TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. DO OBJETO
Contratação de Empresa para, sob demanda, Prestar Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, Melhorias e Adequações Prediais com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, na Forma Estabelecida nas Planilhas de Serviços e Insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil(com Desoneração), doravante denominada SINAPI, para os Diversos Setores da Administração Municipal de Normandia, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL(COM DESONERAÇÃO), DORAVANTE DENOMINADA SINAPI, PARA OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NORMANDIA. | R$ 8.700.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Prefeitura Municipal de Normandia, através de sua Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e das demais Secretarias necessitam da realização de constantes reparos e manutenções nas instalações prediais pertencentes à Prefeitura, além de espaços públicos diversos;
2.2. O item corresponde ao valor estimado anual gastos com manutenção preventiva e corretiva na estrutura e instalações prediais;
2.3. O agrupamento, assim como a estimativa por valor total e não por serviços é necessário para facilitar a gestão e fiscalização do contrato e ainda pelo fato dos serviços que serão executados serem similares em complexidade, com possibilidade de execução por uma única empresa tornando-se técnica e economicamente viável para a administração.
2.4. A utilização da planilha completa do SINAPI para servir de base para a contratação de serviços e insumos apresenta-se a mais acertada divido ao universo de serviços que precisam ser registrados e a imprevisibilidade de quais deles serão necessários devido a grande sazonalidade dos serviços de manutenção hora solicitados.
2.5. A tabela SINAPI e um sistema de preço regulamentado pela caixa econômica federal, que serve de referência para a elaboração das planilhas orçamentarias dos serviços de engenharia de todos os órgãos federais, assim a utilização de um desconto proporcional sobre os seus valores, garantem melhor confiabilidade nos preços ofertados, evitando sobretudo o jogo de planilha. A data- base para futuras/eventuais contratações de serviços é mês de junho/2024.
2.6. A justificativa do presente certame se baseia no atendimento de serviços e manutenções imprescindíveis e necessários ao bom funcionamento das instalações e desempenho das atribuições
de cada setor da Administração Municipal. Considerando que o Município não dispõe de recursos materiais e humanos de Quadro de Pessoal para realização das atividades que agora se pretende contratar, bem como fatores diversos que influenciam na preservação das edificações, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural do prédio até a deterioração por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, é necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção, reparos e avaliações de funcionamento com constante substituição de componentes defeituosos, entre outros, com a finalidade de resguardar-se de interrupções não previstas nas atividades das áreas meio e fim da Administração Municipal, bem como viabilizar maior economia e rapidez na execução das manutenções prediais necessárias
2.7. O Objetivo é atender as demandas eventuais e futuras das seguintes Secretarias Municipais:
Item | Especificação | Valor Estimado |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS | R$ 600.000,00 |
2 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. | R$ 200.000,00 |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS. | R$ 200.000,00 |
4 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. | R$ 2.500.000,00 |
5 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. | R$ 500.000,00 |
6 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. | R$ 3.000.000,00 |
7 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL. | R$ 1.000.000,00 |
8 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SINAPI, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. | R$ 500.000,00 |
Total | R$ 8.700.000,00 |
2.7.1 Os orçamentos acima descritos são estimativos, o que não impede que haja remanejamento dos valores entre as Secretarias do Município.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados se enquadram na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 6º.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços comuns de engenharia, sob demanda, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos de baixa e média tensão, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas;
4.1.2. Serviços a serem prestados nas instalações hidrossanitárias e pluviais:
a) Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;
b) Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, trocando- os ou reparando-os, quando necessário;
c) Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
d) Reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
e) Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;
f) Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.;
g) Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
h) Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
i) Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;
k) Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.;
l) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.
4.1.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ser realizados em todas as instalações dos prédios e redes de média tensão inclusive transformadores. Serviços a serem prestados nas instalações elétricas prediais:
a) Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.;
b) Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;
c) Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;
d) Corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de equipamentos diversos, como microcomputadores, máquinas reprográficas, etc., substituindo os itens necessários;
e) Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;
f) Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;
g) Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;
h) Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;
i) Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc;
j) Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento;
k) Ativar e mudar pontos elétricos;
l) Executar manutenção preventiva na rede de baixa e média tensão.
m) Corrigir falhas no sistema de média tensão, quanto a rompimento da rede, substituição de postes, e falha em qualquer parte ativa e passiva do sistema;
n) Manutenção e substituição de transformadores;
o) Reparar ou substituir dispositivos elétricos tais como: disjuntores, chaves e etc. em muretas e redes de alimentação;
l) Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.
