CONTRATO - 44/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 44/2021/PGJ
Contrato - 44/2021/PGJ
Pelo presente instrumento, de um lado o PRESTADOR DE SERVIÇOS, e de outro lado o USUÁRIO, responsável pela UNIDADE USUÁRIA, neste ato ambos designados PARTES, os quais acordam por este CONTRATO DE ADESÃO as condições aplicáveis à prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água, e/ou coleta de esgotamento sanitário (contratação de empresa concessionária para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas
promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário), tendo por base a Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Municipal nº 3.286/04, Lei Municipal nº 4.133/11, Municipal nº 4.310/12, Lei Municipal nº 4.837/15, Decreto Municipal nº 14.426/14 e as Resoluções da ENTIDADE REGULADORA, legislações que passam a integrar este instrumento contratual, com suas respectivas alterações, além dos demais regramentos, presentes e futuros, que disciplinam ou disciplinarão os serviços públicos avençados neste pacto, conforme as seguintes Cláusulas:
CONTRATANTE
NOME: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
CPF/CNPJ: 05.805.924/0001-89
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXX, XXX. 0000 - XXXXXX XXXXXXXX XX 00000-000 MATRÍCULA: 12343463 INSCRIÇÃO: 110.014.177.0397.000
1.0 OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente CONTRATO DE ADESÃO é estabelecer direitos e deveres entre as PARTES para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
1.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS e GRANDES USUÁRIOS poderão celebrar CONTRATO ESPECÍFICO de forma individualizada, referente à prestação e utilização dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE ADESÃO, mediante prévia homologação pela ENTIDADE REGULADORA.
2.0 DEFINIÇÕES CONTRATO ADESÃO:
2. 1Para fins do disposto neste CONTRATO DE XXXXXX, considera-se:
2. 1.1 AUTO DE INFRAÇÃO: ato através do qual o PRESTADOR DE SERVIÇOS caracteriza irregularidade do USUÁRIO e/ou de terceiros às normas vigentes e impõe as sanções cabíveis;
2. 1.2 CADASTRO DE USUÁRIOS (Cadastro Comercial): conjunto de informações para identificação do USUÁRIO, destinadas ao controle da prestação de serviços, gerenciamento comercial e desenvolvimento de políticas e ações mercadológicas;
2. 1.3 CATEGORIA: classificação da ligação de água e/ou de esgoto do imóvel ou economia, em função da atividade desenvolvida;
2. 1.4 CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, situado no ramal predial, destinado à instalação do hidrômetro, considerado o ponto de entrega da água no imóvel;
2. 1.5 CICLO DE FATURAMENTO: constitui o período correspondente à emissão de dois conjuntos sucessivos de Notas Fiscais/Faturas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário, relativos à determinada UNIDADE USUÁRIA;
2. 1.6 CONSUMO ATÍPICO: consumo mensal da UNIDADE USUÁRIA, cujo volume medido se encontra superior ou inferior a limites estabelecidos em tabela de parâmetros definidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.7 CONSUMO ESTIMADO/ PRESUMIDO: estimativa do volume de água consumida em uma economia desprovida de hidrômetro, conforme Estrutura Tarifária vigente, ou para fins de ligações temporárias;
2.1.8 CONSUMO FATURADO: volume de água efetivamente cobrado na fatura de água e esgoto;
2.1.9 CONSUMO MEDIDO: volume de água fornecido a um imóvel, medido periodicamente através da leitura do hidrômetro;
2.1.10 CONSUMO MÉDIO: volume de água estimado para um determinado período, resultante do histórico de consumo de um imóvel;
2.1.11 CONSUMO MÍNIMO: menor volume faturado por economia, em metros cúbicos mensais, definido por categoria na estrutura tarifária vigente, aprovada pela ENTIDADE REGULADORA;
2.1.12 CORTE: interrupção do abastecimento de água para o imóvel;
2.1.13 CORTE NO CAVALETE: interrupção dos serviços de abastecimento de água para o imóvel, através da instalação de dispositivos que bloqueiem a passagem de água no hidrômetro e/ou no cavalete;
2.1.14 CORTE NO RAMAL PREDIAL: interrupção do abastecimento de água para UNIDADE USUÁRIA, efetuado no ramal predial em ponto externo ao limite do imóvel;
2.1.15 ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de um imóvel com ocupação, independente das demais, perfeitamente identificável e/ou comprovável a finalidade de sua ocupação legal, dotada de instalação
ENTIDADE REGULADORA: Entidade vinculada ao TITULAR DOS SERVIÇOS de saneamento, que cumpreexecutar as atribuições de regulação, normatização, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico noâmbitodoEstado do Piauí;
2.1.16 ESTRUTURA TARIFÁRIA: documento oficial que estabelece as tarifas fixadas para as diversas faixas de consumo e categorias de USUÁRIOS, aprovado pela ENTIDADE REGULADORA;
2.1.17 FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO: documento com características e efeitos de uma fatura comercial, que apresenta a relação de produtos e/ou serviços prestados e habilita o PRESTADOR DE SERVIÇOS para suas respectivas cobranças;
2.1.18 FOSSA SÉPTICA: componente da instalação sanitária predial, destinada ao tratamento primário de esgotos sanitários;
2.1.19 HIDRÔMETRO: equipamento integrante das instalações hidráulicas do ramal predial, localizado no CAVALETE, destinado à medição do consumo de água;
2.1.20 INTERRUPÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: paralisação temporária do fornecimento de água para a conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
2.1.21 LACRE: dispositivo destinado a caracterizar a violação do hidrômetro ou a interrupção da medição do fornecimento da água;
2.1.22 MATRÍCULA: número de registro da UNIDADE USUÁRIA, junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.23 PRESTADOR DE SERVIÇOS: pessoa jurídica à qual foi delegada a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e que se encontra submetido à competência regulatória da ENTIDADE REGULADORA.
2.1.24 REGISTRO: peça destinada à interrupção do fluxo de água em tubulações da instalação predial;
2.1.25 RELIGAÇÃO: procedimento efetuado pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS que objetiva restabelecer o fornecimento de água para a UNIDADE USUÁRIA;
2.1.26 RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: procedimento efetuado pelo prestador que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de corte;
2.1.27 TARIFA: valor monetário, fixado em moeda corrente do país, para cobrança dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
2.1.28 TARIFA DE ÁGUA: preço correspondente a 01 m³ (um metro cúbico) de água fornecida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.29 TARIFA BÁSICA: valor mínimo considerado para efeitos de faturamento dos serviços, correspondente ao custo fixo de manutenção dos sistemas de água e esgoto, independentemente dos valores faturados referentes ao consumo de água e de outros serviços efetivamente prestados;
2.1.30 TARIFA DE ESGOTO: preço correspondente a 01 m³ (um metro cúbico) de esgoto coletado, transportado e tratado para destinação final;
2.1.31 TITULAR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E/OU ESGOTO: edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas
promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, Estado do Piauí;
2.1.32 SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO: interrupção ou desligamento definitivo dos serviços, por meio de retiradas das instalações entre o ponto de conexão e a rede pública, suspensão da emissão de faturas e exclusão do cadastro comercial;
2.1.33 UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.1.34 USUÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que se utiliza dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com direitos e deveres, podendo ser denominado de cliente, proprietário, consumidor e/ou contratante.
3.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 Este CONTRATO DE ADESÃO, considerando as necessidades e os requisitos das PARTES, terá vigência de 12 (doze) meses, conforme o Decreto Municipal nº 14.426/14 (Regulamento da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário das edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
3.2 Decorrido o prazo de vigência, a relação contratual deverá ser renovada automaticamente, salvo se uma das partes manifestar interesse no encerramento da relação contratual.
4.0 DIREITOS DO USUÁRIO:
4. 1São direitos do usuário, dentre outros:
4. 1.1 receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade, nas condições, preços e prazos, estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4. 1.2 ter à disposição condições técnicas de pressão e vazão no fornecimento de água, em concordância com padrões técnicos exigidos por normas vigentes;
4. 1.3 escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) obrigatoriamente disponibilizadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, e receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4. 1.4 fazer reclamações administrativas sempre que considerar seus direitos contratuais lesados, devendo ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
4. 1.5 ter o serviço gratuito de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, para o registro de problemas operacionais e/ou emergenciais, inclusive sábados,domingos e feriados, devendo a reclamação gerar um protocolo próprio, permitindo o acompanhamento da demanda pelo USUÁRIO.
