Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ Setor de Compras
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
Setor de Compras
CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS
PROCESSO Nº. 34/2015 |
CONVITE Nº. 34/2015 |
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, com sede na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00000-000, CONVIDA esta empresa a apresentar cotação para o objeto desta LICITAÇÃO do tipo Menor Preço/Por Item, referente ao processo nº. 34/2015, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 123/2006, e Alterações Posteriores às condições deste, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta no SETOR DE COMPRAS do MUNICÍPIO, para o dia 11 de Maio de 2015, às 08:30h, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 11 de Maio de 2015 às 08:30h, no SETOR DE COMPRAS do MUNICÍPIO.
Modalidade: CONVITE/COMPRAS E SERVIÇOS
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: MENOR PREÇO/POR ITEM.
Forma/Regime de Execução: DIRETA.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE CHURRASQUEIRAS ELETRICA COM ESPETOS EM AÇO INOX, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens Anexa, a este Convite.
3 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°1)
3.1. A empresa CONVIDADA a participar da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL - ART. 29, III; CERTIDÃO NEGATIVA FGTS – ART. 29, IV; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, III; CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL - ART. 29, III; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS(CNDT). DECLARAÇÃO ART. 27 – INCISO V DA LEI 8.666/93; ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ATUAIS ADMINISTRADORES, COM A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DA ATA ARQUIVADA, BEM COMO DAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, CASO EXISTAM. |
3.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01;
DA: (EMPRESA);
CNPJ:
ÀO; MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ
SETOR DE COMPRAS;
PROCESSO Nº. 34/2015 - LICITAÇÃO Nº. 34/2015;
ABERTURA: às 08:30h DO DIA 11 de Maio de 2015;
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
3.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, cópia da internet (original) ou fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
3.4. O documento sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°02)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
Obs. A empresa deverá fornecer garantia minima de 01(um) ano para defeitos de fabricação.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Convite.
5 - DA VALIDADE
5.1. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60(sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope, contendo a mesma.
5.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
6 - DO PREÇO
6.1. Deverá ser cotado em moeda nacional.
6.2. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
6.3. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.4. Deverá ser indicado a marca, País de origem e outros elementos necessários a sua perfeita identificação do Objeto licitado.
6.5. Transcorrido a fase de habilitação, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
6.6. Depois de conhecido o Resultado da Licitação, O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ encaminhará à(s) proponente(s) vencedora(s), a Autorização de Fornecimento, que será enviada via Fac-Símile ou retirada pela empresa em até três dias úteis após sua convocação, permitindo a prorrogação por igual período na forma do §1° do art. 64 da Lei 8.666/93.
7 - DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o Objeto ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo de dois dias úteis, após o recebimento da solicitação.
8 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
8.1. Após a Homologação, a contar do recebimento da convocação o Proponente deverá contratar com o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ o objeto licitado.
8.2. A entrega do Objeto licitado deverá em conformidade com a solicitação dos deptos de Agricultura, Transportes e Obras e Serviços Urbanos, após a data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo SETOR DE COMPRAS.
8.3 - O prazo de vigência do Contrato da assinatura até 31 de Dezembro de 2015.
8.4. É de responsabilidade da Empresa Forecedora o Transporte do produto até o local designado pelo depto responsável, sem custos aicionais ao Municipio.
9 - DO REAJUSTE
9.1-Não haverá reajuste de Preços, nem atualização de valores.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ se compromete a efetuar o pagamento dos Produtos conforme ordem Cronológica de Empenho por DR, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo responsável do Departamento de Compras do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ.
10.2. Somente Será aceita nota fiscal eletrônica(DANFE);
11 - DO JULGAMENTO
11.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO / POR ITEM.
11.2. Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido as exigências deste Convite, conforme prescreve o art. 45, § 1° da Lei 8.666/93 e apresentar o MENOR PREÇO / POR ITEM.
11.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das Propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Convite, conforme determina o art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93.
11.4. Será desconsiderado o item proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal.
11.5. Serão desclassificadas:
11.5.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório.
11.5.2. A proposta ou item com preço excessivo ou manifestante inexeqüíveis e preço global superior a R$ XXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXX).
11.6. No caso de empate de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, observados o disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei n° 8.666/93.
11.7. Poderá a Comissao Permanente de licitações solicitar amostra dos itens
12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá junto ao MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, recurso, com efeito, suspensivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
12.1.1. Habilitação ou Inabilitação do Licitante;
12.1.2. Do Julgamento das Propostas.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. A recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações predeterminada, implicam nas sanções prevista no item 13.2, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução do objeto.
13.2. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá o MUNICÍPO DE CUNHATAÍ, cancelar a Autorização de Fornecimento/Nota de Compra - NC, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista no item 13.3.1., deste Convite, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
13.3. Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovado, serão aplicadas, a critério do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, as seguintes penalidades à proponente, no caso de inadimplência contratual:
13.3.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
13.3.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, se este atraso for repetido, O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 13.3.1.
13.3.3. Advertência
13.3.4. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ.
13.3.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
13.4. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 13.3.1. e 13.3.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
13.5. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
14.2. No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 09:00h do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
14.3. OBS.: Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco para posterior pagamento, persistindo a ausência, apontar outras referências, obedecidas as exigências acima.
14.4. Faz parte integrante deste Convite:
14.4.1. Lista de Itens do Objeto desta Licitação.
14.5. A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
14.6. Maiores informações poderão ser obtidas no MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ. Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 das 08:00 às 11:30 e 13:0 0 às 17:00 ou pelo telefone (0**49) 3338.0010.