4.1.4. Os serviços de manutenções corretivas nas instalações civis compreendem todas as atividades que exigem intervenções que visam a corrigir e reparar imperfeições e falhas em esquadrias, portas, portões, paredes, calhas, pinturas, pisos, forros, calçadas, muros, etc. Serviços a serem prestados nas instalações civis:
a) Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
b) Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas);
c) Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
d) Xxxxxxxx falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
e) Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
f) Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de arcondicionado, corrigindo o que for necessário;
g) Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
h) Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
) Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;
j) Realizar correções em paredes eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes, pinturas;
k) Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;
l) Executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas e/ou substituindo partes, quando necessários;
m) Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;
n) Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;
o) Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais;
p) Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;
q) Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);
r) Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.
4.1.5. Os serviços de manutenção em telefonia e cabeamento estruturado compreendem a instalação e transferência de ramais, lançamento de cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de pontos, e demais componentes da rede interna dos imóveis. Serviços de telefonia e rede de cabeamento estruturado:
a) Realizar identificação dos circuitos lógicos e das linhas telefônicas, comutação de pontos lógicos de dados para voz e vice-versa;
b) Organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e ligação de extensões telefônicas;
c) Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação; d) Instalar e/ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;
e) Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos;
f) Instalação física do link de dados entre o DG telefônico e o modem;
g) Efetuar a rede interna de telefonia a partir do DG telefônico quando instaladas novas linhas telefônicas.
4.2 TIPOS DE SERVIÇOS Os serviços de manutenção, preventivos ou corretivos, compreendem dentre outros:
4.2.1. ELEMENTOS ESTRUTURAIS: a. Rampas; b. Escadas; c. Elementos de apoio.
4.2.2. ELEMENTOS DE COBERTURA: a. Estrutura b. Telhado; c. Cobertura de policarbonato;
4.2.3 – DRENAGEM: a. Impermeabilização; b. Calhas e rufos; c. Grades, grelhas, correntes, ralos e condutores
4.2.4 – ELEMENTOS DE FECHAMENTO OU VEDAÇÃO: a. Fechamento e vedação; b. Alvenaria;
c. Divisórias; d. Gesso; e. Tijolo aparente; f. Pedras; g. Vidro; h. Carenagens em geral; i. Calefações em geral.
4.2.5 – COMPLEMENTOS: a. Grades; b. Guarda copos; c. Acessórios; d. Ferragens; e. Instalações, retiradas e recolocações de divisórias
4.2.6 – PISOS: a. Revestimentos b. Cerâmicos; c. Mármores e granitos; d. Cimentado; e. Carpetes; f. Emborrachados; g. Fitas antiderrapantes; h. Juntas; i. Rodapés; j. Peitoris; k. porcelanato; l. Sinteco; m. Pastilha de vidro; n. Pedras; o. Granilete; p. Piso industrial
4.2.7 – PAVIMENTAÇÃO EXTERNA: a. Cerâmico; b. Blocos de concreto; c. Paralelepipedos; d. Concreto; e. Pedras; f. Piso industrial
4.2.8 – FORRO: a. Forro de gesso; b. Forro de fibra mineral; c. Forro de isoterm; d. Forro colmeia;
e. Forro metálico; f. Forro madeira; g. Forro PVC; h. Alçapões; i. Instalações, retirada e recolocação de forro;
4.2.9 – PINTURA:
4.2.9.1 – Interna: a. Comum; b. Segurança; c. Decorativa; d. Pisog. Hidro-repelente; h. Impermeável. 6.9.3 – ESPECIAIS: a. Tubulações; b. Estacionamento; c. Grades; d. Janelas, portas e portões; e. Puxadores;
4.2.10 – ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS: a. Ferro; b. Alumínio; c. Madeira; d. Xxxxxxx; e. Portas
6.9.5 – FERRAGENS E ACESSÓRIOS: a. Fechaduras, dobradiças e ferragens em geral; b. Molas de piso; c. Molas aéreas; d. Puxadores; e. Película de vidro; f. Brises; g. Grades; h. Persianas; i. Corrimãos
4.2.11 – INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
4.2.11.1 – INSTALAÇÕES PREDIAIS DE AGUA FRIA a. Hidrômetro; b. Reservatório; c. Bombas hidráulicas; d. Válvula e caixas de descargas; e. Registro, torneiras e metais sanitários; f. Tanque e louças em geral; g. Acessórios para banheiro; h. Tubulações (tubo, conexões, fixações e acessórios); i. Limpeza de caixas e reservatórios; j. Impermeabilização de caixa d’aguas.
4.2.11.2 – INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO SANITÁRIO: a. Tubulações (tubo, conexões, fixações e acessórios); b. Ralos e aparelhos sanitários; c. Fossas sépticas; d. Vala de infiltração;
e. Caixa coletora, caixa de gordura; f. Ventilação.
