CONTRATO Nº 165/2017
CONTRATO Nº 165/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2017
Contratação emergencial de serviços contínuos de manutenção do sistema de iluminação pública do município de Lucas do Rio Verde-MT, no período diurno e noturno.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, e, do outro lado, empresa ELETROLUCAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.376.649/0001-62, localizada na Avenida Emerson Valcanaia, nº 000-X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, município de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4032587141 SSP/RS, e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contratação de empresa para contratação emergencial de serviços contínuos de manutenção do sistema de iluminação pública do município de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Dispensa de Licitação mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para contratação emergencial de serviços contínuos de manutenção do sistema de iluminação pública do município de Lucas do Rio Verde- MT, no período diurno e noturno. Setor 01 – Compreende os Bairros: Xxxxxxx Xxxxxx (Setor 28), Xxxxxxx Xxxxxx (Setor 25), Tessele Junior (Setor 14), Industrial (Setor 14), Industrial (Setor 09), Bandeirantes (Setor 44 – Antigo Dalmaso), Bandeirantes (Setor 10, entre a Quadra 77 até a Quadra 120 - Antigo Bandeirantes IV), Rotatórias e canteiro lateral direito Br 163 sentido Nova Mutum por todo perímetro urbano; Setor 10 (quadra 01 a Quadra 86)-antigo Bandeirantes; Bandeirantes II e Bandeirantes III); Parque das Emas (Setor 18); Parque das Emas (Setor 27); Parque das Emas (Setor 34); Parque das Emas (Setor 43); Menino Deus (Setor 03); Centro (Setor 02); Pioneiro (Setor 01); Pioneiro (Setor 23); Canteiros da BR163, lateral esquerda sentido Nova Mutum(lateral da Av. Amazonas); Canteiros Centrais nos trevos da BR 163, Estadio Passo das Emas, Arena Cultural, trecho de 8 km da MT 449 (do Viaduto até Fundação Rio Verde); Comunidade Itambiquara, Comunidade Groslândia. Está incluso neste lote todas as praças e lagos pertencentes a estes bairros.
1.2. A Execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Dispensa de Licitação Nº 005/2017;
1.2.3. Termo de Referência/Memorial Descritivo;
1.3. A finalidade desta contratação emergencial é para sanar muitas demandas recebidas da população conforme relatórios em anexo da Ouvidoria Pública e também recebidas pela própria secretaria, bem como também zelar pela conservação do patrimônio público mantendo todos os serviços essenciais em funcionamento para o perfeito atendimento a comunidade, a boa aparência e a qualidade de vida principalmente no que se refere a segurança dos munícipes.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Dispensa de Licitação Nº 005/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 43.950,00 (Quarenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), pago mensalmente o valor de R$ 14.650,00 (Quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais);
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 43.950,00 (Quarenta e três mil, novecentos e cinquenta reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos dos serviços prestados.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 0810, Conta nº 74.326-7 Banco Sicredi de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº. 005/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5. Cópia do Contrato de Trabalho e da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver substituição a substituição destes;
4.5.6. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI com o número do Certificado de Aprovação e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.5.8. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado quanto ao manuseio correto de produtos/materiais e utilização correta dos EPI's;
4.5.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.10. Comprovante de Recolhimento de FGTS e INSS;
4.5.11 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
4.5.12. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.13. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir da ordem de início de serviços, ou até o
último dia do mês em que se concluir a licitação, ou outro procedimento que venha substitui-lo com a mesma finalidade, com a efetiva contratação da empresa vencedora e a expedição de ordem de serviço.
5.2 A execução dos serviços deverá ser realizado conforme memorial descritivo e o mesmo poderá ser prorrogável desde que por interesse das partes até os limite não superior a 180 dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria
de Infraestrutura e Obras
Dotação: 05.10.15.452.0505.2137.0000.33.90.39.00.01.00000000 – Ficha 233
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.1.1. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale-transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Município;
8.1.4. Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e formas definidos pelo Município;
8.1.5. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de seus contratados;
8.1.6. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas;
8.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.1.8. Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.1.9. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Município;
8.1.10. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos de primeira qualidade;
8.1.11. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.12. Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
8.1.13. Executar os serviços em total conformidade com o memorial descritivo;
8.1.14. Disponibilizar funcionários devidamente habilitados de forma contínua, suficiente e satisfatória para atender os serviços a serem solicitados pelo Município;
8.1.15. Apresentar ao Município, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;
8.1.16. Devolver ao Almoxarifado Central os materiais que serão substituídos;
8.1.17. Os empregados deverão estar providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, sendo a licitante vencedora responsável pela execução dos serviços de acordo com as normas de segurança do trabalho;
8.1.18. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade dos serviços executados, reportando-se ao Fiscal do contrato quando houver necessidade.
8.1.19. Para a execução dos serviços que exigirem a supervisão de profissional qualificado, a contratada deverá, antes do início dos serviços, apresentar à contratante o quadro de profissionais que realizarão a execução dos serviços, constando neste quadro, o profissional qualificado, com o respectivo registro profissional apto a realizar a execução daquele serviço.
8.1.20. As despesas para a contratação do profissional qualificado serão de inteira responsabilidade da contratada.
8.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da execução, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3. Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5. Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7. Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2.6.Ocorrer a hipótese de superveniência de licitação exitosa no processo de licitação, ou outro que venha substitui-lo com a mesma finalidade;
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 03 meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 03 meses da apresentação da proposta, devendo a CONTRATADA demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais
aditivos, no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°.
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde 30 de Março de 2017.
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
MUNICÍPIO
Eletrolucas Ltda EPP Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: Nome: Xxxxxxx Xxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00