CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 66/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 66/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX E A FIRMA ODONTOESTE LTDA ME NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE Xxxxxx.
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) AV. Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, CEP 89840-000, neste ato representada por seu prefeito municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Coronel Xxxxxxx – SC, CEP 89.840-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ODONTOESTE LTDA ME com sede na(o) Xxx Xxxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.632.841/0001-09, neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, do comercio, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx , 000 – Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 13/2013, CONVITE P/COMPRAS E SERVICOS Nº 8/2013, homologado em 05/04/2013, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
1 - O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, sendo os seguintes itens:
1
35,000 cx LUVA PARA PROCEDIMENTO EM VINIL TAM.P CAIXA C/
50 PARES
2 50,000 cx LUVA PARA PROCEDIMENTO
DE LÁTEX TAM.P CAIXA C/ 50 PARES
3 25,000 un
LUVA PARA PROCEDIMENTO DE LÁTEX EP CX COM 50 PARES
5 8,000 un ALGODÃO ROLO PACTE DE 500 GR
7 50,000 pt ROLETE DENTAL
100% ALGODÃO MACIO PACTE C/ 100 UN
8
40,000 cx ANESTÉSICO LOCAL 3% CITANEST CAIXA C/ 50 UN
9 3,000 cx ANESTÉSICO LOCAL SEM
VASOCONTRITOR
10 25,000 un
IONOMERO DE VIDRO PÓ + LIQUIDO
11 15,000 un PULPOSAN PÓ
12 10,000 un PULPOSAN LÍQUIDO
13
20,000 un RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2
14 20,000 un RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A3
15 20,000 un
RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1
16 10,000 un ADESIVO 2.1 REFIL 4 ML
17 5,000 un DESSENSIBILIZANTE
2%
18 5,000 un SELANTE
19 8,000 un OBTURDOR
PROVISÓRIO
20
4,000 un FORRADOR DE CAVIDADE
21 25,000 un ÁCIDO PARA CONDICIONAMENTO
DENTAL
22 2,000 un
PEDRA POMES 100 GR
23 16,000 un ESCOVA DE ROBSON
24 8,000 un FIO DENTAL CLÍNICO
100 MT
25 6,000 fr
FLUOR GEL 200 ML
26 8,000 cx MICRO APLICADOR MICROBRUSH REGULAR C/100
27 5,000 un ALGODÃO
AFASTAMENTO GENGIVAL
28
10,000 un MATRIZ DE POLIESTER
29 45,000 pt SUGADOR DESCARTÁVEL PACTE C/
50 UNID.
30 15,000 un
BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05 X7X500 MM
31 20,000 un BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05X5X500 MM
32 15,000 un EXTIRPA NERVOS 25
MM
33 6,000 jg
LIMA 21 MM Nº 15 KERR
34 6,000 jg LIMA 21 MM Nº 15/40 KERR
35 15,000 un CARBONO
ODONTOLÓGICO EMB.C/12 FOLHAS
36
5,000 un FORMOCRESOL
37 5,000 un PARAMONOCLOROFENOL
38 5,000 un
TRICRESOL FORMALINA
39 35,000 un DENTRIFICO SEM FLÚOR
40 8,000 un SOLUÇÃO
HEMOSTÁTICA 10 ML
41
35,000 un ESPELHO Nº 5
42 12,000 un REVELADOR 475 ML
43 4,000 cx
PELICULA DE RX INFANTIL COM 150 UN
44 4,000 cx PELICULA DE RX ADULTO COM 150 UN
45 5,000 un POSICIONADOR DE RX
48 5,000 gl
GERMERIO 05 LITROS
49 25,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 1011
50 25,000 un BROCA DE ALTA
ROTAÇÃO 1014
51
25,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 1014 HL
52 25,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO
1090
53 25,000 un
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 1092
54 25,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 1093
55 25,000 un BROCA DE ALTA
ROTAÇÃO 2135 F
56
25,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 3195
