ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 031/2022-CSSBC
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 031/2022-CSSBC
Data MÁXIMA para resposta: 25 de novembro de 2022
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo(CSSBC) , nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, para o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias., segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão obrigatoriamente realizar visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto/equipamento, bem como os documentos realacionados abaixo:
2.1.1. Atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pela entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da proponente. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s) atestado (s) deverá ser compatíveis e em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto;
2.1.2. No caso de certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito privado, o (s) mesmo (s) deverá (ão) ser acompanhado (s) de cópia do atestado devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia com respectivo CAT / CREA / SP, Certificado de Acervo Técnico – CAT – expedido pela entidade competente (CREA/CONFEA) /SP, correspondente aos atestados apresentados e ao Profissional de Engenharia devidamente autenticados.
2.1.3. A empresa e o responsável técnico deverão apresentar registro atualizado nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Civil (CREA), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente instrumento;
2.1.4. Atestado de vistoria do local de execução dos serviços ou declaração, onde será declarado que a proponente tem pleno conhecimento: do local em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região, e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto deste contrato (Anexo V);
2.2. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone telefone (00) 0000-0000 ramal 1486 ou pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial.
2.2.1. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu (Anexo V).
2.3. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.4. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de planilha quantitativa e orçamentária
constante no anexo II, contendo o valor unitário/total que será cobrado para item, taxa de BDI e valor total. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.5. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.6. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.7. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.8. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos descritos no item 2., deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 25 de novembro de 2022.
3.1.1. Endereço de entrega: Setor de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001, 5º andar – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
3.1.2. Na fase inicial, só serão recebidos pela Comissão de Analise e Julgamento, as propostas e os documentos técnicos e, acaso sejam encaminhados documentos de habilitação jurídica pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação, senão quando então correta e tempestivamente apresentados, na fase apropriada, segundo o ato convocatório.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pela Comissão de Analise e Julgamento, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente
Memorial, desde que os serviços/produtos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.3 em envelope lacrado, objetivando obter desse modo a qualificação documental, conforme item 7.3.7.
5.2. Em caso de solicitação de complementação pela COJU, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.2.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
5.2.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Setor de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.3. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.3.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.3.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.3.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das
propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.3.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.3.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.3.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.3.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.3.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.3.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.3.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.3.10. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, dentro do prazo de validade;
5.3.11. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, em nome do responsável técnico pelos serviços objeto do presente;
5.3.12. Comprovante de quitação do ART (Anotação de Regularidade Técnica) junto ao CREA
5.3.13. Declaração de ciência (Anexo VI).
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campoem até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS FASES PROCESSUAIS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.2. O recurso que for apresentado, fora dos moldes definidos pelo ato convocatório, em momento inadequado ou em ocasião não prevista pela COJU, não será recebido, ou seja, não será avaliado.
7.3. FASE I – Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.3., no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4 FASE II – Entrega de Documentos Relacionandos a Habilitação Jurídica:
7.4.1 Cumprindo o disposto no artigo 7.3.7 iniciar-se a a Segunda Fase nos termos que se sucedem:
7.4.2 Após avaliação dos documentos inerentes a habilitação jurídica da Empresa classificada, a COJU emitirá decisão atestado ou não a regularidade da Empresa;
7.4.2.1 A decisão supracitada será publicada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviada ao
e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.4.2.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.4.3 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.4.3.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU;
7.4.3.2 O objeto recursal, estará restrito a argumentos de impugnação da habilitação jurídica, vedada, portanto rediscussão de matéria decidida anteriormente em caráter definitivo;
7.4.3.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.4.3.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.4.3.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.4.4 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.4.5 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.6 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.4.7 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.4.7.1 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva do certame, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desabilitarão sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
7.4.8 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento proferirá decisão final do certame, finalizando-o para que sejam iniciados os procedimentos inerentes à contratação.
