EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
Processo n.º : 021/2017 Modalidade: Inexigibilidade nº 0003/2017
CONTRATO 033/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº033/2017 CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBERTIOGA E A EMPRESA LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS FAGUNDES CARVALHO LTDA-ME.
O Município da Ibertioga, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,56 - centro, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º5.415.117, inscrito no CPF/MF sob n.º000.000.000-00, brasileiro, casado, denominada CONTRATANTE, e a Empresa;
PROPONENTE | ENDEREÇO | REPRESENTANTE |
LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS XXXXXXXX XXXXXXXX LTDA-ME CNPJ:24.605.890/0001-23 | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX,21 – CENTRO – XXXXXXXXX-XX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX:000.000.000-00 |
a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente do CREDENCIAMENTO Referente ao processo licitatório nº 021/2017 – Inexigibilidade nº 0003/2017, nos termos da Lei Federal nº.8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, assim como pelas condições do referido edital, pelos termos da proposta da CONTRATADA parte integrante deste contrato e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, de acordo com a descrição, e preços registrados no Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancário, de acordo com a solicitação do Departamento de Saúde.
2.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na
nota fiscal correspondente emitida, de forma eletrônica.
2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 2017:
Código Dotação Orçamentária |
2.4.1.10.122.002.2.0021.3.3.90.39 |
2.4.2.10.301.009.2.0023.3.3.90.39 |
2.4.2.10.301.009.2.0024.3.3.90.39 |
2.4.2.10.301.009.2.0025.3.3.90.39 |
2.4.3.10.302.009.2.0032.3.3.90.39 |
2.4.3.10.302.009.2.0033.3.3.90.39 |
E dotação correspondente para o exercício seguinte se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos e condições previstas no que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E CONFERÊNCIA
5.1 – O objeto da licitação deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e em conformidade com as exigências do edital.
5.1.1 – O serviço será determinado pela secretaria requisitante, conforme necessidade desta, independente da quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
5.2 – A Prefeitura do Município da Ibertioga - MG reserva-se no direito de não atestar a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.3 – A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços que por eventualidade se apresentarem de forma irregular.
CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após conferência dos serviços executados e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
7.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Anexo I do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante v vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Ibertioga - MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO
9.1 – Ensejará a rescisão do presente contrato:
9.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos artigos. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93;
9.1.2 – a não redução dos preços, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto instituidor do registro de Preços, por parte do fornecedor se for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
9.2 – Havendo a rescisão do presente contrato, a comunicação da mesma ao Contratado será feita por correspondência com recibo de entrega.
9.2 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do Contratado, a comunicação será feita por
publicação na Imprensa Oficial, uma única vez e afixada no Quadro de Avisos local, considerando-se cancelado o registro e rescindido o contrato na data da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 – O presente contrato terá validade de até 12(doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da comarca de Barbacena - MG, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ibertioga, 24 de abril de 2017
XXXX XXXXXXXXX X. XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
ASSINATURA: ASSINATURA: