DEVERES DO USUÁRIO. 5.1. São os principais deveres do USUÁRIO:
5.1.1. Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar/permitir derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis;
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5.1.3. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel;
5.1.4. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5.1.5. Comunicar ao SAAE qualquer anormalidade no ramal ou coletor predial, no hidrômetro ou na rede de distribuição de água e coletora de esgoto;
5.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso;
5.1.8. Zelar pela potabilidade da água na instalação predial, principalmente nos reservatórios, os quais deverão ser dotados de válvulas de boia e de tampa, e serem lavados e desinfetados no máximo a cada 06 (seis) meses;
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente;
5.1.10. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações internas, em especial os reservatórios, deverão ser separadas;
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto;
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário;
5.1.13. Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas;
5.1.14. Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço;
5.1.15. Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura.
DEVERES DO USUÁRIO. 5.1. São os principais deveres do usuário:
5.1.1. Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis.
5.1.2. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre.
5.1.3. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
5.1.4. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação
5.1.5. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro.
5.1.6. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços.
5.1.7. Pagar a fatura até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso.
5.1.8. Limpar a caixa d’água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses.
5.1.9. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente.
5.1.10. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas).
5.1.11. Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto.
5.1.12. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário.
5.1.13. Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas.
5.1.14. Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço.
5.1.15. Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura.
DEVERES DO USUÁRIO. São os principais deveres do usuário: Ligar seu imóvel ás redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis. Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre. Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel. Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação. Comunicar qualquer avaria no hidrômetro. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços. Pagar a fatura até a data de vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de atraso. Limpar a caixa d'água de seu imóvel a cada 6 (seis) meses. Evitar o desperdício de água, contribuindo com o meio ambiente. Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservações internas deverão ser distintas (separadas). Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto. Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário. Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas. Quando entrar em contato com o prestador de serviços, anotar sempre o número do protocolo e/ou solicitação de serviço. Ao desocupar um imóvel, solicitar o desligamento ou transferência de titularidade da fatura. O cliente declara que tomou conhecimento das condições gerais da execução do(s) serviço(s) quanto aos prazos, preços e formas de pagamento e informações sobre a condição de elegibilidade para obtenções decorrentes de tarifas sociais conforme estabelecido no documento público denominado Regulamento de Comercialização dos Serviços - Art.65 - Parágrafo 1º. O Serviço de Atendimento ao Cliente fica a disposição de nossos clientes de 2ª a 6ª feira, no horário das 7:30 às 17 horas. Para contato ligue gratuitamente 0800-7710001. Disponibilizamos ainda nosso e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e atendimento online através da página da BRK xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para outras informações e andamento do(s) serviço(s) contratado(s).
DEVERES DO USUÁRIO. São os principais deveres do usuário:
DEVERES DO USUÁRIO. 1São deveres do usuário:
DEVERES DO USUÁRIO. 5.1. São os principais deveres do usuário: 5.1.1.Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d'água) da Unidade Usuária, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, SEMAE e outros órgãos competentes; 5.1.2.Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na Unidade Usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres; 5.1.3.Permitir o livre acesso de empregados e representantes do SEMAE, desde que devidamente identificados, para fins de leitura dos medidores e realização de inspeções, trocas e manutenções. Não obstruir de qualquer maneira a caixa padrão; 5.1.4.Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como as faturas dos serviços solicitados pelo usuário, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pelo SEMAE, sujeitando- se às penalidades e atualizações cabíveis em caso de atraso; 5.1.5.Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto ao SEMAE, sob pena de se manter responsável pela unidade usuária e respectivos encargos; 5.1.6.Declarar o número de pontos de utilização de água na unidade usuária, sempre que solicitado pelo SEMAE, de acordo com as suas orientações; 5.1.7.Informar ao SEMAE quando deixar de ser usuário dos serviços em determinada unidade usuária;
DEVERES DO USUÁRIO. 5.1. São os principais deveres do USUÁRIO: Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X0X-00XX e informe o código BDB7-30E7-3F0E-59CE
5.1.1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água) da Unidade Usuária, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, SABESP e outros órgãos competentes.