8 DO CONTRATO
8.1 A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
8.2 O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3 , e duração de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.3 Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
9.1 O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
9.2 Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
9.2.1 Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
9.2.2 Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
9.3 O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3.1 A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
9.4 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
9.5 Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
9.6 Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
9.6.1 Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
10 DOS PAGAMENTOS
10.1 O CSSBC deverá pagar, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
10.2 O pagamento dos serviços executados será realizado conforme medições quinzenais, desde que aprovado pela Engenharia, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e um) dias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 10.5 e 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
11.1.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Xxxxxxx e Contratos do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo(CSSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e- mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, , xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.1.2 Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Planilha quantitativa e orçamentária;
c) Xxxxx XXX – Memorial descritivo;
d) Anexo IV – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
e) Anexo V – Atestado de Vistoria/Declaração;
f) Anexo VI – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 18 de novembro de 2022. Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo- CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2022
Processo n° 031/2022-CSSBC
EMENTA: Contratação de empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, para o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 031/2022-CSSBC, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e anexos, pelo período de 60 (sessenta) dias.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
2.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, transporte, alimentação e alojamento dos operários para completa execução das atividades, desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e infraestrutura para os equipamentos até a limpeza final da obra.
2.3. A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e preenchimento da planilha quantitativa.
2.4. Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, das 8h00 as 17h, conforme estabelecido pela Engenharia de Infraestrutura, seguindo ordem de prioridade e liberação.
2.5. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou corresponsável pela ART ou RRT.
2.5.1. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que houver necessidade, à Coordenação da engenharia de projetos e obras da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
2.5.2. O Responsável técnico deverá permanecer à disposição para as consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.6. A CONTRATADA, mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição com a CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.6.1. O profissional responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter- se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a completa execução da obra.
2.7. Os horários de trabalho deverão ser realizados de segunda-feira a sexta-feira em horário comercial, mas seguirá a ordem de prioridade e liberação da engenharia no prazo de 30 (trinta) a contar da data de assinatura do contrato.
2.8. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo IV, após a assinatura do contrato, não ultrapassando o prazo máximo de 03 (três) dias da assinatura do instrumento.
2.9. Após o 3º dia a contar da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma detalhado a Engenharia da CONTRATANTE para análise e aprovação.
2.10. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos) serão passadas na reunião de alinhamento para o início da obra, visto que a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.11. A CONTRATADA deverá prever proteção do piso e tapumes, se por ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a cargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.12. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa e memorial descritivo, inclusos nesse documento conforme anexos II e III.
2.13. Os descritivos inseridos no Anexo III do presente instrumento se tratam de referência comercial, deverão passar por aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura da CONTRATANTE, sendo aceitos marcas e/ou fabricantes equivalentes ou superiores, desde que atendam da mesma forma, sem alteração da característica e finalidade do serviço.
2.14. Farão parte do contrato os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATANTE:
2.14.1. Planilha quantitativa.
2.14.2. Memorial descritivo de execução da obra.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro com a datas de conclusões, contemplando execução da obra no 3º (terceiro) dia corrido após assinatura do contrato, de acordo com as informações fornecidas pela Engenharia da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
3.3. A CONTRATADA deverá manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
3.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte da equipe técnica, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.
3.5. A CONTRATADA deverá manter, no local da execução da obra, diário de registro e informações pertinentes, bem como, manter um preposto para representa-la na execução do contrato.
3.6. A CONTRATADA instruirá seu preposto quanto à necessidade de cumprir as determinações pactuadas com a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.7. O acompanhamento dos serviços a serem executados deverão ser acompanhados de maneira integral por um Engenheiro Civil registrado no CREA e/ou por um Arquiteto registrado no CAU.
3.8. Após o término de todas as adequações inerentes ao escopo do objeto deverá ser emitido ART ou RRT em nome da CONTRATADA devidamente recolhida.
3.9. A CONTRATADA deverá assegurar durante a execução das obras e serviços, até seu recebimento provisório, a proteção e conservação dos materiais, equipamentos e dos serviços executados.
3.10. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas e responsabilidade, todo material e mão de obra, ferramentas e equipamentos, a serem empregados nos serviços. Caberá a fiscalização inspecionar a chegada, previamente avisada, de todos os materiais, com o direito de rejeitar aqueles em desacordo com as especificações.
3.11. A CONTRATADA deverá executar dentro da melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), ANVISA, CETESB e demais órgãos necessários, as especificações, projetos e instruções da fiscalização da Engenharia da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA será responsável por uma limpeza rigorosa durante toda a execução dos serviços e ao final, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização.
3.13. A CONTRATADA deverá regularizar os poços juntos aos órgãos competentes.
3.14. É de inteira responsabilidade da Contratada, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra.
