TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROJETO BÁSICO
PROAD: 12171/2019
1. Objeto da Contratação
Aquisição de 05 (cinco) licenças de editor de arquivos no formato PDF para o Serviço de Desenvolvimento Institucional - SEDIN e para o Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SEGEPRO.
Aquisição de 02 (duas) licenças Microsoft Office 2013 ou superior para o NPP - Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
Aquisição de 01 (uma) licença (subscrição) do SketchUp Pro para o SPO - Serviço de Projetos e Obras.
2. Características da Solução
2.1. Especificação Técnica Detalhada
As especificações mínimas são abaixo descritas:
Item 1 - Software Editor de arquivos PDF, no idioma Português (BR) (12 meses ou superior).
− Versão de uso Governamental, caso exista;
− Compatível com Windows 7, 10 ou superior, 32 ou 64 bits;
− Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho;
− Validade de assinatura de 12(doze) meses ou mais (preferencialmente licença perpétua);
− Deve fornecer de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação;
− Deve ser fornecida mídia ou indicado o endereço para download e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto ao fabricante;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXXX
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
FÁBIO ZAPELIN I REBELO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ER
− A solução deve contemplar o fornecimento do software em sua versão mais atual, bem como permitir atualização para as versões mais recentes lançadas pelo período mínimo de 1 ano após a data de compra;
Item 2 - Pacote de software “Microsoft - Office” 2013 ou superior, no idioma Português (BR) (12 meses ou superior).
− Versão de uso Governamental, caso exista;
− Compatível com Windows 7, 10 ou superior, 32 ou 64 bits;
− Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho;
− Fabricante: Microsoft;
− A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE;
− Validade de assinatura de 12(doze) meses ou mais (preferencialmente licença perpétua);
− Deve ser fornecida mídia ou indicado o endereço para download e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Microsoft;
− A solução deve contemplar o fornecimento do software em sua versão mais atual;
− Acesso à versão atual da solução, evitando assim conflitos com sistemas operacionais e hardware;
− Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação.
Item 3 - Software gráfico “Trimble - SketchUp Pro” (12 meses ou superior).
− Versão de uso Governamental, caso exista;
− Compatível com Windows 7, 10 ou superior, 32 ou 64 bits;
− Deverá permitir a instalação de todas as aplicações diretamente na estação de trabalho;
− Fabricante: Trimble;
− Versão: deve ser fornecido acesso a upgrades e novas versões durante o período de validade das licenças;
− A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do CONTRATANTE;
− Validade de assinatura de 12(doze) meses ou mais (preferencialmente licença perpétua);
− Deve ser fornecida mídia ou indicado o endereço para download e a forma de gerenciamento das licenças de usuário junto à Trimble;
− A solução deve contemplar o fornecimento do software em sua versão mais atual;
− Acesso à versão atual da solução, evitando assim conflitos com sistemas operacionais e hardware;
− Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação.
As licenças poderão ser baixadas diretamente do site do fabricante através de um link fornecido pela revendedora ou pelo próprio fabricante.
2.2. Garantias
A contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arquivo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de licenciamento do Fabricante.
A contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a contratante, disponibilizar novas versões da solução que forem lançadas para correção de falhas na aplicação (bugs) ou para atualizações e melhorias.
A contratada deve orientar como proceder para a abertura de chamado técnico em garantia.
2.3. Prazo e condições de entrega.
O link para acesso aos softwares deverá estar disponível para download em até 10 dias após a assinatura do contrato ou após emissão da nota de empenho.
Após a disponibilização dos links para acesso aos softwares obtidos por meio das licenças, as próprias equipes do TRT da 12ª Região providenciarão a sua instalação.
2.4. Critério de Habilitação dos Proponentes
Por se tratar de um processo de Contratação Direta, os critérios de habilitação são a regularidade fiscal, junto à Receita Federal e INSS e Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal, e a regularidade trabalhista (consulta junto ao Tribunal Superior do Trabalho).
