CONTRATO Nº 048/2020
CONTRATO Nº 048/2020
REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Pelo presente instrumento particular de fornecimento de produto que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 3.270.822 SESP/SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.421.421/0001-82, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 87083-085, fone (000) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado a empreitada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: O objeto do presente instrumento consiste na Aquisição de materiais e equipamentos para a Unidade de Saúde, conforme Termo de Adesão da Resolução Nº 773/2019 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, conforme relatório em anexo.
DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 55, II, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: Os itens objeto desta Tomada de Preço deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a emissão da Nota de Empenho, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: O valor total do presente contrato é de R$ 58.136,77 (Cinquenta e oito mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), cujo pagamento será feito por crédito em conta bancária
da licitante vencedora ou via boleto bancário no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
Parágrafo Primeiro: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo: O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
Parágrafo Terceiro: A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
Parágrafo Xxxxxx: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95.
DO PRAZO DE INÍCIO, DE CONCLUSÃO E DE RECEBIMENTO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).
Cláusula Quarta: O período de contratação inicia-se na publicação do presente contrato, encerrando- se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57 da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do crédito indicado pelo código nº:
SECRETARIA DE SAÚDE
Dotações: 11.001.10.301.0014.2029-3390300000 e 11.001.10.301.0014.2029-4490520000
Fonte: 519
Contas: 3422 e 3354
Parágrafo Único: Os recursos para custeio são oriundos do Termo de Adesão da Resolução 773/2019 da Secretaria do Estado da Saúde- SESA.
DA GARANTIA (Art. 55, VI, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ( Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Sétima: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto deste contrato no prazo estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato, caso a entrega não seja realizada dentro do prazo previsto, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato.
b) Pagar todos os tributos e contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os produtos, bem como eventual custo de seu frete na entrega.
c) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 10 (dez) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE.
d) Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Cláusula Oitava: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Expedir Nota de Xxxxxxx.
b) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato.
c) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
d) Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, exceto para a penalidade de multa de mora, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme segue:
1. ADVERTÊNCIA
a) Advertência, no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
2. MULTA
a) Xxxx atraso injustificado na entrega dos itens, o contratado ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a ser aplicada a partir do 1º dia útil posterior ao vencimento do prazo de execução, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior ao dobro de prazo originalmente concedido ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b.4) interrupção da entrega sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o Contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do Contrato;
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pela rescisão não amigável do contrato por iniciativa do Contratado.
3. SUSPENSÃO
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, por prazo não superior a 2 (dois) anos, na forma do art. 87, III da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
a) No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa do contrato, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante o art. 87, IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ Parágrafo primeiro: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
§ Paragrafo segundo: As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ Paragrafo terceiro: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas no item 18.1, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
§ Paragrafo quarto: A inadimplência total ou parcial do contrato poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas no item 18.1, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
§ Paragrafo quinto: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: O Contrato Administrativo decorrente desta licitação poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão contratual, devidamente justificada nos autos do processo, terá o Contratante no prazo de 05 (cinco dias) úteis contados da notificação, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as devidas consequências contratuais.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato está vinculado à Tomada de Preços nº 006/2020.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.883/94 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Cláusula Décima Terceira: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quarta: Fica o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA FISCALIZAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx Quinta: A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93
que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
§ Paragrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Sexta: A fiscalização da entrega do objeto desta Tomada de Preços será realizada pela Administração, através da servidora Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, a qual atuará no acompanhamento da entrega dos itens.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Sétima: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo.
DA FRAUDE E DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula Décima Oitava: O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
DA CESSÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Nona: A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Vigésima: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, 03 de agosto de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO DE PIÊN CONTRATANTE
MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxx:
Nome: XXXXXX XXXXXXX PASIERPSKI XXXXXXX Xxxxxxxxxx:
Item
Produto/Serviço
UN.
Quantidade Status
Marca
Modelo
Preço Unitário
Preço Total
Sel
Fornecedor: 23928-3 MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES | CNPJ: | 00.000.000/0001-82 | Telefone: | 00 0000-0000 | Status: | Classificado | 58.136,77 |
Lote 001 - Lote 001 | 58.136,77 |
006
21298 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA CAPACIDADE MÍNIMA DE 42 LITROS UN 5,00 Classificado
BS EQUIPAMENTOS/DIGITALE 6.139,00
30.695,00 *
Controle totalmente Automático que deve ser realizado através de micro controlador Seleção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. Voltagem: 110/220 v. leção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenoide: em latãoforjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado,
014
21304 CAMA DE EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ, UN 2,00 Classificado
ARTMED/ART203 3.200,00
6.400,00 *
com estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35 mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvin marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade ântero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador em inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85 m; largura 0,64 m; altura 0,76 m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85 m; largura 0,64 m; altura na cabeceira 0,15 m e nos pés e parte central 0,10 m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvin soft 8 marron. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA ANVISA OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
016
21306 CARRINHO PARA CURATIVO UN 5,00 Classificado
ARTMED/ART 091 879,79
4.398,95 *
estrutura tubular em aço inox cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2 3 d d r , fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45 m de largura X 0,80 m de altura X 0,75 m de profundidade. Garantia Mínima de 12 meses. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA
XXXXXX OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
020
21310 ESCADA CLÍNICA COM DOIS DEGRAUS UN 25,00 Classificado
ARTMED/153 86,06
2.151,50 *
odo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia Mínima de 12 meses. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA ANVISA OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
021
21311 FOCO AUXILIAR UN 15,00 Classificado
PROCIRIRGICA/ FL4000H 462,50
6.937,50 *
Luminária flexível com lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1 1,20 mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabamento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10 cm e máximo de 1,60 cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30 m. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. Registro MS/ ANVISA Histerômetro: em aço inoxidável, comprimento total 25 cm, com segmento centimetrado de 16 cm, sendo a graduação de 0 a 15 cm e um anel cilíndrico (stopper) que se desloca ao longo do segmento centimetrado. Modelo Collin. Garantia de 10 anos. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT Garantia Mínima de 12 meses. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA ANVISA OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
026
21316 MESA AUXILIAR PARA MATERIAL GINECOLÓGICO UN 2,00 Classificado
ARTMED/172a 349,73
699,46 *
com tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20 mm, pés providos de rodas giratórias de 3 d d r r d r d d , extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80 m. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. Garantia Mínima de 12 meses. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA ANVISA OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
032
21322 MOCHO ODONTOLÓGICO DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO UN 5,00 Classificado
ARTMED/ART234 561,00
2.805,00 *
a gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida. Revestimento em PVC sem costura. Espuma de densidade controlada. Garantia Mínima de 12 meses.
Item Produto/Serviço | UN. | Quantidade Status | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total | Sel |
033 20175 NEGATOSCÓPIO | UN | 14,00 Classificado | ARTMED/241 | 289,24 | 4.049,36 | * |
equipamento utilizado para a visualização de radiografias. Negatoscópio de 01 corpo, construído em aço inoxidável ou chapa de aço inoxidável com pintura eletrostática em epóxi, com suporte para fixação em parede. O painel é de acrílico fosco, com presilhas para fixação do filme. A carcaça deverá ter aterramento. Utilização de lâmpadas fluorescentes com tensão de alimentação bivolt manual e frequência de alimentação de 60 Hz. Deverá possuir chave liga-desliga para acionamento das lâmpadas.
O equipamento deverá atender as normas da ANVISA principalmente a portaria 453/98. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. Garantia Mínima de 12 meses. APRESENTAR NA PROPOSTA REGISTRO NA ANVISA OU COMPROVAR SUA ISENÇÃO.
V A L O R T O T A L : 58.136,77