3.15. A CONTRATADA ficará responsável por um planejamento de etapas de obras e esse cronograma deverá ser aprovado pela coordenação de engenharia da CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 5 (cinco) anos de garantia.
3.17. A Contratada deverá cumprir todos os requisitos de boas práticas da Resolução RDC Nº 15, de 15 de março de 2012, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
3.18. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.19. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.20. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.21. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.21.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.22. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.23. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.24. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.25. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.25.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.25.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.26. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.27. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.28. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.29. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo IV, bem como fiscalizando o seu uso.
3.30. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.31. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.32. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.33. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.34. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.34.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.35. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.36. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.37. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.38. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.39. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.40. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.41. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.42. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.43. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado conforme medições quinzenais desde que aprovado pela engenharia, sendo que o pagamento ocorrerá 21(vinte e um) dias após cada medicação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de início de suas atividades.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ ..., conforme planilha quantitativa e orçamentária constante no anexo II.
12.1.1. O valor total da planilha orçamentária se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ANEXO II
PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||
1.1 | Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | M2 | 100,00 | R$ ... | R$ ... |
1.2 | Placa de identificação para obra | M2 | 4,00 | R$ ... | R$ ... |
1.3 | Fornecimento de ART | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
1.4 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material volumoso e misturado por alvenaria, terra, madeira, papel, plástico e metal | M3 | 30,00 | R$ ... | R$ ... |
2 | ESTUDO GEOFÍSICO E RADIESTESIA PARA POÇO ARTESIANO | ||||
2.1 | Estudo Geofísico para Poço Artesiano | VB | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
2.2 | Radiestesia para Poço Artesiano | VB | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
3 | MOBILIZAÇÃO E MONTAGEM | ||||
3.1 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de perfuração para poço profundo - profundidade acima de 200 m e até 300 m | TX | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
3.2 | Montagem e instalação da plataforma de perfuração e do canteiro de obras | VB | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
4 | PERFURAÇÃO EM / Ø (pol) | ||||
4.1 | Perfuração rotativa para poço profundo em aluvião, arenito, ou solos sedimentados em geral, diâmetro de 10" (250 mm) | M | 28,00 | R$ ... | R$ ... |
4.2 | Perfuração rotativa para poço profundo em rocha alterada (basalto alterado), diâmetro de 10" (250 mm) | M | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
4.3 | Perfuração roto-pneumática para poço profundo em rocha sã (basalto), diâmetro de 6" (150 mm) | M | 270,00 | R$ ... | R$ ... |
5 | REVESTIMENTO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||||
5.1 | Tubo aço carbono Ø 6"c/ luva e solda elétrica. ABNT NBR 12212 | M | 30,00 | R$ ... | R$ ... |
5.2 | Tubo filtro aço inox Ø 6"c/ luva e solda elétrica. ABNT NBR 12212 | M | 30,00 | R$ ... | R$ ... |
6 | ISOLAMENTO SANITÁRIO / POLÍMEROS PARA PERFURAÇÃO | ||||
6.1 | Aplicação de compactador no espaço anular Ø 9.7/8" x 6" | KG | 25,00 | R$ ... | R$ ... |
6.2 | Bentonite para perfuração em lama | KG | 50,00 | R$ ... | R$ ... |
6.3 | Fluidos de Perfuração (CMC; POLIMEROS) | KG | 30,00 | R$ ... | R$ ... |
7 | DESENVOLVIMENTO E TESTE DE VAZÃO | ||||
7.1 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de bombeamento, limpeza, desenvolvimento e teste de vazão | TX | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
7.2 | Limpeza e desenvolvimento do poço profundo | H | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
7.3 | Ensaio de vazão (bombeamento) para poço profundo, com bomba submersa | H | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
7.4 | Ensaio de recuperação de nível para poço profundo | H | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
7.5 | Desinfecção de poço profundo | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
