EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
Preâmbulo
A Fundação Cultural do Município de Varginha (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.987.735/0001-16, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 121, Centro, neste ato representada por seu Diretor-superintendente, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX BENFICA, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, a seguir especificada, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, mediante as condições estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos. O Núcleo de Suprimentos da Fundação Cultural do Município de Varginha, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 121, Centro, Varginha/MG, receberá até o dia 20/09/2022 às 13h30 (treze horas e trinta minutos) os Envelopes nº 01 – Habilitação e nº 02 – Proposta de Preços, fechados e rubricados. A Sessão de abertura dos Envelopes dar-se-á no dia 20/09/2022 às 14h (quatorze horas), nas dependências do Núcleo de Suprimentos da Fundação Cultural do Município de Varginha, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 121, Centro, Varginha/MG.
01. Objeto
01.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de especializada para prestação de consultoria, assessoria e execução de serviços técnicos na gestão, proteção e promoção do Patrimônio Cultural de Varginha, de acordo com a DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONEP, com a PORTARIA DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E METODOLÓGICOS DO IEPHA-MG e com outras normas correlatas vigentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
01.02. As especificações técnicas e a forma de execução do objeto licitado constam dos documentos, anexos ao Edital, do qual ficarão fazendo parte integrante.
02. Do Credenciamento
02.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão de abertura dos envelopes.
02.01.01. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes em decorrência de tal investidura.
02.01.02. Tratando-se de procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes do certame.
02.01.03. O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação acima referida, documento oficial de identidade.
02.02. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
03. Condições de Participação
03.01. Poderão participar desta licitação quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e que comprovarem possuir os requisitos de qualificação no item relativo à habilitação. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
03.02. O Promotor da Licitação não poderá descumprir as normas do Edital, a que se acha estritamente vinculado.
03.03. Fica vedada a participação de:
a) Empresas organizadas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Os Proponentes cujo sócio, diretor ou técnico tenha vínculo com a promotora desta licitação;
c) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
d) Empresas impedidas de licitar ou contratar com Administração Direta e Indireta do Município de
Varginha;
e) Empresas com falência decretada ou concordatária;
Obs.: A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da Licitante, que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
03.04. Incorre no mesmo impedimento o Proponente que participou da elaboração do Projeto, do Estudo de Concepção ou de Consultoria referente ao objeto deste Edital ou da sua elaboração.
04. Dos Prazos
04.01. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
04.02. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na entidade promotora da licitação.
04.03. As propostas terão obrigatoriamente de conter o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
04.04. Alterações ou cancelamento de propostas deverão ser feitos, por escrito, antes da data fixada para o recebimento destas últimas.
04.05. Propostas apresentadas após o vencimento do prazo estipulado, serão protocoladas e devolvidas intactas após o encerramento deste Processo.
04.06. O objeto desta licitação deverá ser iniciado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Fundação Cultural do Município de Varginha. O prazo estabelecido para execução dos serviços será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da respectiva O.S.- Ordem de Serviço.
04.07. A Promotora da licitação convocará a vencedora para a assinatura do Contrato que deverá se dar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação.
04.08. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Promotora.
04.09. A Promotora da licitação, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e condições, caso não prefira revogar a licitação.
04.10. Na hipótese da entidade Promotora da licitação não assinar o Contrato com a vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas.
04.11. Os Licitantes que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do Edital, serão atendidos durante o expediente da entidade Promotora pelo Núcleo de Suprimentos e/ou pelo Setor de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural do Município de Varginha, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data marcada para recebimento dos invólucros, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – ou pelos telefones (00) 0000-0000/0000- 0000.
05. Forma de Apresentação dos Documentos e Propostas
05.01. Os Envelopes 01 (Habilitação) e 02 (Proposta) deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo no seu anverso os seguintes dizeres:
Tomada de Preços nº001/2022 Envelope nº 01 – Habilitação Licitante: ...............................
Tomada de Preços nº001/2022 Envelope nº 02 – Proposta Licitante: ...............................
05.02. Os documentos de quaisquer dos Envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, impressos, terão suas folhas numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. O descumprimento desta exigência não é causa de inabilitação ou desclassificação da proponente.
05.03. Os documentos exigidos no Envelope 01 - Habilitação, poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pela Comissão de Licitações, mediante a apresentação dos documentos originais na sessão de abertura dos Envelopes -
Habilitação.