57 10,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO
4219
58 13,000 un
BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 556
59 13,000 un BROCA DE ALTA ROTAÇÃO 230
60 15,000 un BROCA DE ALTA
ROTAÇÃO 7008
61
15,000 un BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 4
62 13,000 un BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO
Nº 6
63 600,000 un
ESCOVA DE DENTAL INFANTIL
64 1.100,000 un ESCOVA DENTAL ADULTO
65 5,000 pt PAPEL PARA
CORTONAGEM DE RX ( FICHA) C/ 4 FUROS C/ 50 UN
66
4,000 l HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%
67 3,000 un ESPATULA DE TITANIO N° 1
68 2,000 un
ESCOVA DE AÇO P/ BROCA
69 15,000 un ESPELHO Nº 5 C/ CABO
70 4,000 un PLACA DE VIDRO 5
MM POLIDA
73
6,000 un TESOURA IRIS 12 CM RETA
74 4,000 un PINÇA MOSQUITO RETA 12 CM
75 4,000 un
ESTOJO DE INOX 18 X 8 X 5 CM
76 4,000 un CANETA EXTRA TORQUE PRESS BUTON
77 8,000 un FITA PARA
ESTERILIZAÇÃO AUTO-CLAVE
78
8,000 cx TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA CX C/50 UN
79 7,000 cx ANESTÉSICO LOCAL ARTICAÍNA
4% + EPINEFRINA
80 6,000 fr
ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP
81 15,000 un CÁPSULA DE AMALGAMA 1 MEDIDA
83 45,000 un CÁPSULA DE
AMALGAMA 3 MEDIDAS
84
15,000 un HIDRÓXIDO DE CÁLCIO NÃO FOTO
85 6,000 un MICRO APLICADOR
DESCARTÁVEL FINO
86
4,000 cx FIO DE SUTURA SEDA 3.0 EMB.C/24 UNID
87 5,000 un PERIO GARD 250 ML
88 12,000 un BROCA
DE ALTA ROTAÇÃO Nº 2
89
12,000 un BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 4
90 15,000 un BROCA ALTA ROTAÇÃO
Nº 6
91 12,000 un
BROCA ALTA ROTAÇÃO Nº 8
92 12,000 un BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO Nº 2
93 15,000 un BROCA DE
BAIXA ROTAÇÃO Nº 8
94
10,000 un BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO N°10
95 4,000 un PORTA AGULH MAYO HEGAR
14 CM
96 6,000 un
DESCOLADOR DE MOLT Nº 9
97 1,000 un LUPA BIOART (4X) MANUAL
98 4,000 fr FLUOR ESPUMA
(FLUORCARE)
99
2,000 un ALAVANCA HEIDELBRINK RETA G 05
100 6,000 un ENVELOPE PARA ESTERRILIZAÇÃO
23 X 30 C/ 100 UN
101 3,000 un
PONTA TRIMER Nº 04 JON
102 5,000 pt CARBONO ODONTOLOGICO GROSSO EMB C/ 12 UN
106 5,000 fr FIXADOR 475 ML
108 3,000 un
IRM PÓ E LIQUIDO
109 1,000 cx ANESTESICO 2% MEPIVACAINA COM EPINEGRINA
110 8,000 pt MATRIZ TOFLEMIRE
111 8,000 un
BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO N° 3
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material objeto deste Contrato, o preço proposto que é de R$ 32.911,10 ( Trinta e dois mil e novecentos e onze reais e dez centavos).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a aquisição do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado via Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 20 ( vinte) dias, após a entrega dos materiais e mediante a apresentação de documentos fiscais devidamente recebidos e assinados pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: não havera reajuste de preços em contratos a meno.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de fornecimento do material é de 10 dias e terá vigência de 05/04/2013 até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
2.067.3390.00 - 2 - 27/2013 - Manutenção do Programa Saúde Bucal. 2.067.3390.00 - 101 - 36/2013 - Manutenção do Programa Saúde Bucal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx, 05 de Abril de 2013.
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MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS ODONTOESTE LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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