7.6 | Laje de proteção em concreto armado para poço profundo (área mínimo de 3,00 m²) | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
7.7 | Lacre do poço profundo (tampa) | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
8 | DOCUMENTAÇÕES | ||||
8.1 | Relatório Geotécnico da construção do poço artesiano | CJ | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
8.2 | Licença de perfuração para poço profundo | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
8.3 | Outorga de direito de uso para poço profundo | UN | 2,00 | R$ ... | R$ ... |
8.4 | Análise físico-química e bacteriológica da água para poço profundo | CJ | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
8.5 | Parecer técnico junto a CETESB | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
9 | CONJUTO SUBMERGÍVEL | ||||
9.1 | Conjunto submergível – EBARA – BHS412-21 16HP 220/380 TRI | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
9.2 | Quadro de comando – EBARA – APC 16HP 220V - TRI | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
9.3 | Tubo galvanizado DN= 1 1/2´, inclusive conexões | M | 258,00 | R$ ... | R$ ... |
9.4 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | M | 129,00 | R$ ... | R$ ... |
9.5 | Cabo de cobre flexível de 3 x 25 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação HEPR 90°C | M | 280,00 | R$ ... | R$ ... |
9.6 | Kit amarração + emenda conjunto submergível | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
9.7 | Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 1 1/2´ | UN | 1,00 | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | ||||
BDI - % | ...% | ||||
TOTAL GERAL | R$ ... |
/////
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
1 – INTRODUÇÃO |
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes, apresentando a descrição dos sistemas previstos, especificações, parâmetros de dimensionamento, as normas técnicas correspondentes e a especificação dos produtos utilizados. Esse documento possui caráter geral e seus critérios devem prevalecer sempre. Qualquer mudança na elaboração das bases de projeto ou qualquer outra fase posterior, que entre em conflito com os requisitos aqui relacionados, deve ser submetida à aprovação da Engenharia do CSSBC. |
2 – CONSIDERAÇÕES |
Todos os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas técnicas da ABNT e outras pertinentes e cabíveis, inclusive internacionais, adotando-se sempre o critério mais rigoroso e seguro. |
3 – CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO |
A CONTRATADA deverá seguir as seguintes orientações abaixo descritas: • Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente; • Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços; • Os materiais a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade, sujeito à aprovação da engenharia do CSSBC. |
5 – ESCOPO DO SERVIÇO |
A obra a ser executada consiste na perfuração do solo para construção do poço artesiano, com fornecimento de material e mão de obra, do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx de São Bernardo do Campo. A contratada ficará responsável pela mobilização e desmobilização das áreas que irão sofrer interferência, assim como pela proteção, isolamento e sinalizações das áreas visando preservar os bens e a segurança dos usuários. A contratada ficará responsável pelo estudo de viabilidade do terreno para determinar se o terreno é adequado e propício para a execução da perfuração do poço. A contratada ficará responsável pelo estudo geofísico e de radiestesia para encontrar o melhor ponto para a perfuração do poço artesiano. |
A contratada ficará responsável por adquirir a licença ambiental para poço profundo, visto que a construção de poços artesianos é considerada uma intervenção ambiental e que é necessária uma autorização de perfuração antes do início da obra.
A contratada ficará responsável pelas documentações necessárias para a execução da perfuração do poço profundo, bem como o pedido de outorga para uso do poço, isto é, parecer técnico junto a CETESB, relatórios e/ou laudos técnicos, bem como as suas respectivas anotações de registro técnico (A.R.T.), licença de perfuração, análise físico-química e bacteriológica da água, licença e outorga de direto de uso para poço profundo.
A contratada ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas administrativas para que seja viável a execução do serviço de perfuração de poço artesiano.
A contratada deverá estar com a documentação necessária para a atividade em dia e caso algum órgão fiscalizador exija a apresentação desta, a contratada deverá disponibilizar de imediato. O não cumprimento deste item acarretará no bloqueio das atividades contratadas imediatamente.
A contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários profissionais habilitados para realizar o processo de licenciamento ambiental, cumprindo a legislação e todas as normas técnicas e de segurança exigidas para a realização do serviço em questão.
A contratada ficará responsável pela elaboração do projeto de perfuração, levando em consideração o estudo de viabilidade realizado por ela.
A contratada deverá se responsabilizar pelo maquinário para executar a perfuração do solo, bem como pela escolha do método de perfuração. Caso seja necessário mudar de maquinário, a contratada será responsabilizada por quaisquer encargos atribuídos a essa troca.
A contratada ficará responsável pela instalação do conjunto submergível para captar a água, bem como pela tubulação para levar a água até a superfície.