4. 1.6 ter a fatura emitida considerando a atividade exercida na UNIDADE USUÁRIA e no consumo, observado na medição o faturamento mínimo, respondendo apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou coleta de esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4. 1.7 ser informado, na fatura e/ou em outro meio de comunicação (mensagem de celular ou correio eletrônico), sobre a existência de débitos junto o PRESTADOR DE SERVIÇOS, devendo o aviso prévio de suspensão dos serviços por inadimplência ser integrado à fatura;
4. 1.8 receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS, até a fatura de maio do ano seguinte, a Declaração de quitação anual de débitos, na forma da Lei, desde que não haja débito do ano de referência;
4. 1.9 ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável e não decorrente de dolo ou culpa do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
4. 1.10 ter restabelecido o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem ônus, nos casos de suspensão indevida, devendo ocorrer no prazo máximo de até 04 (quatro) horas a partir da constatação da ocorrência, ou da reclamação do USUÁRIO, o que ocorrer primeiro;
4. 1.11 realizar o abastecimento de água e coleta de esgoto quando ocorrer suspensão e/ou interrupção de forma indevida pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, devidamente comprovados, o qual ficará obrigado a adotar as providências para efetuar a religação sem ônus para o USUÁRIO e sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos;
4. 1.12 ter os serviços religados no prazo de 1(um) dia após a efetivação ou confirmação do pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente, no caso de suspensão por inadimplência;
4. 1.13 ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, por meio de jornais, rádios, televisão, site ou qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo quando a paralisação ocorrer por acidente ou falha não prevista;
4. 1.14 ter nos locais de atendimento, para fins de consulta, legislação sobre a Prestação de Serviços e Atendimento ao USUÁRIO, Resoluções da Entidade Reguladora, Regulamento da Prestação de Serviços, Portarias do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4. 1.15 ter as leituras de consumo e os respectivos faturamentos efetuados, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, em intervalos de 30 (trinta) dias, aproximadamente.
4. 1.16 receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS, na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4. 1.17 ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto realizadas pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, na forma da lei;
4. 1.18 ser comunicado por escrito, nos casos de substituição do medidor pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, bem como ser informado em formulário específico a leitura do medidor a ser retirada e leitura inicial do novo aparelho a ser instalado;
4. 1.19 ser realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do USUÁRIO, devendo o PRESTADOR DE SERVIÇOS:
4. 1.19.1 informar ao USUÁRIO, antes da aferição, em quais situações e categorias o serviço será cobrado;
4. 1.19.2 comunicar, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4. 1.20 ter assegurado que o PRESTADOR DE SERVIÇOS utilizará as informações contidas no seu cadastro exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações;
4. 1.21 deixar de receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
4. 2 Creditar na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo USUÁRIO, ou em 05 (cinco) dias úteis, a partir de
reclamação.
4. 3 Solicitar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS o encerramento ou suspensão da relação contratual quando não mais pretender usufruir dos serviços ofertados, obedecendo às condições previstas nas demais cláusulas deste CONTRATO DE ADESÃO.
4. 4 Receber do Município, do PRESTADOR DE SERVIÇOS e da Entidade Reguladora todas as informações necessárias para defesa dos interesses individuais e coletivos.
