FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 3.1. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações: AO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO CARTA CONVITE Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante). CONTATO: E-MAIL + TELEFONE AO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO CARTA CONVITE Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 2 — PROPOSTA PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa licitante). CONTATO: E-MAIL + TELEFONE 3.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em idioma português, digitados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. 3.3. Os documentos exigidos no envelope 01 — Habilitação, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário habilitado do Setor de Licitações. 3.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como as que apresentarem preços vis ou excessivos. 3.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 3.6. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário limite não serão recebidos.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1 deste edital, apresentarão os licitantes suas propostas e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e fechados, designados respectivamente ―A‖ e ―B‖, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, os seguintes documentos: 8.2.1 – Declaração de habilitação – anexo V; 8.2.2 – Credenciamento – anexo VI; 8.2.3 – Declaração de preços – anexo VII e
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 5.1 - Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações: (a) XXXXXXXX "00" - DOCUMENTAÇÃO - 1 (uma) via “XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX - Xx 004/2021 RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações:
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. Os documentos e as propostas propriamente ditas deverão ser encadernados e com todas as suas folhas rubricadas e numeradas, e embalados em envelopes separados, indevassáveis, com as seguintes identificações: a) Envelope nº 01 *0 Prefeitura Municipal de Barbacena/MG *1 HABILITAÇÃO *2 CONCORRÊNCIA N° *3 Nome do proponente *4 Endereço do proponente
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações: AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR TOMADA DE PREÇOS N° 051/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) FONE/E-MAIL AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79, CENTRO SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR TOMADA DE PREÇO N° 051/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 5.1. Os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02, contendo em sua parte externa fronteira, como sugestão, as seguintes indicações: I - ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO II - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 5.2. Os documentos de quaisquer dos envelopes, deverão ser apresentados, em idioma português, datilografados e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. 5.3. Os documentos exigidos no envelope 01 - Documentação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou funcionário do município. 5.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como as que apresentarem preços vis ou excessivos. 5.5. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 5.6. Os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário limite não serão recebidos. 5.7. O preço orçado da presente licitação é R$ 4.850,00 (Quatro mil oitocentos e cinquenta reais) mensais.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 4.1. As Propostas Técnica, de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação, conforme as regras abaixo aduzidas e de acordo com as condições de entrega previstas no item 15 deste Edital, em invólucros distintos e separados. O invólucro n.º 1 será apresentado sem fechamento e os demais serão fechados e rubricados no fecho. 4.1.1 A Proposta Técnica deverá ser acondicionada em três invólucros distintos: 4.1.2 Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, no Invólucro nº 1. 4.1.2.1 O invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária será padronizado e fornecido previamente pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, sem nenhum tipo de identificação. 4.1.2.2 O Invólucro nº 1, Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia), não poderá ter nenhuma identificação na parte externa, para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária. 4.1.2.3 A Comissão Permanente de Licitação só aceitará o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que estiver acondicionado no Invólucro nº 1 fornecido obrigatoriamente pela Coordenadoria de Compras da Prefeitura de Araras, a pedido do licitante.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS. 05.01. Os Envelopes 01 (Habilitação) e 02 (Proposta) deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo no seu anverso os seguintes dizeres: Tomada de Preços nº001/2022 Envelope nº 01 – Habilitação Licitante: ............................... Tomada de Preços nº001/2022 Envelope nº 02 – Proposta Licitante: ............................... 05.02. Os documentos de quaisquer dos Envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, impressos, terão suas folhas numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. O descumprimento desta exigência não é causa de inabilitação ou desclassificação da proponente. 05.03. Os documentos exigidos no Envelope 01 - Habilitação, poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pela Comissão de Licitações, mediante a apresentação dos documentos originais na sessão de abertura dos Envelopes - Habilitação.

Related to FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos. 12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter os seguintes quadros devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes da Seção 3, Formulários da Proposta do Edital: (a) Carta de Credenciamento, constante do Modelo 1;

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue: a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital; b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.