4.2.11.3 – EXTERNA: a. Comum; b. Segurança; c. Anti-pichação; d. Decorativa; e. Piso; f. Verniz;
g. Limpeza de sistema de esgoto em geral.
4.2.11.4 – INSTALAÇÕES DE AGUA PLUVIAIS: a. Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios); b. Ralos e grelhas; c. Caixa de inspeção e caixa de areia; d. Sarjeta e boca de lobo
4.2.12 – GERAL:
4.2.12.1 – SERVIÇOS GERAIS: a. Furações; b. Fixações; c. Montagem e desmontagem de mobiliário e divisórias; d. Suportes diversos; e. Serralheria e Sodas em geral; f. Muro e alambrado;
g. Exaustores eólicos
4.2.13 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
4.2.13.1 – ENTRADA EM MT (MEDIA TENSÃO) E BT (BAIXA TENSÃO): a. Entradas de energia;
b. Entradas em MT e BT; c. Ramais de entrada; d. Transformadores; e. Disjuntores de MT e BT; f. Para-raios; g. Barramentos e conectores h. Sistema de aterramento; i. Medição BT e MT.
4.2.13.2 – QUADROS ELÉTRICOS: a. Quadros geral de distribuição; b. Quadro de força e luz; c. Identificação e proteção de quadros; d. Identificação de circuitos e rede.
4.2.13.3 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: a. Luminárias para lâmpadas fluorescentes; b. Sistema de comando e dispositivo de controle; c. Iluminação de emergência; d. Iluminação de alerta e sinalização; e. Iluminação de fachada; f. Lâmpada Fluorescente tubular; g. Lâmpada Fluorescente campacta; h. Lâmpada Fluorescente eletrônica; i. Lâmpada incandescente comum e mista; j. Lâmpada halógenas; k. Lâmpada dicroica; l. Soquetes e bocais; m. Reatores diversos; n. Luminárias para lâmpadas fluorescentes; o. Outros tipos de aparelhos de iluminação.
4.2.13.4 – PONTOS DE FORÇA: a. Tomadas em uso comum; b. Tomadas para equipamentos especiais; c. Tomadas em equipamentos tipo RACK; d. Tomadas de sistemas estabilizados
4.2.13.5 – SISTEMA DE ENERGIA ESTABILIZADA: a. Sistema monofásico; b. Sistema bifásico; c. Sistema Trifásico;
4.3 DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.3.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão de mão-de-obra necessária para a realização dos serviços deste Projeto;
4.3.2 – A contratada deverá atender todas as demandas da FUNDAÇÃO para a execução dos serviços de manutenção predial e reformas, que serão solicitadas mediante a emissão de ordem de serviço levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do Gestor/Fiscal da contratação e poderão ser procedidas, ou não, de proposta de orçamento, solicitada previamente à contratada;
4.3.3 - O período para execução dos serviços de manutenção predial ou reformas será, em regra, de segunda à sexta-feira das 08 às 17 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério do gestor/fiscal, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno;
4.3.4 - Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante emissão prévia de Ordem de Serviço e aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor do Contrato (Fiscalização);
4.3.5 - A execução dos serviços relativos a cada Ordem de Serviço será acompanhada por funcionário designado para a fiscalização;
4.3.6 – A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 10 dias uteis após aprovação do orçamento;
4.3.7 – Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a FUNDAÇÃO, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário;
4.3.8 – Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal/Gestor do contrato;
4.3.9 – O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se- ão da seguinte forma:
4.3.10 – PROVISÓRIAMENTE: em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de vistoria pela Fiscalização;
4.3.11 – DEFINITIVAMENTE: em até 90 (noventa) dias contados da vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
4.3.12 – Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIIO for identificada qualquer falha na execução, cuja a responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas;
4.3.13 - Os serviços em sistemas de ar condicionado consistem em promover as intervenções civis, hidráulicas e elétricas necessárias para a instalação e mudança de local de aparelhos de ar- condicionado.
4.3.14- A empresa vencedora do certame deverá realizar serviços nos locais abaixo:
Sede do Município | Todas as Unidades Prediais, Praças e Espaços pertencentes à Prefeitura Municipal de Normandia. |
Comunidades Indígenas | Todas as Unidades Prediais, Praças e Espaços pertencentes à Prefeitura Municipal de Normandia. Nota: A execução nestes locais deverá preceder de autorização aos órgãos competentes responsáveis pelas áreas indígenas. |
4.3.15 NOTA: Não serão executados estes serviços aqui contratados em prédios e espaços públicos que possuem contratos e/ou obras em andamento, sejam com recursos municipais, estaduais ou federais.