O sistema de bombeamentos completos, tubulação, revestimento, filtros, quadros elétricos e fiações deverão ser fornecidos pela contratada.
A contratada ficará responsável pelo isolamento sanitário, compostos pela aplicação de compactador no espaço anular e bentonite para perfuração em lama, e pelos fluidos de perfuração.
A contratada ficará responsável pelo fornecimento e instalação de revestimento em tubo aço carbono Ø 6"c/ luva e solda elétrica e/ ou em tubo filtro aço inox Ø 6"c/ luva e solda elétrica, ambos em conformidade com a ABNT NBR 12212.
A contratada ficará responsável pelo desenvolvimento e teste de vazão, compostos pelos seguintes itens: limpeza e desenvolvimento do poço profundo, ensaio de vazão, ensaio de recuperação de nível para poço, desinfecção do poço, laje de proteção em concreto armado e lacre do poço (tampa).
As demolições necessárias para a perfuração do poço artesiano deverão ser executadas de forma manual, cuidadosa e progressivamente, utilizando-se ferramentas portáteis. O uso de ferramentas motorizadas
dependerá de autorização da Engenharia do CSSBC. Cuidados especiais deverão ser tomadas para evitar queda de materiais no momento das demolições. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais especificados pela Engenharia do CSSBC. A execução deste serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. A contratada ficará responsável por manter a obra permanentemente limpa. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra. A contratada ficará responsável pela limpeza geral no término da obra, de modo que a obra fique em condições de imediata utilização. A contratada ficará responsável, durante a execução da obra, por proceder a remoção periódica de quaisquer detritos (entulhos da obra) que venham acumular no recinto, bem como seu transporte e destinação, de acordo com as normas e legislações vigentes. É de inteira responsabilidade da Contratada, dar solução adequada aos resíduos sólidos (lixo) da obra. A contratada ficará responsável por um planejamento de etapas de obras e esse cronograma deverá ser aprovado pela coordenação de engenharia do CSSBC. |
6 – GARANTIAS |
Garantia para Serviços: Deve ser fornecida uma garantia da construtora de pelo menos 05 (cinco) anos para os serviços executados. Garantia de Produtos: A contratada será responsável pela gestão de garantias dos produtos e materiais empregados em toda a obra. A garantia de produtos cobre os componentes contra defeitos no material ou mão-de-obra sob condições normais e próprias de uso. |
7 – ITENS DE MEDIÇÃO |
As medições serão realizadas através dos itens do Anexo I do Termo de Referência, referente a planilha quantitativa conforme critérios a seguir: Item 1.1 Será medido por área, aferida na projeção vertical, de tapume executado, previamente aprovado pela gerenciadora e/ou contratante (m²). O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3” x 3”, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da gerenciadora e / ou contratante. Não remunera a ferragem completa para portão. Remunera também a |
desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado. Remunera também material e a mão-de-obra necessário para a pintura em látex na face externa.
Item 1.2
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de Erisma uncinatum (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou Qualea spp (conhecida como Cambará), de 3 x 3. Não remunera as placas dos fornecedores.
Item 1.3
O item remunera o fornecimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/ Crea. A ART deverá conter todos os itens da planilha. Remunera também o valor da taxa de ART para a emissão da mesma.
Item 1.4
Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico e metal até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às
exigências de legislação municipal, abrangendo:
a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo;
c) Fornecimento da mão de obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba;
d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba;
e) A mão de obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados;
f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador,
origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação;
g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da NBR 10004/2004.
Item 2.1
Será medido pela verba necessária para executar o estudo geofísico para poço artesiano.
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução do estudo. Remunera também o fornecimento da mão de obra qualificada necessária para a execução do estudo, inclusive as peças gráficas e relatórios pertinentes.
Item 2.2
Será medido pela verba necessária para executar a radiestesia para poço artesiano.
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre empresa fornecedora e a obra, de equipamentos necessários a execução da radiestesia. Remunera também o fornecimento da mão de obra qualificada necessária para a execução da radiestesia, inclusive as peças gráficas e relatórios pertinentes.
Item 3.1
Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para perfuração de poço tubular profundo (tx).
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos e materiais acessórios necessários a execução dos serviços de perfuração de poço tubular profundo, com profundidade variável acima de 200 m até 300 m.
Item 3.2
Será medido pela verba necessária para executar a montagem e a instalação da plataforma de perfuração e do canteiro de obras.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra qualificada necessárias para executar o serviço de montagem e instalação da plataforma de perfuração e do canteiro de obras.
Item 4.1
Será medido por comprimento de perfuração executada (m).
O item remunera o fornecimento do serviço de perfuração rotativa de 10 (250 mm) em aluvião, arenito, ou solos sedimentados em geral, incluindo todos os provimentos necessários para a execução do furo; remunera também pré-furo nos casos onde for necessário.
Item 4.2
Será medido por comprimento de perfuração executada (m).
O item remunera o fornecimento do serviço de perfuração rotativa de 10 (250 mm) em rocha alterada (basalto alterado); remunera também pré-furo nos casos onde for necessário.
Item 4.3
Será medido por comprimento de perfuração executada (m).
O item remunera o fornecimento do serviço de perfuração de 6 (150 mm) a percussão de alta frequência com martelo em rocha sã (basalto).
Item 5.1
Será medido por comprimento de revestimento executado (m).
O item remunera o fornecimento e aplicação de tubo aço carbono Ø 6"com luva e solda elétrica. Norma técnica: NBR 12212
Item 5.2
Será medido por comprimento de revestimento executado (m).
O item remunera o fornecimento e aplicação de tubo aço inox Ø 6"com luva e solda elétrica. Norma técnica: NBR 12212
Item 6.1
Será medido pelo peso (kg).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão de obra necessária para execução da aplicação e aplicação de compactador no espaço anular Ø 9.7/8" x 6".
Item 6.2
Será medido pelo peso (kg).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão de obra necessária para execução de bentonite para perfuração em lama.
Item 6.3
Será medido pelo peso (kg).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão de obra necessária para aplicação de fluidos de perfuração (CMC; polímeros).
Item 7.1
Será medido por taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para bombeamento, limpeza, desenvolvimento e teste de vazão (tx).
O item remunera a mobilização e desmobilização, entre a empresa fornecedora e a obra, de equipamentos e materiais acessórios necessários a execução dos serviços de bombeamento, limpeza, desenvolvimento e teste de vazão de poço tubular profundo.
Item 7.2
Será medido por tempo, em horas, de limpeza e desenvolvimento realizados (h).
O item remunera o fornecimento de equipamentos, materiais acessórios e mão-de-obra necessária para a execução da limpeza completa e o desenvolvimento do poço, por meio de compressor de ar ou bomba submersível, promovendo a remoção dos resíduos de perfuração e partículas do aquífero.
Item 7.3
Será medido por tempo, em horas, de teste realizado (h).
O item remunera os serviços necessários para a execução do ensaio de vazão bombeada (bombeamento) conforme Norma ABNT NBR 12244, com bomba submersa; remunera também a execução de relatório do ensaio contendo todos os resultados necessários à seleção da bomba e ao conhecimento do provável desempenho do poço.
Item 7.4
Será medido por tempo, em horas, de teste realizado (h).
O item remunera os serviços necessários para a execução do ensaio de recuperação de nível conforme Xxxxx XXXX NBR 12244, com bomba submersa; remunera também a execução de relatório do ensaio contendo todos os resultados necessários ao conhecimento do provável desempenho do poço.
Item 7.5
Será medido por unidade de desinfecção realizada (un).
O item remunera o serviço de desinfecção completa da água do poço e dos equipamentos instalados dentro dele, com compostos químicos, conforme determinações da Portaria PRC-5/17 e Norma técnica ABNT NBR 12244.
Item 7.6
Será medido por unidade de laje executada (un).
O item remunera o fornecimento de materiais, mão-de-obra e equipamento betoneira necessários para execução de laje de concreto armado para poço profundo (laje de proteção), fundida no local, envolvendo o tubo de revestimento, com declividade do centro para a borda, espessura mínima de 0,15 m (15 cm) e área mínima de 3,00 m² conforme Xxxxx XXXX (Instrução Técnica DPO nº 10 de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018), constituída de cimento, areia, pedra britada e armação em aço. Norma técnica: NBR 12244
Item 7.7
Será medido por unidade utilizada na lacração do poço (un).
