1.5. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra- se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0069/2024 - PE, Pregão Eletrônico nº 0037/2024-PE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2024, conforme segue:
288 - 1 . 2003 . 18 . 544 . 11 . 1.4 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
287 - 1 . 2003 . 18 . 544 . 11 . 1.4 . 0 . 449000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e conclusão dos serviços contratados, acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na Tesouraria da Prefeitura.
4.1.1. Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal.
4.1.2. No pagamento o Município poderá efetuar a retenção de tributos (IR, INSS e ISS) decorrentes de responsabilidade solidária, conforme a legislação tributária aplicável em cada caso. Neste sentido, pedimos atenção a IN 1.234/12 da RFB sobre o IRRF. Bem como, informamos que o Município não possui convênio para retenção de PIS, COFINS e CSLL (art. 33 da lei 10.833/03).
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 25, da Lei 14.133/21.
4.5. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme parâmetros do artigo 135, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 14.133/21, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155 a Contratada que:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
IV - impedimento de licitar e contratar;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos e serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Agricultura, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
a) Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto/serviços que estarão sendo entregues pelo Licitante vencedor.
b) Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na
Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
c) Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
d) Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
7.4. De acordo com o Art. 140 da lei 14.133/21, o objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II – (...)
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, e alterado nos casos previstos da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa
a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratada se responsabilizará pela substituição de produtos ou serviços entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 26 de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA CNPJ Nº82.826.462/0001-27 ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal Contratante
HIDROCONCÓRDIA LTDA CNPJ nº. 27.993.580/0001-1 XXXXXX DOS SANTOS CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00