PROCESSO Nº 2022044758
PROCESSO Nº 2022044758
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
508/2020 DE LOCAÇÃO DE IMOVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SENHORA XXX XXXXX XX XXXXXXXX.
O presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL ONDE FUNCIONA
A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO PED IX dessa Secretaria – localizada na Xxx 00 Xx 00 Xx 00 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, ajusta-se mediante cláusulas e condições alinhadas adiante.
LOCADORA:
A Senhora XXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 1971180, expedida pela SSP-DF, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 00 Xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, Xxxxxxxx-XX.
LOCATÁRIO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1698461, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
De acordo com o Ofício 1100/2022 – SMS, expedido por esta Secretaria Municipal de Saúde, e conforme o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Contrato original firmado em 01 de outubro de 2020, prorroga-se a vigência do contrato até 01 de outubro de 2023, ou seja, de 01/10/2022 a 01/10/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) acumulado no período, o valor mensal do aluguel do imóvel onde funciona a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO PED IX, será de R$ 3.444,04 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais, quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(
O valor total deste Termo Aditivo será de R$ 41.328,48 (quarenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais, quarenta e oito centavos), que será empenhado no presente exercício, o valor de R$ 10.332,12 (dez mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos), autorizada pela Lei n° 4408 de 23 de dezembro de 2021.
Dotação Orçamentária | 2022.0301.10.301.0114-2963 – Assistência a Atenção Básica de Saúde |
Dotação Compactada | 20220698 |
Natureza da Despesa | 339036 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física |
Sub Elemento | 15 – Locação de Imóveis |
Fonte | 107 |
E o valor de R$ 30.996,36 (trinta e mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos) será empenhado no exercício subsequente por meio de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
O pleito se justifica devido à continuidade da locação do imóvel para onde funciona a Unidade Básica de Saúde do Parque Estrela Dalva IX.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA RETIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original, firmado em 01 de outubro de 2020.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia-GO, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia-GO, 29 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário Municipal de Saúde | XXX XXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxxx |
(
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Fiscal de Contrato
Legiane Xxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |