CONTEÚDO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 8.1 – A proposta deverá ser digitada, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos: a) indicar CPF, endereço e telefone de contato, em se tratando de pessoa física; b) Especificação do item com preço unitário e total expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativo ao item cotado já incluso todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos; d) Prazo de cumprimento do objeto contratado no máximo 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento; e) Declarar expressamente a concordância com as condições do projeto básico.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 7.1. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo- se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante. 7.2. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais. 7.3. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 5.9.1 – Envelope “B”/Proposta 5.9.2 – A proposta de preço será apresentada em 02 (duas) vias, digitadas, datilografadas ou em letra de forma, acondicionadas em envelope lacrado, no qual se identifique externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação. 5.9.3 – O preço ofertado será em moeda corrente nacional em algarismo, incluídas todas as despesas e encargos, quaisquer que sejam, ficando o risco e responsabilidade por conta da empresa vencedora. 5.9.4 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura. 5.9.5 – Ser assinada por pessoa autorizada, sobre carimbo, com todas as folhas e anexos rubricados. 5.9.6 – Caso seja de interesse da licitante, a proposta deverá conter nome e número do banco, agência e conta-corrente e demais informações, para propiciar crédito em conta. 5.9.7 – A proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la conforme especificação, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, alegações posteriores, sobre cotações emitidas errôneas ou incompletas. 5.9.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 5.9.9 – O licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta que anexará ao envelope da proposta, conforme se refiram à execução do objeto em licitação. 5.9.10 – As Propostas de Preços serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma: a) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 9.1. As propostas de preço deverão ser suportadas de informações e documentações detalhadas. 9.2. A PROPONENTE deverá indicar suas instalações na cidade de Salvador - BA, aparelhamento e descrição nominal do pessoal técnico com as respectivas qualificações e comprovações de pertencer ao seu quadro de funcionários. 9.3. A PROPONENTE deverá comprovar que os técnicos, indicados para instalar e manter o objeto deste Termo de Referência, fizeram curso de treinamento no fabricante das soluções, com a apresentação dos respectivos certificados expedidos pelo fabricante ou apresentar declaração do fabricante atestando a capacidade técnica da PROPONENTE em comercializar, instalar e prestar manutenção nos equipamentos propostos (preventiva e corretiva com reposição de peças). 9.4. A PROPONENTE deverá atestar em suas propostas que os Server Gateway objeto da oferta deverá ter interoperabilidade com o legado dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades da PMS através do protocolo IP - SIP, RFC 3261. É facultado a PMS, solicitar ao licitante arrematante, testes de compatibilidade e interligação com sistemas legados atualmente instalados. 9.5. A PROPONENTE deverá fazer contato com a SEMGE para agendar as vistorias técnicas das dependências onde serão instalados os equipamentos, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, oportunidade esta que receberá a Declaração de Vistoria emitida pela SEMGE. 9.6. A PROPONENTE deverá atestar em suas propostas que o Servidor Central deverá ter interoperabilidade com o legado dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades da PMS.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. As propostas técnicas deverão ser desenvolvidas por meio de atividades múltiplas e variadas, coerentemente divididas de acordo com a especificidade da modalidade e divididas por faixas etárias, contemplando ambos os sexos nas modalidades que assim o exigir. As atividades devem ser realizadas de segunda-feira a domingo e oferecidas de 02 (duas) vezes por semana para cada turma formada, preferencialmente em dias alternados com duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 120 (cento e vinte) minutos, incluir o tempo de higienização dos aparelhos/local nos horários entre as turmas. 2.4.1.1 – Público alvo: a faixa etária a ser considerada será a partir dos 5 (cinco) anos de idade, respeitando-se a especificidade de cada modalidade.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 24.1. As propostas devem ser apresentadas com base no modelo da Planilha anexa ao Edital. A Proposta de Preços não poderá conter emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco e terão que ser digitalizadas ou editadas por computador, em 02 (duas) vias de igual teor sendo uma em meio físico e outra em meio magnético, através de CD ou DVD PDF e EXCEL, redigidas em idioma nacional, devidamente rubricadas pelo (s) responsável (is) pela empresa. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado e colado, fosco e sem transparência, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, mencionando o número do Processo de Licitação.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. 06.01. Os Proponentes, que desejarem participar, apresentarão 2 (dois) Envelopes indevassáveis, la- crados e distintos, nos quais deverão conter os documentos e as expressões a seguir especificadas: 06.01.01. Envelope nº 01 - Habilitação a) Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista. O Envelope indicará, na parte externa, as especificações constantes do item 05.01 destas instruções. b) As empresas deverão apresentar, para participação na licitação, no Envelope nº 01 – Habilitação: b.1) Termo de aceitação das condições do Edital de licitação e inexistência de qualquer fato impeditivo (modelo anexo). b.2) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho (modelo anexo). b.3) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura do Município de Varginha ou por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS. A proposta de trabalho deverá contemplar:
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  • DAS PROPOSTAS 5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir: I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional; III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta; V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame; VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro; VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.

  • Avaliação das Propostas 6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente. 6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente. 6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa. 6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

  • DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação; 6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo; 6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição. 6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação; 6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento; 6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 15.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR UNITÁRIO DO ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE, E CONSIDERA-SE LOTE A SOMA DOS SEUS ITENS). 15.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta. 15.3 O licitante deverá enviar, através da ferramenta do sistema eletrônico, detalhamento do objeto ofertado, com obrigatoriedade de informar a marca/modelo/fabricante, conforme determinado no subitem 14.1.2, em conformidade com o objeto especificado no ANEXO II 15.3.1 O Licitante deverá anexar, obrigatoriamente, à Proposta de Preços reajustada a ser enviada posteriormente por e-mail, Declaração informando que os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; a) Com a Declaração indicada neste item, o Licitante afirma ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, considerando-se, assim, que a mesma efetuou o devido e real levantamento dos custos, não cabendo nenhuma justificativa para requerer alterações nos valores ofertados. 15.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 15.5 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 15.6 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último. 15.7 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 15.8 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de setembro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de setembro de 2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.