5.1.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição, quando instalados na unidade usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres.
5.1.3. Permitir o livre acesso de empregados e representantes da SABESP, desde que devidamente identificados, para fins de leitura dos medidores e realização de inspeções.
5.1.4. Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como as faturas dos serviços solicitados pelo USUÁRIO, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pela Arsesp, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso.
5.1.4.1. Caso o USUÁRIO não efetue o pagamento das contas até a data de vencimento, haverá acréscimo de multa, atualização monetária e juros de mora, de acordo com os critérios financeiros da SABESP, devidamente informados no corpo das contas.
5.1.5. Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto a XXXXXX, sob pena de se manter responsável pela unidade usuária.
5.1.6. Declarar o número de pontos de utilização de água na unidade usuária, sempre que solicitado pela SABESP, de acordo com as suas orientações.
5.1.7. Informar a SABESP quando deixar de ser USUÁRIO dos serviços em determinada unidade usuária.
5.1.8. Comunicar imediatamente a SABESP qualquer avaria no medidor, bem como o rompimento involuntário dos lacres.
5.1.9. Atender aos padrões e modelos estabelecidos pela SABESP para as instalações da ligação de água e de esgotamento sanitário.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o conserto.
5.1.11. Não realizar intervenções no ramal predial de água e/ou de esgoto, nem manipular ou violar o medidor.
5.1.12. Não derivar as tubulações das instalações prediais de água e/ou esgoto para atender outro imóvel.
5.1.13. Não despejar águas pluviais na rede coletora de esgoto ...
DEVERES DO USUÁRIO. 5.1. São os principais deveres do usuário:
5.1.1 Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis.
DEVERES DO USUÁRIO. 5.2. São os principais deveres do usuário: 5.2.1.Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis. 5.2.2.Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre.
DEVERES DO USUÁRIO. 5. São deveres do usuário:
5.1 Ligar seu imóvel às redes públicas de água e esgoto e não realizar derivações clandestinas para atendimento a outros imóveis;
5.2 Não realizar intervenções no padrão de ligação nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5.3 Manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel;
5.4 Manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5.5 Havendo o abastecimento de Fonte Alternativa, as instalações/reservação internas deverão ser distintas (separadas);
5.6 Não direcionar a água de chuva e lavagem de calçadas para a rede coletora de esgoto;
5.7 Despejar apenas esgoto doméstico na rede coletora. Evitar jogar óleo de cozinha e outras substâncias e objetos na pia ou no vaso sanitário;
5.8 Fazer uso da água de acordo com o estabelecido no termo de solicitação de serviços e neste Regulamento;
5.9 Pagar pontualmente pelos serviços recebidos, de acordo com o previsto neste Regulamento e consoante às tarifas e preços vigentes, sob pena de suspensão dos serviços e cobrança compulsória dos valores devidos acrescidos de multas, juros de mora e atualização monetária;
5.10 Pagar por prejuízos resultantes de fraudes ou de vazamentos decorrentes de negligência ou má fé;
5.11 Avisar o prestador de serviços sobre vazamentos em vias públicas;
5.12 Efetuar lançamento de esgotos na rede coletora pública, conforme as disposições estabelecidas na legislação vigente e neste Regulamento;
5.13 Permitir a entrada de pessoas autorizadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS (devidamente identificadas), em horário comercial, para executar os serviços de coleta de água, instalação, inspeção ou suspensão dos serviços;
5.14 Cumprir as condições, obrigações e preceitos estabelecidos neste Regulamento e pela AGÊNCIA REGULADORA;
5.15 Dispor de condições técnicas compatíveis para o esgotamento normal do esgoto, de acordo com as instalações disponibilizadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
5.16 Comunicar o PRESTADOR DE SERVIÇOS qualquer modificação no endereço da fatura;
5.17 Comunicar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS qualquer modificação substancial nas instalações hidráulicas internas;
5.18 Comunicar qualquer avaria no hidrômetro;
5.19 Comunicar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS qualquer alteração de cadastro, especialmente aquelas relacionadas à categoria ou ao número de economias, por meio de documento que comprove tal muda...