06. Conteúdo das Propostas
06.01. Os Proponentes, que desejarem participar, apresentarão 2 (dois) Envelopes indevassáveis, la- crados e distintos, nos quais deverão conter os documentos e as expressões a seguir especificadas:
06.01.01. Envelope nº 01 - Habilitação
a) Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista. O Envelope indicará, na parte externa, as especificações constantes do item 05.01 destas instruções.
b) As empresas deverão apresentar, para participação na licitação, no Envelope nº 01 – Habilitação:
b.1) Termo de aceitação das condições do Edital de licitação e inexistência de qualquer fato impeditivo (modelo anexo).
b.2) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho (modelo anexo).
b.3) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura do Município de Varginha ou por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública.
06.01.01.01. Habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando
atividade assim o exigir.
06.01.01.02. Qualificação técnica:
a) Capacidade Técnica Operacional:
a.1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu, satisfatoriamente, serviço/produtos similares ao objeto desta licitação.
a.2) Certidão de registro ou inscrição junto ao (CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da licitante, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da mesma.
a.3) Certidão de registro ou inscrição junto ao (CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo), do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência.
a.4) Relação, devidamente assinada pela licitante, indicando as suas instalações, relação das máquinas e equipamentos e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
a.5) É facultado à empresa licitante a realização de visita técnica ao Município de Varginha para conhecimento do objeto para formulação da proposta comercial. Ficará a critério da licitante o agendamento da visita técnica, devendo para tal, contatar pelo telefone (000) 0000-0000 (Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta, de 7h30min às 11h e de 14h às 16h30min.
b) Capacidade Técnica Profissional:
b.1) O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica deverão ser emitidos preferencialmente em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade ou carimbo do CNPJ, assinados pelo responsável legal e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando ter o profissional desempenhado serviços similares ou superiores ao objeto da presente licitação, conforme abaixo:
b.2) Apresentação de atestado (s) de consultoria a municípios na elaboração da documentação
necessária a ser apresentada ao IEPHA como requisito para obtenção do repasse do ICMS Patrimônio Cultural.
b.3) Apresentação de atestado (s) de elaboração de dossiês de tombamento com o nome bem cultural
protegido de bens imóveis, bens móveis e conjuntos paisagísticos (parques e praças), devidamente aprovados pelo respectivo órgão competente e pelo IEPHA (mínimo: um dossiê aprovado de cada categoria).
b.4) Apresentação de atestado (s) de elaboração de dossiês de registro com o nome bem cultural protegido de bens de natureza imaterial, devidamente aprovados pelo respectivo órgão competente e pelo IEPHA (mínimo: um dossiê aprovado de cada categoria).
b.5) A comprovação da aprovação dos dossiês pelo IEPHA poderá ser feita mediante a apresentação da página que contém a indicação do bem cultural protegido na Lista de Bens Protegidos do site do IEPHA.
b.6) A equipe técnica da licitante participante do certame deverá ser composta de no mínimo um arquiteto, um historiador e um advogado, com as seguintes especificações:
b.7) Arquiteto devidamente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do profissional, com especialização em patrimônio histórico, reconhecido por entidade competente, diploma/certificado e atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove atuação em ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, na área de patrimônio cultural e tombamento. O atestado do profissional Arquiteto e Urbanista deverá estar acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT). A licitante deverá apresentar cópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior e certificado de especialização em patrimônio histórico do responsável técnico.
b.8) Historiador com Diploma/certificado/declaração de graduação em história. Importante ressaltar, que o Historiador não detém Conselho de Classe, logo o mesmo poderá apresentar Atestado (s) de Capacidade técnica expedido(s) por Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, em que conste a área de atuação compatível e similares ao objeto desta licitação, comprovando atuação em ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL e na área de patrimônio cultural, incluindo a realização de textos de caráter histórico documental para realização de dossiês (tombamento e registro) e de inventários de bens culturais materiais e imateriais, com os trabalhos aprovados pelo IEPHA.
b.9) Advogado com Diploma/certificado/declaração de graduação em Direito, acompanhado do respectivo registro na entidade de classe competente. A licitante deverá apresentar cópia autenticada do diploma de conclusão de curso superior bem como do registro profissional.
c) Para facilitar a análise da documentação, as licitantes deverão destacar (com marca texto) no atestado os itens que comprovem as exigências do edital.
d) A prova de vínculo do profissional pertencente ao quadro técnico da empresa indicado no item e supra, deverá ser feita através de cópia autenticada de um dos seguintes documentos:
d.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente anotada pela licitante; ou
d.2) Cópia da folha do Livro de Registro de Empregados, ou
d.3) Cópia do Ato Constitutivo em vigor, em caso de sócio ou diretor, ou
d.4) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda;
d.5) Qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria.