5.0 DEVERES DO USUÁRIO:
5. 1São deveres do usuário:
5. 1.1 fazer uso da água e do sistema de esgotamento sanitário conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços;
5. 1.2 manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da UNIDADE USUÁRIA, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais vigentes;
5. 1.3 comunicar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS a mudança de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se atualize, mediante documento comprobatório, o registro cadastral da UNIDADE USUÁRIA;
5. 1.4 manter os seus dados cadastrais atualizados junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, inclusive em relação à atividade exercida na unidade consumidora;
5. 1.5 pagar pontualmente pelos serviços recebidos de acordo com o previsto no Regulamento de Serviços e consoante Estrutura Tarifária e Tabela de Preços vigentes, sob pena de suspensão dos serviços e cobrança compulsória dos valores devidos, acrescidos de multas, juros de mora e atualização monetária;
5. 1.6 obstar a realização de qualquer atividade que possa pôr em risco o funcionamento adequado do sistema público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
5. 1.7 guardar e conservar o hidrômetro e regulador de consumo, notificando a autoridade policial e ao PRESTADOR DE SERVIÇOS em caso de furto, dano ou violação por terceiros;
5. 1.8 assegurar o livre acesso à entrada de empregados e representantes do PRESTADOR DE SERVIÇOS, desde que devidamente identificados, para fins de inspeção e fiscalização das instalações prediais, realização da leitura, atualização cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos ramais prediais de água e/ou esgotamento sanitário, quando for necessário;
5. 1.9 impedir, no âmbito da economia, despejo de águas pluviais, objetos inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
5. 1.10 solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso de suspensão por inadimplemento, sujeitando- se ao pagamento da tarifa específica;
5. 1.11 colaborar para o funcionamento adequado dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS a ocorrência de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação dos serviços;
5. 1.12 pagar por prejuízos resultantes de fraude e/ou vazamentos decorrentes de negligência e/ou má fé;
5. 1.13 consultar previamente o PRESTADOR DE SERVIÇOS sobre a disponibilidade de fornecimento dos serviços, antes da implantação de novos empreendimentos imobiliários;
5. 1.14 interligar à rede de esgoto o imóvel em condições habitáveis, situado em perímetro urbano dotado de rede coletora, como forma de manter a qualidade devida e condições sanitárias adequadas.
5. 1.15 toda construção com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, interligar- se à rede pública, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, Leis Municipais nº 3.286/2004 e nº 4.320/2012 e demais legislações pertinentes, respeitadas as exigências técnicas do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
5. 1.16 permitir a entrada de pessoas autorizadas pelos PRESTADOR DE SERVIÇOS, devidamente identificadas, para executar os serviços de instalação, leitura, inspeção ou suspensão;
5. 1.17 comunicar o PRESTADOR DE SERVIÇOS, mediante documento comprobatório, sobre a ocorrência de eventuais alterações no cadastro, especialmente mudanças na categoria ou número de economias aplicáveis;
5. 1.18 solicitar a ligação da rede coletora de esgoto, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da disponibilidade dos serviços, em se tratando de imóvel com edificação situada em logradouro público, sob pena de ser notificado para fazê-lo, quando a prestação do serviço ocorrer de forma indireta;
5. 1.19 não realizar intervenções no padrão de ligação e nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5. 1.20 manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5. 1.21 manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
6.0 OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS:
6.1 prestar os serviços públicos de abastecimento de água potável, por meio de captação, tratamento, adução e distribuição de água tratada de acordo com os padrões de qualidade, regularidade, continuidade e de pressão na rede, em conformidade com a legislação em vigor; e de esgotamento sanitário, por meio da coleta, transporte, tratamento, e destinação final dos efluentes, de forma a ampliá-los a todos os usuários que estiverem dentro da área de abrangência do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário nas edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ
06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
6.2 fornecer água potável, cumprindo todos os requisitos de qualidade determinados no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, bem como informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da água na forma da legislação vigente;
6.3 manter as condições sanitárias e as instalações de acordo com o Regulamento de Serviços aprovado pelo Titular dos Serviços;
6.4 zelar pela proteção dos recursos naturais e do ecossistema, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos órgãos ambientais.
