Condições de Manutenção de Sigilo. 13.1.1. Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência.
Condições de Manutenção de Sigilo. Não haverá necessidade de assinatura de declaração de sigilo.
Condições de Manutenção de Sigilo. Não se aplica, pois não envolve acesso aos dados dos dispositivos de armazenamento, apenas a instalação de equipamentos de conectividade de rede.
Condições de Manutenção de Sigilo id Descrição da Condição 1 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contido e descrito neste Termo e posteriormente no Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
Condições de Manutenção de Sigilo. 6.12.2.1. A Contratada deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRT6, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Condições de Manutenção de Sigilo. 11.2.1. A Contratada deverá responsabilizar-se quanto à manutenção de sigilo absoluto por seus funcionários sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela GoiásFomento a tais documentos;
Condições de Manutenção de Sigilo. 13.4.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade, conforme ANEXO – II.
Condições de Manutenção de Sigilo. 26.4.2.1. A Contratada não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a Contratante por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do Contrato.
Condições de Manutenção de Sigilo. 6.1.1.Quaisquer informações obtidas durante a execução das atividades devem ficar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência. 6.1.2.Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que a DAE S/A autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente. 6.1.3.A DAE S/A e a CONTRATADA devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual. 6.1.4.É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DAE S/A. 6.1.5.A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as normas de segurança da informação da DAE S/A, bem como à legislação pertinente. 6.1.6.Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da DAE S/A, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal da DAE S/A.
Condições de Manutenção de Sigilo. As informações sigilosas devem focar restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Termo de Referência. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, ela deve ser tratada sob sigilo até que o DPF autorize, formalmente, a tratá-la de forma diferente. O DPF e a Contratada devem formalizar compromisso para não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Termo de Referência, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do objeto contratual. É vedado efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da DPF. A Contratada deve comprometer-se a estar ciente e em conformidade com as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação do DPF, devendo atender às normas internas do Órgão, bem como à Legislação pertinente, detalhadas no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – Anexo III. O atendimento ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e às diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação do DPF deverá ser incorporada formalmente ao contrato de trabalho dos empregados alocados para a prestação de serviços ao DPF. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do DPF, evitando e prevenindo a revelação a terceiros, sem a devida e prévia autorização formal do DPF. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. O DPF deverá ser comunicado, de imediato e de forma expressa, e antes de qualquer divulgação, os casos em que houver obrigação de revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de órgão competente. As pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas deverão ser previamente nominadas. Quando do encerramento definitivo do CONTRATO, deverá ser entregue ao DPF todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com o DPF, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob controle da Contratada. O compromisso de...