06.01.01.03. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura dos Envelopes – Habilitação.
06.01.01.04. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e contribuições sociais;
c) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
e) Prova de Regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Inexistência de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
06.01.02. Constituem motivos para a inabilitação no certame:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) O não cumprimento dos requisitos de Habilitação.
06.01.03. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração (modelo anexo), nos termos do art. 3º da Lei Complementar no 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
06.01.04. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no Envelope de Habilitação todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições. Todavia, apresentada a declaração constante no item 06.01.03, acima, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
06.02. O prazo de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em vigência na data da abertura da presente Licitação, sob pena de inabilitação das concorrentes. No caso de documentos sem a estipulação do prazo de validade, serão aceitos aqueles emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da licitação.
06.03. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados em ordem sequencial por item da habilitação, encadernados, numerados, rubricados pelo responsável ou representante legal, de modo a facilitar a sua análise.
06.04. Caso venha a expirar o prazo de validade da Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), apresentadas na fase habilitatória, antes da emissão da Nota de Empenho/Contratação, a empresa fica obrigada a apresentar novas Certidões, no prazo assinalado pela Administração, sob pena de desclassificação.
06.05. Julgadas inabilitadas, as Propostas permanecerão em Envelopes lacrados, sendo concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso, quando não houver desistência expressa.
06.06. Envelope nº 02 – Proposta
Indicará na parte externa, as especificações constantes do parágrafo 05.01 destas instruções, e conterá:
a) Proposta de Preços constando o valor global ofertado para execução dos serviços, objeto deste Edital (modelo anexo) na expressão monetária vigente no País, preenchida por meio mecânico ou elétrico/eletrônico, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, estar datada e assinada pelo seu Representante Legal;
b) A Proposta deverá conter ainda:
b.1) Orçamento detalhado, no qual deverá ficar descriminado quantidades, unidades, preços unitários e totais dos serviços, que deverão observar as especificações relativas a cada item dos serviços constantes do Termo de Referência, e deverá estar assinada pelo seu Representante Legal.
b.2) Nos preços unitários e totais deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo direto dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, ferramentas, máquinas, equipamentos, taxas e
emolumentos, seguros, transporte de pessoal, transporte de materiais, mobilização e desmobilização de equipamentos, utensílios, segurança e medicina do trabalho, impostos, imprevisões, despesas financeiras, enfim, todos os componentes dos custos dos serviços objeto desta licitação;
06.06.01. Poderão ser exigidos documentos complementares e composição de preços a serem apresentados apenas pela Licitante vencedora, caso em que será fixada data, local e horário para entrega.
07. Do Protocolo das Propostas
07.01. As propostas deverão ser protocoladas no Núcleo de Suprimentos da Fundação Cultural do Município de Varginha, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 121, Centro, Varginha/MG, até às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 20/09/2022.
08. Da Sessão de Abertura
08.01. A sessão de abertura dos Envelopes, se fará em ato público, e se dará no dia 20/09/2022, às 14h (quatorze horas), pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos representantes que comparecerem ao seguinte endereço: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 121, Centro, Varginha/MG.
09. Dos Critérios de Abertura e Procedimentos
09.01. As Propostas serão consideradas como estando em julgamento a partir do momento em que tenham sido formalmente protocoladas, até a comunicação oficial da adjudicação do contrato.
09.02. A abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta e respectivos julgamentos serão efetuados
pela Comissão de Licitação da Fundação Cultural do Município de Varginha, a quem competirá:
09.02.01. Examinar os documentos referidos no item 06.01.01, rubricando-os juntamente com os licitantes credenciados, julgando-os e excluindo à participação na fase subsequente, dos interessados considerados inabilitados, devolvendo-lhes mediante termo, o Envelope de “Proposta”, lacrado.
