CESSÃO E TRANSFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. O(a) locatário(a) não poderá ceder, sublocar total ou parcialmente ou dar em comodato, o imóvel objeto deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento do(a) locador(a).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1.A PRESTADORA poderá, desde que comunique ao ASSINANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes, com a prévia concordância da outra parte; 9.2.O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência; 9.3.A aprovação sofrerá critérios técnicos exclusivos da PRESTADORA, os quais não havendo viabilidade, a transferência ou cessão não poderão ser efetuadas.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 13.1. A PRESTADORA poderá, desde que avise ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância, da outra parte. O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 07 (dias) e antecedência.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. O Comprador não pode ceder ou transferir, ou tentar ceder ou transferir o Contrato ou os benefícios do Contrato, sem o consentimento prévio u por escrito da Empresa. A Empresa, por sua vez, pode ceder livremente os benefícios do Contrato e, em caso de fazê-lo, as referências à Empresa no Contrato serão consideradas como incluindo seus cessionários. A Empresa também pode subcontratar, transferir, preceder, comprometer ou negociar de qualquer forma, a qualquer momento, todos ou alguns de seus direitos e obrigações sob o Contrato.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 1.1 O Cedente neste ato cede e transfere ao Cessionário (i) [totalmente / parcialmente] a sua posição contratual no Contrato de Investimento; e (ii) [•] ([•]) [Valores Mobiliários / Ações] de titularidade do Cedente (“Cessão”).
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. Estando adimplente com suas obrigações, o ASSINANTE poderá ceder à terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato, observadas previamente a disponibilidade técnica do local onde se promoverá a nova instalação dos serviços, bem como observada a autorização ou não da PRESTADORA. Correrá por conta do cessionário a despesa com a transferência, de acordo com as taxas de serviço vigentes na data em que for solicitada a transferência da titularidade para novo endereço. A cessão de direitos e obrigações a que alude esta cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência e desde que o cessionário manifeste, por escrito, sua anuência aos termos e condições deste contrato, devendo ainda o novo titular cumprir com os requisitos necessários para tornar-se contratante do serviço, devendo o novo titular passar por análise técnica e cadastral prévia pela PRESTADORA.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 8.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem acordo prévio e expresso da CONTRATANTE.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 10.1 – É vedada a cessão total ou parcial do objeto contratado, ressalvado a hipótese de expresso consentimento da CONTRATANTE, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. Este Acordo e todos os direitos e obrigações a ele relacionados não poderão ser cedidos, no todo ou em parte, por qualquer das Empresas, sem o prévio e o expresso consentimento da outra.