5 DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A Licitante, deverá ser pessoa jurídica registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, estando sujeito o contrato à "Anotação de Responsabilidade Técnica – ART", conforme Lei N°6.496/77.
5.2 Nos termos do art. 67, da Lei nº 14.133/2021, o Responsável Técnico pela realização dos serviços envolvidos no processo deverá ser um Engenheiro Civil ou profissional equivalente que possa exercer as funções contidas na Resolução CONFEA nº 218, de 29 junho de 1973.
5.3 As empresas com seus empregados devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme DECRETO-LEI Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4 Apresentar prova válida (Certidão de Pessoa Jurídica) de registro e regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU na qual constem todos os seus responsáveis técnicos, com jurisdição sob o domicílio da sede do Licitante.
5.5 Apresentar prova válida (Certidão de Pessoa Física) de registro e regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, com jurisdição sob o domicílio da sede da empresa.
5.6 Para fins de qualificação técnico-profissional, a Licitante deverá apresentar, nos termos de seu art. 67 Lei 14.133/2021, pelo menos 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida pelo CREA ou CAU com execução de, no mínimo de Execução e/ou reforma e/ou manutenção em edificação com área mínima de 500,00 metros quadrados, devidamente acompanhada do Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA ou CAU;
5.7 Apresentar pelo menos 01(um) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA ou DECLARAÇÕES DE CAPACIDADE TÉCNICA expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo/CAU, para fins de comprovação técnico-operacional, com execução de, no mínimo de Execução e/ou reforma e/ou manutenção em edificação com área mínima de 500,00 metros quadrados demonstrando que a empresa desempenhou atividades relativas à execução de obra ou serviços de engenharia, compatíveis com o objeto da presente licitação.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
6.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1 O critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o maior percentual de desconto %;
6.1.2 Não serão aplicadas a indicação e/ou a vedação de marcas;
6.1.3 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
7 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1 O lance deverá ser maior percentual de desconto ofertado sobre as tabelas SINAPI vigente no Estado Roraima, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes, para efeito de pagamento dos serviços executados serão assegurados o BDI de 29,01%(desonerado) para serviços, conforme Acórdão TCU nº 2.622/2013 – Plenário e os encargos sociais já deverão estar inclusos nos valores da mão de obra demonstrada para todos os efeitos, deverá ser considerada a Planilha de encargos sociais sobre mão-de-obra vigente da tabela SINAPI JUL/2024 do Estado de Roraima.
7.2 A licitante deverá preencher a Carta Proposta, conforme ANEXO I, deste Termo de Referência.
7.3 A licitante deverá apresentar a Composição de BDI. Segue modelo em Anexo.
8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços será iniciada 10 (dez) dias após a data de assinatura da ordem de serviço, na forma que segue:
8.2 Os serviços poderão ser iniciados simultaneamente nos prédios e espaços públicos, de acordo com recomendação da fiscalização.
8.3Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4Na execução das manutenções prediais, a definição do preço global dos serviços será por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI.
8.5O levantamento de preços deverá ser de acordo a base do sistema de preços e custos da construção civil da caixa econômica federal – SINAPI do estado de Roraima vigente na data-base Jul/2024.
8.6 Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada pesquisa de mercado no local da prestação do serviço, devendo ser apurada a média entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação.
8.7 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.3Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.4Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.5Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.6Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.7Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.8Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.3 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.8 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.10 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
13.4 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.6 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa nº 05, de 2017, quando for o caso.
13.7 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.8 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 1319 da Lei nº 14.133/2021.
13.11 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.11.1 Observar os prazos de execução e vigência do contrato;
13.11.2 Inspecionar os serviços e materiais aplicados, de modo a garantir a qualidade desejada;
13.11.3 Verificar e medir alterações em quantitativos.
13.12 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
14.3.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.3.3 fraudar na execução do contrato;
14.3.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.3.5 cometer fraude fiscal;
14.3.6 não mantiver a proposta.
14.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.4.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.4.2 multa moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
14.4.3 multa compensatória de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto
14.4.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.4.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.4.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.4.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Normandia/RR, 03 de setembro de 2024.
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
(Local e data)
À
COMISSAO DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
Prezados Senhores
Encaminhamos a V.S.ª nossa proposta para Execução dos Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no município de xxxxxxxx/RR, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | BDI | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE A TABELA |
01 | Prestação com fornecimento de serviços descritos na tabela SINAPI, no Estado do Roraima. | 29,01% | XXX% |
• Valor global Lote Único: R$ ......................... (. );