PAVIMENTAÇÃO EXTERNA Cláusulas Exemplificativas

PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 10.2.1 XXXXXX 00000/0 Passeio em concreto desempenado com junta plastica a cada 1,20m, e=7cm M2 R$- R$ -
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 4.2.1 00000/0 XXXXXX Rampa de acesso em concreto não estrutural m² 17,38 R$ 23,37
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. O piso do Pátio externo em bloco pré-moldado deverá ser reformado nos pontos irregulares identificados pela fiscalização, com a correção do subleito, observando cotas e seções da pista de rolamento. Os materiais empregados na regularização do subleito serão os próprios do subleito, ficando sujeitos a substituição conforme determinação da fiscalização. Havendo necessidade de substituição parcial de blocos pré-moldados, estes deverão ser nas mesmas características a pavimentação existente e serão apropriados pela fiscalização. Após o assentamento, o piso será compactado com equipamento tipo rolo liso compatível com o tipo de pavimento. Os meio-fios existentes serão restaurados e revestidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Deverá ser construída uma rampa para portadores de necessidades especiais, de acordo com a NB-9050. Serão instaladas cadeiras em materiais inoxidáveis nos espaços destinados ao salão de espera para embarque conforme planta layout, inclusive com estruturas tipo longarinas também em aço inox. O sistema de câmeras será composto do Kit com mínimo de 08 câmeras de alta definição para monitoramento com gravador e acesso a imagens via internet, inclusive rede com cabo coaxial. O sistema de sonorização ambiente será composto de amplificador de comunicação de áudio distribuidor com FM para som ambiente com instalação de 30 caixas acústicas com potência de 60W, distribuídas nos ambientes conforme indicado em projeto. Os serviços deverão ser executados com jardineiros treinados que cuidam de todos os detalhes desde o preparo do terreno onde são realizadas as operações de descompactação, análise do solo com medida do PH, nivelamento, abertura de covas e adubação até a escolha da planta, plantio, acabamentos e irrigação. A textura e a cor da terra podem ser indicadores da sua qualidade, relacionando-as à sua fertilidade e às condições necessárias ao plantio. Deverá ser avaliada a idade, tamanho e espécie das mudas de acordo com especificação do projeto, sob orientação técnica de um Arquiteto ou profissional habilitado. O paisagismo deverá ser executado de acordo com os desenhos e detalhes especificados nas pranchas de detalhamento.
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. Os contrapisos sobre a lajes serão em concreto não estrutural com espessura de 3,5cm, com aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassas e concretos sem armação. As superfícies de concreto nas lajes deverão ter acabamento liso.
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA a. Cerâmico; b. Blocos de concreto; c. Paralelepipedos; d. Concreto; e. Pedras; f. Piso industrial

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  • PAVIMENTAÇÃO 333.954,63

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.