6.5 manter, de forma permanente, a disponibilidade e regularidade do serviço, mediante vigilância, conservação e reparação de todas as instalações relacionadas com o serviço;
6.6 executar as ligações de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos imóveis, respeitados os prazos e condições estabelecidos em normas vigentes;
6.7 realizar aferição de hidrômetro por solicitação do USUÁRIO, mediante cobrança de tarifa específica na fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento normal do referido aparelho;
6.8 Realizar, sem ônus para o USUÁRIO, a manutenção do hidrômetro no mínimo a cada 5 (cinco) anos, e sempre que necessário, proceder sua substituição em consequência do desgaste normal de seus mecanismos, excetuando-se os casos em que forem constatadas violações;
6.9 recompor as vias, calçadas ou passeios públicos que sofrerem eventuais intervenções imediatamente após os serviços realizados, seguindo a modulação do piso existente, de forma a não resultar em fissuras ou desníveis;
6.10 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços, pertinentes à concessão ou subconcessão, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.11 garantir o pronto restabelecimento dos serviços interrompidos, ocorrida a eliminação de causas, obstáculos e impedimentos;
6.12 assumir responsabilidade por danos a terceiros decorrentes da execução de obras ou serviços públicos concedidos ou subconcedidos;
6.13 cumprir os prazos estabelecidos no Decreto nº 14.426/2014 (Regulamento de Serviços) e Resoluções vigentes aprovadas pela Entidade Reguladora para prestação dos serviços ao USUÁRIO;
6.14 disponibilizar nos locais de atendimento, especialmente no site do PRESTADOR DE SERVIÇOS, documentos que possam ser úteis ao USUÁRIO sobre os serviços prestados, destacando-se as normas internas comerciais do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
6.15 dispor de estrutura adequada de atendimento presencial, acessível ao USUÁRIO e que possibilite, de forma integrada e organizada, o recebimento de solicitações e reclamações;
6.16 disponibilizar, gratuitamente, o serviço de atendimento telefônico compatível com a demanda, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, fornecendo prontamente ao usuário o número do protocolo gerado, bem como as posteriores informações pertinentes sobre a demanda originada;
6.17 manter serviço de OUVIDORIA para receber as reclamações e denúncias do USUÁRIO e encaminhar os respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às denúncias de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
6.18 colocar, junto aos postos de atendimento, formulários destinados aos registros de reclamações e sugestões do USUÁRIO, sobre os sistemas de água e esgoto, os quais deverão ser cronologicamente ordenados, com fim de facilitar a sua consulta dos legalmente interessados;
6.19 responder de maneira clara e concisa a todas as reclamações efetuadas pelos usuários nos postos de atendimento, ou através de correspondência protocolada no PRESTADOR DE SERVIÇOS.
6.20 emitir na fatura mensal, ou por outro meio, comunicação ao USUÁRIO quando houver reclassificação cadastral da UNIDADE USUÁRIA que implique em novo enquadramento tarifário;
6.21 comunicar ao USUÁRIO no ato da leitura, ou quando imediatamente identificado, consumo superior a 50% (cinquenta por cento) da média histórica do consumo medido;
6.22 comunicar ao USUÁRIO, por escrito, no ato da substituição do hidrômetro, o registro da leitura do medidor retirado, bem como os motivos que deram origem ao serviço;
6.23 divulgar adequadamente ao público em geral, e ao USUÁRIO em particular, ocorrência de situações excepcionais, adoção de formas especiais de operação e a realização de obras, em especial aquelas que obriguem e interrupção da prestação de serviços;
6.24 orientar o USUÁRIO sobre a utilização eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização, bem como atender e solucionar problemas que o serviço eventualmente ocasione;
6.25 realizar campanhas de informações com a finalidade de sensibilizar a população em geral, e em particular ao USUÁRIO da Indústria e do Comércio, objetivando a eficiência do tratamento dos esgotos e os lançamentos no corpo receptor de efluentes nos padrões estabelecidos;
6.26 apoiar a ação das autoridades e demais representantes do Poder Público, em especial da POLÍCIA, do CORPO DE BOMBEIROS, da DEFESA CIVIL, da SAÚDE PÚBLICA e do MEIO AMBIENTE.
7.0 DIREITOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS:
7.1 cobrar dos usuários beneficiados, os serviços prestados de acordo com os preços e tarifas oficialmente aprovados pela Entidade Reguladora;
7.2 interromper o fornecimento de água e/ou coleta de esgoto no caso de inadimplência do USUÁRIO e nos demais casos, conforme previsto no Regulamento de Serviços e Resoluções da Entidade Reguladora;
7.3 ter acesso à UNIDADE USUÁRIA, para realizar vistorias das instalações prediais, atualização cadastral, leituras, instalação, manutenção e substituição de hidrômetros, interrupção e restabelecimento do abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos previstos nas demais cláusulas deste contrato, no Regulamento de Serviços e resoluções da entidade reguladora;
7.4 remanejar e redimensionar os hidrômetros, mediante aviso prévio ao USUÁRIO, quando constatada a necessidade técnica da intervenção;
7.5 cobrar correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado pela legislação vigente e tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de obter a regularização do débito;
7.6 tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis quando da violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômetro ou da depredação do mesmo, e/ou quando da violação ou utilização inadequada do sistema de esgotamento sanitário.