O item remunera o fornecimento e aplicação de lacre com chapa soldada, tampa rosqueável com dispositivo de segurança (cadeado ou similar), conforme Instrução Técnica DPO nº 10 de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018 do DAEE, após conclusão de todos os serviços de perfuração e ensaios de bombeamento. Norma técnica: NBR 12212.
Item 8.1
Será medido por conjunto de relatório geotécnico da construção do poço artesiano elaborado (cj).
O item remunera o fornecimento de serviços, documentação e procedimentos necessários para a elaboração do relatório geotécnico da construção do poço artesiano.
Item 8.2
Será medido por unidade de licença de perfuração fornecida (un).
O item remunera o fornecimento de serviços, documentação e procedimentos necessários para a obtenção de licença de perfuração junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para perfuração de poço profundo, conforme Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/2017 e suas complementares 1.631 a 1.635 e Instrução Técnica DPO nº 10 de 30/05/2017, abrangendo:
a) Apresentação ao DAEE de toda a documentação exigida para a obtenção da licença para a execução do poço (requerimento de licença de perfuração);
b) Pagamento dos emolumentos de licença de execução determinados pelo DAEE;
c) Licença de Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI);
d) Pagamento dos emolumentos de EVI;
e) Procedimentos necessários ao acompanhamento do processo junto ao DAEE;
f) Entrega da licença de perfuração antes do início dos serviços para a execução de poço profundo.
Item 8.3
Será medido por unidade de outorga de direito de uso fornecida (un).
O item remunera o fornecimento de serviços, documentação e procedimentos necessários para a obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para utilização de água proveniente de poço profundo, conforme determina Portaria DAEE nº 1.630 de 30/05/2017 e suas complementares 1.631 a 1.635 e Instrução Técnica DPO nº 10 de
30/05/2017, abrangendo:
a) Preparação e apresentação ao DAEE de toda a documentação exigida para a obtenção da outorga de direito de uso do poço perfurado (requerimento de outorga de direito de uso);
b) Pagamento dos emolumentos referentes ao requerimento de outorga de direito de uso determinados pelo DAEE;
c) Procedimentos necessários ao acompanhamento do processo de obtenção da outorga de direito de uso junto ao DAEE;
d) Entrega dos documentos necessários para emissão da outorga de direito de uso ao DAEE;
e) Entrega do Protocolo da outorga de direito de uso para gerenciadora e/ou contratante.
Item 8.4
Será medido por conjunto de análises físico-químicas e bacteriológicas realizadas e os laudos pertinentes fornecidos (cj).
O item remunera a execução de análises físico-químicas e bacteriológicas da água proveniente de poço profundo, conforme Portaria PRC-5/17 e Instrução Técnica DPO nº 10 de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018 do DAEE, por intermédio de laboratório habilitado, abrangendo os serviços:
a) Coleta de amostras da água conforme procedimentos descritos no Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
b) Preservação das amostras em conformidade com os parâmetros a serem analisados;
c) Análises dos parâmetros de padrão microbiológico da água para consumo humano: Coliformes; Coliformes totais e Escherichia coli ou coliformes termo tolerantes;
d) Análises dos parâmetros de padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam riscos à saúde: Inorgânicas; Orgânicas; Agrotóxicos; Desinfetantes e produtos secundários da desinfecção;
e) Análises dos parâmetros de padrão organoléptico de potabilidade e aceitação para consumo humano: Inorgânicos e Orgânicos;
f) Análise do parâmetro pH;
Remunera também o fornecimento dos laudos e relatórios pertinentes. Norma técnica: NBR 12244
Item 8.5
Será medido por unidade de parecer técnico fornecido (un).
O item remunera o fornecimento de serviços, documentação e procedimentos necessários para a obtenção do parecer técnico junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), conforme determina a Instrução Técnica DPO nº 10 de 30/05/2017 do DAEE, solicitado em casos específicos, como segue:
a) Se houver área declarada contaminada, em um raio de 500 m do ponto de perfuração do poço profundo;
b) Para poços situados em Área de Preservação Permanente - APP ou em Áreas Especialmente Protegidas
- AEP.
Item 9.1
Será medido por unidade de conjunto motor-bomba instalado e aferido de acordo com a vazão exigida nos testes de vazão (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de conjunto motor-bomba submersível para poço profundo, com motor de indução com rotor gaiola de esquilo e selo hidráulico encapsulado (dependendo do equipamento), estator rebobinável (exceto 4WP), potência de 16 HP, para vazões de 2 até 80 m³/h por hora e alturas manométricas de 90 m.c.a. respectivamente; remunera também material de consumo necessário para sua instalação, mão de obra necessária para o içamento, instalação completa e realização dos testes de funcionamento. Referência comercial: conjunto submergível – EBARA – BHS412-21 16 HP 000/000 XXX ou semelhante.
Item 9.2
Será medido por unidade de quadro de comando instalado de acordo com a exigência do conjunto submergível (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de quadro de comando para conjunto motor-bomba submersível para poço profundo, com caixa metálica, auto transformador, disjuntor/ fusível para rede, disjuntor para comando, contatores (rede, partida e fechamento), chave seletora (M-O-A), relé falta de fase, relé térmico, amperímetro, voltímetro, relé de nível, relé de tempo, sinaleiros, para-raios, régua borne, TP 440/ 220 V p/ 440V, potência de 16 HP; remunera também material de consumo necessário para sua instalação, mão de obra necessária, instalação completa e realização dos testes de funcionamento. Referência comercial: quadro de comando – EBARA – APC 16HP 220V – TRI ou semelhante.
Item 9.3
Será medido por comprimento (m):
a) Nas redes de distribuição domiciliar de água fria, pelo comprimento total de tubulação executada;
b) Nas tubulações de saídas, entradas e interligações de caixas d´água e reservatórios, cada conexão, será considerada como um metro linear, de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de ferro galvanizado classe média DIN 2440, diâmetro nominal de 1 1/2, inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, ou fixação por grampos ou presilhas quando tubulação for aparente.
Item 9.4
Será medido por comprimento de tubulação executada (m);
a) Nas redes de distribuição, prumadas, ramais e sub-ramais do sistema predial de água fria, considerar comprimento total de tubulação executada;
b) Nas tubulações de entradas, saídas e interligações de caixas d´água e reservatórios e barriletes, considerar um metro linear para cada conexão de tubulação correspondente, acrescido ao comprimento da tubulação executada.
O item remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo; remunera também:
a) Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis, materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
b) Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas para tubulações aparentes. Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
Item 9.5
Será medido por comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo formado por fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole, encordoamento flexível classe 5, isolação em composto termofixo HEPR 90º e cobertura composta com termoplástico PVC-ST2 (halogenado), conforme norma NBR 7286; remunera também materiais e a mão de obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Item 9.6
Será medido por unidade de kit amarração + emenda conjunto submergível instalado (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de kit amarração + emenda conjunto submergível; remunera também material de consumo, mão de obra e instalação completa.
Item 9.7
Será medido por unidade de entrada de água, com abrigo, executada (un).
O item remunera o fornecimento dos materiais para a execução do abrigo e cavalete constituído por: registro de gaveta amarelo de 1 1/2, tubo e conexões de ferro galvanizado de 1 1/2 para a execução do cavalete; alvenaria de tijolo de barro cozido, revestida com chapisco, emboço, reboco e pintura com tinta a cal; base em concreto simples e laje de cobertura em concreto armado, ambos com acabamento alisado a colher; porta em chapa de ferro nº 16 de 200 x 90 cm, incluindo ferragens, pintura grafite, com tratamento anticorrosivo e a mão de obra necessária à execução do abrigo, instalação do cavalete, limpeza e apiloamento do terreno.
OBSERVAÇÕES:
1. As marcas dos produtos à serem empregados na obra deverão ter aprovação prévia da fiscalização/Engenharia.
2. Deverão ser apresentadas amostras de materiais de acabamento como: tintas e revestimentos ou qualquer item que possa mudar a mudar as características do hospital.
ANEXO IV
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
////
ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO
Processo nº 031/2022-CSSBC - Contratação de empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, unidade que integra o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
Declaro para fins, que a empresa CNPJnº representada por , portador (a) do documento de identidade nº realizou a Visita Técnica, tendo pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:_
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.6 do Ato Convocatório do Processo nº 031/2022, referente à contratação de empresa especializada para execução de perfuração e construção do poço artesiano do Hospital de Clínicas Municipal de São Bernardo do Campo, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 031/2022 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.