DA RETIFICAÇÃO. Fica alterada a cláusula Quarta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária núme- ro12.002.27.812.0211.1.124.4.4.90.51”
DA RETIFICAÇÃO. 4.1. Permanecem inalteradas a demais disposições do Contrato.
DA RETIFICAÇÃO. Fica alterado o preâmbulo do instrumento originário, que passa ter a seguinte redação: “CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x° 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado pelo Decreto Municipal n° 1 9. 8 2 3, de 03/01/2022, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX DO VALE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº ** SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº **, residente e domiciliado na Rua **, nesta cidade e comarca; e, CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CNPJ 05.073.426/0001-99 SUCESSORA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CNPJ 76.175.884/0001-87 Conforme Lei nº 1 4. 1 1 9, de 01/12/2021 CONTRATADA: ARENA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
DA RETIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original, firmado em 29 de novembro de 2021.
DA RETIFICAÇÃO. Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especifi- cações - Alteração na data de realização do mesmo para o dia 08/04/2019 às 09h00min.
DA RETIFICAÇÃO. Pelo presente Termo fica RETIFICADO o Edital FAPERN nº11/2023, conforme descrição a seguir: ONDE SE LÊ:
DA RETIFICAÇÃO. 1.1. O presente termo visa a retificação do endereço da contratada constante no Contrato n° 62/2021 e Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 62/2021, conforme 3º Alteração Contratual de 10 de janeiro de 2019. Onde consta: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx 000, 10 andar Vale do Sereno – Nova Lima/MG - CEP: 34.000-000; Leia-se: Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX - CEP: 30.130- 174.
DA RETIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento. E por estarem de comum acordo firmam este Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Rio Bom, 19 de março de 2024. Moisés José de Andrade Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM José Benedito de Andrade Presidente da Autarquia Municipal de Saúde AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM Danilo Bueno Representante legal CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ BENEDITO DE ANDRADE (CPF 739.XXX.XXX-72) em 19/03/2024 15:30:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) MOISÉS JOSE DE ANDRADE (CPF 487.XXX.XXX-72) em 19/03/2024 15:31:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Curitiba, no65, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 75.771.212/0001-71, neste ato devidamente representado pelo por seu Prefeito o Sr. MOISÉS JOSÉ ANDRADE, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 487.450.819-72, residente à Avenida Curitiba, nº 15, Rio Bom estado do Paraná, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BOM, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Goiás, no 165, Centro, Rio Bom-PR, inscrito no CNPJ sob nº 23.848.859/0001-50, neste ato devidamente representado pelo por seu Presidente o Sr. José Benedito de Andrade, brasileiro, casado, portador do RG nº 10379904-7 SSP/PR e CPF nº 739.352.638-72, residente na Rua Cantidio Pinto de Andrade, nº 46, estado do Paraná, e do outro lado a empresa CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO MARCOS LTDA, CNPJ: 05.503.417/0001-90, situada na Av. Rio Grande do Sul, Centro, Rio Bom –PR, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá mediante o Chamamento Público nº 001/2021, e Inexigibilidade de licitação nº 004/2021, Lei 8.666/93 e Lei Estadual n° 15.608/2007, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
DA RETIFICAÇÃO. Fica alterada a cláusula Quinta do instrumento originá¬rio, que passa ter a seguinte redação: “As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 10006.1133400732.112/339039”
DA RETIFICAÇÃO. 4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Termo Aditivo do Contrato nº 095, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.