CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato de programa firmado com o município e/ou de acordo com a norma vigente.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a título de correção monetária.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
9.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, além de sanção pecuniária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o débito.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG.
9.1.1. - Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será feita cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária ao mês, conforme disposto no art. 110 do Regulamento de Serviços, estando o USUÁRIO ainda sujeito à interrupção do fornecimento de água.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 5.1 Os preços dos serviços objeto do contrato serão reajustados para mais ou para menos, a cada período de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, com eficácia para o período subseqüente, mediante aplicação da seguinte fórmula: Onde: R= valor do reajuste procurado V= valor básico contratual da parcela relativa ao fornecimento, obra ou serviço a ser reajustado. IO= índice econômico relativo ao mês de apresentação da proposta (base dos preços) I1= índice econômico relativo ao 12º, 24º ou 36º mês após o mês da apresentação da proposta e assim sucessivamente conforme o período de duração do contrato. O índice (1) será o INCC, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que poderá ser substituído no momento em que o MUNICÍPIO e a entidade de classe a que se filie a CONTRATADA venham a definir um outro que melhor se reflita a aderência à variação dos custos de produção do objeto do contrato.
5.2 Após a aplicação do reajuste, o novo valor da parcela ou saldo contratual passará a ser o novo preço reajustado a ser praticado nos próximos 12 (doze) meses, a partir daquela data, permanecendo irreajustável em cada período de 12(doze) meses.
5.3 O reajuste nos termos do item 8.1, é aplicável somente aos valores referente a eventos físicos realizados a partir do 1º(primeiro) dia imediatamente subseqüente ao término do 12º, 24º ou 36º mês, e assim sucessivamente, contados da data limite para apresentação da proposta (base de preços).
5.4 O coeficiente apurado através da formula de reajuste será calculado até a quinta casa decimal, desprezando-se as demais.
5.5 Em caso de atraso da CONTRATADA no fornecimento do bem ou prestação do serviço prevalecerá sempre , para pagamento, o menor preço reajustado conforme disposto contratualmente, para a data prevista para o adiantamento da obrigação contratual ou para a data do efetivo adimplemento da obrigação.
5.6 Em caso de atraso na assinatura, prorrogação da vigência do mesmo, ou aditamento para acréscimo de quantidade, e desde que tais casos não estejam associados a atraso por responsabilidade imputável à CONTRATADA no cumprimento de eventos previstos contratualmente, os preços do objeto ora contratado poderão ser reajustados de acordo com as disposições dos itens anteriores.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARISB-MG.
9.1.1. O não pagamento da conta na data aprazada incorrerá em cobrança de multa por impontualidade de 2% (dois por cento) sobre o total da conta acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária ocorrida entre o dia do vencimento e o seu efetivo pagamento, estando o USUÁRIO sujeito à interrupção do fornecimento de água, quando notificado com 30 (trinta) dias corridos de antecedência.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato firmado com o município e/ou de acordo com a ARES-PCJ.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do total delas, além da atualização de seu valor de acordo com a variação da Taxa SELIC, ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal que venha substituí-lo, no período compreendido entre o vencimento e a data do seu efetivo pagamento.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 8.1. Os valores devidos pela prestação de serviços de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados de acordo com a norma vigente.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a título de correção monetária.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. 7.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados anualmente e aprovados pela Agência Reguladora, sendo o USUÁRIO avisado através de divulgação em fatura e meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data de sua aplicação;
7.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso serão acrescidos: a cobrança de 2% (dois por cento) de multa e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. O valor de outorga mensal poderá ser reajustado, com intervalo mínimo de 12 (doze) meses, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, sendo o reajuste efetuado sobre o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou sobre o índice que vier substituí-lo em caso de sua extinção.
CONDIÇÕES DE REAJUSTE. Os preços serão fixos e irreajustáveis.