09.02.02. Após o julgamento da “Habilitação” e desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa dos participantes ao direito de interposição de recurso, a comissão de julgamento procederá a abertura dos Envelopes referentes à “Proposta”
devendo rejeitar aquelas propostas que contrariarem as condições deste Edital. Toda a documentação
deverá ser rubricada por todos os presentes, facultando aos licitantes seu exame no local de abertura.
09.02.03. Classificar as propostas aprovadas conforme critério de julgamento estabelecido neste Edital.
09.02.04. Lavrar atas circunstanciadas na abertura dos Envelopes de “Habilitação e Proposta” e dos respectivos julgamentos.
09.02.05. Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, respectivamente.
09.02.06. Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Competente, em qualquer fase de julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta.
09.02.07. A seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar relatórios e laudos técnicos a organismos externos ou aos setores competentes da Fundação Cultural do Município de Varginha com finalidade de esclarecimento e complementação de dados.
09.02.08. Somente serão abertos os Envelopes de nº 02 (Proposta) das empresas julgadas habilitadas. Às inabilitadas serão devolvidos, da mesma forma que recebidos, tais Envelopes.
09.02.09. Poderá ocorrer a abertura dos Envelopes de nº 02 em sessão contínua, desde que todas as empresas licitantes tenham sido julgadas habilitadas ou tenham, as mesmas, renunciado expressamente ao direito de interposição de recursos quanto à fase habilitatória.
09.02.10. Serão consideradas desclassificadas as empresas que apresentarem seus Envelopes após o dia e horário mencionados no item 07.01, bem como, aquelas que não os acondicionarem em Envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados.
09.02.11. Julgada a licitação, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para as deliberações quanto a homologação e adjudicação do objeto da licitação.
10. Do Critério de Julgamento
10.01. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos não atenderem às exigências deste Edital.
10.02. As Propostas deverão obedecer rigorosamente os termos deste Edital e serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, sendo considerada vencedora da licitação a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço Global, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a mesma estar em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência, anexo que integra este Edital.
10.03. Será desclassificada a Proposta que apresentar Preço Global manifestamente inexequível, entendendo-se como tal a que tiver valor inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média Aritmética dos valores das Propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) Valor orçado pela Administração;
10.04. Se a Proposta de menor valor global apresentada na Licitação tiver o seu preço superior ao apurado pelo Órgão Licitador, a Licitante proponente, a critério e por solicitação da Comissão de Licitação, deverá comprovar ao quadro técnico do Setor de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural do Município de Varginha, que os custos dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, são coerentes com os preços praticados no mercado e compatíveis com a execução do objeto da Licitação, sob pena de ter sua proposta desclassificada.
10.05. As propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, serão desclassificadas.
10.06. No caso de divergência entre o preço unitário e respectivo valor total, prevalecerá o primeiro, ficando esclarecido que a Comissão deverá refazer os cálculos para efeito de julgamento.
10.07. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei de Licitações, com a finalidade precípua de determinar-se o vencedor, far-se-á o sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para a qual todas as licitantes
habilitadas serão expressamente convocadas.
10.08. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 10.07.
10.09. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
10.09.01. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
10.09.02. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 10.09, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.09.03. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 10.09, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.09.04. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.10. Não se considerará qualquer OFERTA ou VANTAGEM não prevista neste Edital.
11. Dos Recursos
11.01. Será facultada aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo.
11.02. Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Cultural do Município de Varginha, através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua
decisão ou neste mesmo prazo fazê-lo subir à Autoridade Competente, devidamente informado, para decisão maior.
11.03. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que não o fizer dentro do prazo previsto em Lei, ou seja, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para abertura dos Envelopes.
11.04. Os recursos, inclusive de impugnação, deverão ser feitos por escrito e protocolados junto ao Núcleo de Suprimentos da Fundação Cultural do Município de Varginha, sito na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 121, Centro, Varginha/MG, no horário de 07h30 a 11h30 e de 13h30 a 16h30, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
12. Do Contrato
12.01. O Contrato será realizado dentro da modalidade “Contrato por Preço Global”.
12.02. A Contratada manterá os registros das observações da fiscalização e outros eventos relevantes referentes à execução dos serviços.