As certidões necessárias para as duas empresas que fornecerão as licenças dos softwares foram juntadas a esse expediente.
3. Fundamentação da Contratação
3.1. Motivação
A presente contratação visa atender às demandas das unidades, Serviço de Desenvolvimento Institucional - SEDIN e Serviço de Gestão de Processos de Trabalho - SEGEPRO, para o NPP - Núcleo de Pesquisa Patrimonial e para o SPO - Serviço de Projetos e Obras.
3.2. Benefícios da Contratação
Adquirindo as licenças de acesso aos softwares dos itens 1, 2 e 3 os Servidores lotados nas áreas mencionadas terão livre uso de aplicativos de referência do mercado para realização dos trabalhos pretendidos.
Servidores lotados nas áreas mencionadas, executam suas tarefas com estas ferramentas há algum tempo e tem um bom domínio sobre as mesmas. A contratação de licenças é adequada do ponto de vista técnico e operacional. Ela se mostrou viável e necessária para atender exigências de padronização.
3.3. Alinhamento Estratégico
Alinha-se ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT da 12ª Região, atendendo ao seguinte objetivo:
● Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC.
A contratação, ora solicitada, está em consonância com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, atendendo aos seguintes objetivos:
● Primar pela satisfação do usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
● Garantir a infraestrutura e os serviços de TIC para o suporte do negócio.
3.4. Referência aos estudos preliminares
O projeto básico está de acordo com a Res. CNJ 182/2013, art. 12,
§ 1º e está acompanhado dos estudos técnicos preliminares elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação designada para este projeto, contemplando os seguintes aspectos da contratação:
I – Análise de Viabilidade da Contratação; II – Plano de Sustentação do Contrato;
III – Estratégia para a Contratação; IV – Análise de Riscos.
3.5. Quantitativo
As licenças de acesso aos aplicativos atenderão a demandas , com a seguinte distribuição:
Ite m | Demandante | Descrição | Quantidade |
1 | SEDIN / SEGEPRO | Editor de arquivos PDF | 05 licenças |
2 | NPP | Microsoft Office 2013 | 02 licenças |
3 | SPO | Trimble - SketchUp Pro | 01 licença |
3.6. Relação entre demanda prevista e quantidade contratada
A quantidade adquirida atende plenamente à demanda das áreas.
3.7. Critérios de Seleção do Fornecedor
Após realização de pesquisas de preços e consulta da documentação necessária para a habilitação, considerando o que determina a Lei nº 123/2006, o menor preço apresentado e a regularidade fiscal e trabalhista, comprovados por meio de certidões anexas a este expediente, esta equipe de planejamento da contratação selecionou os fornecedores de cada item conforme descrito a seguir.
Para o ITEM 1, por meio da empresa Goldenhard Com. de Comp. de Inf. Eireli. por atender plenamente as necessidades da TRT12ª Região, o fato da licença adquirida ser perpétua representa uma economia considerável, evitando futuras renovações e finalmente por se tratar do menor preço. Trata-se também de uma empresa de pequeno porte (EPP).
Para o ITEM 2, por meio da empresa SOLO Network. Este fornecedor, em respeito ao que determina a Lei 123/2006, não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Considerando que o valor do orçamento apresentado é cerca de 35% inferior ao apresentado pela empresa subsequente a Pisontec, porte EPP.
Considerando que no art. 49, da mesma Lei, entende que essa exigência é dispensada nos casos:
2. quando o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração pública (III);
Esta equipe entende como a contratação mais oportuna e adequada para o ITEM 2, a realizada junto a empresa SOLO Network, por ser a que atende plenamente às necessidades da TRT12ª Região.
Para o ITEM 3, por meio da empresa CGK Sistemas de Informação. Este fornecedor, em respeito ao que determina a Lei 123/2006, não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Considerando que o valor do orçamento apresentado é aproximadamente 40% inferior ao apresentado pela empresa subsequente a Pisontec, de porte EPP.