8.0 INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA:
8.1 Os serviços de abastecimento de água poderão ser suspensos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, na forma da legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções, nos casos em que o USUÁRIO:
8.1.1 utilizar de artifício ou meio fraudulento, bem como violar os equipamentos de medição e lacres, com intuito de provocar alterações nas condições de abastecimento ou de medição, inclusive fazer uso de qualquer dispositivo que promova sucção no ramal predial ou na rede de abastecimento de água;
8.1.2 revender ou abastecer de água a terceiros;
8.1.3 ligar ou religar, clandestinamente, à rede de abastecimento de água, à revelia do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
8.1.4 ter instalações que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
8.1.5 interferir no desempenho dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
8.1.6 deixar de solicitar a ligação definitiva de água depois de concluído o prazo concedido para ligação temporária;
8.1.7 efetuar fusão de ramais prediais de água; e
8.1.8 lançar esgotos que exijam tratamento prévio na rede pública, após comunicação ao órgão ambiental competente.
8.2 Nos casos de inadimplência das faturas, previsto na Subcláusula 7.1.2. deste Contrato, o PRESTADOR DE SERVIÇOS não deverá suspender prestação dos serviços públicos de água e esgoto nos seguintes casos:
8.2.1 manter, nos termos da legislação vigente, os serviços de sexta-feira a domingo, na véspera e em feriado nacional, estadual ou municipal;
8.2.2 deixar de entregar a notificação de suspensão ao USUÁRIO, devidamente comprovada, ou não imprimir em destaque na própria fatura, devendo ser garantido o sigilo e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão; e,
8.2.3 evitar a suspensão do fornecimento de água quando for apresentada pelo USUÁRIO a quitação do débito ao responsável pelo desligamento
8.3 A prestação dos serviços de esgotamento sanitário poderá ser suspensa
9.0 EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS:
9.1 O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá executar serviços complementares aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde constante em Tabela de Preços e Prazos de Serviços, devidamente previsto em Contrato e/ou homologados pela ENTIDADE REGULADORA.
10.0 CONDIÇÕES DE REAJUSTE:
10.1 Os valores das Tarifas e Tabela de Preços da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, relativas ao presente Contrato, serão reajustados e/ou revisados, em conformidade com os instrumentos legais, contratuais e regulatórios.
11.0 INFRAÇÕES DO USUÁRIO:
11.1 Constitui infração a prática decorrente da ação ou omissão do USUÁRIO, na forma estabelecida na legislação e nos dispositivos das Resoluções da ENTIDADE REGULADORA, podendo ser aplicadas as sanções regulamentares, inclusive multas e seus procedimentos legais, relativamente a qualquer dos seguintes fatos:
11.1.1 intervir nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, que possam afetar a eficiência dos serviços;
11.1.2 violar, danificar propositalmente, inverter ou retirar hidrômetro, imitador de consumo ou ramal predial visando fraudar a medição do efetivo consumo;
11.1.3 interconectar instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com água não procedente do abastecimento público;
11.1.4 utilizar tubulação ou coletor de uma instalação predial para abastecimento de água ou de esgotamento sanitário de outro imóvel ou economia, mesmo que seja de propriedade do USUÁRIO;
11.1.5 usar dispositivos intercalados no ramal predial que prejudiquem o abastecimento público de água;
11.1.6 lançar águas pluviais nas instalações de esgotos;
11.1.7 lançar despejos na rede pública de esgotamento sanitário que por suas características exijam tratamento prévio, nos termos previstos nos artigos 57, 58 e 59, do Regulamento da Prestação de Serviços;
11.1.8 impedir injustificadamente a instalação de hidrômetro, a realização de vistorias ou a fiscalização por funcionário do PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou por seu preposto;
11.1.9 adulterar documentos do PRESTADOR DE SERVIÇOS pelo USUÁRIO, ou por terceiros em seu benefício;
11.1.10 ligar o extravasor de reservatório de água diretamente aos esgotos sanitários;
11.1.11 descumprir qualquer exigência técnica que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, nas instalações da UNIDADE USUÁRIA, estabelecida em lei e no Regulamento da Prestação de Serviços; deixar de pagar a fatura mensal ou de parcelas advindas de composição de débitos;
11.1.12 colocar bomba ou outro dispositivo que succione água diretamente da rede de distribuição;
11.1.13 desperdiçar água por parte do USUÁRIO;
11.1.14 ligar ou religar clandestinamente às redes de água e esgoto;
11.1.15 deixar de solicitar a ligação definitiva quando decorrido o prazo de ligação temporária, ou concluídos os serviços ou obras;
11.1.16 revender água a terceiro;
11.1.17 evitar a ligação do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário;
11.1.18 utilizar indevidamente o hidrômetro instalado na UNIDADE USUÁRIA;
11.1.19 derivar o ramal predial antes do hidrômetro (by-pass); e,
11.1.20 violar ou retirar lacre do hidrômetro.
12.0 REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 Incumbe à ENTIDADE REGULADORA, no âmbito da presente relação contratual:
12.1.1 regular, controlar e fiscalizar a prestação e utilização dos serviços atinentes ao presente Contrato de Adesão;
12.1.2 fiscalizar o cumprimento, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS e pelo USUÁRIO, das normas sobre a prestação dos serviços e das cláusulas contratuais, zelando pela observância dos direitos e deveres das PARTES;
12.1.3 orientar as PARTES sobre a aplicação das normas e cláusulas do presente instrumento contratual; e,
12.1.4 mediar e solucionar, em última instância na esfera administrativa, os conflitos existentes entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e os USUÁRIOS.
13.0 ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
13.1 Este Contrato de Adesão poderá ser rescindido nas seguintes situações:
13.1.1 solicitar o USUÁRIO o encerramento do Contrato de Xxxxxx, por meio de pedido de desligamento ou alteração da titularidade da UNIDADE USUÁRIA, mediante apresentação dos documentos exigidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS e comprovante de pagamento do preço público correspondente ao serviço, previsto legalmente;
13.1.2 fazer ligação ou religação, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, quando houver pedido formal por novo interessado referente à mesma UNIDADE USUÁRIA desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade, ou locação do imóvel em questão, nos termos do Regulamento da Prestação de Serviços e do Contrato de Adesão;
13.2 Para solicitar o encerramento das relações contratuais com a consequente interrupção do fornecimento dos serviços e desativação do cadastro, o USUÁRIO deverá:
13.2.1 apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) ou os documentos de procurador devidamente constituído, munido da competente procuração com a firma reconhecida em Cartório;
13.2.2 quitar todos os débitos existentes no momento da solicitação (Faturas mensais, parcelamentos e eventuais multas).
14.0 RECURSOS E COMPETÊNCIAS:
14.1 As solicitações ou reclamações dos USUÁRIOS, sobre a prestação dos serviços, deverão ser feitas ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, por meio de telefonia gratuita ou meio eletrônico, disponibilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, além de forma presencial nos postos de atendimento.
14.2 Nos casos de não atendimento de suas reclamações pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou quando entender que não esteja sendo prestado de forma adequada, poderá contatar a ENTIDADE REGULADORA
por meios de telefone ou meio eletrônico disponibilizados na fatura.
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o PRESTADOR DE SERVIÇOS ao USUÁRIO, sendo as PARTES detentoras de direitos e obrigações, formalizados neste Contrato de Adesão e na legislação vigente.
15.2 Além do previsto no presente instrumento contratual, aplicam-se às PARTES as RESOLUÇÕES da ENTIDFADE REGULADORA relativas aos serviços, o Decreto nº 14.426/14, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Federal n° 11.445/07, o Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
15.3 Este Contrato de Adesão poderá ser modificado pela ENTIDADE REGULADORA ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos que regulamentam os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação, devendo o USUÁRIO ser informado das modificações, inclusive relativas à fatura.
15.4 A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício desse direito.
15.5 Este Contrato de Adesão e o Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverão estar disponíveis nos endereços eletrônicos da ENTIDADE REGULADORA e do PRESTADOR DE SERVIÇOS constantes, obrigatoriamente, na Tarifa.
15.6 O PRESTADOR DOS SERVIÇOS promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a UNIDADE USUÁRIA seja conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao USUÁRIO e, quando necessário, executar medidas judiciais cabíveis, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela UNIDADE USUÁRIA não atenda ao previsto na Subcláusula 5.1.14. deste Contrato de Adesão.
15.7 A instalação e manutenção de reservatório de água para cada UNIDADE USUÁRIA é recomendável pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, devendo ser compatível com a demanda de abastecimento e em conformidade com normas técnicas vigentes.
15.8 Este Contrato de Adesão se aplica ao PRESTADOR DE SERVIÇOS e USUÁRIOS das categorias estabelecidas pela ENTIDADE REGULADORA, devendo ser reconhecido como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados.
15.9 Em caso de dúvidas, omissões deste termo de contrato ou informações complementares, o termo de referência deverá ser seguido pelas partes.
15.10 Integram este contrato, o termo de referência e Nota de empenho nº2021NE00578.
16.0 DO FORO:
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato de Xxxxxx, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja ao ato.
ANEXO I - Endereços
Unidades Consumidoras - Agespisa | ||||||
Item | Cidade | Matrícula | Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxx |
0 | Xxxx Xxxxx | 00000 | X. Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
0 | Xxxx Xxxxxx | 28445767 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | 00.000- 000 |
Unidades Consumidoras - Agespisa | ||||||
Item | Cidade | Matrícula | Endereço | Número | Bairro | Cep |
3 | Altos | 264830 | X. Xxx Xxxxx XX | 00 | Xxxxxx | 64290- 000 |
4 | Amarante | 417785 | Av. Afrânio Filho | 0362 | Escalvado | 64400- 000 |
5 | Amarante | 28558251 | Av. Afrânio Filho | 0362 | Escalvado | 64400- 000 |
6 | Barro Duro | 1100670 | R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 357 | Bananeira | 64450- 000 |
7 | Batalha | 1209183 | Av. Coronel Messias Melo | 214 | Centro | 64190- 000 |
8 | Bom Jesus | 24607703 | X. Xxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 |
9 | Corrente | 27503682 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 |
10 | Esperantina | 3233545 | Pc. Diógenes Rebelo | 2294 | Centro | 64180- 000 |
11 | Xxxxxxxx | 3679314 | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1138 | Manguinha | 64800- 000 |
12 | José de Freitas | 5357080 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 64110- 000 |
13 | Luis Correia | 5681022 | Av. Coronel Xxxxx Xxxxxxx | 216 | Centro | 64220- 000 |
14 | Luzilândia | 5769272 | X. Xxxx xx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 64160- 000 |
15 | Marcos Parente | 27800610 | X. Xxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 64845- 000 |
16 | Parnaíba | 28240456 | Av. Dezenove de Outubro | 3475 | Xxxxxxx Xxxxx | 64209- 060 |
17 | Pedro II | 23322942 | X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xx | 64255- 000 |
18 | Picos | 28543718 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 64607- 000 |
19 | Picos | 27316963 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx X | 0000 | Catavento | 64607- 000 |
20 | Piripiri | 9712887 | X. Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 64260- 000 |
21 | Regeneração | 27868958 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Nonato | 11607394 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 961 | Aldeia | 64770- 000 |
23 | União | 17005191 | Av. Filinto Rego | 2294 | Centro | 64120- 000 |
24 | Uruçuí | 26470691 | R. Erotides Lima | S/N | Centro | 64860- 000 |
25 | Valença | 27900223 | X. Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
USUÁRIO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional.
PRESTADOR DE SERVIÇOS
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/08/2021, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112065 e o código CRC DF6393C5.
19.21.0010.0003411/2021-92 0112065v62