12.03. O período de vigência do contrato se inicia na data de sua assinatura e termina com a entrega dos serviços e a emissão do competente Termo de Recebimento assinado entre as partes, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
12.04. O Contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que devidamente justificadas e mediante a assinatura de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
12.05. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.06. O Contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
13. Da Formalização do Contrato
13.01. O Contrato fixará as condições destas instruções e outras que vierem a ser estabelecidas e que não conflitem com o mesmo.
Observação: Constitui anexo deste Edital, a minuta do Contrato a ser celebrado.
13.02. A Administração, dentro do prazo de validade da proposta ou da respectiva prorrogação e condições estabelecidas, convocará a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a convocação, assinar o termo de contrato.
13.03. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei Licitatória.
13.04. É facultado à Fundação Cultural do Município de Varginha, quando a licitante vencedora não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço e prazo, ou revogar a licitação independentemente da aplicação das penalidades previstas na Lei Licitatória.
14. Do Reajuste
14.01. Os valores constantes do contrato oriundo da presente licitação poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação da parte interessada, de acordo com o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV – ou Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – que represente o menor valor acumulado no período, por simples apostila, nos termos do art. 65, § 8º da Lei 8.666/93.
14.02. A periodicidade do contrato será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
15. Da Execução do Contrato
15.01. O Contrato deverá ser executado de acordo com as suas cláusulas, respondendo cada qual pelas consequências da inexecução.
15.02. Após a emissão da Ordem de Serviço pelo setor competente, que será única, a contratada deverá apresentar a Contrantante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sugestão de plano de trabalho dos serviços a serem executados mensalmente, conforme especificados neste Edital, com base no cronograma constante do anexo nº 02 do Termo de Referência .
15.03. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Patrimônio Histórico da Fundação Cultural do Município de Varginha.
15.04. O Setor de Patrimônio Histórico da Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar as que, a seu critério, não forem consideradas satisfatórias.
15.05. A Contratada é obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
15.06. A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização feita pela Contratada.
15.07. A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
15.08. É vedada a subcontratação da execução total ou parcial das obras desta licitação, sem a expressa autorização da Contratante.
16. Das Obrigações da Contratada
16.01. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete à contratada:
16.01.01. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos à contratante ou ainda a terceiros.
16.01.02. Observar rigorosamente as normas que regem a matéria e as disposições constantes do Termo de Referência, anexo integrante da presente licitação.
16.01.03. A Contratada deverá executar as atividades necessárias à realização dos objetivos deste Edital, nas condições e prazos estabelecidos e no nível de qualidade desejado, responsabilizando-se pelo pessoal técnico especializado, necessário a execução do Contrato.
16.01.04. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, tais como fornecimento de mão
de obra, materiais e equipamentos necessários, incluídos aí encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, salários de seus empregados, impostos e fretes, a qual caberá, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto as leis trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc.
16.01.05. Providenciar a emissão de anotação de responsabilidade técnica, às suas expensas, pela execução técnica dos serviços.
16.01.06. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, participando de reuniões com o setor responsável.
16.01.07. Responder perante os Órgãos Competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados em razão dos serviços ora contratados;
16.01.08. Prestar consultoria e assessoria aos membros do Setor responsável pela Política de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundação Cultural do Município de Varginha durante a execução do contrato.
16.01.09. Realizar no mínimo 1 (uma) visita técnica por mês ao município, durante a vigência contratual, para reunir com a equipe, definir ações, orientar, encaminhar e executar o programa, além do acompanhamento através de todos os meios de comunicação como por exemplo e-mail, Google Meet, Skype, WhatsApp.
16.01.10. Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência ao Termo de Referência ou à legislação específica.
16.01.11. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
17. Das Obrigações da Contratante
17.01. Constituem obrigações da Contratante:
17.01.01. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital.
17.01.02. Por meio do Setor de Patrimônio Histórico, acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comuni-cando a Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas por parte daquela.
17.01.03. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
17.01.04. Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.
17.01.05. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
18. Das Penalidades
18.01. Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita, conforme a infração cometida, às seguintes penalidades:
18.01.01. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da homologação;
18.01.02. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.01.03. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 3 (três) dias após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato;
18.01.04. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
18.01.05. inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
18.01.06. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inido-neidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
18.01.07. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.