Considerando que no art. 49, da mesma Lei, entende que essa exigência é dispensada nos casos:
2. quando o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a administração pública (III);
Esta equipe entende como a contratação mais oportuna e adequada para o ITEM 3, a realizada junto a empresa CGK Sistemas de Informação, por ser a que atende plenamente às necessidades da TRT12ª Região.
3.8. Análise do atendimento a políticas socioambientais
O acesso “online” evita a necessidade do envio de caixas com mídias para instalação dos aplicativos, já que o acesso e configuração acontecem via internet.
3.9. Conformidade Técnica e Legal.
3.9.1. Técnica:
Os serviços seguirão os processos de gerenciamento de serviços de TIC estabelecidos pelo TRT da 12ª Região.
3.9.2. Legal:
Resolução CNJ 182/2013, de 17/10/2013.
Inciso II, art. 24, da Lei 8666. Lei nº 123/2006, art. 49.
3.10. Obrigações Contratuais
3.10.1. Da Contratada
São obrigações da contratada:
a) Disponibilizar eletronicamente via internet, no site do fabricante, o link para baixar as licenças ou deve ser fornecida mídia para instalação;
b) As licenças deverão estar cadastradas e disponíveis no site de licenciamento em até 10 (dez) dias corridos após a publicação do extrato do contrato ou nota de empenho;
c) A contratante deverá receber informação da contratada sobre a disponibilidade das licenças dos produtos em site oficial.
3.10.2. Da Contratante
São prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
O Tribunal nomeará equipe de fiscalização para o acompanhamento da execução contratual.
4. Gestão do Contrato
4.1. Forma de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato:
● Fiscalizar a entrega das licenças;
● Receber provisoriamente assim que disponibilizados os links de acesso;
● Receber definitivamente assim que alcançadas as condições exigidas;
● Registrar todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das licenças;
● Realizar o pagamento das licenças adquiridas;
● Acompanhar o processo de distribuição e instalação das licenças;
● Analisar eventual necessidade de aplicação de penalidades.
4.1.1. Equipe de gestão da contratação
a) Gestor do Contrato e Fiscal Demandante: Serão indicados nominalmente pelo Diretor da Secretaria demandante. A indicação será efetuada no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
b) Fiscal Técnico: Será indicado nominalmente pelo Diretor da SETIC, no despacho de aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e Projeto Básico.
c) Fiscal administrativo: Será indicado nominalmente pelo Diretor da Secretaria Administrativa, por despacho.
4.1.2. Responsabilidades dos acima indicados (Resolução CNJ 182/2013, Capítulo I, Artigo 2º).
a) Fiscal Demandante: Responsável por fiscalizar os aspectos funcionais da solução. Sua principal função será a de fiscalizar para garantir que a solução contratada esteja funcionando dentro das condições pré-estabelecidas em contrato.
b) Fiscal Técnico: Responsável por fiscalizar os aspectos técnicos da solução contratada. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a solução contratada atenda a todos os aspectos técnicos previstos em contrato.
c) FiscalAdministrativo: Responsável por fiscalizar os aspectos administrativos da execução do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes
e obrigações contratuais. Sua principal função será de fiscalizar para garantir que a contratada apresente periodicamente a documentação fiscal exigida e necessárias para a liquidação.
d) Gestor do Contrato: Responsável por gerir a execução contratual. Sua principal função será a de acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais, bem como comunicar a administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
4.2. Dinâmica de Execução do Contrato
4.2.1. Recebimento Provisório
O recebimento provisório será dado pelos fiscais de contrato após o recebimento da nota fiscal, recebimento dos links de acesso às licenças de software e depois de encerrados os serviços de instalação das licenças.
4.2.2. Recebimento Definitivo
O recebimento definitivo será dado pelo gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que confirmadas as instalações e o funcionamento adequado das licenças de software adquiridas.
4.3. Forma de pagamento
O pagamento da solução será efetuado em uma única parcela, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da solução.
