DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DOS PAGAMENTOS;
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2. O prazo de que trata o item acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela UFSB.
16.3. Administração encaminhará o termo de contrato para assinatura, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado em duas vias, e devolvido por meio de correspondência postal, não ultrapassando o prazo informado no item 16.1;
16.4. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo;
16.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições, a Administração Pública poderá:
16.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
16.5.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
16.5.2.1. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a administração pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
16.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, decorrentes da necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos abaixo:
a) 50...
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 O prazo de vigência do contrato e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1 O prazo de vigência do(s) contrato(s) é de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
15.1.1 O prazo de execução do(s) contrato(s) é de no máximo 12 (doze) meses;
15.1.2 A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Jornal de Grande Circulação e a entrega da “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
15.2 A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;
15.3 Os serviços serão executados em diversas localidades do CONVALES.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir da expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
a) 06 (seis) meses para execução das obras/serviços/manutenção, incluídas a mobilização e desmobilização; (conforme Cronograma Financeiro)
14.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do
14.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
14.4. O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus anexos:
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o local de execução dos serviços estão discriminados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. LOTE (Único)
3.1.1. O prazo total do empreendimento é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, e deverá atender as Especificações do Município e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
3.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e outros meios e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato” e das apólices de Seguro Risco de Engenharia e de Responsabilidade Civil Profissional.
3.3. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado a seguir: Município: Barra do Garças/MT. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00.0000-000 – coordenadas geográficas: 15º53’18” S; 52º15’27”.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. O prazo de vigência do contrato será de 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos contado a partir da data expressa na da Ordem de Serviço Inicial, sendo 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos para execução das obras/serviços do objeto em licitação, incluindo a elaboração dos projetos executivos, e 90 (noventa) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços;
11.1.1. a expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
11.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 111 do REGULAMENTO da INFRAERO;
11.3. Os serviços serão executados no Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O prazo de duração do contrato será de 30 (trinta) dias corridos a partir da expedição da ordem de inicio dos serviços (OIS).
4.1.1. Quanto ao seu prazo de execução, os cursos devem estar conclusos em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da OIS.
4.2. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
4.3. O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is), quando couber: conforme com o Termo de Referência – TR.
4.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.4.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
4.6. Tratando-se de contrato com escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, desde que a não conclusão não decorra de culpa do contratado.
4.6.1. Se a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 – O prazo de vigência do contrato para Execução de Serviços de Engenharia e Obras de Reforma em Unidades de Saúde do Sistema SUS de Natal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Natal,de acordo com cada item (objeto) licitado, será de:
A) LOTE 1: “REFORMA DO PRÉDIO DA UNIDADE MISTA DE CIDADE SATÉLITE (PRONTO ATENDIMENTO DE REFERÊNCIA PARA COPA” - PRAZO DE EXECUÇÃO DE 4 (QUATRO) MESES.