18.01.08. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19. Da Rescisão
19.01. A Contratante poderá rescindir o contrato sem que caiba à Contratada qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
19.01.01. Manifesta deficiência do serviço;
19.01.02. Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
19.01.03. Falta grave a juízo da Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
19.01.04. Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
19.01.05. Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
19.01.06. Prestação do serviço de forma inadequada;
19.01.07. Rescisão, em conformidade com o art. 78 e incisos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
19.01.08. Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessária à adequada prestação dos serviços;
19.01.09. Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;
19.01.10. Interesse público.
20. Dos Pagamentos
20.01. Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados serão efetuados em conformidade com o seguinte cronograma:
20.01.01. Item 01- Elaboração de dossiês de tombamento de 06 (seis) bens culturais materiais,
escolhidos e decididos pelo Setor de Patrimônio e Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Varginha: Acervo Fotográfico Xxxx Xxxxx (BM), Túmulo do Joaquim Paraguai (BI), Casarão Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (BI), Ponte da Boca da Cachoeira (BI), Imóvel situado à Rua Domingos Rezende, nº 31 (BI), Imóvel situado à Av. Rio Branco, nº 70/74(BI). Cada dossiê de tombamento corresponde a 7,5% do valor total do contrato, e terá seu pagamento efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pela Fundação Cultural do Município de Varginha, desde que os serviços tenham sido executados a contento;
20.01.02. Item 02 - Serviços de revisão, atualização e regularização de 16 (dezesseis) processos de tombamento dos seguintes bens culturais: Cadeia Pública (BI), Câmara Municipal (BI), Escola Estadual Xxxxxx Xxxx (BI), Escola Estadual Brasil (BI), Estação Ferroviária (BI), Hospital Regional do Sul de Minas (BI), Antigo Banco do Comércio e Indústria de Minas Gerais (BI), Antigo Banco do Brasil (BI), Palacete Villa Dona Vica |Fórum (Antiga Sede) (BI), Racionalismo Cristão (BI), Theatro Municipal Capitólio (BI), Praça Xxx Xxxxx XX (CP), Parque Zoobotânico Dr. Xxxxx Xxxxx (CP), Parque Novo Horizonte (CP), Parque Centenário (CP) e Parque São Francisco de Assis (CP). Cada serviço de revisão, atualização e regularização de processo de tombamento corresponde a 2,0% do valor total do contrato, e terá seu pagamento efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pela Fundação Cultural do Município de Varginha, desde que os serviços tenham sido executados a contento;
20.01.03. Item 03 - Assessoria quanto à proposição, readequação e atualização do arcabouço da Legislação da Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Varginha incluindo elaboração de minutas de leis, decretos, declarações, portarias, normas internas e procedimentos técnico- metodológicos, ofícios e demais documentos pertinentes. O referido serviço corresponte a 8,0% do valor total do contrato, e téra seu pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pela Fundação Cultural do Município de Varginha, desde que os serviços tenham sido executados a contento;
20.01.04. Item 04 - Elaboração de dossiês de registro de 02 (dois) bens culturais imateriais, escolhidos e decididos pelo Setor de Patrimônio e Conselho: “ET de Varginha” e “Capoeira”. Cada serviço de revisão, atualização e regularização de processo de tombamento corresponde a 7,5% do valor total do contrato, e terá seu pagamento efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, atestada pela Fundação Cultural do Município de Varginha, desde que os serviços tenham sido executados a contento;
20.02. No caso do não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 20.01, as faturas serão atualizadas financeiramente pelo IPCA - IBGE, calculado “pró-rata die”, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
20.03. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da contratada.
20.04. O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, será retido na fonte, na forma do art.54 da Lei Municipal no 2.872/96, com redação dada pela Lei no 3.528/2001.
20.05. Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção na forma da Legislação pertinente.
20.06. Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual, ou quando ausentes os pressupostos exigidos em Lei.
21. Da Entrega do Serviço e do Recebimento do Objeto da Licitação
21.01. Executados os serviços do objeto desta licitação, em sua totalidade, a Contratada deverá entregá- los, através de comunicação escrita à Contratante, até o quinto dia corrido após a data fixada para conclusão dos mesmos.
21.02. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo à Contratada, para que às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a contratada não poderá emitir Notas fiscais/faturas a eles correspondentes.
21.03. Executados os serviços objeto desta licitação, em sua totalidade, a Contratada deverá entregá- los, através de comunicação escrita à Contratante.
21.04. O recebimento do objeto da licitação será feito provisoriamente por servidor designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos a partir da data do comunicado à Fundação Cultural do Município de Varginha do encerramento dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, onde serão discriminados todos os serviços objeto deste Edital, para posterior verificação da sua conformidade com todos os elementos técnicos que serviram de base à licitação.
21.05. O recebimento definitivo do objeto da licitação será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento provisório.
21.06. No termo de recebimento definitivo serão elencadas todas as situações do recebimento, como também a descrição detalhada dos serviços recebidos, comprovando a adequação do objeto licitado aos termos contratuais.
21.07. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo à Contratada, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a contratada não poderá emitir Notas fiscais/faturas a eles correspondentes.
21.08. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a Contratada da responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
22. Da Dotação Orçamentária
22.01. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, correrão à conta da dotação orçamentária conferida à Fundação Cultural do Município de Varginha para o exercício de 2022, classificada sob o código 15.07.01.13.122.3080.2485.3.3.90.39.05.00431 e recursos oriundos do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Varginha - FUMPAC.
23. Do Valor
23.01. O valor estimado total para a contratação serviços de técnicos de assessoria e consultoria em patrimônio cultural é de R$ 151.134,00 (cento e cinquenta e um mil, cento e trinta e quatro reais).
24. Disposições Gerais
24.01. A autoridade licitante se reserva no direito de revogar a presente licitação por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, sem que reste qualquer direito às licitantes.
24.02. Não serão levadas em consideração as propostas e/ou documentação entregues em data, locais e horários diferentes dos especificados neste Edital, não sendo permitido a participação de licitantes retardatárias.
24.03. Nas sessões de abertura e julgamento, só terão direito ao uso da palavra, rubricar as propostas,
apresentar reclamações, interpor recursos, assinar as atas e assinar termo de renúncia à interposição de recursos, os proprietários, acionistas e representantes credenciados pelas licitantes e os membros da Comissão Permanente de Licitação.
24.04. A inabilitação da licitante na fase de DOCUMENTAÇÃO, importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes do processo licitatório.
24.05. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
24.06. As partes elegerão o Foro da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do cumprimento do contrato dela originado.
24.07. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital nº 004/2022, que deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências da Fundação Cultural do Município
de Varginha, publicado em resumo no órgão de Imprensa Oficial do Município.
24.08. Todas as informações pertinentes ao presente Edital estarão disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, sendo de inteira responsabilidade das licitantes tomar conhecimento dessas.
Varginha (MG), 22 de agosto de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Benfica Diretor-superintendente
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO
À
Fundação Cultural do Município de Varginha Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 121 – Centro 37.003-320 – Varginha – MG
A signatária ( ), CNPJ ( ), por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Edital e seus anexos concordando com todas as suas cláusulas e condições.
Declara, sob as penas da lei que não existe qualquer fato impeditivo à sua participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não estamos suspensos do direito de participar de licitações e nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Local e Data
( )
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO II
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À
Fundação Cultural do Município de Varginha Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 121 – Centro 37.003-320 – Varginha – MG
Objeto:
Identificação do licitante:
Razão social, CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone: Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Execução dos serviços: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 06 | UNI. | ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS DE TOMBAMENTO, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||
TOTAL DO ITEM | |||||
02 | 16 | UNI. | SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TOMBAMENTO, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||
TOTAL DO ITEM | |||||
03 | 01 | SV. | ASSESSORIA - LEGISLAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE VARGINHA, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||
TOTAL DO ITEM | |||||
04 | 02 | UNI. | ELABORAÇÃO DE DOSSIÊ DE REGISTRO, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA | ||
TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS |
OBS: Declaramos que aceitamos e estamos de acordo com todas as condições, especificações, valores, e quantidades, estabelecidas neste edital.
Local e Data
( )
Nome e assinatura da Licitante
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), RG nº ( ), representante credenciado (ou legal) da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº ( ), interessada em participar do Tomada de Preços nº 001 / 2022, realizado pelo ( ), DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que a (razão social da empresa) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e Data
( )
Nome e assinatura da Licitante
LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRADAMENTO COMO MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 / 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°.147 / 2014
À
Fundação Cultural do Município de Varginha Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 121 – Centro 37.003-320 – Varginha – MG
A ( ) (nome da licitante), qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no C.N.P.J sob nº ( ), com sede na ( ), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147 / 2014.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Local e Data
( )
Nome e assinatura da Licitante