A nota fiscal da solução pretendida deverá estar acompanhada das demais comprovações de regularidade fiscal e trabalhista.
4.4. Forma de comunicação entre as partes:
As comunicações serão realizadas através de endereço eletrônico ou meio telefônico, conforme informações de contado prestadas no documento de orçamento elaborado pela fornecedora ao TRT da 12ª Região.
4.5. Transferência de Conhecimento
Não se aplica. Por tratar de aquisição de licença de software
comercial.
4.6. Direito de Propriedade Intelectual
O direito de propriedade intelectual de todos os aplicativos, objeto da presente contratação é reservado ao Fabricante.
4.6.1. Condições de manutenção de sigilo
Não haverá necessidade de assinatura de declaração de sigilo.
4.6.2. Restrições adicionais
Sem restrições adicionais.
5. Situações que caracterizam descumprimento de contrato
O descumprimento de obrigações é passível de aplicação das penalidades previstas em lei. Dentre as causas de descumprimento que podem ser elencadas, destacam-se:
1) Não entregar o objeto: não liberando o link de acesso para download ou não ser fornecida a mídia para instalação;
2) Entregar o objeto em atraso: atraso na liberação do link de acesso para download ou não ser fornecida a mídia para instalação.
6. Requisitos Técnicos Específicos que Deverão Ser Atendidos pela Contratada.
O TRT da 12ª Região não receberá a solução caso os links de acesso ou a mídia fornecida para instalação não sejam devidamente disponibilizados ou caso não seja possível a perfeita instalação e configuração dos softwares obtidos a partir das licenças. Caberá à contratada providenciar as correções necessárias para o acesso adequado das licenças adquiridas,
sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, além de observar o cumprimento de prazos estabelecidos.
7. Proposta de modelo a serem utilizado na contratação
Conforme padrões previstos em lei.
8. Valor Estimado da Contratação e Quantidades solicitadas
8.1. Valor da Contratação
O investimento total para a aquisição das licenças de software é de R$ 8.711,88 (oito mil, setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos), conforme quadro que segue:
Empresa / Item | Qtdade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Empresa Goldenhard Com. de Comp. de Inf ITEM 1 - Pacote de software Wondershare - PDFElement Prof. Validade da assinatura perpétua. | 5 | 600,00 | 3.000,00 |
Empresa SOLO Network ITEM 2 Pacote de software Microsoft Office Standard Dev SL Validade da assinatura perpétua. | 2 | 1,915.44 | 3,830.88 |
Empresa CGK Sistemas de Informação ITEM 3 - Software gráfico “Trimble - SketchUp PRO”. Validade da assinatura de 12 (doze) meses. | 1 | 1.881,00 | 1.881,00 |
Custo Efetivo Total (R$) | 8.711,88 |
8.2. Justificativa dos Valores
Conforme pesquisa de preços apresentada no item 1.9 dos Estudos Técnicos Preliminares.
9. Dotação Orçamentária
Exercício 2021, origem dos recursos financeiros: ID PAAC: 15309. Natureza da Despesa: GND3, Ptres: 168105.
10. Data e Assinaturas.
Equipe de Planejamento da Contratação
Florianópolis, 11 de maio de 2021.
Integrante demandante: Nome: XXXXX XXXXXXXX REBELO
Área: Serviço de Desenvolvimento Institucional Cargo: DIRETOR DE SERVIÇO CJ-01
Email: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Área: Núcleo de Pesquisa Patrimonial Cargo: CHEFE DE NÚCLEO FC-05
Email: xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Área: Serviço de Projetos e Obras Cargo: DIRETORA DE SERVIÇO CJ-01
Email: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante técnico: Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Área: SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO USUÁRIOS TIC Cargo: CHEFE DE SEÇÃO FC-05
Email: xxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Integrante administrativo: Nome: EDSON DE AMORIM
Área: SERVIÇO DE LICITACÕES E COMPRAS Cargo: ASSISTENTE CHEFE DE SETOR FC-04