Cunhataí - SC, 29 de Abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS Nº.34/2015
Convidado : |
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CNPJ..: |
||
Endereço...: |
||
Cidade.......: |
UF: |
CEP: |
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, sito à xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000, torna público o CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS, tipo Menor Preço, Por Item, autorizado no Processo Administrativo Nº. 31/2015, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, Lei Complementar nº123/2014, Lei Organica Municipal e legislação pertinente. Receberá os envelopes contendo a documentação e a proposta até as 08:30h do dia 11 de Maio de 2015, na Prefeitura Municipal/Setor de Compras e abrirá os envelopes às 08:30h do dia 11 de Maio de 2015, na Prefeitura Municipal/Setor de Compras em ato público, quando será dado início ao processo licitatório.
CUNHATAÍ -SC, 29 de Junho de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL |
Objeto...: AQUISIÇÃO DE CHURRASQUEIRAS ELETRICA COM ESPETOS EM AÇO INOX.
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item |
Descrição |
Qtde |
Und |
Marca |
Preço Max. |
Valor Item |
Valor total |
1 |
Materiais |
|
|
|
|
|
|
01 |
CHURRASQUEIRA COM 27 ESPETOS EM AÇO INOX, CABO DE ALUMINIO, LARGURA 206, PRO 58 MOTO DIREITO. |
01 |
Und |
|
R$ |
|
|
02 |
CHURASQUEIRA EM COM 23 ESPETOS EM AÇO INOX, CABO EM ALUMINIO, LARGURA 171 PRO, 58 MOTO DIREITO. |
01 |
Und |
|
R$ |
|
|
03 |
CHURASQUEIRA EM COM 21ESPETOS EM AÇO INOX, CABO EM ALUMINIO, LARGURA 171 PRO, 58 MOTO DIREITO. |
01 |
Und |
|
R$ |
|
|
04 |
CHURASQUEIRA EM COM 30 ESPETOS EM AÇO INOX, CABO EM ALUMINIO, LARGURA 221 PRO, 58 MOTO ESQUERDO, 04 DE PÉ. |
01 |
und |
|
R$ |
|
|
05 |
CHURASQUEIRA EM COM 32 ESPETOS EM AÇO INOX, CABO EM ALUMINIO, LARGURA 234 PRO, 58 MOTO DIREITO. |
01 |
Und |
|
R$ |
|
|
ValorTotal...:..............(____________________________________________________________________________________________________).
Fornecemos os materiais e/ou serviços solicitados nos preços acima especificados e concordamos com as condições do Convite. A Proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 dias. O prazo para entrega será de Imediato.
________________________________________(Local e Data)
__________________________________________
Assinatura e Carimbo do Proponente
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO o município de cunhataí E DE OUTRO A EMPRESA xxxx NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93. lEI COMPLEMENTAR Nº123/2006, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE CHURRASQUEIRAS ELETRICA COM ESPETOS EM AÇO INOX.
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICIPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, com endereço xx(x) XX. 00 xx Xxxxxxxx, xx000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.116/0001-44, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, no Municipio de XXxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor(a) ________________________, CPF Nº XXXX e RG Nº XXXX. doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Convite P/ Compras e Serviços Nº. 34/2015, homologado em xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, Lei Complementar nº123/2006, Lei Orgânica Municipal e alterações posteriores, e ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE CHURRASQUEIRAS ELETRICA COM ESPETOS EM AÇO INOX.
1.1.1.Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de CONVITE n° 34/2015, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2015.
2.2 - O início deve se dar IMEDIATAMENTE a partir da assinatura deste instrumento.
23 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
2.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
2.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
2.6.. É de responsabilidade da Empresa Forecedora o Transporte do produto até o local designado pelo depto responsável, sem custos aicionais ao Municipio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ _________( _____________________________ )
3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal dos produtos entregues juntamente com os produtos, conforme solicitação do material pelos deptos, à qual deverá Sair em no nome do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ-SC, responsável pela fiscalização dos Produtos Entregues.
3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR.
3.4. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor Preferencialmente do Banco do Brasil, condicionado à apresentação de documento fiscal Eletrônica de dados(DANFE), devidamente certificado por servidor do MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC ou pela fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação.
3.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.7. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.8. A CONTRATADA deverá observar a descrição dos produtos, necessários constantes no ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1. Não Haverá Reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente:
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
6.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução de entrega dos Produtos, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento do Produto
6.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
7.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
7.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 9.1.1.
7.1.3 - Advertência
7.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ.
7.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
7.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
7.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.4 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA;
7.5 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscais, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA durante o período de Entrega dos produtos:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais.
8.1.3. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne Produtos contratados, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução da entrega do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pelo depto de Transportes,Obras, Agricultura.
8.1.2. Fiscalizar a entrega dos produtos entregues pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
9.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a não entrgega dos produtos sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos Produtos já Entregues, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade a entrega dos produtos, através de outras empresas/Pessoas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega dos produtos referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento de produtos, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes da entrega dos produtos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já entregues, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
9.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na entrega dos produtos por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os produtos que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
10.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
10.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – Fiscalizar e controlar desde o início da entrega dos produtos
11.2– Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações
11.3 – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas
11.4 – Cumprir as condições de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
14.1 Para as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/– SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
CUNHATAÍ/SC, 29 de Abril de 2015.
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA